Recursos - Notificações/Decisões

Data de publicação12 Janeiro 2021
SectionCaderno Jucesp
terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Junta Comercial São Paulo, 131 (2) – 3
OUTROS PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE,
COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO, REPARACAO E
MANUTENCAO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PES-
SOAIS E DOMESTICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.
NIRE - 33815897577 - A TAVARES ROUPAS E ACESSORIOS
PARA CICLISMO - Abertura de Filial NIRE 3592008198-2, CNPJ
34.294.932/0002-7 , Com objeto destacado de: COMERCIO VA-
REJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS COMERCIO
VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS PECAS E ACESSORIOS E
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS..
NIRE - 35100418979 - N. DA ALTERACAO: 0.004.929/21-4 - mIL-
TON BATISTA BARBOSA - Alteração da atividade econômica /
objeto social da sede para Comercio varejista de mercadorias
em geral com predominância de produtos alimentícios minimer-
cados mercearias e armazéns loja de variedade exceto lojas de
departamento ou magazines restaurantes e similares.
NIRE - 35100454126 - N. DA ALTERACAO: 0.004.971/21-8 -
ALDO DA SILVA FELIX - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 23/12/2020.
NIRE - 35101178718 - N. DA ALTERACAO: 0.007.803/21-7 - NIL-
SE TOLEDO MORAES - Cancelamento desta, conforme documen-
to datado de: 28/12/2020.
NIRE - 35101892739 - N. DA ALTERACAO: 0.004.953/21-6 - SE-
BASTIAO TADEU DA SILVA - Cancelamento desta, conforme do-
cumento datado de: 16/12/2020.
NIRE - 35102149754 - N. DA ALTERACAO: 0.013.835/21-0 - JACK
REESWICK - Cancelamento desta, conforme documento datado
de: 30/12/2020.
NIRE - 35102805341 - N. DA ALTERACAO: 0.000.304/21-9 - ES-
POLIO DE DULCE FERREIRA DE SOUZA BRASIL
NIRE - 35102805341 - N. DA ALTERACAO: 0.000.304/21-9 - ES-
POLIO DE DULCE FERREIRA DE SOUZA BRASIL - Transformação
desta para NIRE 3523240563-7.
NIRE - 35102836476 - N. DA ALTERACAO: 0.014.711/21-7 - MA-
RIA TINOCO MANSO - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35103379010 - N. DA ALTERACAO: 0.015.640/21-8 - AGE-
NOR TEIXEIRA FILHO - Cancelamento desta, conforme documen-
to datado de: 02/01/2021.
NIRE - 35104659415 - N. DA ALTERACAO: 0.013.827/21-2 - AN-
TONIO TAVARES DE ANDRADE
NIRE - 35104659415 - N. DA ALTERACAO: 0.013.827/21-2 - AN-
TONIO TAVARES DE ANDRADE - Transformação desta para NIRE
3523237415-4.
NIRE - 35104899246 - N. DA ALTERACAO: 0.016.510/21-5 - BE-
NEDITO PEREIRA DE FARIA NETO - Cancelamento desta, confor-
me documento datado de: 22/12/2020.
NIRE - 35106203401 - N. DA ALTERACAO: 0.009.305/21-0 -
JOAO BATISTA RODRIGUES ITUVERAVA - Cancelamento desta,
conforme documento datado de: 19/11/2020.
NIRE - 35109106970 - N. DA ALTERACAO: 0.004.978/21-3 - MA-
NOEL TOSCANO DE MEDEIROS - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 30/06/2007.
NIRE - 35109699075 - N. DA ALTERACAO: 0.011.403/21-4 - JOSE
BLAIR BOZZI - Cancelamento desta, conforme documento data-
do de: 18/12/2020.
NIRE - 35111382920 - N. DA ALTERACAO: 0.004.957/21-0 - CAR-
MEN CLOTILDE BIJEGAS DEL REY - Cancelamento desta, confor-
me documento datado de: 22/12/2020.
NIRE - 35111600374 - N. DA ALTERACAO: 0.703.361/21-1 - IVAN
LUIS SOSTENA - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRA-
MENTO DE MICROEMPRESA (ME).
