R E S O L U Ç Ã O

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/12/2022&jornal=515&pagina=2
Data de publicação15 Dezembro 2022
Data14 Dezembro 2022
Páginas2-2
ÓrgãoAtos do Senado Federal
SeçãoDO1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 42, DE 2022

Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 134.640.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil euros).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 134.640.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil euros).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida nocaputdestinam-se ao financiamento do Programa de Apoio à Infraestrutura Urbana, Rural e Social para Atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);

II - credor: New Development Bank (NDB);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até € 134.640.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil euros);

V - juros: taxa de juros interbancária ofertada em euros (Euribor) de 6 (seis) meses mais margem fixa (spread) de 1,05% a.a. (um inteiro e cinco centésimos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT