Quinta câmara cível - Quinta câmara cível
Data de publicação | 22 Janeiro 2020 |
Número da edição | 2545 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO
8022146-20.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Kelvin Martinez Fontanez
Advogado: Camila Braga Da Cruz (OAB:0049095/BA)
Agravado: Verônica
Agravado: Rui
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022146-20.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: KELVIN MARTINEZ FONTANEZ | ||
Advogado(s): CAMILA BRAGA DA CRUZ (OAB:0049095/BA) | ||
AGRAVADO: VERÔNICA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que KELVIN MARTINEZ FONTANEZ interpôs o Agravo de Instrumento de ID 4919080, pleiteando a gratuidade da justiça, em virtude de alegada hipossuficiência financeira.
Alega o Recorrente que é estudante sustentado pelos pais e que nunca exerceu atividade remunerada, não sendo, por esse motivo, possível a apresentação de comprovantes de rendimentos.
Contudo, a mera declaração pura e simples do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se os peticionários deixarem de comprovar a insuficiência de recursos.
O Código de Processo Civil trouxe em seu artigo 99, § 2º, a previsão de que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.".
Isto posto, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação do Recorrente para que comprove a sua ocupação na qualidade de estudante, conforme declarado na exordial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 21 de janeiro de 2020.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS03
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO
8011255-37.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Leonardo De Oliveira Soares
Advogado: Matheus Medauar Silva (OAB:0037113/BA)
Embargante: Oas Empreendimentos S.a. - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:2277200A/BA)
Embargante: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Residencial 01 Spe Ltda
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:2277200A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEL) n. 8011255-37.2019.8.05.0000.1.ED | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros | ||
Advogado(s): GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB:2277200A/BA) | ||
EMBARGADO: LEONARDO DE OLIVEIRA SOARES | ||
Advogado(s): MATHEUS MEDAUAR SILVA (OAB:0037113/BA), GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB:0025357/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a conversão do julgamento em diligência, a fim de que seja oportunizada a manifestação da parte Embargante acerca da preliminar suscitada em contrarrazões (ID 5665745), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a supramencionada diligência, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 21 de janeiro de 2020.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS03
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO
8007018-57.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Celio Lima Santana
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:4532700A/BA)
Agravado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:3748900A/BA)
Agravado: Paula Dos Santos Ferreira - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8007018-57.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: CELIO LIMA SANTANA | ||
Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:4532700A/BA) | ||
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros | ||
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:3748900A/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que foi certificado que a intimação do advogado da Agravada acerca do conteúdo do despacho de ID 5529433 não se aperfeiçoou, pois somente fora cadastrado posteriormente à sua disponibilização no PJE.
À luz do quanto certificado pela Secretaria (ID 5529433), converto o julgamento em diligência e determino a intimação do advogado da Recorrida para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar o Agravo de Instrumento interposto pela parte ex adversa.
Findada a supramencionada diligência, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 21 de janeiro de 2020.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS03
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO
8018766-86.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Lucimar Raimundo Pinto
Advogado: Helio Marcio Andrade Lopes (OAB:0098881/MG)
Advogado: Willian Pires Da Silva (OAB:0075862/MG)
Embargante: Lucieme Roncalle Aires Pinto
Advogado: Helio Marcio Andrade Lopes (OAB:0098881/MG)
Advogado: Willian Pires Da Silva (OAB:0075862/MG)
Embargado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEL) n. 8018766-86.2019.8.05.0000.1.ED | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: LUCIMAR RAIMUNDO PINTO e outros | ||
Advogado(s): WILLIAN PIRES DA SILVA (OAB:0075862/MG), HELIO MARCIO ANDRADE LOPES (OAB:0098881/MG), WILLIAN PIRES DA SILVA (OAB:0075862/MG) | ||
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que LUCIMAR RAIMUNDO PINTO e LUCIEME RONCALLE AIRES PINTO opuseram Embargos Declaratórios (ID 5755218) em face do acórdão de ID 5639581.
Neste sentido, dispõe o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
(...)
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte Embargada para, querendo, no prazo legal, impugnar os Embargos Declaratórios opostos pela parte ex adversa.
Findada a supramencionada diligência, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 21 de janeiro de 2020.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS03
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO
8027826-83.2019.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:2325500A/PE)
Espólio: Paulo Pereira Dos Santos Junior
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:5935500A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO INTERNO n. 8027826-83.2019.8.05.0000.1.Ag | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
ESPÓLIO: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:2325500A/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:2325500A/PE) | ||
ESPÓLIO: PAULO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR | ||
Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:5935500A/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência para determinar à Secretaria desta Quinta Câmara Cível que proceda à intimação da parte Agravada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 1.021, § 2º, do CPC, in verbis:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
(…)
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo...
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