Recursos - Notificações/Decisões

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Jucesp
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Junta Comercial São Paulo, 131 (5) – 3
Protocolo: 1.034.731/20-8 – PAS nº.: 998.061/20-7
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o
Sr. Gustavo Henrique Pereira Ferreira, sobre a decisão do Senhor
Presidente desta JUCESP, que deferiu, o pedido suspensivo de
incosistencia de endereço postulado pelo sócio e administrador
Marcelo dos Santos Saraiva para determinar a exclusão do ende-
reço Av. Lino de Almeida PIRES, 57, Vila Gurani-SP, CEP: 04317-
180 indicado na f‌i cha da empresa Bonanza Supermercado e
Panif‌i cadora EIRELI (NIRE 35630282616), consequentemente
a suspensão do ato constitutivo com arrastamento ao registro
do enquadramento nº.: 933.219/19-2), ambos de 01/02/2019
ambos de 01/02/2019). Esta Jucesp informa ainda de que o
cancelamento, se necessário, somente poderá ocorrer mediante
expressa ordem judicial (cf. art. 40, § 2º, do Decreto nº 1.800/96),
cujo registro deverá ser providenciado, ou mediante envio de ofí-
cio judicial para constar da respectiva f‌i cha, bem como para que
providencie apresentação de alteração. Ressalta-se que, na hipó-
tese de se apresentarem documentos, circunstâncias contrárias à
af‌i rmação da requerente, haverá reanálise com a possível cassa-
ção desta decisão suspensiva, posteriormente ocorrerá imediata
comunicação ao Ministério Público pra devidas providências.
Protocolo: 990.831/05-0, 997.010/05-0
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa Pertif‌l ex Industria e Comércio LTDA. e José Gomes da
Silva sobre a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que in-
deferiu o pedido protocolizado sob n° 1.203.339/19-7, subscrito
por Perf‌i lbras Distribuidora Indústria e Comércio Ltda., tendo em
vista, que o aludido registro fora restaurado por força de decisão
judicial.
Revex: 997.027/13-7
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca os
Srs. Vitor Manuel Dinis dos Santos, José Maria Ferreira e Joaquim
Maria Ferreira, sócios da sociedade Viação Fervima Ltda., para:
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao dia do recebimento desta notif‌i cação,
apresentar defesa que entender cabível perante a revisão admi-
nistrativa nº 997027/13-7, interposta pela Procuradoria da Junta
Comercial do Estado de São Paulo, em face do arquivamento nº
122.009/00-9, de 21/08/2000, da sociedade Via Viação Tabo-
anense Ltda.; ciência de que o prosseguimento da revisão em
relação a este arquivamento compromete os registros realizados
pela sociedade ora notif‌i cada a partir de 04/10/2004. A defesa
deverá ser entregue no Setor de Recursos da Jucesp, no diaindi-
cado ao pé desta notif‌i cação, das 9h às 16h, ou nos escritórios
regionais e postos de serviços. Durante o prazo estabelecido os
autos f‌i carão disponíveis para consulta e extração de cópias,
sendo que a eles somente terão acesso as partes ou procurado-
res devidamente habilitados.
Alterações Empresários
ALTERAÇÃO: 22/01/2021
NIRE - 26805077491 - R H DE A SIQUEIRA - Abertura de Filial
NIRE 3592008439-6, CNPJ 36.537.567/0002-0 , Com objeto des-
tacado de: COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO
E ACESSORIOS..
NIRE - 35101620275 - N. DA ALTERACAO: 0.011.359/21-3 -
JOSE CARLOS VOLPE-MARILIA - Transformação desta para NIRE
3523232516-1.
NIRE - 35103712878 - N. DA ALTERACAO: 0.030.837/21-2 - JOSE
MOZAR AFONSO - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 13/01/2021.
NIRE - 35108936464 - N. DA ALTERACAO: 0.034.843/21-8 - IS-
RAEL PERPETUO DA SILVEIRA. - Alteração da atividade econô-
mica / objeto social da sede para COMERCIO ATACADISTA DE
PLANTAS E FLORES NATURAIS.