NIRE - 35111600374 - N. DA ALTERACAO: 0.012.921/21-0 - IVAN
LUIS SOSTENA - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35111737582 - N. DA ALTERACAO: 0.004.907/21-8 - LU-
CIA HELENA DE SOUZA BALLARIM - Capital da sede alterado
para $ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
NIRE - 35111737582 - N. DA ALTERACAO: 0.004.907/21-8 -
LUCIA HELENA DE SOUZA BALLARIM - Alteração da atividade
econômica / objeto social da sede para COMERCIO DE ALIMEN-
TOS, UTENSILIOS DOMESTICOS, ROUPAS, FERRAGENS E MOVEIS
RUSTICOS DE MADEIRA..
NIRE - 35111737582 - N. DA ALTERACAO: 0.004.907/21-8 - LU-
CIA HELENA DE SOUZA BALLARIM - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35111737582 - N. DA ALTERACAO: 0.004.907/21-8 - LU-
CIA HELENA DE SOUZA BALLARIM - Adequação da Empresa/
Empresário ao Novo Código Civil
NIRE - 35111955423 - N. DA ALTERACAO: 0.004.954/21-0 - C A
DE OLIVEIRA MILET - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35111955423 - N. DA ALTERACAO: 0.004.954/21-0 - C A
DE OLIVEIRA MILET - Alteração da atividade econômica / objeto
social da sede para Serviços de organização de feiras, congres-
sos, exposições e festas e Comércio varejista de bebidas..
NIRE - 35111955423 - N. DA ALTERACAO: 0.004.954/21-0 - C A
DE OLIVEIRA MILET - Capital da sede alterado para $ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS).
NIRE - 35112722660 - N. DA ALTERACAO: 0.013.811/21-6 -
ARNALDO RODRIGUES BRANCO - APARELHOS ODONTOLOGI-
COS - Cancelamento desta, conforme documento datado de:
21/12/2020.
NIRE - 35112722660 - N. DA ALTERACAO: 0.013.811/21-6 - AR-
NALDO RODRIGUES BRANCO - APARELHOS ODONTOLOGICOS
- Alteração dos dados cadastrais de ARNALDO RODRIGUES
BRANCO.
NIRE - 35112787508 - N. DA ALTERACAO: 0.011.109/21-0 - ES-
PÓLIO DE JÂNIO JOSÉ DE ALMEIDA - Alteração do Nome Empre-
sarial para ESPÓLIO DE JÂNIO JOSÉ DE ALMEIDA.
NIRE - 35112787508 - N. DA ALTERACAO: 0.011.109/21-0 - ES-
PÓLIO DE JÂNIO JOSÉ DE ALMEIDA - YARA BLANCO DE ALMEI-
DA, Natural de São Paulo - SP, Nacionalidade Brasileira, Sexo
Feminino, Viuvo(a), nascido em 20/03/1960, Filho de DOMINGOS
BLANCO VEGA e MARIA TEREZINHA FERNANDES BLANCO, CPF
046.422.918-90, RG 9191212-X, Órgão Expedidor SSP, SP, Resi-
dente e domiciliado à RUA VICENTE TRINDADE, 133, VILA VELHA,
Fartura - SP, CEP 18870-048. Neste ato representando Espólio de
NIRE - 35113691270 - N. DA ALTERACAO: 0.004.841/21-9 - ISA-
AC SANTOS BARBOSA - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 17/12/2020.
NIRE - 35113857437 - N. DA ALTERACAO: 0.004.909/21-5 - JOSE
ALENCAR BORGES DA SILVEIRA - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 24/09/2020.
NIRE - 35113929951 - N. DA ALTERACAO: 0.004.903/21-3 - ARIS-
TIDES INACIO CARDOSO DA CUNHA - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 01/12/2020.
NIRE - 35114212456 - N. DA ALTERACAO: 0.009.314/21-0 - LU-
ZIMAR OSCAR INACIO FRANCA - Alteração da atividade eco-
nômica / objeto social da sede para COMÉRCIO VAREJISTA DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E DE COSTURA,
PEÇAS PARA MÁQUINAS INDUSTRIAIS E DE COSTURA, REPARA-
ÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
A INDÚSTRIA DE CALÇADOS E DE MÁQUINAS DE COSTURA,
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS E INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO SERVIÇOS
E NEGÓCIOS EM GERAL..
