Recursos - Notificações/Decisões

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoCaderno Jucesp
Matriz
Imprensa Of‌i cial do Estado S.A. - Imesp
CNPJ 48.066.047/0001-84
I.E. 109.675.410.118
Sede e administração
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Jucesp
Junta Comercial do Estado de São Paulo
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Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretor Vice-Presidente Jorge Águedo de Jesus Peres de Oliveira Filho
Diretora Administrativa e Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretora Industrial Izabel Camargo Lopes Monteiro
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Gestão de Negócios Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Presidente Walter IIhoshi
Secretária-Geral Gisela Simiema Ceschin
CADERNO JUNTA COMERCIAL
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
2 – São Paulo, 131 (28) Diário Of‌i cial Junta Comercial terça-feira, 13 de julho de 2021
Sumário
Esta edição, de 230 páginas, circula encartada diariamente no Caderno Empresarial
suspensivo postulado por Tânia Fortunee Migano Guerchenzon,
com fundamento no artigo 40, §2º, do Decreto nº 1.800/96, DE-
TERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO dos efeitos do arquivamento
nº 0.388.143/20-4, de 28/09/2020, da empresa Tânia Fortunee
Mifano Guerchenzon Presentes (NIRE 35121539589) sem prejuí-
zo do prosseguimento da análise da hipótese do seu cancela-
mento administrativo”. O Plenário tomou ciência da decisão que
determinou a suspensão dos efeitos do arquivamento nº
0.388.143/20-4, de 28/09/2020, da empresa Tânia Fortunee Mi-
fano Guerchenzon Presentes (NIRE 35121539589). 2.13) Sus-
pensão de Registro. PAS nº 998.160/20-9. Protocolo:
1.022.625/20-2. Requerentes: Daniel Donizete de Siqueira e Ma-
ria Lúcia da Silva. Empresa: Siqueira & Silva Apoio Administrativo
Ltda. NIRE 35231215508. Assunto: Alegação de falsidade de as-
sinaturas. Decisão do Presidente: “Trata-se de pedido de suspen-
são requerido por Sr. Daniel Donizete de Siqueira e Maria Lucia
da Silva, solicitando o cancelamento do ato constitutivo da em-
presa Siqueira & Silva Apoio Administrativo LTDA. (NIRE
3523121550-8), originado sem sua respectiva vontade, sob a
alegação de que as assinaturas apostas no documento são frau-
dulentas. Assim, DEFIRO de imediato, o pedido suspensivo postu-
lado pelo sócio Donizete de Siqueira e Maria Lucia da Silva, com
fundamento no artigo 40, §2º, do Decreto nº 1.800/96, DETERMI-
NO A IMEDIATA SUSPENSÃO do ato constitutivo com arrasta-
mento ao registro nº 770.202/18-4, de 15/10/2018, da empresa
Siqueira & Silva Apoio Administrativo (NIRE 35231215508)”. O
Plenário tomou ciência da decisão que determinou a suspensão
do ato constitutivo com arrastamento ao registro nº 770.202/18-
4, de 15/10/2018, da empresa Siqueira & Silva Apoio Administra-
tivo (NIRE 35231215508). Concluída a deliberação, o Senhor Vi-
ce-Presidente, passou a palavra ao Presidente Walter Ihoshi que
cumprimentou o Colegiado e informou não ter presidido a pre-
sente sessão por estar participando concomitantemente a sessão
plenária, da reunião com a FENAJU, cuja pauta versa acerca da
Medida Provisória n.º 1040/21, que tramita no Congresso Nacio-
nal. Nada mais havendo, o Senhor Vice Presidente agradeceu a
participação de todos os Senhores e Senhoras Vogais e deu por
encerrada a Sessão Plenária Virtual Ordinária.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Walter Ihoshi
VICE-PRESIDENTE
Ademar Bueno
PROCURADOR
Celso Jesus Mogioni
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simiema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nuñes Macri
Alexy Dubois
Aramis Moutinho Júnior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Farid Murad
Henrique Rossetti Cleto
Inêz Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
José Luiz Nogueira Fernandes
Luiz Carlos Ferreira de Oliveira
Marcelo Ricomini
Paula Moura Galhardo
Paulo Henrique Schoueri
Roberto Carvalho Cardoso
Roger Augusto Appolinário Perli
Ushitaro Kamia
Valmir Madázio
VOGAL SUPLENTE:
Carlos Alf‌i eri
Recursos - Notificações/
Decisões
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna públi-
co que o Plenário, em 09/12/2020, deliberou pela destituição do
Leiloeiro Of‌i cial DJANIL FERNANDES BALLERINI, matriculado na
JUCESP sob o n.º 673, portador da cédula de Identidade RG nº
10301716, inscrito no CPF n° 068.422.778-92, e convida os inte-
ressados e eventuais credores a apresentarem suas reclamações
dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da primeira
publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do Decreto
Federal nº 21.981/32 e do artigo 60 e 61, § único, da IN 72/2019,
do DREI. Protocolo/JUCESP n.º 996.002/16-9.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna públi-
co que o Plenário, em 16/12/2020, deliberou pela destituição do
Leiloeiro Of‌i cial ROBERTO LUIZ PALMA, matriculado na JUCESP
sob o n.º 190, portador da cédula de Identidade RG nº 1617834,
inscrito no CPF n° 002.761.468-91, e convida os interessados e
eventuais credores a apresentarem suas reclamações dentro do
prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da primeira publicação
deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do Decreto Federal nº
21.981/32 e do artigo 60 e 61, § único, da IN 72/2019, do DREI.
Protocolo/JUCESP n.º 996.032/15-0.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna pú-
blico que o Plenário, em 20/01/2021, deliberou pela destituição
do Leiloeiro Of‌i cial RONALDO SILVA AGNELLO, matriculado na
JUCESP sob o n.º 781, portador da cédula de Identidade RG nº
34.805.232-7, inscrito no CPF n° 219.014.418-30, e convida os
interessados e eventuais credores a apresentarem suas reclama-
ções dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
primeira publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do
Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 60 e 61, § único, da IN
72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.º 996.085/14-2.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Plenário, em 16/12/2020, deliberou pela destituição do Lei-
loeiro Of‌i cial JOSÉ SAMUEL DE ARAÚJO, matriculado na JUCESP
sob o n.º 854, portador da cédula de Identidade RG nº 9739646,
inscrito no CPF n° 028.572.078-32, e convida os interessados e
eventuais credores a apresentarem suas reclamações dentro do
prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da primeira publicação
deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do Decreto Federal nº
21.981/32 e do artigo 60 e 61, § único, da IN 72/2019, do DREI.
Protocolo/JUCESP n.º 996.009/14-0.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna pú-
blico que o Plenário, em 27/01/2021, deliberou pela destituição
do Leiloeiro Of‌i cial RONALDO ROSCANI, matriculado na JUCESP
sob o n.º 571, portador da cédula de Identidade RG nº 6475006,
inscrito no CPF n° 687.948.008-04, e convida os interessados e
eventuais credores a apresentarem suas reclamações dentro do
prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da primeira publicação
deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do Decreto Federal nº
21.981/32 e do artigo 60 e 61, § único, da IN 72/2019, do DREI.
Protocolo/JUCESP n.º 996.020/20-2.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna pú-
blico que o Plenário, em 16/12/2020, deliberou pela destituição
do Leiloeiro Of‌i cial LUIZ HENRIQUE BECCARIA, matriculado na
JUCESP sob o n.º 853, portador da cédula de Identidade RG nº
30.078.067-8, inscrito no CPF n° 324.071.888-02, e convida os
interessados e eventuais credores a apresentarem suas reclama-
ções dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
primeira publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do
Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 60 e 61, § único, da IN
72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.º 996.010/15-4.