NIRE - 35108936464 - N. DA ALTERACAO: 0.034.843/21-8 - IS-
RAEL PERPETUO DA SILVEIRA. - Alteração dos dados cadastrais
de ISRAEL PERPETUO DA SILVEIRA.
NIRE - 35109076108 - N. DA ALTERACAO: 0.038.198/21-6
- WANDERLEY DA DONA - Enquadrado na Situação SIMEI -
01/01/2021.
NIRE - 35109314955 - N. DA ALTERACAO: 0.018.385/21-7
- DANIEL DE CASTRO BERTI - Enquadrado na Situação SIMEI -
01/01/2021.
NIRE - 35109789198 - N. DA ALTERACAO: 0.030.900/21-9 - MA-
RIA JUCIARA MUNIZ BRAGA SILVA - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 12/01/2021.
NIRE - 35109825674 - N. DA ALTERACAO: 0.030.963/21-7 - AN-
GELO ILDEFONSO - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 26/11/2020.
NIRE - 35110353420 - N. DA ALTERACAO: 0.032.252/21-3 - P.S.
DE CAMARGO - Alteração da atividade econômica / objeto social
da sede para RESTAURANTES E SIMILARES, BARES E OUTROS
ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
COM ENTRETENIMENTO, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS
ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO.
NIRE - 35110410822 - N. DA ALTERACAO: 0.031.970/21-7 - JOA-
CYR BUENO - Cancelamento desta, conforme documento datado
de: 13/01/2021.
NIRE - 35110907506 - N. DA ALTERACAO: 0.032.563/21-8 - RE-
GINA LUCIA TAVARES DE ALMEIDA BONINI - Endereço da sede
alterado.
NIRE - 35110907506 - N. DA ALTERACAO: 0.032.563/21-8 -
REGINA LUCIA TAVARES DE ALMEIDA BONINI - Alteração da
atividade econômica / objeto social da sede para COMERCIO
VAREJISTA DE FERRAMENTAS E PRODUTOS METALURGICOS NO
MODELO E-COMMERCE..
NIRE - 35111105497 - N. DA ALTERACAO: 0.037.925/21-0 -
CLAUDIO SANTOS MIGUEL
NIRE - 35111105497 - N. DA ALTERACAO: 0.037.925/21-0 -
CLAUDIO SANTOS MIGUEL - Transformação desta para NIRE
3523243904-3.
NIRE - 35111200651 - N. DA ALTERACAO: 0.051.001/21-4 - IVA-
NILDA DOS SANTOS MACIEL - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35111277336 - N. DA ALTERACAO: 0.030.980/21-5 - AL-
CIDES BOTELHO DE SOUZA - Capital da sede alterado para $
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
NIRE - 35111639483 - N. DA ALTERACAO: 0.031.971/21-0 - V
GUERATO - Alteração da atividade econômica / objeto social da
sede para MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUI-
PAMENTOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA.
NIRE - 35111735202 - N. DA ALTERACAO: 0.006.782/21-8 - LUIS
ALBERTO MARTINS ARACATUBA - Cancelamento desta, confor-
me documento datado de: 15/01/2021.
NIRE - 35111926768 - N. DA ALTERACAO: 0.022.890/21-0 - ORA-
DIA DE CINTRA GUIMARAES PRAIA GRANDE - Endereço da sede
alterado.
NIRE - 35111926768 - N. DA ALTERACAO: 0.022.890/21-0 - ORA-
DIA DE CINTRA GUIMARAES PRAIA GRANDE - Alteração dos da-
dos cadastrais de ORADIA DE CINTRA GUIMARÃES.
NIRE - 35112086232 - N. DA ALTERACAO: 0.030.988/21-4 -
MARCOS ALEXANDRE GUEDES AZEM - Capital da sede alterado
para $ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
NIRE - 35112086232 - N. DA ALTERACAO: 0.030.988/21-4 - MAR-
COS ALEXANDRE GUEDES AZEM - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35112086232 - N. DA ALTERACAO: 0.030.988/21-4 -
MARCOS ALEXANDRE GUEDES AZEM - Alteração dos dados
cadastrais de MARCOS ALEXANDRE GUEDES AZEM.