NIRE - 35114212456 - N. DA ALTERACAO: 0.009.314/21-0 - LU-
ZIMAR OSCAR INACIO FRANCA - Capital da sede alterado para
$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
NIRE - 35114212456 - N. DA ALTERACAO: 0.009.314/21-0 - LU-
ZIMAR OSCAR INACIO FRANCA - Alteração dos dados cadastrais
de LUZIMAR OSCAR INACIO.
NIRE - 35114220971 - N. DA ALTERACAO: 0.007.808/21-5 - MA-
RIA D M GERALDI - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 21/12/2020.
NIRE - 35114726239 - N. DA ALTERACAO: 0.014.767/21-1 -
FRANCISCO SILVERIO DE SOUZA SJ CAMPOS
NIRE - 35114726239 - N. DA ALTERACAO: 0.014.767/21-1 -
FRANCISCO SILVERIO DE SOUZA SJ CAMPOS - Transformação
desta para NIRE 3523239336-1.
te 1111285/19-6 e 1119630/19-8.2.29) PAS – Processo Adminis-
trativo para suspensão de efeitos de arquivamento. PAS:
0.998.058/20-8. Protocolos: 1104749/20-8 e 1107253/20-2. Re-
querente: Márcia Regina Bufano. Empresa: Sabino &Rufano Ltda.
NIRE: 35214978639. Assunto: Alegação de falsidade de assinatu-
ra no ato da constituição.Decisão do Presidente: Trata-se de de-
claração à polícia sobre a falsidade de sua assinatura (f‌l s. 2/3).
Ante ao supracitado, há elementos para acolher o pedido sus-
pensivo com base na presunção relativa de boa-fé, inexistindo
impugnação. (...). Assim, def‌i ro o pedido administrativo postula-
do pela requerente Márcia Regina Bufano, com fundamento no
art. 40, § 1º, do Decreto nº 1.800/96, e DETERMINO a imediata
suspensão dos efeitos do ato de constituição da empresa Sabino
&Rufano Ltda. (NIRE 35214978639).2.30) Cancelamento de Re-
gistro. B.A.: 3.000.628/19-8. Protocolos: 1111512/19-0,
1102529/19-9, 1171346/19-0 e 1194121/19-6. Empresa: Bety
Marli de Miranda Moraes do Prado 29327444884 – Me. NIRE:
35815479271. Assunto: Cancelamento do Registro 280.854/19-
5. Pedido de cancelamento de inscrição acompanhado de com-
provantes de desenquadramento.Decisão do Presidente: Trata-se
de expediente inaugurado por Ofício nº 328/2019 expedido pelo
E.R. ACSP, onde solicita providências quanto ao ato arquivado
pela empresa Bety Marli de Miranda Moraes do Prado
29327444884 – Me, visto que se trata de cancelamento errôneo,
vez que o correto seria efetuar o desenquadramento. Desta feita,
uma vez que cabe à Administração Pública, exoff‌i cio, anular os
registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no ar-
tigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual
10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem
pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para
o registro empresarial, ferindo os preceitos legais, como se de-
preende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994,
DETERMINO o cancelamento do arquivamento 280.584/19-5 de
03.06.2019, da empresa individual Bety Marli de Miranda Mora-
es do Prado 29327444884 – Me.O Plenário tomou ciência da
decisão que determinou o cancelamento do arquivamento
280.584/19-5 de 03.06.2019, da empresa individual Bety Marli
de Miranda Moraes do Prado 29327444884 – Me.2.31)Cancela-
mento de Registro. B.A.: 3.200.927/19-7. Protocolo: 1111290/19-
2. Empresa: Reinaldo Migues Rodrigues Eireli. NIRE:
35601017187. Assunto: Cancelamento do ato constitutivo regis-
trado sob NIRE 35601017187. Atividade não empresarial, priva-
tiva de advogado.Decisão do Presidente: Por instância da i. Se-
cretaria Geral veio a esta Assessoria Técnica da Presidência (ASP)
o processo instruído como Boletim Administrativo nº
3.200.927/19-7, referente à empresa Reinaldo Migues Rodrigues
Eireli, cujo fundamento consiste em: “Atividade de Advogado ou
sociedade de advogados com registro perante a seccional da
OAB, nos termos do art. 15, § 1º da Lei 8.906/94. Desta feita,
considerando que cabe à Administração Pública, exoff‌i cio, anular
os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no
artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual
10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem
pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para
o registro empresarial, ferindo os preceitos legais, como se de-