PAS N°: 998062/20-0 - PROTOCOLO: 1055879/20-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
Senhora Fátima Anice de Morais sobre a decisão do Senhor
Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com
fundamento no artigo art. 40, § 2º, do Decreto nº 1.800/96, DE-
TERMINO a imediata suspensão dos efeitos do ato constitutivo
com arrastamento ao registro n° 815.845/16-9, de 13/05/2016,
da empresa F.A.M comercial e Distribuidora Eireli. (NIRE
35601432419), sem prejuízo do prosseguimento de analise da
hipótese do cancelamento administrativo a depender de elemen-
tos probatório. (Art. 40, § 1°, do Decreto n° 1800/96). Esta Jucesp
informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publica-
ção, para interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão
do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do
Decreto 1.800/96 e para apresentação da manifestação. O recur-
so, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de
entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
PROTOCOLOS: 1.041.746/19-2
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
Senhora Leticia Barbosa Martins, sobre a decisão do Senhor Pre-
sidente desta JUCESP, que determinou o cancelamento do(s) ar-
quivamento(s) 0.505.980/19-8, sessão de 17/10/2019, da empre-
sa supracitada, em virtude da duplicidade constatada do cotejo
entre o ato ora cancelado e o registro 0.506.153/19-8, sessão de
06/11/2019 e determino, ainda, a manutenção do ato mais re-
cente, ou seja, reg. 0.506.153/19-8 por apresentar os elementos
necessários à sua conservação. Esta Jucesp informa ainda, acerca
do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente a data desta publicação, para interposição de
Recurso ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim
deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96. O Recur-
so ao Plenário deverá ser protocolado no protocolo de entrada
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços.
PAS N° 998189/20-0 - PROTOCOLO: 1013528/20-7
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Maria
Jacilene Pires Brito, Sheila Gronowicz, Roni Gronowicz e a em-
presa Ncel SP Distribuidora de Produtos Elétricos LTDA. sobre a
decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido
suspensivo com fundamento no artigo art. 40, § 2º, do Decreto
nº 1.800/96, bem como na portaria 13 da Portaria JC n° 69/2020,
DETERMINO a imediata suspensão dos efeitos dos seguintes re-
gistros impugnando n°593.016/19-1, de 29/11/2019, da empresa
RVM Representações Comerciais Ltda. (NIRE 3522456000), sem
prejuízo do prosseguimento da análise da hipótese do cance-
lamento administrativo a depender de elementos probatórios
(art. 40, § 1°, do Decreto n° 1.800/96). Esta Jucesp informa
ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, para
interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão do Presi-
dente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto
1.800/96 e para apresentação da manifestação. O recurso, caso
assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de entrada
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços.
PROT.: 1.137.381/20-6 - B.A.: 3.203.157/17-2
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a em-
presa Porthus Distribuidora de Peças e Pneus LTDA. para ciência
da decisão proferida pelo Senhor Presidente, que determinou a
convalidação do ato registrado sob nº 156.248/12-8 do ato re-
gistrado sob nº 497.266/14-3, sessão de 10/12/2014, da empresa
Prothus – Distribuidora de Peças e Pneus LTDA. Importa men-
cionar, por oportuno, que se encontra disponível para a retirada
Certidão de Inteiro Teor do ato convalidado e a Via Remanescen-
te. Os documentos deverão ser retirados munido de procuração,
caso não for o sócio diretor da empresa, dentro do prazo de 20
(vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente
a data desta publicação, no Protocolo de Saída, desta Junta Co-
mercial, mediante agendamento prévio em http://atendimento.
jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regio-
nais e Postos de Serviço.
PROTOCOLO: 1144816/20-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa Santana e Preto Teleatendimento LTDA. ME, Alexandre
Augusto Santana da Silva sobre a decisão do Senhor Presidente
desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com fundamento
no artigo art. 40, § 2º, do Decreto nº 1.800/96, até o trânsito
em julgado do processo judicial que dirimir sobre a questão
do seu cancelamento, DETERMINO a imediata suspensão dos
efeitos do ato de constituição e do registro n° 952.079/19-4,
de 09/10/2009. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de
10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subse-
quente a data desta publicação, para interposição de Recurso
ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim deseje,
conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresen-
tação da manifestação. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços.
PAS N° 998105/20-0 - PROTOCOLO: 11095662/19-3
1043725/20-9
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca os
Senhores Genildo Mendes de Oliveira e Robson Carlos Salvino,
sobre a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que defe-
riu o pedido suspensivo com fundamento no artigo art. 40, §
2º, do Decreto nº 1.800/96, DETERMINO a imediata suspensão
dos efeitos do ato constitutivo com rastreamento ao registro
n° 802.474/13-5, de 23/01/2013, da empresa Auto Peças Ltda.
