Recursos - Notificaçoes/Decisões

Data de publicação11 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Jucesp
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
Filial
Jucesp
Junta Comercial do Estado de São Paulo
Rua Barra Funda 836 São Paulo SP
CEP 01152-000 t 3826.7599
www.jucesp.com.br
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Douglas Viudez
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Presidente Walter IIhoshi
Secretária-Geral Gisela Simiema Ceschin
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
CADERNO JUNTA COMERCIAL
2 – São Paulo, 132 (2) Diário Of‌i cial Junta Comercial terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Sumário
Esta edição, de 104 páginas, circula encartada diariamente no Caderno Empresarial
CAPA ..............................................................................................................................................1
PORTARIA ......................................................................................................................................1
ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS .....................................................................................................1
RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES .......................................................................................... 2
ALTERAÇÕES EMPRESÁRIOS .......................................................................................................... 3
ALTERAÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS ........................................................................................27
ALTERAÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES .......................................................................................70
ALTERAÇÕES COOPERATIVAS ......................................................................................................81
ALTERAÇÕES CONSÓRCIOS .......................................................................................................... 81
ALTERAÇÕES EIRELI .....................................................................................................................81
ALTERAÇÕES EMPRESAS ESTRANGEIRAS ....................................................................................85
ALTERAÇÕES SOCIEDADES EM NOME COLETIVO ........................................................................ 85
CONSTITUIÇÕES EMPRESÁRIOS................................................................................................... 85
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS ................................................................................... 88
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES ................................................................................ 104
CONSTITUIÇÕES COOPERATIVAS ...............................................................................................104
CONSTITUIÇÕES CONSÓRCIOS ..................................................................................................104
CONSTITUIÇÕES EIRELI .............................................................................................................. 104
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES EM NOME COLETIVO .................................................................104
13/06/2019, da empresa R.G.F. Participações e Administração e
Imóveis Ltda (NIRE 35220694418). Assim, DETERMINO o arquiva-
mento pela perda de objeto”. O E. Plenário tomou ciência da de-
cisão que determinou o arquivamento do Replen nº 990.140/20-9
pela perda de objeto. 3.13) Suspensão de Registro. PAS nº:
998.119/20-9 Protocolo: 1.139.463/20-2. Requerente: Erivan Te-
nório de Albuquerque. Empresa: Adega e Lanchonete Pilger Ltda.
NIRE 35201379707. Assunto: Alegação de falsidade de assinatu-
ra. Decisão do Presidente: “Assim, neste momento DEFIRO o pe-
dido suspensivo com fundamento no artigo 40, §2º, do Decreto nº
1.800/96, e DETERMINO a imediata suspensão dos efeitos do re-
gistro nº: 216.345/02-9, 26/09/2002, da empresa Adega e Lan-
chonete Albuquerque Pilger Ltda. (NIRE 35201379707), sem pre-
juízo do prosseguimento para análise da situação de inatividade”.
O E. Plenário tomou ciência da decisão que determinou a imedia-
ta suspensão dos efeitos do registro nº: 216.345/02-9,
26/09/2002, da empresa Adega e Lanchonete Albuquerque Pilger
Ltda. (NIRE 35201379707), sem prejuízo do prosseguimento para
análise da situação de inatividade. 3.14) Suspensão de Registro.
PAS nº: 998.141/20-3. Protocolo: 1.076.927/20-7. Sócios Reque-
rentes: Ieda Saudate Wolf e Guilherme Saudate. Empresa: Sauda-
de & Saudate Serviços de Informática Ltda. NIRE 35221718647.