preende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994,
DETERMINO o cancelamento do ato constitutivo registrado sob
NIRE 35601017187, da empresa Reinaldo Migues Rodrigues Ei-
reli.O Plenário tomou ciência da decisão que determinou o can-
celamento do ato constitutivo registrado sob NIRE 35601017187,
da empresa Reinaldo Migues Rodrigues Eireli.Nada mais haven-
do, a Senhora Vice Presidente agradeceu a participação de todos
os Senhores e Senhoras Vogais e deu por encerrada a Sessão
Plenária Virtual Ordinária.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Walter Ihoshi
VICE-PRESIDENTE
Adriana Flosi
PROCURADOR
Jean Jacques Erenberg
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simiema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nunes Macri
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Farid Murad
Henrique Rossetti Cleto
Inêz Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
Jorge Sarhan Salomão Filho
José Luiz Nogueira Fernandes
José Roberto Oliva
Lufte Mohamed Yunes
Marcelo Ricomini
Marcio TeruelTomazeli
Paulo Henrique Schoueri
Roberto Carvalho Cardoso
Roger Augusto Appolinário Perli
Ushitaro Kamia
Valmir Madázio
Recursos - Notificações/
Decisões
Proresp: 996.003/17-4
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o
Leiloeiro Of‌i cial Daniel Roberto Marchioro (Matrícula 695), para
ciência de que o E. Plenário desta JUCESP, em Sessão Extraordi-
nária 12/12/2019, por unanimidade, deliberou pelo Procedência
da Denúncia e aplicação da pena de destituição e o cancelamen-
to da matrícula, nos termos dos votos dos i. Vogal Relator em
conformidade com o posicionamento da D. Procuradoria. Esta
Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para interposição de recurso ao DREI contra a de-
liberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decre-
to 1.800/96, se assim o desejar. O recurso ao DREI deverá ser
protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, no
endereço indicado ao pé desta notif‌i cação das 9h às 16h, ou nos
Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Por f‌i m, informa que o
Recurso ao Ministério não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei
de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se
refere. Ressalte-se que os autos estarão disponíveis para vistas,
na Diretoria de Apoio à Decisão desta Casa, durante o prazo esti-
pulado para interposição de recurso ao Ministério.
Alterações Empresários
ALTERAÇÃO: 04/01/2021
NIRE - 13101614846 - LUIZ RODRIGUES FERREIRA JUNIOR -
Abertura de Filial NIRE 3592008191-5, CNPJ 38.051.018/0002-6 ,
Com objeto destacado de: MANUTENCAO E REPARACAO DE OU-
TRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS
NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMERCIO VAREJISTA
DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMERCIO VAREJISTA DE
rio.Decisão do Presidente: “Considerando todas as diligências
realizadas pelos setores competentes e a apresentação das vias
originais do registro nº 456.427/13-2, é possível a recomposição
do acervo desta Junta Comercial, mediante a retenção do instru-
mento original fornecido pela sociedade em epígrafe. Conside-
rando, por f‌i m, que este órgão de Registro Mercantil tem adota-
do o procedimento de restauração de documentos extraviados
ou que apresentam def‌i ciente formação, de sorte a restabelecer
suas ef‌i cácias jurídicas, conforme estabelecido nos art. 11, da Lei
Estadual nº 10.177/98, e art. 55, da Lei Federal 9.784/99, deter-
mino a convalidação do registro 315.227/11-4, de 26/08/2011,
da sociedade Quilombo Empreendimentos e Participações SA
NIRE 35300363469, mediante a retenção da via original apre-
sentada pela interessada, para recomposição do acervo desta
Jucesp.”O Plenário tomou ciência da decisão que determinou a
convalidação do registro 315.227/11-4, de 26/08/2011, da socie-
dade Quilombo Empreendimentos e Participações SA NIRE
35300363469.2.22) Convalidação. B.A.: 3.202.715/19-7. Proto-
colo: 1176950/19-8. Sociedade: OneUp Indústria de Moda Ltda.