(NIRE 3522725488), sem prejuízo do prosseguimento de analise
da hipótese do cancelamento administrativo a depender de ele-
mentos probatórios. (Art. 40, § 1°, do Decreto n° 1800/96). Esta
Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para interposição de Recurso ao Plenário, contra a
decisão do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art.
74 do Decreto 1.800/96 e para apresentação da manifestação. O
recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
PROTOCOLOS: 1138141/203 - B.A: 3000155/20-0
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
Senhora Larissa Miranda, sobre a decisão do Senhor Presidente
desta JUCESP, que determinou o cancelamento do (s) arquiva-
mentos (s) 0.103.714/20-0, sessão de 19/02/2020, da empresa
supracitada, em virtude da DUPLICIDADE constatada do cotejo
entre o ato ora cancelamento e o registro 0.044.074/18-9. Esta
Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data des-
ta publicação, para interposição de Recurso ao Plenário, contra
a decisão do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o
art. 74 do Decreto 1.800/96. O Recurso ao Plenário deverá ser
protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços.
Alterações Empresários
ALTERACAO: 02/07/2021
NIRE - 35101033400 - N. DA ALTERACAO: 0.271.911/21-9 - IVO
DELLA JUSTINA - Cancelamento desta, conforme documento da-
tado de: 17/06/2021.
NIRE - 35101090594 - N. DA ALTERACAO: 0.314.807/21-4 - ESE-
DIO HENRIQUES SOUZA - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 21/06/2021.
NIRE - 35103336078 - N. DA ALTERACAO: 0.151.110/21-9 - DO-
RACY PEREIRA RANGEL JUNIOR
NIRE - 35103336078 - N. DA ALTERACAO: 0.151.110/21-9 - DO-
RACY PEREIRA RANGEL JUNIOR - Transformação desta para
NIRE 3523266481-1.
NIRE - 35103575048 - N. DA ALTERACAO: 0.311.114/21-0 -
JOAO ROQUE DA SILVA LEME
NIRE - 35103575048 - N. DA ALTERACAO: 0.311.114/21-0 -
JOAO ROQUE DA SILVA LEME - Transformação desta para NIRE
3523271701-9.
NIRE - 35103668917 - N. DA ALTERACAO: 0.288.840/21-5 -
MARCO ANTONIO SCANDAROLLI - Cancelamento desta, confor-
me documento datado de: 23/06/2021.
NIRE - 35108899631 - N. DA ALTERACAO: 0.290.628/21-0 -
DILMA MASSINI LUPIANEZ - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 22/06/2021. Fica a guarda de livros e
documentos sob a responsabilidade de: LUIZ CARLOS LUPIANEZ,
nacionalidade Brasileira, cor ou raça Branca, prof‌i ssão Empresá-
rio(a) , CPF 719.588.948-34, RG 7253753-X - SP , com endereço
à: RUA CAPITAO GABRIEL, 94, , CENTRO, São Sebastião da Gra-
ma - SP, CEP 13790-000.
NIRE - 35109021681 - N. DA ALTERACAO: 0.300.862/21-0 - KHA-
LED MOHAMED ISSA CARAGUATATUBA
NIRE - 35109021681 - N. DA ALTERACAO: 0.300.862/21-0 - KHA-
LED MOHAMED ISSA CARAGUATATUBA - Transformação desta
para NIRE 3523270907-5.
NIRE - 35109468553 - N. DA ALTERACAO: 0.314.702/21-0 - OTA-
VIO CLARO DA SILVA FILHO - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35109468553 - N. DA ALTERACAO: 0.314.702/21-0 - OTA-
VIO CLARO DA SILVA FILHO - Alteração da atividade econômica
/ objeto social da sede para REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO.
NIRE - 35110649311 - N. DA ALTERACAO: 0.314.788/21-9 - JOSE
M. DA SILVA CONSTRUCAO CIVIL - Alteração da atividade eco-
nômica / objeto social da sede para comercio varejista de vidros
- construção de edifícios residenciais de qualquer tipo - constru-
ções de edifícios comerciais de qualquer tipo.