NIRE - 35112887863 - N. DA ALTERACAO: 0.030.937/21-8 - OLA-
VO BILAQUE DA SILVA - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 02/12/2020.
NIRE - 35112986632 - N. DA ALTERACAO: 0.018.361/21-3 - RE-
GINA CELIA CLEMENTE DE CAMPOS - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 01/12/2020.
Filho, José Luiz Nogueira Fernandes, José Roberto Oliva, Lutfe
Mohamed Yunes, Marcelo Ricomini, Paulo Henrique Schoueri,
Roberto Carvalho Cardoso e Valmir Madázio. Constatada a exis-
tência de quórum regulamentar, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos da sessão e cientif‌i cou ao Colégio de Vogais
que a presente sessão não tem caráter deliberativo, mas se trata
de trazer para ciência do Colégio de Vogais sobre a atualização e
o reajuste da tabela de preços da Jucesp conforme a atualização
da Ufesp para o ano de 2021. Tendo agradecido os esforços da
equipe da Casa, notadamente às Sras. Vice-Presidente, Secretá-
ria-Geral e Secretária Executiva de Atendimento, passou o anda-
mento dos trabalhos a condução da Srª. Vice-Presidente, que deu
ciência da Portaria Jucesp nº 80, de 21 de dezembro de 2020, que
aprova a atualização dos valores da Tabela de Preços dos atos
pertinentes ao Registro Público de Empresas e Atividades Af‌i ns
com base no valor da UFESP de 2021 realizados na sede, nos Pos-
tos e Escritórios Regionais da Junta Comercial do Estado de São
Paulo, e demais alterações. A Srª. Vice-Presidente ressaltou que
foram realizados estudos, agradecendo notadamente os esforços
das Secretárias Gisela e Ângela. Em apertada síntese, expôs que
as medidas implantadas na Jucesp têm como foco o crescimento
da atividade econômica e empresarial e de alavancar a posição
nacional no ranking do ‘doing business’ elaborado pelo Banco
Mundial, através da implementação do projeto Balcão Único,
notadamente em parceria com o Governo Federal. Apresentou
os três Anexos que consistem nas tabelas de preços e compõem
a Portaria Jucesp nº 80/2020, sendo que o anexo 1 passará a
vigorar a partir de 01/01/2021. Ressaltou por f‌i m que no decor-
rer do ano de 2021 a Jucesp implementará as demais medidas
dispostas na referida portaria. Nada mais havendo, a Senhora
Vice Presidente agradeceu a participação de todos os Senhores
e Senhoras Vogais e deu por encerrada a Sessão Plenária Virtual
Extraordinária.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Walter Ihoshi
VICE-PRESIDENTE
Adriana Flosi
PROCURADOR
Jean Jacques Erenberg
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simiema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nunes Macri
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Farid Murad
Henrique Rossetti Cleto
Inêz Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
Jorge Sarhan Salomão Filho
José Luiz Nogueira Fernandes
José Roberto Oliva
Lufte Mohamed Yunes
Marcelo Ricomini
Marcio Teruel Tomazeli
Paulo Henrique Schoueri
Roberto Carvalho Cardoso
Roger Augusto Appolinário Perli
Ushitaro Kamia
Valmir Madázio
Recursos - Notificações/
Decisões
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o (a)
leiloeiro (a) of‌i cial Eduardo Pacheco Ponte, matriculado (a) nesta
Junta Comercial sob o nº 711, para que no prazo de 10 (dez)
dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento
desta publicação, manifeste-se sobre as alegações apresentadas
pelo Sr. Francis Henrique da Silva Barateli no bojo dos autos nº
2108914-32.2020.8.26.0000. Informa que o processo adminis-
trativo 1115823/20-6 encontra-se disponível para vistas e retira-
da de cópias na Gerência de Fiscalização da JUCESP, no horário
de atendimento, mediante agendamento prévio.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Presidente, em 17/12/2020, tomou ciência do falecimento
do Leiloeiro Of‌i cial EMERSON JAMIL OSTERNACK CURI, matricu-
lado na JUCESP sob o n.º 598, portador da cédula de Identidade
RG nº 3.113.885, e convida os interessados e eventuais credores
a apresentarem suas reclamações dentro do prazo de 120 (cento
e vinte) dias a contar da primeira publicação deste edital, nos
termos do artigo 7º, § 1º do Decreto Federal nº 21.981/32 e do
artigo 60, § único, da IN 72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.º
1194502/20-9.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
o pedido de cancelamento de autenticação de livros, através do
protocolo nº 1.173.053/20-7, subscrito por Leila Mejdalani Perei-
ra por meio do qual solicita a correção/cancelamento das auten-
ticações nº 47.376 e 42.577, pertencentes à sociedade empresá-
ria Cref‌i sa S/A, tendo em vista que referidas autenticações foram
efetuadas em desacordo com a ordem seqüencial e com a ordem
cronológica dos livros. Importa mencionar, acerca do prazo de 15
dias para manifestação dos interessados. A manifestação deverá
ser protocolada no Protocolo Geral desta JUCESP, de 2ª a 6ª feira,
das 09h às 16h ou nos Postos e Escritórios Regionais.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que foi apresentado Recurso ao Plenário de acordo com o art.