NIRE: 35201166959. Assunto: Decisão de convalidação do regis-
tro 58.614/94-1. Ausência de capa não invalida o conteúdo do
documento. Registro realizado há mais de 05 (cinco) anos. Ma-
nutenção do ato na forma em que se encontra.Decisão do Presi-
dente: Trata-se do B. A. nº 3.202.715/19-7 instaurado no arquiva-
mento nº 58.614/94-1, sessão de 03.05.95, sob fundamento:
“falta à capa e o instrumento”. Considerando que o arquivamen-
to em evidência, datado de 03.05.1994, foi realizado há mais de
cinco anos, estando coberto pela decadência administrativa, nos
termos do artigo 54, da Lei Federal 9.784/99. Considerando, por
f‌i m, que este Órgão de Registro Mercantil tem adotado o proce-
dimento de restauração de documentos extraviados ou que
apresentam def‌i ciente formação, de sorte restabelecer suas ef‌i -
cácias jurídicas, conforme estabelecido nos art. 11 da Lei Estadu-
al 10.177/98, e art. 55, da Lei Federal 9.784/99, DETERMINO a
convalidação do registro 58.614/94-1, de 03.05.1994, da socie-
dade OneUp Indústria de Moda Ltda. (NIRE 35201166959), na
forma que se encontra. O Plenário tomou ciência da decisão que
determinou a convalidação do registro 58.614/94-1, de
03.05.1994, da sociedade OneUp Indústria de Moda Ltda. (NIRE
35201166959).2.23) Convalidação. B.A.: 3.200.132/20-6. Proto-
colos: 1058648/20-2 e 1029251/20-4. Empresa: SiccobCredCoo-
percana Cooperativa de Credito.NIRE: 35400018810. Assunto:
Decisão de convalidação.Decisão do Presidente: Trata-se do B.A.
nº 3.200.132/20-6 instaurado no arquivamento nº 213.107/08-9,
sessão de 08.07.2008, da empresa SiccobCredCoopercana Coo-
perativa de Credito, sob fundamento “documento não localizado
nos acervos Jucesp. Possui imagem”, sanado em 05.02.2020
com a imagem digitalizada/microf‌i lmada do documento disponí-
vel nos sistemas da Jucesp. Considerando que este Órgão de
Registro Mercantil tem adotado o procedimento de restauração
de documentos extraviados ou que apresentam def‌i ciente for-
mação, de sorte restabelecer suas ef‌i cácias jurídicas, conforme
estabelecido nos art. 11 da Lei Estadual 10.177/98, e art. 55, da
Lei Federal 9.784/99, DETERMINO a convalidação do registro
213.107/08-9, de 08.07.2008, da empresa supracitada.O Plená-
rio tomou ciência da decisão que determinou a convalidação do
registro 213.107/08-9, de 08.07.2008, da empresa da empresa
SiccobCredCoopercana Cooperativa de Credito.2.24) Convalida-
ção. B.A.: 1.051.447/15-0. Protocolos: 1207844/19-6 e
1028669/20-3. Sociedade: Cento e Vinte Fotos Ltda.NIRE:
35222238410. Assunto: Decisão de convalidação.Decisão do Pre-
sidente: Trata-se do B.A. nº 1.051.447/15-0 instaurado no regis-
tro nº 136.458/10-5, de 26.04.2010, da empresa Cento e Vinte
Fotos Ltda. – NIRE 35222238410, sob fundamento “falta página
03 do documento. Considerando que este Órgão de Registro
Mercantil tem adotado o procedimento de restauração de docu-
mentos extraviados ou que apresentam def‌i ciente formação, de
sorte restabelecer suas ef‌i cácias jurídicas, conforme estabelecido
nos art. 11 da Lei Estadual 10.177/98, e art. 55, da Lei Federal
9.784/99, DETERMINO a convalidação do registro 136.458/10-5,
da sociedade supracitada.O Plenário tomou ciência da decisão
que determinou a convalidação do registro 136.458/10-5, da
sociedade Cento e Vinte Fotos Ltda. NIRE: 35222238410.2.25)
Convalidação. Protocolos: 1200234/19-4 e 1035172/20-3. Em-
presa: Cescebrasil Seguros de Garantias de Créditos S.A.NIRE:
35300394372. Assunto: Decisão de convalidação.Decisão do
Presidente: Trata-se de manifestação sob protocolado nº
1035172/20-3, em que a parte informa que no registro nº
511.420/19-5, da empresa Cescebrasil Seguros de Garantias e
Créditos S.A. (35300394372), não houve a perfuração do Estatu-
to Social, ou seja, este não foi registrado concomitantemente
com o registro supra, e para tanto, encaminha 03 (três) vias ori-
ginais do Estatuto Social da empresa. Considerando que este
Órgão de Registro Mercantil tem adotado o procedimento de
restauração de documentos extraviados ou que apresentam de-
f‌i ciente formação, de sorte restabelecer suas ef‌i cácias jurídicas,
conforme estabelecido nos art. 11 da Lei Estadual 10.177/98, e
art. 55, da Lei Federal 9.784/99, DETERMINO a convalidação do
registro 511.420/19-5, da sociedade supracitada.O Plenário to-
mou ciência da decisão que determinou a convalidação do regis-
tro 511.420/19-5, da Cescebrasil Seguros de Garantias e Créditos
S.A. (35300394372).2.26) Convalidação. B.A.: 3.200172/20-4.