NIRE - 35110649311 - N. DA ALTERACAO: 0.314.788/21-9 - JOSE
M. DA SILVA CONSTRUCAO CIVIL - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35111582252 - N. DA ALTERACAO: 0.224.805/21-6 - DE-
VANIR LARROZA IACRI - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 30/06/2021.
NIRE - 35111592118 - N. DA ALTERACAO: 0.236.686/21-5 -
WAGNER OLIVEIRA DE MORAES - Cancelamento desta, confor-
me documento datado de: 21/06/2021.
NIRE - 35111653010 - N. DA ALTERACAO: 0.174.454/21-1 - JOEL
ALVES DA ROCHA-LIMEIRA - Capital da sede alterado para $
1.960.000,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E SESSENTA MIL RE-
AIS).
NIRE - 35112413870 - EDEJONAS BRUNHEROTO LOPES - Capital
da sede alterado para $ 1.000,00 (UM MIL REAIS).
NIRE - 35112502082 - N. DA ALTERACAO: 0.151.089/21-8 - AN-
TONIO MARIANO DE AGUIAR - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 28/06/2021.
NIRE - 35113260121 - N. DA ALTERACAO: 0.285.957/21-1 - J F
NETO HORTOLANDIA - Cancelamento desta, conforme documen-
to datado de: 10/06/2021.
NIRE - 35113342381 - N. DA ALTERACAO: 0.275.227/21-2 - GE-
RALDO MARCONI - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 29/06/2021.
NIRE - 35113484614 - N. DA ALTERACAO: 0.303.382/21-1 - ELI-
SABETE DA SILVA CONFECCOES - Alteração do Nome Empresa-
rial para ELISABETE DA SILVA CONFECCOES.
NIRE - 35113484614 - N. DA ALTERACAO: 0.303.382/21-1 - ELI-
SABETE DA SILVA CONFECCOES - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35113715331 - N. DA ALTERACAO: 0.285.572/21-0 - AN-
DREIA MAGDA COELHO - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35113715331 - N. DA ALTERACAO: 0.285.572/21-0 - AN-
DREIA MAGDA COELHO - Alteração da atividade econômica /
objeto social da sede para Treinamento em desenvolvimento
prof‌i ssional e gerencial.
NIRE - 35113715331 - N. DA ALTERACAO: 0.285.572/21-0 - AN-
DREIA MAGDA COELHO - Alteração do Nome Empresarial para
ANDREIA MAGDA COELHO.
NIRE - 35113715331 - N. DA ALTERACAO: 0.285.572/21-0 -
ANDREIA MAGDA COELHO - Capital da sede alterado para $
10.500,00 (DEZ MIL, QUINHENTOS REAIS).
NIRE - 35113715331 - N. DA ALTERACAO: 0.285.572/21-0 - AN-
DREIA MAGDA COELHO - Alteração dos dados cadastrais de
ANDREIA MAGDA COELHO.
NIRE - 35113877161 - N. DA ALTERACAO: 0.290.650/21-5 - CAR-
LOS ALBERTO DA COSTA MOCOCA - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 28/06/2021.
NIRE - 35114321191 - N. DA ALTERACAO: 0.224.811/21-6 -
SARA JANE ALVES LOUVISON
PORTARIA ......................................................................................................................................1
ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS .....................................................................................................1
RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES .......................................................................................... 2
ALTERAÇÕES EMPRESÁRIOS .......................................................................................................... 2
ALTERAÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS ......................................................................................111
ALTERAÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES ..................................................................................... 179
ALTERAÇÕES COOPERATIVAS .................................................................................................... 190
ALTERAÇÕES CONSÓRCIOS ........................................................................................................ 190
ALTERAÇÕES EIRELI ................................................................................................................... 191
ALTERAÇÕES SOCIEDADES EM NOME COLETIVO ...................................................................... 201
CONSTITUIÇÕES EMPRESÁRIOS................................................................................................. 201
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS .................................................................................207
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES ................................................................................ 228
CONSTITUIÇÕES COOPERATIVAS ............................................................................................... 228
CONSTITUIÇÕES CONSÓRCIOS ..................................................................................................228
CONSTITUIÇÕES EIRELI .............................................................................................................. 228
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terça-feira, 13 de julho de 2021 às 05:12:58

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