Assunto: Alegação de falsidade de assinatura. Decisão do Presi-
dente: “Assim, neste momento DEFIRO o pedido suspensivo com
fundamento no artigo 40, §1º, do Decreto nº 1.800/96, e DETER-
MINO a imediata suspensão dos efeitos do arquivamento nº
426.032/19-6, de 09/06/2019, da empresa Saudade &Saudate
Serviços de Informática Ltda (NIRE 35221718647), sem prejuízo
do prosseguimento da análise da hipótese do cancelamento ad-
ministrativo a depender de elementos probatórios (art. 40, §1º,
do referido Decreto”. O E. Plenário tomou ciência da decisão que
determinou a imediata suspensão dos efeitos do arquivamento nº
426.032/19-6, de 09/06/2019, da empresa Saudade &Saudate
Serviços de Informática Ltda (NIRE 35221718647), sem prejuízo
do prosseguimento da análise da hipótese do cancelamento ad-
ministrativo. 4) CIÊNCIA AO E. PLENÁRIO – Justif‌i cativas de au-
sência 4.1) Aramis Moutinho Junior – Ausência na Sessão de Tur-
ma no dia 01, 02 e 10 de dezembro/2021 por motivo de trabalho.
4.2) Arlette Cângero de Paula Campos – Ausência na Sessão de
Turma no dia 02 e 09 de dezembro/2021 por motivo de trabalho.
4.3) Inêz Justina dos Santos – Ausência na Sessão de Turma
nos
dias 01 e 02 de dezembro/2021 por motivo de trabalho. 4.4) Pau-
la Moura Galhardo – Ausência na Sessão de Turma no dia 01 de
dezembro/2021 por motivo de trabalho. 4.5) Lutfe Mohamed
Yunes – Ausência na Sessão de Turma nos dias 01, 07 e 10 de
dezembro/2021 por motivo de trabalho. 4.6) José Roberto Oliva
– Ausência na Sessão de Turma nos dias 02, 06 e 09 de dezem-
bro/2021 por motivo de trabalho. 4.7) José Luiz Nogueira Fernan-
des – Ausência na Sessão de Turma nos dias 01 e 08 de dezem-
bro/2021 por motivo de trabalho. 4.8) José Luiz Nogueira
Fernandes – Ausência na Sessão de Turma no dia 02 de dezem-
bro/2021 por motivo de trabalho. Concluída a pauta de delibera-
ções, o Senhor Presidente agradeceu, em nome da Junta Comer-
cial do Estado de São Paulo, ao Colegiado, aos colaboradores,
aos representantes dos escritórios regionais e a todos os usuá-
rios que acompanharam o trabalho desenvolvido pela Jucesp ao
longo do ano de 2021. Com a palavra, os senhores Vogais Luiz
Carlos Ferreira de Oliveira, Elizeu Pereira da Silva, Aldo Nuñes
Macri, Paulo Henrique Schoueri, Lutfe Mohamed Yunes, Aramis
Moutinho Júnior, Inez Justina dos Santos, Henrique Rossetti Cle-
to, Farid Murad e Arlette Cângero de Paula Campos, o Senhor
Vice-Presidente Ademar Bueno, o senhor Procurador Marcos Ri-
beiro de Barros, a Senhora Secretária Geral Gisela Simiema Ces-
chin, a Senhora Secretária Executiva de Atendimento, responden-
do também pela Secretaria Executiva de Tecnologia da
Informação, Ângela Regina Bertelli, e o Senhor Secretário Execu-
tivo de Administração Jae Young Ahn parabenizaram e agradece-
ram à Presidência, à Vice-Presidência, ao Vocalato, à Procurado-
ria e à equipe técnica da Jucesp pelo trabalho realizado ao longo
do ano de 2021, conduzido com competência e cordialidade, e
pelos resultados obtidos pela Jucesp ao aprimorar, inovar e digi-
talizar os serviços oferecidos à sociedade. O Senhor Presidente,
em seu nome e em nome da Junta Comercial do Estado de São
Paulo, agradeceu aos Senhores Governador e Vice-Governador, à
Senhora Secretária de Desenvolvimento Econômico, ao Vocalato,
às entidades representadas pelos Senhores Vogais, à Procurado-
ria e à equipe técnica da Jucesp pelo apoio, dedicação, empenho
e esforço na obtenção dos excelentes resultados que a Jucesp
construiu e obteve no ano de 2021. Nada mais havendo, o Se-
