Quinta câmara cível - Quinta câmara cível

Data de publicação03 Março 2020
Número da edição2569
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
José Edivaldo Rocha Rotondano
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0557085-10.2016.8.05.0001 Apelação
Apelante : Sol Incorporadora Ltda
Advogado : Diego Freitas Ribeiro (OAB: 22096/BA)
Advogado : Sergio Celso Nunes Santos (OAB: 18667/BA)
Apelado : Jose Jilvandro Goncalves Bonfim de Souza Lino
Apelada : Ana Teresa Lins Tavares de Souza Lino
Advogado : João Luiz Ribeiro de Sa (OAB: 30096/PE)
Nos termos do art. 99, §2º do CPC e da súmula 481 do STJ, fica a apelante intimada a comprovar, concretamente, a impossibilidade de pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.

Salvador, 2 de março de 2020
José Edivaldo Rocha Rotondano
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Carmem Lucia Santos Pinheiro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0000406-11.2020.8.05.0000 Restauração de Autos
Requerente : Desembargadora Relatora da Apelação Cível Nº 0000438-82.2015.8.05.0164
Interessado : Luciano Soares Freitas
Advogado : Luciano Soares Freitas (OAB: 281458/SP)
Interessado : Everaldo Souza da Silva
Advogado : Ubiracy Ribeiro Porto (OAB: 23580/BA)
LUCIANO SOARES FREITAS apresentou petição informando que os autos de n. 0000438-82.2015.8.05.0164 foram furtados. Por meio do despacho de fl. 02, esta Relatora, de ofício, determinou que o SECOMGE autuasse as petições juntadas por LUCIANO SOARES FREITAS como restauração de autos. Vieram-me os autos conclusos. Determino a intimação dos interessados na restauração de autos, para que apresentem as manifestações pertinentes e ofereçam certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo, cópia de todas as peças que tenham em seu poder, qualquer outro documento que facilite a restauração, na forma do art. 713 do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Salvador, 28 de fevereiro de 2020 Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora

0011495-05.2008.8.05.0080 Apelação
Apelante : Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba
Advogado : Paulo Abbehusen Junior (OAB: 28568/BA)
Apelado : Aretusa Lima Evangelista Oliveira
Advogado : Alvaro Franco Ramos (OAB: 44519/BA)
Advogado : Alan Franco Ramos (OAB: 44518/BA)
Advogado : Verena Gonçalves Pereira (OAB: 44577/BA)
Determino a intimação da Apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a tempestividade do recurso, sob pena de não conhecimento. Com o decurso do prazo, certifique-se, com ou sem manifestação. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 02 de março de 2020. DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA

0178506-39.2007.8.05.0001 Apelação
Apelante : Jaci Rodrigues Menezes
Advogada : Célia Terêsa Santos (OAB: 5558/BA)
Apelado : Banco Ge Capital S/A
Advogado : Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Determino a intimação da Apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a tempestividade do recurso, sob pena de não conhecimento. Com o decurso do prazo, certifique-se, com ou sem manifestação. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 02 de março de 2020. DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA

0379981-36.2013.8.05.0001 Apelação
Apelante : Estado da Bahia
Proc. Estado : Claudia Souza Aragão
Proc. Justiça : Maria das Graças Souza e Silva
Apelado : Aroldo Neilton dos Santos
Advogado : Ives Carolina Brito Lima (OAB: 26334/BA)
Carmem Lucia Santos Pinheiro

Ouça-se a D. Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 53 do Regimento Interno do TJBA. Após, retornem-me conclusos. Salvador, 27 de fevereiro de 2020. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora

0521402-38.2018.8.05.0001 Apelação
Apelante : Edson Seixas
Advogado : Morena de Almeida Vieira Campello (OAB: 41342/BA)
Apelado : Central Nacional Unimed
Advogado : Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE)
Apelado : Unimed de Nova Friburgo - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Ltda
Advogado : José Hélio Sardella Alvim (OAB: 80210/RJ)
Advogado : Vinicius Trigo Corguinha (OAB: 148752/RJ)
Carmem Lucia Santos Pinheiro