Protocolo: 1040975/20-3. Empresa: A.C.M.A. – Serviços Especia-
lizados Ltda - Me.NIRE: 35219392993. Assunto: Decisão de con-
validação.Decisão do Presidente: Trata-se do B.A. nº
3.200.172/20-4 instaurado no arquivamento nº 57.383/08-0,
sessão de 19.02.2008, da empresa A.C.M.A. – Serviços Especiali-
zados Ltda – Me, sob fundamento “documento não localizado
nos acervos Jucesp. Possui Imagem, falta página”. Considerando
que este Órgão de Registro Mercantil tem adotado o procedi-
mento de restauração de documentos extraviados ou que apre-
sentam def‌i ciente formação, de sorte restabelecer suas ef‌i cácias
jurídicas, conforme estabelecido nos art. 11 da Lei Estadual
10.177/98, e art. 55, da Lei Federal 9.784/99, DETERMINO a con-
validação do registro 57.383/08-0, da sociedade supracita-
da.2.27) Extravio de Livros. Protocolo: 1207993/19-0 e
1055706/20-3. Empresa: Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário
SPE S/A.NIRE: 35300464036. Assunto: Extravio de Livro. Decisão
da Diretoria de Serviços Auxiliares ao Comércio por delegação da
Presidência: “Trata-se de requerimento subscrito por José Lucas
Gonçalves por meio do qual a sociedade empresária Vitacon 50
Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A. comunica o extravio dos
seguintes livros: 1) Livro Registro de Ações Nominativas nº 01,
autenticado sob nº 21.423; e 2) Livro Registro de Transferência
de Ações Nominativas nº 01 autenticado sob nº 21.422. Logo,
considerando que a publicação do extravio foi devidamente efe-
tuada (f‌l s. 04), não há qualquer impedimento legal que obstrua a
pretensão da sociedade de autenticar os novos instrumentos
com as escriturações recompostas. Desta forma, AUTORIZO a re-
composição dos Livros Registro de Ações Nominativas nº 01 e
Registro de Transferência de Ações Nominativas nº 01, pelas ra-
zões acima lançadas. O Plenário tomou ciência da decisão que
autorizou a recomposição dos Livros Registro de Ações Nomina-
tivas nº 01 e Registro de Transferência de Ações Nominativas nº
01.2.28) Arquivamento. B.A.: 3.000.184/19-3. Protocolos:
1111285/19-6 e 1119630/19-8. Empresa: Ítalo Reno Dias de Oli-
veira.NIRE: 35131830235. Assunto: Decisão de Arquivamento.