nhor Presidente agradeceu a participação de todos os Senhores
e Senhoras Vogais, desejou a todos um bom ano de 2022 e deu
por encerrada a Sessão Plenária Virtual Ordinária.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Walter Ihoshi
VICE-PRESIDENTE
Ademar Bueno
PROCURADOR
Marcos Ribeiro de Barros
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simiema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nuñesw Macri
Alexy Dubois
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Farid Murad
Henrique Rossetti Cleto
Inez Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
José Roberto Oliva
Luiz Carlos Ferreira de Oliveira
Lutfe Mohamed Yunes
Marcelo Ricomini
Paula Moura Galhardo
Paulo Henrique Schoueri
Roberto Carvalho Cardoso
Roger Augusto Appolinário Perli
Ushitaro Kamia
Valmir Madázio
Recursos - Notificações/
Decisões
NOTIFICAÇÃO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o (a)
requerente JOSE ROBERTO RESENDE DE OLIVEIRA, para que no
prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento dessa
notif‌i cação, apresente todas as certidões positivas atualizadas,
nos termos do parecer da D. Procuradoria 738/2021.
As certidões são:
Certidão Criminal do TJMG (Uberlândia)
Certidão Cível do TJMG (Uberlândia)
Certidão Judicial Cível da Justiça Federal 1ª Região
A documentação poderá ser protocolada pessoalmente me-
diante agendamento através do site da JUCESP ou por meio do
correio. Protocolo: 1147219/21-7.
NOTIFICAÇÃO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o
(a) requerente JONATAS MARTINS CEGLIO, portador (a) da cé-
dula de identidade RG n° 43.624.248-5, inscrito (a) no CPF nº
328.584.538-45, de que o Presidente da JUCESP, em 14/10/2021,
deferiu o seu pedido de matrícula como Leiloeiro (a) Of‌i cial, assim
como concedeu o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do pri-
meiro dia útil subsequente a publicação desta notif‌i cação, para a
realização da caução funcional, bem como para comparecer à Ge-
rência de Fiscalização para assinar o termo de compromisso, nos
termos do artigo 43, da Instrução Normativa nº 72/2019, do DREI.
Salienta que a caução deverá ser prestada nos termos do
artigo 45, da Instrução Normativa nº 72/2019 do DREI e deverá
ser realizada nos termos do Parecer CJ/JUCESP nº 235/2015. Ane-
xo, para ciência, cópia do Parecer 235/2015, modelo de extrato
e modelo de ofício.
A documentação referente à caução funcional e uma foto
3X4 poderão ser protocoladas pessoalmente mediante agenda-
mento ou por meio do correio, conforme instruções contidas no
site da Jucesp (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br). Já o
termo de compromisso será necessário agendar uma data para
assinatura por contato telefônico (11 - 3468-3050, ramais 4239
e 4153). Protocolo: 1155180/21-5.
NOTIFICAÇÃO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o
ex-leiloeiro Antonio Dilson Picolo Filho, portador da cédula de
identidade RG nº 60345147, inscrito no CPF/MF nº 941.126.739-
49, para que retire, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o Ofício nº
01/2021 - FIS que autoriza o levantamento do valor referente à
caução funcional.
Salienta que o ofício somente será entregue ao leiloeiro ou
procurador, munido de instrumento de mandato com poderes
específ‌i cos.
Ressalta-se que é necessário agendar uma data para retira-
da do documento por contato telefônico (11 - 3468-3050, ramais
4239 e 4153), bem como que no caso de não comparecimento
para retirada, o presente expediente será arquivado. Protocolo:
1066277/20-5.
