Quinta câmara cível - Quinta câmara cível

Data de publicação08 Maio 2020
Número da edição2612
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
EMENTA

8023043-48.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcio Nunes Pellegrino (OAB:0299684/SP)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:1634710A/SP)
Agravado: Elisandro Silva Vasques

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quinta Câmara Cível



Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8023043-48.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO, MARCIO NUNES PELLEGRINO
AGRAVADO: ELISANDRO SILVA VASQUES
Advogado(s):

ACORDÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. COELBA. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEITA PELA ANEEL. IMISSÃO PRÉVIA NA POSSE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO PROVIDO.

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, face aos poderes conferidos pelo artigo 10º da Lei nº 9.074/95, após o devido processo administrativo, editou a Resolução Autorizativa nº 7.417, publicada em 09/11/2018 (ID 5059142, fls.24), para declarar de utilidade pública, em favor da Coelba, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da LD MUTUÍPE - P. TANCREDO NEVES.

O Poder Público possui respaldo legal para, no bojo do processo jurisdicional expropriatório, obter a imissão provisória na posse perseguida, desde que presente o requisito da urgência, que pode ser declarada a qualquer momento, conforme regramento do Decreto-Lei nº. 3.365/1941.

De fato, observa-se que o agravante demonstrou através dos documentos colacionados aos autos a prevalência do interesse público, haja vista a necessidade de ampliação da rede de transmissão e distribuição de energia elétrica da região, justificando, assim, o pedido de imissão na posse.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 8023043-48.2019.8.05.0000.AI, de Salvador, no qual figuram, como agravante Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba e como agravado Elisandro Silva Vasques.

ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, confirmando a liminar, a fim de determinar que o agravante seja imitido na posse do imóvel objeto da demanda, mediante prévio depósito do valor ofertado no processo originário, determinando, ainda, a vistoria da área por oficial de justiça.

Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2020.

Des.(a) Presidente

Desembargador Jatahy Júnior

Relator

Procurador(a) de Justiça

114

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DESPACHO

8013889-06.2019.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Giovanni Brillantino
Advogado: Carla Valoise Oliveira De Avila Machado (OAB:3047000A/BA)
Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

A consulta aos autos revela apenas a apresentação de parecer pela Procuradoria de Justiça, enquanto órgão interveniente na segunda instância.

Retornem os autos à Secretaria a fim de que promova a intimação do representante do Ministério Público oficiante na origem (parte agravada) para oferecer contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Caso já tenha realizado o ato intimatório, certifique a ausência de manifestação.


Salvador/BA, 7 de maio de 2020.


José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator

JR16

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DESPACHO

8019722-05.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Via Celere Brasil 3 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:3489900A/BA)
Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:0043766/BA)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:1851900A/BA)
Agravante: Laura Cristina Campos Fernandes
Advogado: Zanoni Campos Fernandes (OAB:3918500A/BA)
Agravante: Tiago Soares Bulcao Marques Cruz
Advogado: Zanoni Campos Fernandes (OAB:3918500A/BA)
Agravado: Via Celere Brasil Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:3489900A/BA)
Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:0043766/BA)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:1851900A/BA)

Despacho:

Sobre os embargos de declaração de ID 6854897, manifeste-se a parte embagada, no prazo de 5 (cinco) dias.


P. I. Cumpra-se.


Salvador/BA, 6 de maio de 2020.


Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator

JR 02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DESPACHO

8019722-05.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Via Celere Brasil 3 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:3489900A/BA)
Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:0043766/BA)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:1851900A/BA)
Embargado: Laura Cristina Campos Fernandes
Advogado: Zanoni Campos Fernandes (OAB:3918500A/BA)
Embargado: Tiago Soares Bulcao Marques Cruz
Advogado: Zanoni Campos Fernandes (OAB:3918500A/BA)
Embargante: Via Celere Brasil Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:3489900A/BA)
Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:0043766/BA)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:1851900A/BA)

Despacho:

Cumpra-se o despacho de ID 6857098.


Publique-se.


Salvador/BA, 6 de maio de 2020.


Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator

JR 02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
EMENTA

8018415-16.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Representante/noticiante: L. B. C. D. S.
Advogado: Ana Paula Cristina Oliveira Freitas (OAB:0392828/SP)
Impetrado: J. D. D. D. V. C. D. C. D. C. D. A.
Litisconsorte: G. B. T. D. S.
Impetrante: D. C. S.
Advogado: Ana Paula Cristina Oliveira Freitas (OAB:0392828/SP)
Impetrante: H. C. S.
Advogado: Ana Paula Cristina Oliveira Freitas (OAB:0392828/SP)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quinta Câmara Cível



Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8018415-16.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
REPRESENTANTE/NOTICIANTE: LECI BRUNA CORREIA DA SILVA e outros (2)
Advogado(s): ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS
IMPETRADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas e outros
Advogado(s):

ACORDÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE FAMÍLIA. CABIMENTO DO WRIT CONTRA ATO OMISSIVO DO JUÍZO A QUO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS IMPETRANTES. NECESSIDADE DOS MENORES QUE SE PRESUME....

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