46 e seguintes da Lei 8.934/1994, conforme informações abaixo:
Setor Recurso: 990.004/21-1
Recorrente: Vivara Participações S.A. (NIRE 35300539087)
Recorrida: Vivara Corretora de Seguros LTDA. (NIRE
35232373697)
Setor Recurso: 990.002/21-4
Recorrente: DHL Express Brazil LTDA. (NIRE 35208011900)
Recorrida: HL Transportes e Distribuição EIRELI (NIRE
35603218686)
Setor Recurso: 990.135/20-2
Recorrente: Navarro Holding Participações e Empreendi-
mentos S.A. (NIRE 35300386728)
Recorrida: Navarro Representação Comercial LTDA. (NIRE
35236049088)
Setor Recurso: 990.149/20-1
Recorrente: CH Novos Negócios S.A. (NIRE 35300462726)
Recorrida: CB Consultoria EIRELI (NIRE 35630619700)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que
foi apresentado Recurso ao DREI de acordo com o art. 47 e se-
guintes da Lei 8.934/1994, conforme informações abaixo.
Setor Recurso: 995.011/20-5
Recorrente: CB Autos Participações LTDA. (NIRE
35231476531)
Recorrida: CBR Motor Automóveis EIRELI (NIRE
35630481376)
Setor Recurso: 995.918/20-0
Recorrente: Reiki Empreendimentos e Administração de
Bens Próprios LTDA. (NIRE 35219625394), Pagé Pay Intermedia-
ção de Negócios LTDA. (NIRE 35235512949) e Pagé Serviços de
Internet LTDA.
Recorrida: Page Online Comércio de Eletrodomésticos EIRELI
(NIRE 35630338271)
de objeto. Apresentado alvará judicial para subsidiar o ato de
cancelamento da inscrição de empresário individual em nome
da titular falecida. Decisão do Presidente: Trata-se de of‌i cio n°
228/2017 – sbv, no qual o MM. Juízo indagou sobre a regulari-
dade no encerramento da empresa Hercília Soares Leite de Ca-
margo – ME, cujo óbito ocorreu em 19.07.2013. Considerando
que o interessado apresentou o alvará judicial autorizando o
encerramento da empresa individual HERCILIA SOARES LEITE DE
CAMARGO (NIRE 35119583011), bem como do comprovante de
recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO da presente revisão administrativa por perda
do objeto. O Plenário tomou ciência da decisão que determinou
o arquivamento da Revisão Administrativa 997024/18-5.2.8)
Convalidação. Protocolo: 1195097/19-0. B.A: 3.201.058/19-1.
