Quinta c�mara c�vel - Quinta c�mara c�vel
Data de publicação | 26 Junho 2023 |
Número da edição | 3358 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
0006950-32.2008.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Cato - Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ltda
Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201-A)
Apelado: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0006950-32.2008.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA | ||
Advogado(s): ANDRE TONHA CARDOSO (OAB:BA26201-A) | ||
APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Converto o julgamento em diligência e determino que a Secretaria da Quinta Câmara Cível proceda à intimação da APELANTE (CATO - CLÍNICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA), por conduto dos seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a “preliminar de intempestividade do Apelo” suscitada pelo Apelado (MUNICÍPIO DO SALVADOR) nas contrarrazões ID n.º 29253958, nos termos dos artigos 7º e 10, ambos do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima referenciado, devidamente certificado pela Secretaria da Quinta Câmara Cível, venham-me os autos novamente.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 21 de junho de 2023.
DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8001983-77.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Francisco Henrique Pires De Oliveira
Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492-A)
Agravado: Banco J. Safra S.a
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001983-77.2023.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: FRANCISCO HENRIQUE PIRES DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): IGGO CESAR DA SILVA BARBOSA (OAB:BA41492-A) | ||
AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A | ||
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) |
DESPACHO |
Considerando que através do agravo de instrumento de nº 8001983-77.2023.8.05.0000, interposto por Francisco Henrique Pires de Oliveira, este colegiado, deferiu, em parte, o pedido de concessão da gratuidade de justiça, reduzindo as custas processuais em 50% (cinquenta por cento), faz-se necessário o pagamento do preparo, com o mesmo percentual de desconto, qual seja, 50% (cinquenta por cento). Sendo assim, intime-se a parte a Agravante, para, no prazo de 10(dez) dias, promover o recolhimento das custas do recurso com o percentual acima referido.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.Intime-se.
Salvador/BA, 21 de junho de 2023.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8023850-29.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911-A)
Agravado: Joyce Emanuella Alves Carvalho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8023850-29.2023.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME | ||
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911-A) | ||
AGRAVADO: JOYCE EMANUELLA ALVES CARVALHO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
DEFIRO o quanto requerido na petição de ID nº 46429604, para conceder ao Agravante o prazo adicional de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar o recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 21 de junho de 2023.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8011195-25.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Bello Fruit Importacao E Exportacao Ltda
Advogado: Petronio Farias De Amorim (OAB:BA21683-A)
Advogado: Milton De Cerqueira Pedreira (OAB:BA9741-A)
Agravado: Romulo Navarro Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Agravado: Antoni De Navarro Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Agravado: Maria Da Penha Navarro Soeiro De Vette
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Agravado: Rosa Maria Soeiro Rocha
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Agravado: Ligia Marta Navarro Soeiro Santos
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Agravado: Vera Lucia Soeiro De Souza
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Agravado: Virginio De Matos Soeiro Junior
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Agravado: Vanuza De Matos Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8011195-25.2023.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: BELLO FRUIT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | ||
Advogado(s): PETRONIO FARIAS DE AMORIM (OAB:BA21683-A), MILTON DE CERQUEIRA PEDREIRA (OAB:BA9741-A) | ||
AGRAVADO: ROMULO NAVARRO SOEIRO e outros (7) | ||
Advogado(s): MATEUS CARVALHO SOEIRO (OAB:MG146410-A), MATEUS CARVALHO SOEIRO (OAB:MG146410-A), MATEUS CARVALHO SOEIRO (OAB:MG146410-A), MATEUS CARVALHO SOEIRO (OAB:MG146410-A), MATEUS CARVALHO SOEIRO (OAB:MG146410-A), MATEUS CARVALHO SOEIRO (OAB:MG146410-A), MATEUS CARVALHO SOEIRO (OAB:MG146410-A), MATEUS CARVALHO SOEIRO (OAB:MG146410-A) |
DESPACHO |
Ouça-se a D. Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador/BA, 21 de junho de 2023.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8005952-25.2021.8.05.0080 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A)
Embargante: Renata Dantas De Carvalho
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008-A)
Embargante: Carlos Alberto Boaventura De Carvalho
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008-A)
Embargante: Renilda Dantas De Carvalho
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8005952-25.2021.8.05.0080.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: RENATA DANTAS DE CARVALHO e outros (2) | ||
Advogado(s): KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB:BA18008-A) | ||
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) |
DESPACHO |
INTIME-SE o Embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador/BA, 21 de junho de 2023.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8049186-69.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A)
Agravado: Iraci Ferreira Santana
Advogado: Mariana Narciso Coelho Matos (OAB:BA37135)
Advogado: Jader Menezes Lopes (OAB:BA25255)
Agravado: A. S. S. C. D. S.
Advogado: Mariana Narciso Coelho Matos (OAB:BA37135)
Advogado: Jader Menezes Lopes (OAB:BA25255)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049186-69.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE | ||
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) | ||
AGRAVADO: IRACI FERREIRA SANTANA e outros | ||
Advogado(s): JADER MENEZES LOPES (OAB:BA25255), MARIANA NARCISO COELHO MATOS (OAB:BA37135) |
DESPACHO |
Considerando que a tramitação dos Embargos de Declaração no âmbito do PJE TJBA 2° grau deve ocorrer de forma...
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