PAS Nº: 998.038/21-0 - PROTOCOLO: 1.038.412/21-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa Cavallieri e Medeiros Auto Peças LTDA., Itamar João
Cavallieri, Promax Comercio de Tecidos LTDA. sobre a decisão
do Senhor Presidente desta JUCESP, que DEFERIU o pedido sus-
pensivo com fundamento no artigo 40, §2º, do Decreto Federal
nº 1.800/1996 e artigo 20, parágrafo único, da Portaria Jucesp
nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão dos efeitos
do registro nº 149.172/06-0, de 02/06/2006, da empresa P.F.D.
Comércio de Combustíveis LTDA. (NIRE 35217088839), do ato
constitutivo com arrastamento aos registros nºs: 751.022/08-
1, de 28/04/2008 e 78.905/10-2, de 14/04/2010, da empre-
sa Sandra & So Comércio Varejista de Roupas e Acessórios
LTDA. (NIRE 35222238797) e do registro nº 78.905/10-2, de
14/04/2010, da empresa Promax Comércio de Tecidos LTDA.
(NIRE 35225192461), sem prejuízo do prosseguimento da aná-
lise da hipótese do cancelamento administrativo a depender de
elementos probatórios (art. 40, §1º, do referido Decreto). Esta
Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para interposição de Recurso ao Plenário, contra a
decisão do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art.
74 do Decreto 1.800/96 e para apresentação da manifestação. O
recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
REPLEN 990.026/20-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o Sr.
Vinicius Orsida Thomazinho (OAB/SP nº: 221.511) para ciência de
que o Plenário desta Casa, em Sessão Ordinária de 28/07/2021,
deliberou por unanimidade negar provimento ao recurso ao
plenário 990026/20-6, nos termos do voto do Vogal Relator,
em conformidade com o posicionamento da Procuradoria desta
Casa, por entender que não há colidência entre as denominações
comparadas, que poderão coexistir. A sociedade recorrente tem
o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente a data desta publicação, para interposição de
recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme dis-
posto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços. Por f‌i m, informa que o recurso ao DREI não
tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73
do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não
suspende os efeitos da decisão a que se refere.
PROTOCOLOS: 1.105.252/21-8 E 1.031.004/21-0
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vy-
nicius Carreiro dos Santos 42467618854 para ciência da decisão
proferida pelo Senhor Presidente, que determinou a convalidação
do registro nº 123.866/21-2, sessão de 11/05/2021, da empresa
Vinicius Carreiro dos Santos 42467618854 (NIRE 35827089944).
Importa mencionar, por oportuno, que se encontra disponível
para a retirada da Via Remanescente. Os documentos deverão
ser retirados munido de procuração, caso não for o sócio diretor
da empresa, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, no Pro-
tocolo de Saída, desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviço.
PAS Nº: 998.016/21-4 – PROTOCOLO: 1.099.451/21-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa Bomprope LTDA. sobre a decisão do Senhor Presiden-
te desta JUCESP, que DEFERIU a imediata retenção de todas as
vias do protocolo nº 0.473.269/21-1, da empresa Bomprope
LTDA. (NIRE 35215701592), sem prejuízo dos demais atos, ao
f‌i nal, indicados. Importa mencionar, por oportuno, que se encon-
tra disponível para a retirada o registro 90.639/20-0, sessão de
12/02/2020, o qual deverá ser retirado munido de procuração,
caso não for o sócio diretor da empresa, dentro do prazo de 20
(vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a
data desta publicação, no Protocolo de Saída (PS1), desta Junta
Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendimen-
to.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Re-
gionais e Postos de Serviços.
