Recursos - Notificações/Decisões

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCaderno Jucesp
Matriz
Imprensa Of‌i cial do Estado S.A. - Imesp
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Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretor Vice-Presidente Jorge Águedo de Jesus Peres de Oliveira Filho
Diretora Administrativa e Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretora Industrial Izabel Camargo Lopes Monteiro
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Gestão de Negócios Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Jornalista Responsável Antonio Euclides Teixeira (MTb 8186)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Presidente Walter IIhoshi
Secretária-Geral Gisela Simiema Ceschin
CADERNO JUNTA COMERCIAL
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
2 – São Paulo, 130 (47) Diário Of‌i cial Junta Comercial terça-feira, 24 de novembro de 2020
Sumário
Esta edição, de 215 páginas, circula encartada diariamente no Caderno Empresarial
PORTARIA ......................................................................................................................................1
ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS .....................................................................................................1
RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES .......................................................................................... 2
ALTERAÇÕES EMPRESÁRIOS .......................................................................................................... 3
ALTERAÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS ........................................................................................44
ALTERAÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES ..................................................................................... 157
ALTERAÇÕES COOPERATIVAS .................................................................................................... 169
ALTERAÇÕES CONSÓRCIOS ........................................................................................................170
ALTERAÇÕES EIRELI ................................................................................................................... 170
ALTERAÇÕES EMPRESAS ESTRANGEIRAS .................................................................................. 186
ALTERAÇÕES SOCIEDADES EM NOME COLETIVO ...................................................................... 186
CONSTITUIÇÕES EMPRESÁRIOS................................................................................................. 186
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS .................................................................................192
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES ................................................................................ 211
CONSTITUIÇÕES COOPERATIVAS ............................................................................................... 211
CONSTITUIÇÕES CONSÓRCIOS ..................................................................................................211
CONSTITUIÇÕES EIRELI .............................................................................................................. 211
os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial,
ferindo os preceitos legais, como se depreende do disposto no
artigo 35, inciso I, da Lei 8.934/94, determino o cancelamento
(a) do ato constitutivo do empresário individual Francisco Egídio
Pereira ME NIRE 35120061545 e (b) do registro nº 363.958/04-
6, sessão de 30/07/2004 da empresa C. E. Linda Comércio de
Confecções Ltda NIRE 35212573941, pois realizados em data
posterior ao falecimento de Francisco Egídio Pereira.” O Plenário
tomou ciência da decisão que determinou o cancelamento do
ato constitutivo do
empresário individual Francisco Egídio Pereira ME NIRE
35120061545 e do registro nº 363.958/04-6, sessão de
30/07/2004 da empresa C. E. Linda Comércio de Confecções
Ltda NIRE 35212573941. 2.7) Cancelamento. Empresa: Julio
Cesar O. dos Santos Bebidas . NIRE: 35127988679. Protocolos:
1055381/17-0, 1056659/17-8 e 1056514/17-6. Assunto: Decisão
de Cancelamento. Ofício da RFB comunicando participação de
pessoa pré-morta em empresas registradas nesta Junta Comer-
cial. Decisão do Presidente: “Desta feita, considerando que cabe
à Administração Pública, ex-off‌i cio, anular os registros que in-
frinjam a Lei, em conformidade com o disposto no artigo 53 da
Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da lei Estadual 10.177/1998,
assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por
desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro
empresarial, ferindo os preceitos legais, como se depreende do
disposto no artigo 35, inciso I, da Lei 8.934/94, determino o can-
celamento do ato constitutivo e arquivamentos subsequentes da
empresa Julio Cesar O. dos Santos Bebidas NIRE: 35127988679,
pois realizados em data posterior ao falecimento de Julio Cesar
Oliveira dos Santos.” O Plenário tomou ciência da decisão que
determinou o cancelamento do ato constitutivo e arquivamen-
tos subsequentes da empresa Julio Cesar O. dos Santos Bebidas
NIRE: 35127988679. 2.8) Cancelamento. Empresa: Marcio Mea-
na ME. NIRE: 35120964511. Protocolo: 1029957/19-8. Assunto:
Decisão de Cancelamento de ato constitutivo registrado sob
NIRE 35120964511. Atividade não empresarial, privativa de ad-
vogado. Decisão do Presidente: “Desta feita, considerando que
cabe à Administração Pública, ex-off‌i cio, anular os registros que
infrinjam a Lei, em conformidade com o disposto no artigo 53 da
Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da lei Estadual 10.177/1998,
assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por
desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro
empresarial, ferindo os preceitos legais, como se depreende
do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei 8.934/94, determino
o cancelamento do ato constitutivo da empresa Marcio Meana
ME NIRE 35120964511.” O Plenário tomou ciência da decisão
que determinou o cancelamento do ato constitutivo da empresa
Marcio Meana ME NIRE 35120964511. 2.9) Convalidação. Em-
presa: Ismael Ferreira dos Santos NIRE 35801857081. Protocolos:
1166947/19-1 e 1171649/19-8. B.A.: 3.000.405/19-7. Assunto:
Decisão de recomposição do registro 323.085/19-2 com o com-
provante de desenquadramento da situação de MEI fornecido
pelo usuário. Decisão do Presidente: “Ademais Considerando,
por f‌i m, que este órgão de Registro Mercantil tem adotado o
procedimento de restauração de documentos extraviados ou que
apresentam def‌i ciente formação, de sorte a restabelecer suas ef‌i -
cácias jurídicas, conforme estabelecido nos art. 11, da Lei Esta-
dual nº 10.177/98, e art. 55, da Lei Federal 9.784/99, determino a
convalidação do registro 323.085/19-2, sessão de
17/06/2019, da empresa Ismael Ferreira dos Santos NIRE
35801857081, mediante a substituição do instrumento constan-
te do acervo da Jucesp pela via original ofertada pela empresa.”
O Plenário tomou ciência da decisão que determinou a convali-
dação do registro 323.085/19-2, sessão de 17/06/2019, da em-
presa Ismael Ferreira dos Santos NIRE 35801857081, mediante a
substituição do instrumento constante do acervo da Jucesp pela
via original ofertada pela empresa. 2.10) Convalidação. Empre-
sa: Nathalie Vieira Nogueira 23077066823. NIRE: 3581137707.
Protocolo: 1176460/19-5. B.A.: 3.000410/19-3 e 3.000629/19-1.
Assunto: Decisão de recomposição do registro 286.003/19-3 com
o comprovante de desenquadramento da situação de MEI for-
necido pelo usuário. Decisão do Presidente: “Considerando que
em ambos verif‌i ca-se a ausência do comprovante de desenqua-
dramento perante o Portal do Empreendedor, o qual consta das
vias do registro 286.003/19-3, apresentadas pelo interessado, é
possível a recomposição do acervo desta Junta Comercial, no
tocante ao arquivamento objeto da pendência 3.000.410/19-
3, com o consequente saneamento do boletim administrativo
que será instaurado. Considerando, por f‌i m, que este órgão de
Registro Mercantil tem adotado o procedimento de restauração
de documentos extraviados ou que apresentam def‌i ciente for-
mação, de sorte a restabelecer suas ef‌i cácias jurídicas, conforme
estabelecido nos art. 11, da Lei Estadual nº 10.177/98, e art. 55,
da Lei Federal 9.784/99, determino a convalidação do registro
286.003/19-3, de 26/08/2011, da empresa Nathalie Vieira No-
gueira 23077066823 NIRE 3581137707, mediante a retenção
do comprovante de desenquadramento perante o Portal do Em-
preendedor, apresentado pelo interessado.” O Plenário tomou
ciência da decisão que determinou a convalidação do registro
286.003/19-3, de 26/08/2011, da empresa Nathalie Vieira No-
gueira 23077066823 NIRE 3581137707, mediante a retenção do
comprovante de desenquadramento perante o Portal do Empre-
endedor, apresentado pelo interessado. Nada mais havendo, a
Senhora Vice-Presidente agradeceu a participação de todos os
Senhores e Senhoras Vogais e deu por encerrada a Sessão Ple-
nária Virtual Ordinária.
PRESENTES:
VICE-PRESIDENTE
Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi
PROCURADOR
Celso Jesus Mogioni
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simiema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nuñes Macri
Alexy Dubois
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Farid Murad
Henrique Rossetti Cleto
Inêz Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
Jorge Sarhan Salomão Filho
José Luiz Nogueira Fernandes
José Roberto Oliva
Lufte Mohamed Yunes
Marcelo Ricomini
Marcio TeruelTomazeli
Paulo Henrique Schoueri
Roberto Carvalho Cardoso
Roger Augusto Appolinário Perli
Valmir Madázio
Recursos - Notificações/
Decisões
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Presidente da JUCESP, em 18/11/2020, deferiu o pedido
de exoneração da Tradutora Pública e Intérprete Comercial SIL-
VIA MATRAVOLGYI DAMIÃO, matriculada na JUCESP sob o n.º
1718, idioma INGLÊS, portadora da cédula de Identidade RG nº
10.163.716, nos termos do artigo 20, § 1º, da IN 72/2019, do
DREI. Protocolo/JUCESP n.º 1159470200.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que foi apresentado Recurso ao Plenário de acordo com o art.
46 e seguintes da Lei 8.934/1994, conforme informações abaixo.
Setor de Recursos – protocolo 990174/20-7
Recorrente: Maximo Supermercados Atacadistas Ltda. (NIRE
35219595959)
Recorrida: Massimo Comércio e Importação de Serviços e
Alimentos Ltda. ME (NIRE 35235986932)
Setor de Recursos – Protocolo n° 990171/20-6
Recorrente: Bessa Modas Ltda. (NIRE 35202502901)
Recorrida: Modas Bessa Eireli (NIRE 35630665604)
Setor de Recursos – Protocolo n° 990173/20-3
Recorrente: AMJ Serviços de Manutenção e Instalação Elétri-
ca Ltda. NIRE 35232229171
Recorrida: AMJ Consultoria em Tecnologia da Informação
Ltda. NIRE 35236486151
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que
foi apresentado Recurso ao DREI de acordo com o art. 47 e se-
guintes da Lei 8.934/1994, conforme informações abaixo.
Setor de Recursos – protocolo 995006/20-9
Recorrente: Restaurante Lellis Trattoria Ltda. (NIRE
35203139100)
Recorrida: Lelis Empório e Cafeteria Ltda. (NIRE
35231704185)
Setor de Recursos – protocolo 995008/20-6
Recorrente: Villanova Engenharia e Construções Ltda. (NIRE
35200163620)
Recorrida: Vila Nova Jacu Pêssego Empreendimentos Imobi-
liários SPE Ltda. (NIRE 35235546118)
Setor de Recursos – protocolo 995005/20-5
Recorrente: DHL Express (Brazil) Ltda. NIRE 35208011900
Recorrida: PHL Soluções Logística Ltda. NIRE 35231379926
Setor de Recursos – protocolo 995007/20-2
Recorrente: TVC Televisão e Cinema Ltda. NIRE 35201061308
Recorrida: Winwin RC Armarinho e Presentes Eireli NIRE
35630381797
Protocolos: 1055367/17-2, 1056494/17-7, 1056808/17-2
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca CAR-
LOS RODRIGUES DA SILVA sobre a decisão do Senhor Presidente
desta JUCESP, que determinou o cancelamento: do ato constitu-
tivo e arquivamentos subsequentes da Carlos A. Rodrigues da
Silva (NIRE 35125617860), pois realizado em data posterior ao
falecimento de Carlos Antonio Rodrigues da Silva. Esta Jucesp
informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publica-
ção, para interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão
do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do
Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado no Protocolo
Geral desta Junta Comercial de 2ª a 6ª feira, das 09h às 16hou
nos Escritórios e Postos Regionais.
PAS: 998.063/20-4 Prot.: 1.041.043/20-0
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
SUPER LANCE EVENTOS E LEILÕES EIRELI sobre a decisão do
Senhor Presidente desta JUCESP, que determinou a imediata
suspensão dos efeitos do ato constitutivo da empresa Super Lan-
ce Eventos e Leilões Eireli. Esta Jucesp informa ainda de que o
cancelamento, se necessário, somente poderá ocorrer mediante
expressa ordem judicial (cf. art. 40, § 2º, do Decreto nº 1.800/96).
Revex: 997.061/15-5
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca PAU-
LO ROGERIO TEIXEIRA, sobre a decisão do Senhor Presidente
desta JUCESP, que concedeu a dilação de prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data
desta publicação, para apresentar a Certidão de Objeto e Pé atu-
alizada do processo nº 0051934-52.2004.8.26.0100.