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por EDSON SEIXAS contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6° Vara de Relações de Consumo que, nos autos da "Ação n° 0521402-38.2018.8.05.0001", julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para condenar a operadora de saúde a autorizar e custear os procedimentos e remédios solicitados. Insta esclarecer que a demanda foi ajuizada inicialmente contra a CENTRAL NACIONAL UNIMED, sendo que a UNIMED DE NOVA FRIBURGO - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, ingressou de forma espontânea no feito, na condição de responsável direto pelo plano de saúde utilizado pelo Apelante. Na sentença, o magistrado a quo acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela CENTRAL NACIONAL UNIMED, condenando apenas a UNIMED DE NOVA FRIBURGO - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA à obrigação de autorizar e custear os procedimentos e medicamentos requeridos. Compulsando-se os fólios em segundo grau, verificou-se que a UNIMED DE NOVA FRIBURGO - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA não foi intimada da sentença nem do recurso de Apelação interposto, o que impossibilita o seu direito de defesa. Dessa forma, à fl. 05, esta Relatora determinou a sua intimação para que, querendo, possa se manifestar. Determinou-se, também, a remessa dos autos ao SECOMGE para a sua inclusão no pólo passivo da demanda, tanto no sistema Saj como na capa dos autos. Considerando que a certidão de fl.07 informa apenas a retificação da autuação, REITERO O DESPACHO DE FL. 05, certificando-se, posteriormente, acerca de eventual oferecimento de recurso e/ou contrarrazões pela UNIMED DE NOVA FRIBURGO - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Após, retornem os autos conclusos. Salvador, 27 de fevereiro de 2020. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora

0573118-46.2014.8.05.0001/50000 Embargos de Declaração
Embargante : Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogado : Paulo Eduardo Prado (OAB: 33407/BA)
Embargado : Luiz Carlos Lamego Vieira
Advogado : Carlos Alberto Tourinho Filho (OAB: 16936/BA)
Advogado : Vanessa Viterbo Barreiros Pereira (OAB: 41572/BA)
Advogado : Vânia Pinto de Barros (OAB: 28204/BA)
Carmem Lucia Santos Pinheiro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE opôs Embargos de Declaração contra o acórdão da Quinta Câmara Cível do TJBA que não conheceu da apelação interposta pela Embargante, em que LUIZ CARLOS LAMEGO VIEIRA figura como apelado, ora Embargado. Determino a intimação do Embargado, para, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, sob pena de preclusão. Após, retornem os autos conclusos. Salvador, 28 de fevereiro de 2020. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora

Salvador, 2 de março de 2020
Carmem Lucia Santos Pinheiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Baltazar Miranda Saraiva
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0000232-82.2009.8.05.0195 Apelação
Apelante : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora : Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro
Apelado : Paulo Ferreira Dias
Advogado : Narciso Queiroz de Lima (OAB: 18165/BA)
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que não resta inequívoca a efetiva ciência do Recorrido acerca do oferecimento de contrarrazões, uma vez que não fora certificado neste sentido. Dessa forma, converto o julgamento em diligência, determinando à Secretaria da Quinta Câmara Cível que remeta os autos ao juízo de origem a fim de que certifique se a parte Apelada ofertou suas contrarrazões. Caso não tenha havido a eficaz ciência para tanto, proceda-se à aludida intimação para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugne o recurso interposto pela parte ex adversa, na hipótese de ainda não ter ocorrido. Em seguida, intime-se a douta Procuradoria de Justiça para que se manifeste através de Parecer. Findadas as supramencionadas diligências, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 02 de março de 2020. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR

0000463-54.2014.8.05.0189/50000 Embargos de...

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