Perda de Objeto.Decisão do Presidente: Inicia-se o presente ex-
pediente através de Ofício encaminhado pela Ordem dos Advo-
gados Brasileiros e sua Comissão Especial de Combate ao Exer-
cício Ilegal da Prof‌i ssão, com a f‌i nalidade de orientar as Juntas
Comerciais quanto à vedação da mercantilização da advocacia,
o que se perfaz com o arquivamento de contratos sociais de em-
presários e pessoas jurídicas que tenham por objeto a prestação
de serviços jurídicos ou advocatícios. Nesta senda, considerando
as alegações acima mencionadas, DETERMINO o arquivamento
do presente expediente, ante a perda de objeto.O Plenário tomou
ciência da decisão que determinou o arquivamento do expedien-
do Games Serviços de Comunicação NIRE: 35127920420, bem
como do ato registrado sob o nº 0.408.146/12-6, de 28/09/2012,
que cuida datransformação desta para a sociedade Nova Prado
Comunicação e Pinturas Ltda. NIRE: 35226942651.2.14) Cance-
lamento. Empresa: Michelle Tavares Heilbrun. NIRE:
35128172206. Protocolo: 1130896/19-5. Assunto: Cancelamento
do arquivamento 235.813/15-1. Atividade não empresarial, pri-
vativa de advogado.Decisão do Presidente: Desta feita, conside-
rando que cabe à Administração Pública, exoff‌i cio, anular os re-
gistros que infrinjam a Lei, em conformidade com o disposto no
artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da lei Estadual
10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem
pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para
o registro empresarial, ferindo os preceitos legais, como se de-
preende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei 8.934/94, deter-
mino o cancelamento do arquivamento 0.235.813/15-1, sessão
de 28/05/2015, da empresa Michelle Tavares Heilbrun NIRE:
35128172206.”O Plenário tomou ciência da decisão que deter-
minou o cancelamento do arquivamento 0.235.813/15-1, sessão
de 28/05/2015, da empresa Michelle Tavares Heilbrun NIRE:
35128172206.2.15) Cancelamento. Sociedade: Clínica Odontoló-
gica Integra Bertioga S/S Ltda. NIRE: 35230672913. Protocolos:
1119564/18-9, 1121447/18-1. B.A.: 3.201.962/17-0.Revex:
997048/18-9. Assunto: Decisão de cancelamento. Decisão do
Presidente: “Desta feita, considerando que cabe à Administração
Pública, exoff‌i cio, anular os registros que infrinjam a Lei, em con-
formidade com o disposto no artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999
e artigo 10 da lei Estadual 10.177/1998, assim como aqueles que
evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedi-
mentos previstos em lei para o registro empresarial, ferindo os
preceitos legais, como se depreende do disposto no artigo 35,
inciso I, da Lei 8.934/94, determino o cancelamento do ato cons-
titutivo NIRE 35230672913, da sociedade Clínica Odontológica
Integra Bertioga S/S Ltda, bem como dos registros posteriores.”O
Plenário tomou ciência da decisão que determinou o cancela-
mento do ato constitutivo NIRE 35230672913, da sociedade
Clínica Odontológica Integra Bertioga S/S Ltda, bem como dos
registros posteriores..2.16) Cancelamento. Empresa: E.L. Silveira
Cereais. NIRE 35119884304. Protocolos: 1055365/17-5,
1056666/17-1 e 1056667/17-5. Falecido: Erasmo Leme da Silvei-
ra. Assunto: Decisão de Cancelamento. Ofício RFB comunicando
a participação de pessoa pré-morta em empresas registradas
nesta Junta Comercial.Decisão do Presidente: “Desta feita, con-
siderando que cabe à Administração Pública, exoff‌i cio, anular os
registros que infrinjam a Lei, em conformidade com o disposto
no artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da lei Estadu-
al 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à or-
dem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei
para o registro empresarial, ferindo os preceitos legais, como se
depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei 8.934/94,
determino o cancelamento do ato constitutivo e arquivamentos
subsequentes da empresa E.L. Silveira Cereais NIRE
35119884304, pois realizados em data posterior ao falecimento
de Erasmo Leme da Silveira.”O Plenário tomou ciência da deci-
são que determinou o cancelamento do ato constitutivo e arqui-
vamentos subsequentes da empresa E.L. Silveira Cereais NIRE
35119884304, pois realizados em data posterior ao falecimento
de Erasmo Leme da Silveira.2.17) Cancelamento. Empresa: Cris-
tiane de Carvalho Padovani (atualmente denominada Cristiane
de Carvalho Semi-Jóias) . NIRE: 35803406982. Protocolos:
1155603/16-3, 1172378/17-4. Assunto: Decisão de cancelamen-
to do registro 29.917/15-3. Protocolo não vinculado ao controle
de internet. DBE pendente de deferimento. Cadastro RFB atuali-
zado conforme documento registrado posteriormente.Decisão
do Presidente: “Desta feita, considerando que cabe à Administra-
ção Pública, exoff‌i cio, anular os registros que infrinjam a Lei, em
conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei Federal
9.784/1999 e artigo 10 da lei Estadual 10.177/1998, assim como
aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar
os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial,
ferindo os preceitos legais, como se depreende do disposto no
artigo 35, inciso I, da Lei 8.934/94, determino o cancelamento do
arquivamento 29.917/15-3, de 23/01/2015 da empresa Cristiane
de Carvalho Padovani NIRE: 35803406982.”2.18) Cancelamento.
