Quinta câmara cível - Quinta câmara cível
Data de publicação | 08 Maio 2020 |
Número da edição | 2612 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
EMENTA
8023043-48.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcio Nunes Pellegrino (OAB:0299684/SP)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:1634710A/SP)
Agravado: Elisandro Silva Vasques
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8023043-48.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO, MARCIO NUNES PELLEGRINO | ||
AGRAVADO: ELISANDRO SILVA VASQUES | ||
Advogado(s): |
ACORDÃO |
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. COELBA. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEITA PELA ANEEL. IMISSÃO PRÉVIA NA POSSE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO PROVIDO.
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, face aos poderes conferidos pelo artigo 10º da Lei nº 9.074/95, após o devido processo administrativo, editou a Resolução Autorizativa nº 7.417, publicada em 09/11/2018 (ID 5059142, fls.24), para declarar de utilidade pública, em favor da Coelba, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da LD MUTUÍPE - P. TANCREDO NEVES.
O Poder Público possui respaldo legal para, no bojo do processo jurisdicional expropriatório, obter a imissão provisória na posse perseguida, desde que presente o requisito da urgência, que pode ser declarada a qualquer momento, conforme regramento do Decreto-Lei nº. 3.365/1941.
De fato, observa-se que o agravante demonstrou através dos documentos colacionados aos autos a prevalência do interesse público, haja vista a necessidade de ampliação da rede de transmissão e distribuição de energia elétrica da região, justificando, assim, o pedido de imissão na posse.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 8023043-48.2019.8.05.0000.AI, de Salvador, no qual figuram, como agravante Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba e como agravado Elisandro Silva Vasques.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, confirmando a liminar, a fim de determinar que o agravante seja imitido na posse do imóvel objeto da demanda, mediante prévio depósito do valor ofertado no processo originário, determinando, ainda, a vistoria da área por oficial de justiça.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2020.
Des.(a) Presidente
Desembargador Jatahy Júnior
Relator
Procurador(a) de Justiça
114
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DESPACHO
8013889-06.2019.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Giovanni Brillantino
Advogado: Carla Valoise Oliveira De Avila Machado (OAB:3047000A/BA)
Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO INTERNO n. 8013889-06.2019.8.05.0000.1.Ag | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: GIOVANNI BRILLANTINO | ||
Advogado(s): CARLA VALOISE OLIVEIRA DE AVILA MACHADO (OAB:3047000A/BA), FABIANE AZEVEDO DE SOUZA LADEIA (OAB:2510100A/BA) | ||
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
A consulta aos autos revela apenas a apresentação de parecer pela Procuradoria de Justiça, enquanto órgão interveniente na segunda instância.
Retornem os autos à Secretaria a fim de que promova a intimação do representante do Ministério Público oficiante na origem (parte agravada) para oferecer contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Caso já tenha realizado o ato intimatório, certifique a ausência de manifestação.
Salvador/BA, 7 de maio de 2020.
José Edivaldo Rocha Rotondano
Relator
JR16
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DESPACHO
8019722-05.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Via Celere Brasil 3 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:3489900A/BA)
Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:0043766/BA)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:1851900A/BA)
Agravante: Laura Cristina Campos Fernandes
Advogado: Zanoni Campos Fernandes (OAB:3918500A/BA)
Agravante: Tiago Soares Bulcao Marques Cruz
Advogado: Zanoni Campos Fernandes (OAB:3918500A/BA)
Agravado: Via Celere Brasil Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:3489900A/BA)
Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:0043766/BA)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:1851900A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8019722-05.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: LAURA CRISTINA CAMPOS FERNANDES e outros | ||
Advogado(s): ZANONI CAMPOS FERNANDES (OAB:3918500A/BA) | ||
AGRAVADO: VIA CELERE BRASIL 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros | ||
Advogado(s): JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO (OAB:1851900A/BA), ANA PAULA DE CARVALHO LIMA (OAB:0043766/BA), GEOVANNI BRASIL FIGUEREDO (OAB:3489900A/BA) |
DESPACHO |
Sobre os embargos de declaração de ID 6854897, manifeste-se a parte embagada, no prazo de 5 (cinco) dias.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 6 de maio de 2020.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Relator
JR 02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DESPACHO
8019722-05.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Via Celere Brasil 3 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:3489900A/BA)
Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:0043766/BA)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:1851900A/BA)
Embargado: Laura Cristina Campos Fernandes
Advogado: Zanoni Campos Fernandes (OAB:3918500A/BA)
Embargado: Tiago Soares Bulcao Marques Cruz
Advogado: Zanoni Campos Fernandes (OAB:3918500A/BA)
Embargante: Via Celere Brasil Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:3489900A/BA)
Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:0043766/BA)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:1851900A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEL) n. 8019722-05.2019.8.05.0000.2.ED | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: VIA CELERE BRASIL 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros | ||
Advogado(s): JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO (OAB:1851900A/BA), ANA PAULA DE CARVALHO LIMA (OAB:0043766/BA), GEOVANNI BRASIL FIGUEREDO (OAB:3489900A/BA) | ||
EMBARGADO: LAURA CRISTINA CAMPOS FERNANDES e outros | ||
Advogado(s): ZANONI CAMPOS FERNANDES (OAB:3918500A/BA), ANA PAULA DE CARVALHO LIMA (OAB:0043766/BA) |
DESPACHO |
Cumpra-se o despacho de ID 6857098.
Publique-se.
Salvador/BA, 6 de maio de 2020.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Relator
JR 02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
EMENTA
8018415-16.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Representante/noticiante: L. B. C. D. S.
Advogado: Ana Paula Cristina Oliveira Freitas (OAB:0392828/SP)
Impetrado: J. D. D. D. V. C. D. C. D. C. D. A.
Litisconsorte: G. B. T. D. S.
Impetrante: D. C. S.
Advogado: Ana Paula Cristina Oliveira Freitas (OAB:0392828/SP)
Impetrante: H. C. S.
Advogado: Ana Paula Cristina Oliveira Freitas (OAB:0392828/SP)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8018415-16.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
REPRESENTANTE/NOTICIANTE: LECI BRUNA CORREIA DA SILVA e outros (2) | ||
Advogado(s): ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS | ||
IMPETRADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas e outros | ||
Advogado(s): |
ACORDÃO |
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE FAMÍLIA. CABIMENTO DO WRIT CONTRA ATO OMISSIVO DO JUÍZO A QUO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS IMPETRANTES. NECESSIDADE DOS MENORES QUE SE PRESUME....
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