Protocolo: 1028165/19-5
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
DIRETRIZ PROPAGANDA E MARKETING LTDA., sobre a decisão
do Senhor Presidente desta JUCESP, que declarou a inatividade
das empresas Anderson Herdy Barbosa e Diretriz Propaganda e
Marketing LTDA. e determinou o cancelamento de seu registro
neste Órgão de Registro Mercantil, com a consequente perda da
proteção de seu nome empresarial da empresa, considerando
que não apresentaram quaisquer arquivamento no período de
10 (dez) anos, caracterizando a hipótese prevista pela IN Drei
nº 05/2013, e ainda, no artigo 60 da Lei 8.934/94, e no artigo
48 do Decreto 1800/96. Salientamos que o efetivo cancelamento
da sociedade deve ser requerido por via própria, observando-se
o procedimento descrito no Código Civil, Legislação Especial e
na Instrução Normativa DREI n° 38/2017. Importa mencionar,
por oportuno, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação,
para interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão do
Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do De-
creto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado no Protocolo
Geral desta Junta Comercial de 2ª a 6ª feira, das 09h às 16hou
nos Escritórios e Postos Regionais.
Protocolo: 1.203.238/19-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
MAYARA NICOLE DE ALCÂNTARA ARAUJO VENDA E QUITA-
ÇÃO DE VEÍCULOS E MAYARA ALCÂNTARA DE ARAUJO sobre a
decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que INDEFERIU o
pedido suspensivo de inconsistência de endereço postulado pelo
requerente Paulo Henrique Ferreira Alves, diante do decurso de
prazo para que providenciasse a regularização do seu requeri-
mento, sem prejuízo dos atos notif‌i catórios com vistas a even-
tual prosseguimento desde que providenciada a regularização.
Informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação,
para interposição de Recurso ao Plenário, contra a referida de-
cisão, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto
1800/96. O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral
desta Junta Comercial de 2ª a 6ª feira, das 09h às 16hou nos
Escritórios e Postos Regionais.
Protocolo: 1.121.168/18-8, 1.129.269/18-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca GEO-
VANE DILKIN CONSUL,CESAR AUGUSTO BRESCIANI, RICARDO
BUSATO CARAVLHO E SAMUEL SANEZ ROZAS sobre a decisão
do Senhor Presidente desta JUCESP, que determinou o cancela-
mento do arquivamento 277.639/18-9, 11/06/2018, da socieda-
de Bunge Açúcar e Bioenergia (NIRE 35300517512).Esta Jucesp
informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publica-
ção, para interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão
do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do
Decreto 1.800/96.O recurso deverá ser protocolado no Protocolo
Geral desta Junta Comercial ou nos Escritórios e Postos Regio-
nais, de 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 16h00 horas.
Protocolo: 1.111.313/19-2
Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca CAN-
DIDO CORREA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., sobre a de-
cisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que determinou o can-
celamento do ato constitutivo da sociedade Candido & Correa
Assessoria e Consultoria Ltda.Esta Jucesp informa ainda, acerca
do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente a data desta publicação, para interposição de
Recurso ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim
deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96.O recurso
deverá ser protocolado no Protocolo Geral desta Junta Comercial
ou nos Escritórios e Postos Regionais, de 2ª a 6ª feira, das 09h00
às 16h00 horas.
Protocolo: 998.004/20-0; 1.041.042/20-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca VCR
COMERCIO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA., para que apre-
sente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias uteis contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação,
acerca da alegação de falsidade apresentada por Elio Barbosa
da Silva, bem como para que anexe cópia de seus documentos
qualif‌i cativos. Salientamos ainda que a ausência de manifesta-
ção ensejará na análise e conclusão do protocolado com base
nos documentos que ora compõem os autos, lembrando-o ainda
da necessidade de juntada de documentos que auxiliem na com-
provação do alegado (tanto quantos bastem). A manifestação
deverá ser protocolada no setor de Protocolos da JUCESP, de se-
gunda a sexta feira, das 9h às 16h, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços.