Sociedade: Softinvest Participações e Administração SA. NIRE:
35300328990. Protocolos: 1034097/18-0, 1194530/18-7. Assun-
to: Cancelamento do arquivamento nº 174.145/13-5; duplicidade
com o arquivamento nº 249.419/13-0. Decisão do Presidente:
“Desta feita, considerando que cabe à Administração Pública,
exoff‌i cio, anular os registros que infrinjam a Lei, em conformida-
de com o disposto no artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e arti-
go 10 da lei Estadual 10.177/1998, assim como aqueles que
evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedi-
mentos previstos em lei para o registro empresarial, ferindo os
preceitos legais, como se depreende do disposto no artigo 35,
inciso I, da Lei 8.934/94, determino o cancelamento do arquiva-
mento 174.145/13-5, da sessão de 08/05/2013, da sociedade
Softinvest Participações e Administração SA NIRE:
35300328990.”O Plenário tomou ciência da decisão que deter-
minou o cancelamento do arquivamento 174.145/13-5, da ses-
são de 08/05/2013, da sociedade Softinvest Participações e Ad-
ministração SA NIRE: 35300328990.2.19) Cancelamento de
registro. Sociedade: Agile Logística e Distribuição de Combustí-
veis Ltda. NIRE 35223342393. Protocolos: 12068489/18-2,
1178095/18-6 1122209/18-6 e 1027253/19-2 B.A´s.:
3.201.736/18-1 e 3.201.735/18-8. Assunto: Decisão de cancela-
mento. Impossibilidade para registro de sociedade em conta de
participação. Decisão do Presidente: “Desta feita, considerando
que cabe à Administração Pública, exoff‌i cio, anular os registros
que infrinjam a Lei, em conformidade com o disposto no artigo
53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da lei Estadual
10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem
pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para
o registro empresarial, ferindo os preceitos legais, como se de-
preende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei 8.934/94, deter-
mino o cancelamento dos arquivamentos 287.952/18-6 e
287.951/18-2, de 22/06/2018 da sociedade Agile Logística e
Distribuição de Combustíveis Ltda NIRE 35223342393.”O Plená-
rio tomou ciência da decisão que determinou o cancelamento
dos arquivamentos 287.952/18-6 e 287.951/18-2, de 22/06/2018
da sociedade Agile Logística e Distribuição de Combustíveis Ltda
NIRE 35223342393.2.20) Convalidação. Empresa: M. Kfouri ME.
NIRE 35124161731. Protocolo: 0713408/15-7. B.A.:
3.000.644/19-2. Assunto: Decisão de recomposição do ato cons-
titutivo e do registro 288.339/15-0, com a via fornecida pelo
usuário.Decisão do Presidente: “Considerando todas as diligên-
cias realizadas pelos setores competentes e que da reanálise re-
alizada atestou-se a boa ordem da documentação fornecida pela
sociedade em epígrafe, sendo possível o saneamento da pendên-
cia administrativa consubstanciada no verso da primeira lauda
do instrumento não guardar relação com o deliberado, arquivado
nesta Jucesp, mediante a substituição da via constante do acervo
deste Registro Empresarial pela via original da interessada. Con-
siderando, por f‌i m, que este órgão de Registro Mercantil tem
adotado o procedimento de restauração de documentos extra-
viados ou que apresentam def‌i ciente formação, de sorte a resta-
belecer suas ef‌i cácias jurídicas, conforme estabelecido nos art.
11, da Lei Estadual nº 10.177/98, e art. 55, da Lei Federal
9.784/99, determino a convalidação do registro 288.339/15-0, de
30/07/2015, da empresa M. Kfouri ME NIRE 35124161731, me-
diante a retenção da via original apresentada pela interessada,
para recomposição do acervo desta Jucesp.”O Plenário tomou
ciência da decisão que determinou a convalidação do registro
288.339/15-0, de 30/07/2015, da empresa M. Kfouri ME NIRE
35124161731.2.21) Convalidação. Sociedade: Quilombo Empre-
endimentos e Participações SA. NIRE 35300363469. Protocolo:
1119700/19-0. B.A.: 3.201.122/19-1. Assunto: Decisão de recom-
posição do registro 456.427/13-2 com a via fornecida pelo usuá-
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 às 23:40:47.

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