Recursos humanos, BOLETIM 008/2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tend

Data de publicação14 Janeiro 2020
SeçãoRecursos Humanos

BOLETIM 008/2020


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 18/2000-0151858-6, PRORROGA, em caráter excepcional, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência do Especialista em Saúde ABDALLA JUMA ABDALLA ABDEL HAMID, Id. Func. 1886193/01, lotado na Secretaria da Saúde, à disposição da Prefeitura Municipal de Sinimbu/RS, a fim de continuar exercendo atividades correlatas ao cargo, junto ao Sistema Único de Saúde, com ônus para o órgão de origem.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 19/0400-0000699-0, PRORROGA, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência da Agente Administrativo AMANDA DE CASTILHO VICENTE, Id. Func. 3509893/01, lotada na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão, à disposição da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, a fim de continuar exercendo a função de Assessoramento, com ônus para o órgão de origem.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 19/0400-0000699-0, PRORROGA, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência da Agente Administrativo JANAINA CUNHA CASTRO, Id. Func. 2696606/03, lotada na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão, à disposição da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, a fim de continuar exercendo funções de assessoramento, com ônus para o órgão de origem.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 19/0400-0000699-0, PRORROGA, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência da Recepcionista SHEILA ANACIR CARNEIRO MARQUES, Id. Func. 1727079/01, lotada na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão, à disposição da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, a fim de continuar exercendo funções de Assessoramento, com ônus para o órgão de origem.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo 3º, art. 3º do Decreto nº 53.863/17 e tendo em vista o que consta no Processo nº 19/1204-0019820-1, REVOGA, a contar de 04-10-2019, a licença para exercer Mandato Classista do Delegado de Polícia CLEITON SILVESTRE MUNHOZ DE FREITAS, Id. Func. 1428519/01, na Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul - ASDEP/RS, publicada no Boletim nº 140/19...

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