Empresa: Especiale Empreendimentos Imobiliários Ltda.NIRE:
35220533554. Assunto: Convalidação. Decisão do Presidente:
Trata-se de B.A n° 3.201.058/19-1 instaurado no registro n°
71.223/11-3, de 15/03/2011, da empresa Especiale Empreendi-
mentos Imobiliários Ltda. – NIRE 35220533554, sob fundamen-
to“falta instrumento”. Considerando que este Órgão de Regis-
tro Mercantil tem adotado o procedimento de restauração de
documentos estabelecido no art. 11, da Lei Estadual 10.177/98,
e art. 55, da Lei Federal 9.784/99, DETERMINO a CONVALIDA-
ÇÃO do (s) registro (s) 284.345/19-2, da empresa supracitada,
mediante: Recomposição com a via apresentada pela interes-
sada. Substituição da via da Jucesp pela via apresentada pela
interessada. A manutenção do (s) ato (s) na forma em que se
encontra. O Plenário tomou ciência da decisão que determinou
a convalidação do registro 71.223/11-3, da empresa Especiale
Empreendimentos Imobiliários Ltda. (NIRE 35220533554).2.9)
Convalidação. Protocolo: 1198890/19-8, 1209090/19-3. B.A:
3.203.095/19-1. Empresa: Enagro Ref‌l orestamento e Comercio
LTDA. NIRE: 35202604267. Assunto: Convalidação. Decisão do
Presidente: Trata-se do B.A n° 3.203.095/19-1 instaurado no
registro n° 193.162/09-0, de 03/06/2009, da empresa Enagro Re-
f‌l orestamento e Comercio LTDA. NIRE: 35202604267, sob funda-
mento “falta página”. Considerando que este Órgão de Registro
Mercantil tem adotado o procedimento de restauração de docu-
mentos estabelecido no art. 11, da Lei Estadual 10.177/98, e art.
55, da Lei Federal 9.784/99, DETERMINO a CONVALIDAÇÃO do
(s) registro (s) 284.345/19-2, da empresa supracitada, mediante:
Recomposição com a via apresentada pela interessada. Substi-
tuição da via da Jucesp pela via apresentada pela interessada. A
manutenção do (s) ato (s) na forma em que se encontra. O Ple-
nário tomou ciência da decisão que determinou a convalidação
do registro 284.345/19-2, da empresa Enagro Ref‌l orestamento
e Comércio LTDA. (NIRE 35202604267).2.10) Desarquivamento.
B.A: 3.201.939/19-5. PROTOCOLO: 1068576/19-4. SOCIEDADE:
GR Serviços e Alimentação Ltda. NIRE: 35228934213. ASSUN-
TO: Decisão de desarquivamento. Dados da f‌i lial citados no DBE
divergem do teor da ata. Decisão do Presidente: Considerando
o quanto alegado pela sociedade à f‌l . 01, a irregularidade re-
lativa ao Documento Básico de Entrada – DBE apontada pelo
Boletim Administrativo 3.201.939/19-5, bem como o quanto
recomendado pela i. Assessoria Técnica da Presidência (ASP) à
f‌l . 57 estão presentes os elementos bastantes para ensejar o de-
sarquivamento da documentação sob n° 78.130/19-0. Diante do
exposto, considerando que cabe à Administração Pública, exo-
ff‌i cio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade
o disposto no artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10
da Lei Estadual 10.177/1998, assim como aqueles que eviden-
ciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos
previstos em lei para o registro empresarial, como depreende o
disposto no artigo 35, inciso I, da Lei n° 8934/1994, DETERMINO
o DESARQUIVAMENTO da ata arquivada sob o n° 78.130/19-
0, em sessão de 08/02/2019, nos assentamentos da GR Servi-
ços e Alimentação Ltda.O Plenário tomou ciência da decisão
que determinouo desarquivamento da ata arquivada sob o n°
78.130/19-0, em sessão de 08/02/2019, nos assentamentos da
GR Serviços e Alimentação Ltda.Com a palavra, o Senhor Pre-
sidente comunicou ao Colegiado que, na véspera, a Senhora
Adriana Flosi tomara posse como Secretária de Desenvolvimento
do Município de Campinas, aproveitando a ocasião para reiterar,
à Senhora Adriana Flosi, os votos de sucesso nesta nova missão.