REDREI 995205/21-8 | JUCESP-PRC-2021/00406
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a em-
presa Administradora PMV LTDA. para ciência de que, nos termos
da Lei Federal n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, que modif‌i cou
o artigo 35, § 2.º da Lei Federal 8.934/94, o Recurso ao Plenário
990050/21-0 deixou de tramitar e foi autuado como o Recurso ao
DREI 995205/21-8, uma vez que o Departamento de Registro Em-
presarial e Integração (DREI) do governo federal passou a deter a
competência para a análise e decisão acerca de recursos referen-
tes à colidência de denominações sociais por semelhança. Assim,
f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, para a
apresentação do comprovante de recolhimento de emolumentos
DARF código 6621, no valor de R$ 125,00, referente à interpo-
sição de recurso ao DREI, nos termos da vigente tabela de pre-
ços desta Jucesp. O comprovante de recolhimento da guia DARF
solicitado deverá ser protocolado no Protocolo de Entrada desta
Junta Comercial (informando o número do processo 990050/21-
0), mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo f‌i -
cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, em
anexo a esta notif‌i cação a acompanham a Guia DARE e o com-
provante de recolhimento dos emolumentos apresentados por
ocasião da interposição do recurso ao Plenário 990050/21-0. Para
f‌i ns de restituição do valor pago pelo recorrente, certif‌i co que, em
função do advento da Lei Federal 14.195, o serviço referente ao
valor recolhido por meio da DARE n.º 210190002525879-0001, no
valor de R$ 414,53, não foi executado, e o valor está disponível
para restituição. A orientação para solicitar a restituição do valor
ora recolhido está disponível no endereço eletrônico https://por-
tal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%-
C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx.
REDREI 995022/21-5 | JUCESP-PRC-2021/00423
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i -
ca Cristian Bastos, Certo Intermediação de Negócios LTDA,
para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI
995022/21-5, interposto por CHERTO CONSULTORIA EMPRESA-
RIAL E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. com fundamento
1994, cujas razões seguem anexas e são parte integrante des-
ta, contra a decisão de não provimento ao recurso ao Plenário
990131/20-8. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94,
f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, para a
apresentação de contrarrazões ao recurso ao DREI 995022/21-5.
As contrarrazões deverão ser protocoladas no guichê de recursos
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços.
Por f‌i m, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito sus-
pensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º
1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efei-
tos da decisão a que se refere.
PAS Nº: 998023/21-8 - PROTOCOLO: 1041390/21-0
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Mau
Ain Pin, Liang You Wei, L.J.K Presentes,Mau Ain Pin sobre a decisão
do Senhor Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensi-
vo com fundamento no artigo art. 40, § 2º, do Decreto nº 1.800/96
e parágrafo único do artigo 20 da portaria JC n° 69/202, e, determi-
nou a imedita suspensão dos efeitos do ato constitutivo da empresa
L. J. K Presentes Ltda (NIRE 35212633537) com arrastamento ao
registro n° 108.444/97-1, de 23/07/1997, sem prejuízo do prosse-
guimento da análise dos requisitos para o cancelamento adminis-
trativo a depender de elementos probatórios materiais (art. 40, § 1º,
do Decreto nº 1.800/96) tais como apresentação de laudo/parecer
grafotécnico. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
a data desta publicação, para interposição de Recurso ao Plenário,
contra a decisão do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe
o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresentação da manifestação.
O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo
de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
PROTOCOLOS: 1099095/19-0
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca,
Aurora Maria de Jesus, João Marcos Cosso, sobre a decisão
do Senhor Presidente desta JUCESP, que DETERMINOU o can-
celamento do(s) arquivamento(s) 25.549/14-5, de 15/01/2014
e 335.935/14-0, de 29/08/2024, da sociedade Cosso & Jesus
Transportadora Ltda, em virtude do(s) registro(s) ser(em) em
data posterior ao falecimento de Aurora Maria de Jesus ocorrido
em 31/05/2010, conforme cópia de certidão de óbito arquiva-
da sob n° 865.746/19-9, sessão 29/07/2019.Esta Jucesp infor-
ma ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação,
para interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão do
Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do De-
creto 1.800/96.O Recurso ao Plenário deverá ser protocolado no
protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agenda-
mento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
REPLEN 990087/21-9
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
PM Consultoria Empresarial LTDA, para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso ao Plenário 990087/21-9, interposto
por ADMINISTRADORA PMV LTDA. com fundamento no art. 46
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de janeiro de 2022 às 05:09:23

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT