A (r)evolução do pensamento relativo à procriação medicamente assistida sob a luz do direito brasileiro

AutorEduardo Dantas
Ocupação do AutorAdvogado, inscrito nas Ordens do Brasil e de Portugal; Sócio titular do Escritório Eduardo Dantas Advocacia & Consultoria (PE)
Páginas1-24
A (R)EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO RELATIVO
À PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
SOB A LUZ DO DIREITO BRASILEIRO
Eduardo Dantas*1
Ao se falar em reprodução humana assistida, e nas relações existentes entre
o direito e da medicina essa talvez seja a área onde exista a maior conuência, o
mais importante ponto de diálogo entre as duas ciências, porque ao longo das
últimas quatro décadas a reprodução humana talvez seja a área da ciência médica
* Advogado, inscrito nas Ordens do Brasil e de Portugal; Sócio titular do Escritório Eduardo Dantas
Advocacia & Consultoria (PE); Sócio do Escritório Dantas, Corrêa & Takahashi – Advocacia
Especializada em Direito da Saúde (PR); Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco
(1995); Especialista em Direito de Consumo pela Universidad de Castilla-La Mancha (2001); Mestre em
Direito Médico pela University of Glasgow (2007); Doutorando em Direito Civil pela Universidade de
Coimbra; Ex Vice-Presidente e membro do Board of Governors da World Association for Medical Law;
Procurador Jurídico do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco; Autor dos livros Direito
Médico (Editora GZ, 2009), Comentários ao Código de Ética Médica (Editora GZ, 2010), Droit Médical
au Brésil (Editora GZ, 2013); Aspectos Jurídicos da Reprodução Humana Assistida (Editora GZ, 2018);
e Contemporary Issues in Medical Law (Editora GZ, 2018); Coordenador do Livro Tendências do Direito
Médico (Editora GZ, 2021); Autor de diversos artigos publicados no Brasil, Portugal, Israel, EUA,
Polônia, República Checa e França; Membro da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Gestões 2013/2015 e 2016/2018); Professor do VI Curso
de Pós-Graduação em Bioética do CDIP – Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa. (Portugal); Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito
de Família da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE (Recife – PE); Professor do curso de pós-
graduação em Direito Médico e Hospitalar da EPD – Escola Paulista de Direito (São Paulo – SP); Professor
do curso de pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde do IGD – Instituto Goiano de
Direito (Goiânia – GO); Professor do curso de pós-graduação em Direito Médico e Saúde Suplementar
do Instituto Luiz Mário Moutinho (Recife – PE); Professor do curso de pós-graduação em Direito
Médico, da Saúde e Bioética da Faculdade Baiana de Direito (Salvador – BA); Professor do curso de
pós-graduação em Direito Médico e Odontológico da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética
(Brasília – DF); Ex-Presidente da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE; Fundador e Ex-Presidente
da Comissão de Direito Médico da OAB/AL; Membro da Comissão. De Direito Médico da OAB/RJ
(2021); Membro honorário do Membro honorário do grupo de pesquisas “Direito da Saúde e Empresas
Médicas”, do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, sob coordenação do professor Miguel
Kfouri Neto; Presidente da Associação Pernambucana de Direito Médico e da Saúde; Vice-Presidente
da Asociación Latinoamericana de Derecho Médico; Ex-Presidente da ALDIS – Associação Lusófona
de Direito da Saúde (2020-2022); Coordenador pedagógico da Association de Recherche et de Formation
en Droit Médical (Toulouse, França); Membro do International Advisory Board do Observatório de
Direitos Humanos: Bioética, Saúde e Ambiente, da Universidade de Salerno, Itália; Vice-Presidente da
Comissão de Bioética e Biodireito do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família; Membro
do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil; Secretário-Geral da Comissão
Nacional de Direito Médico da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Membro do Conselho
Editorial da Medicine & Law Journal, revista da World Association for Medical Law; Coordenador do
Conselho Editorial da Revista de Direito Médico e da Saúde.
eduardodantas@eduardodantas.adv.br.
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EduArdo dANtAS
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que mais evoluiu e que mais rapidamente trouxe novidades e desenvolvimento,
evoluindo a passos largos e alterando o estado da arte, oferecendo possibilidades
que materializam impactos sociais relevantes, modicando o entendimento sobre
a maneira como a conjunto da sociedade enxerga o direito.
O direito, até há algumas décadas, estabelecia como objeto de seu alcance
o nascimento humano com vida, objeto este que se materializava nos direitos da
personalidade já previstos no código civil, e salvo raríssimas exceções o direito
buscava regular as relações até a morte do ser humano, estabelecendo poucas
situações que se estendiam para além da nitude da vida, como as disposições
testamentárias, a proibição de vilipêndio do cadáver, a proteção da dignidade da
memória dos mortos etc.
Em trabalho anterior, publicado em parceria com a doutrinadora Marianna
Chaves,1 relatávamos que em um passado não muito distante, as pessoas ou casais
inférteis ou com grandes diculdades para procriar estavam condenados a não
terem lhos com os quais fossem geneticamente ligados ou simplesmente a não
terem prole alguma. Não obstante a tentativa de dominar a reprodução esteja
presente desde sempre no percurso humano – tanto no sentido de fomento, como
no sentido de obstar – até poucas décadas, as pessoas se socorriam de mecanismos
duvidosos, como ervas e benzedeiras.2
No mundo contemporâneo esse cenário mudou com o auxílio da tecnolo-
gia reprodutiva, que expandiu substancialmente o leque de possibilidades para
procriação de casais ou indivíduos inférteis ou pares que pela sua natureza não
podem se reproduzir como casal, como os pares homoafetivos.
É a revolução biomédica, que Daniel Callahan chama de “revolução pro-
criativa” que permite ter opção, poder e arbítrio “sobre uma parte-chave da vida
humana, em tempos inteiramente dominada por forças naturais para além do
alcance humano.3
A infertilidade passou a ser encarada como patologia, afastando a concepção
prístina de que se tratava de um castigo ou vontade divina, pavimentando o cami-
nho para o desenvolvimento das técnicas de reprodução assistida, que materiali-
zam o remédio para essa enfermidade. A ciência, nesse domínio, avança a galope.
A pluralidade de pessoas e a diversidade de conformações familiares aco-
metidas pela incapacidade de procriar colocam por terra o mito de que todos os
1. Aspectos Jurídicos da Reprodução Humana Assistida. GZ Editora, Rio de Janeiro, 2018.
2. Em sentido análogo, ver RAPOSO, Vera Lúcia. O direito à imortalidade: o exercício de direitos
reprodutivos mediante técnicas de reprodução assistida e o estatuto jurídico do embrião In Vitro .
Coimbra: Almedina, 2014, p. 44.
3. CALLAHAN, Daniel. O bem social e o bem individual: aborto e reprodução assistida. A condição
humana. Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento. Alfragide: Dom Quixote, p. 15-32, 2009.
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