Prosseguindo, o Senhor Presidente parabenizou toda a equipe da
Junta Comercial pela implementação bem sucedida do Balcão
Único no último dia quinze de janeiro, sendo que ao f‌i nal da
tarde do dia quinze havia duas empresas abertas pelo Balcão
Único. Ao longo dos dias foram feitos ajustes no sistema, proce-
dimentos usuais em operações dessa natureza, e o sistema está
operando muito bem, contribuindo para a desburocratização,
simplif‌i cação e agilidade no processo de abertura de empresas
no município de São Paulo, neste primeiro momento. Concluindo,
o Senhor Presidente agradeceu ao Colegiado de Vogais por todo
o apoio ao projeto do Balcão Único. Com a palavra, a Senhora
Secretária Geral destacou que, até a véspera da Sessão Plená-
ria, houve a abertura de aproximadamente vinte empresas pelo
novo sistema do Balcão Único, o que é motivo de satisfação e
alegria para a Junta Comercial. O Senhor Presidente concedeu
a palavra ao Senhor Vogal Farid Murad, que cumprimentou ao
Senhor Presidente e à equipe da Junta Comercial pelo excelente
trabalho realizado na implantação do Balcão Único.Nada mais
havendo, o Senhor Presidente agradeceu a participação de todos
os Senhores e Senhoras Vogais e deu por encerrada a Sessão
Plenária Virtual Ordinária.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Walter Ihoshi
PROCURADOR
Celso Mogioni
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simiema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nuñes Macri
Alexy Dubois
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Farid Murad
Henrique Rossetti Cleto
Inêz Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
Jorge Sarhan Salomão Filho
José Luiz Nogueira Fernandes
José Roberto Oliva
Lufte Mohamed Yunes
Marcelo Ricomini
Marcio TeruelTomazeli
Paulo Henrique Schoueri
Roberto Carvalho Cardoso
Roger Augusto Appolinário Perli
Ushitaro Kamia
Valmir Madázio
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA
Realizada no dia 21 de dezembro de 2020
(Extraordinária nº 05/2020)
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2020, na sala
das Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Pau-
lo, às 11 horas reuniram-se a Gisela Simiema Ceschin, Secretária-
-Geral, e de forma remota, conforme disposto na Portaria Jucesp
nº 21, de 06 de maio de 2020, Walter Ihoshi, Presidente, Senhora
Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi, Vice-Presidente, Jean Jac-
ques Erenberg, Procurador do Estado e os Senhores Vogais Efeti-
vos: Aldo Nuñes Macri, Aramis Moutinho Junior, Arlette Cângero
de Paula Campos, Elizeu Pereira da Silva, Farid Murad, Henrique
Rossetti Cleto, Jairo Balderrama Pinto, Jorge Sarhan Salomão
posicionamento da D. Procuradoria.2) CIÊNCIA AO E. PLENÁRIO.
2.1)Extravio de livro – recomposição. Protocolo: 1.039.736/20-8.
Empresa: BOLD PROPAGANDA S.A. Assunto: Extravio de Livro.
Publicação. Decisão da Diretora de Serviços Auxiliares ao Comér-
cio: Trata-se de requerimento subscrito por ALBERTO MONTAG-
NER procurador da sociedade empresaria BOLD PROPAGANDA
S.A, por meio do qual comunica o extravio dos Livros Registro de
Ações Nominativas 01, autenticado em 22/06/89, sob nº 75.838
e Registro de Transferência de Ações Nominativas 01, autentica-
do em 22/06/89, sob nº 75.837. Logo, considerando que a publi-
cação do extravio foi devidamente efetuada (f‌l s.04), não há
qualquer impedimento legal que obstrua a pretensão da socie-
dade de autenticar o novo instrumento com escrituração recom-
posta. Desta forma, AUTORIZO a recomposição dos Livros Regis-
tro de Ações Nominativas nº 01 e Registro de Transferência de
Ações Nominativas nº 01, pelas razões acima lançadas. O Plená-
rio tomou ciência da decisão que autorizou a recomposição dos
Livros Registro de Ações Nominativas nº 01 e Registro de Trans-
ferência de Ações Nominativas nº 01.2.2)Extravio de livro – re-
composição. Protocolo: 1.076.624/20-0. Interessada: FIVE ENGE-
NHARIA S.A. Assunto: Extravio de Livro. Publicação. Decisão da
Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio: Trata-se de requeri-
mento subscrito por ANDRÉ MOUACCAD por meio do qual a so-
ciedade empresaria FIVE ENGENHARIA S.A. comunica o extravio
dos Livros Registro de Ações Nominativas nº 01, autenticado em
22/09/2011, sob n° 94.509. Logo, considerando que a publicação
de extravio foi devidamente efetuada (f‌l s. 03), não há qualquer
impedimento legal que obstrua a pretensão da sociedade de au-
tenticar o novo instrumento com a escrituração recomposta.