Protocolo: 1.028.833/19-5
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca J.C.
SOUZA FARMÁCIA LTDA. (NIRE 35202206865); JOSÉ ANTONIO
PORTES DE ALMEIDA, ALMEIDA E PAIXÃO FARMACIA LTDA. E
FABIANA PEDRASSI DA SILVA, para que no prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da data desta notif‌i cação, apresentarem a
defesa que entenderem pertinente, bem como certidão de óbito,
sob pena de cancelamento def‌i nitivo dos arquivamentos em que
constem a assinatura da sócia pré – morta. Por oportuno, que
promovam dentro do prazo de 30 (trinta) dias o arquivamento
nesta Junta Comercial a “COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMEN-
TO” ou a “COMPETENTE ALTERAÇÃO”, nos termos do artigo
60, da Lei 8.934/1994, e do artigo 3º, da IN DREI Nº 05/2013,
sob pena de cancelamento por inatividade, considerando que
transcorrido o prazo de mais 10 anos sem registro de novos atos.
O documento deverá ser protocolado no Protocolo Geral desta
Junta Comercial ou nos Escritórios e Postos Regionais, de 2ª a 6ª
feira, das 09:00 às 16:00 horas.
Ref.: 1112412/18-9
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca NA-
TIVA ENTREGA DE ENCOMENDAS E SEVIÇOS LTDA E OUTRAS.
para ciência e manifestação quanto aos termos do ofício n°
210/2018 da Receita Federal do Brasil, apresentado no expe-
diente nº 1112412/18-9, cuja cópia segue em anexo e é parte
indissociável desta. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data
desta publicação, para apresentar a defesa que entender cabível
perante o processo n° 1112412/18-9, sob pena de cancelamen-
to def‌i nitivo dos arquivamentos em que constam as assinaturas
dos pré-mortos. A defesa solicitada deverá ser protocolada no
Protocolo Geral desta Junta Comercial no local indicado ao pé
desta notif‌i cação de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00 horas, ou
nos Escritórios e Postos Regionais.
Protocolo: 998.354/19-3/ 1.187.607/19-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
WAGNER BEROLUCI, VZS DISTRIBUIDORA DE MOTOS E PEÇAS
LTDA. E WAGNER BERTOLUCI JUNIOR, para conhecimento sa-
bre a r. decisão proferida pelo Senhor Presidente desta JUCESP,
acerca da imediata suspensão dos efeitos do arquivamento
nº261.548/10-4, sessão de 26/07/2010, com arrastamento ao
registro n º 358.346/10-1, sessão 01/10/2010, da empresa VZS
– Distribuidora de Motos e Peças LTDA. (NIRE 35220493391).
Salientamos que a cópia da decisão servirá como ofício para que
o requerente possa apresentála aos respectivos órgãos adminis-
trativos e fazendários. Por f‌i m, informa que o cancelamento dos
registro, se necessário, somente poderá ocorrer mediante ordem
judicial, nos temros do art. 40 §2º, do Decreto 1.800/96.
Protocolo: 1.174.973/18-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
RAQUEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. E MARCIO JOSE DA RO-
CHA, sobre a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que
determinou o cancelamento do seu registro neste Órgão de
Registro Mercantil, com a conseqüente perda da proteção do
nome empresarial. Salientamos que o efetivo cancelamento da
sociedade deve ser requerido por via própria, observando-se o
procedimento descrito no Código Civil, Legislação Especial e na
Instrução Normativa DREI n° 38/2017. Importa mencionar, por
oportuno, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação,
para interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão do
Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do De-
creto 1.800/96.
PAS: 998.006/20-8, Protocolo: 1.036.617/20-8 e
1.041.141/20-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
Vitorino & Romão Comércio de Medicamentos, para que apre-
sente manifestação, acerca da alegação de falsidade, bem como
apresente cópias de seus RGs e CPFs e demais documentos que
entendam pertinentes. Salientamos ainda, que a ausência de
manifestação ensejará na análise e conclusão do protocolado
com base nos documentos anexados no pedido suspensivo. Esta
Jucesp informa, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento desta
notif‌i cação, para apresentação da manifestação. Os documentos
deverão ser protocolados no setor de Protocolos da JUCESP, de
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 02:09:34.

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