Desta forma, AUTORIZO a recomposição dos Livros Registro de
Ações Nominativas nº 01 e Registro de Transferência de Ações
Nominativas n° 01, pelas razões acima lançadas. O Plenário to-
mou ciência da decisão que autorizou a recomposição dos Livros
Registro de Ações Nominativas nº 01 e Registro de Transferência
de Ações Nominativas n° 01.2.3) Extravio de livro – recomposi-
ção. Protocolo: 1.139.677/20-2. Interessada: MONAMA INSDUS-
TRIA E COMERCIO DE ALIEMNTOS S.A. Assunto: Extravio de Li-
vro. Publicação. Decisão da Diretora de Serviços Auxiliares ao
Comércio: Trata-se de requerimento subscrito por BRUNA MARIA
HADAD DE SOUZA e MARA CRISTINA MACHADO FRANCO da
sociedade empresaria MONAMA INSDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS S.A, por meio do qual comunica o extravio do Livro
Registro de Transferência de Ações Nominativas nº 01, autentica-
do em 29/05/2018, sob n° 316.457. Logo, considerando que a
publicação do extravio foi devidamente efetuada (f‌l s.16), não há
qualquer impedimento legal que obstrua a pretensão da socie-
dade de autenticar o novo instrumento com a escrituração re-
composta. Dessa forma, AUTORIZO a recomposição do Livro Re-
gistro de Transferência de Ações Nominativas n°01, pelas razões
acima lançadas. O Plenário tomou ciência da decisão que autori-
zou a recomposição do Livro Registro de Transferência de Ações
Nominativas n°01.2.4) Cancelamento. Sociedade: Torciani Advo-
gados Associados LTDA. NIRE: 35229007928. Protocolo:
1111396/19-0. B.A.: 3.200.827/19-1. Assunto: Cancelamento do
ato constitutivo registrado sob NIRE 35229007928. Atividade
não empresarial, privativa de advogado. Decisão do Presidente:
Trata-se de boletim administrativo aberto na f‌i cha cadastral de L
Z DEDERMAN ASSESSORIA DOCUMENTAL – ME, com o funda-
mento “atividade privativa de advogado ou sociedade de advo-
gados com registro perante a Sociedade da OAB, nos termos do
art. 15, par. 1°, da Lei 8.906/94. Desta feita, considerando que
cabe à Administração Pública, exoff‌i cio, anular os registros que
infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53 da Lei
Federal 9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual 10.177/1998, as-
sim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por
desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro
empresarial, ferindo os preceitos legais, como se depreende o
disposto no artigo 35, inciso I, da Lei n° 8.934/1994, DETERMINO
o cancelamento do ato constitutivo registrado sob NIRE
35229007928, e do registro n° 720.595/15-0, da empresa TOR-
CIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA. O Plenário tomou ciên-
cia da decisão que determinouo cancelamento do ato constituti-
vo registrado sob NIRE 35229007928, e do registro n°
720.595/15-0, da empresa TORCIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS
LTDA.2.5) Cancelamento. Protocolos: 1173499/17-9,
1190583/17-3, 1036522/19-2, 1036521/19-9, 1036520/19-5,
1036519/19-3, 1036518/19-0, 1036446/19-0. Falecido: Romilton
Crispim dos Santos. Empresas: Romilton Crispim dos Santos Má-
quinas transformada em R.R. Manutenção em Equipamentos EI-
RELI.NIRE: 35117453870 e 35601348167. Assunto: Decisão de
cancelamento. Of‌i cio comunicando participação de pessoa pré-
-morta em empresas registradas nesta Junta Comercial. Decisão
do Presidente: Trata-se de Of‌i cio n° 609/2017 – TAJ, expedido
pelo Registro Civil das pessoas Naturais do 27° Subdistrito – Ta-
tuapé, por meio do qual comunica o falecimento do Sr. Romilton
Crispim dos Santos. Desta feita, considerando que cabe à Admi-
nistração Pública, exoff‌i cio, anular os registros que infrinjam a
lei, em conformidade o disposto no artigo 53 da Lei Federal
9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual 10.177/1998, assim como
aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar
os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial,
ferindo os preceitos legais, como se depreende o disposto no
artigo 35, inciso I, da Lei n° 8.934/1994, DETERMINO O CANCE-
LAMENTO dos arquivamentos 731.517/16-7, 139.734/16-8,
192.218/16-5 da sociedade R.R. Manutenção em Equipamentos
EIRELI (NIRE 35601348167) e o registro n° 124.622/16-1, da em-
presa individual ROMILTON CRISPIM DOS SANTOS MÁQUINAS
(NIRE 35117453870), pois realizados em data posterior ao fale-
cimento de Romilton Crispim dos Santos. O Plenário tomou ciên-
cia da decisão que determinouo cancelamento dos arquivamen-
tos 731.517/16-7, 139.734/16-8, 192.218/16-5 da sociedade R.R.
Manutenção em Equipamentos EIRELI (NIRE 35601348167) e o
registro n° 124.622/16-1, da empresa individual ROMILTON
CRISPIM DOS SANTOS MÁQUINAS (NIRE 35117453870).2.6)
Cancelamento. B.A: 3.000.097/17-0. Protocolos: 1055363/17-8,
1056723/17-8, 1056566/17-6, 1056554/17-4, 1056663-17-0.
Falecido: Joabe da Silva Lira
Empresas: JOABE DA SILVA LIRA- ME (NIRE 35125754905),
MARCIA & ROSEMAR CONSTRUTORA LTDA (NIRE 35221317456).
Assunto: Decisão de cancelamento. Of‌i cio RFB comunicando par-
ticipação de pessoa pré-morta em empresas registradas nesta
Junta Comercial. Decisão do Presidente: Trata-se de expediente,
iniciado pelo Of‌i cio n° 61/2016/ECD/SRRF08/RFB/MF-SP (
f‌l .01), encaminhado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
informando que, dentre outros, o Sr. Joabe da Silva Lira, consta
como titular e sócio de empresas registradas nesta Junta Co-
mercial em data posterior ao seu falecimento. Desta feita, con-
siderando que cabe à Administração Pública, exoff‌i cio, anular
os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no
artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual
10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem
pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para
o registro empresarial, ferindo os preceitos legais, como se de-
preende o disposto no artigo 35, inciso I, da Lei n° 8.934/1994,
DETERMINO O CANCELAMENTO do ato constitutivo da empresa
JOABE DA SILVA LIRA – ME, registrado sob o NIRE 35125754905,
bem como do registro 471.528/09-2, de 21/12/2009, dos assen-
tamentos da sociedade MARCIA & ROSEMAR CONSTRUTORA
LTDA (NIRE 35221317456), pois realizados em data posterior
ao falecimento de JOABE DA SILVA LIRA. O Plenário tomou ci-
ência da decisão que determinouo cancelamento do ato cons-
titutivo da empresa JOABE DA SILVA LIRA – ME, registrado
sob o NIRE 35125754905, bem como do registro 471.528/09-
2, de 21/12/2009, dos assentamentos da sociedade MARCIA
& ROSEMAR CONSTRUTORA LTDA (NIRE 35221317456).2.7)
Arquivamento. Empresa: Hercília Soares Leite de Camargo.
NIRE: 35119583011. Protocolo: 1188599/17-3, 1039792/18-
2, 1072421/19-7, 1072681/19-5. REVEX: 997024/18-5. B.A.:
3.000.331/17-7. Assunto: Arquivamento do REVEX por perda
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 às 01:10:56

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