Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação05 Outubro 2021
SeçãoCaderno Jucesp
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
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Unidade Mooca
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Filial
Jucesp
Junta Comercial do Estado de São Paulo
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Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Presidente Walter IIhoshi
Secretária-Geral Gisela Simiema Ceschin
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
CADERNO JUNTA COMERCIAL
2 – São Paulo, 131 (40) Diário Of‌i cial Junta Comercial terça-feira, 5 de outubro de 2021
Sumário
Esta edição, de 373 páginas, circula encartada diariamente no Caderno Empresarial
CAPA ..............................................................................................................................................1
PORTARIA ......................................................................................................................................1
ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS .....................................................................................................1
RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES .......................................................................................... 2
ALTERAÇÕES EMPRESÁRIOS .......................................................................................................... 2
ALTERAÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS ......................................................................................236
ALTERAÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES .....................................................................................314
ALTERAÇÕES COOPERATIVAS ....................................................................................................325
ALTERAÇÕES CONSÓRCIOS ........................................................................................................ 326
ALTERAÇÕES EIRELI ...................................................................................................................326
ALTERAÇÕES EMPRESAS ESTRANGEIRAS ..................................................................................335
CONSTITUIÇÕES EMPRESÁRIOS................................................................................................. 335
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS ................................................................................. 341
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES ................................................................................ 373
CONSTITUIÇÕES COOPERATIVAS ...............................................................................................373
CONSTITUIÇÕES CONSÓRCIOS ..................................................................................................373
CONSTITUIÇÕES EIRELI .............................................................................................................. 373
Recursos - Notificações/
Decisões
PROTOCOLO 1083564/21-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Ri-
chard Tytenband e Thaise Silveira Saeter para ciência da deci-
são proferida pelo Presidente desta Casa que, aproveitando os
relatórios elaborados pela Secretaria Executiva de Atendimento
(SEAT) e pela Assessoria de Processos e Expediente (AP1), bem
como as considerações, as quais adotou como razão de decidir,
trazidas no Parecer CJ/Jucesp 336/2021, INDEFERIU o pedido de
restauração de autos por falta de amparo legal. Fica estabelecido
o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia do recebimento desta notif‌i cação, para
apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão,
nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso,
caso assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de en-
trada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
REPLEN 990089/21-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca GO
Participações LTDA., Roberto Bittencourt Marcondes Rocha e
Chang Shy Em Koo (Representante de Birch Leader Holding Li-
mited) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao
Plenário 990089/21-6, interposto por CJC PARTICIPAÇÕES LTDA.
com fundamento no art. 46 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18
de novembro de 1994, cujas razões seguem anexas e são parte
integrante desta, contra a decisão que deferiu o arquivamento
do registro 318.149/21-7, sessão de 16/07/2021, da sociedade
GO PARTICIPACOES LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei
n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para a apresentação de contrarrazões ao Recurso ao
Plenário. As contrarrazões deverão ser protocoladas no Proto-
colo de Entrada desta Junta Comercial (informando o número
do processo 990089/21-6), mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Por f‌i m, informa
que o Recurso ao Plenário não tem efeito suspensivo (art. 49
da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de
janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a
que se refere.
PAS Nº: 998.053/21-1 - PROTOCOLO: 1.135.734/21-5
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca,
HOB LOGISTICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPREZE
LTDA, MICHEL JÚNIOR DOS SANTOS sobre a decisão do Se-
nhor Presidente desta JUCESP, que DEFERIU o pedido suspen-
sivo com fundamento no artigo 40, §2º, do Decreto Federal nº
1.800/1996 e artigo 20, parágrafo único, da Portaria Jucesp nº
69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão dos efeitos do ato
constitutivo com arrastamento aos registros nºs 164.640/12-5,
de 19/04/2012, 207.004/12-2, de 22/05/2012, 254.442/12-2, de
20/06/2012, 431.421/12-2, de 11/10/2012, 831.286/12-0, de
26/12/2012 e 547.881/12-5, de 27/12/2012, da empresa HOB
Logística, Distribuidora de Produtos de Limpeza LTDA. (NIRE
35226363979), sem prejuízo do prosseguimento da análise dos
requisitos para o cancelamento administrativo a depender de
elementos probatórios materiais (art. 40, §¹º, do referido Decre-
to), tais como apresentação de laudo/parecer grafotécnico. Esta
Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do prazo de 10 (dez) dias úteis subsequente a
data desta publicação, para interposição de Recurso ao Plenário,
contra a decisão do Presidente, caso assim deseje, conforme dis-
põe o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresentação da mani-
festação. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
PROTOCOLO: 1.127.220/21-4
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca, AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A, para cientif‌i cá-lo
de que, para o referido CNPJ nº 42.632.104/0001-69, consta
f‌i cha pertencente a cadastro MEI RAFALE SILVA DOS SANTOS
44864670862 (NIRE 35856530785), inexistindo campo para o
nome fantasia, o qual apenas f‌i gura no cartão do CNPJ. Assim,
em tese, inexiste competência para instauração de procedimento
para a alegada usurpação de terceiro na escolha da denomina-
ção social.
PAS Nº: 998.103/20-2 - PROTOCOLO: 1.054.900/20-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca,
SANDOVAL ALENCAR DA SILVA E TANIA ALENCAR DE CALDAS,
COMPLEX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, KOMPLEX CO-
MERCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS EDUCATIVO E ESPORTI-
VOS, para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente,
que INDEFERIU o pedido de cancelamento administrativo em
face da ausência de indício probatório material que demonstre
a plausibilidade da falsif‌i cação. Mantida, contudo, a suspensão
administrativa. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de
10 (dez) dias úteis, contados a parti do prazo de 10 (dez) dia
útil subsequente a data desta publicação, para interposição de
Recurso ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim
deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96, o Recur-
so ao Plenário deverá ser protocolado no protocolo de entrada
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços
PAS Nº: 998057/21-6 - PROTOCOLO: 1123873/21-5
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca,
ANTONIO OCELIO SOUZA MARTINS, sobre a decisão do Senhor
Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com
fundamento no artigo art. 40, § 2º, do Decreto nº 1.800/96. DE-
TERMINOU a imediata suspensão dos efeitos do arquivamento
n° 460.398/19-2, 29/08/2019, da empresa GOLD NUTRIÇÃO E
ALIMENTAÇÃO EIRELI. (NIRE 35602142520), sem prejuízo do
prosseguimento da análise dos requisitos para o cancelamento
administrativos a depender de elementos probatórios materiais
(art. 40, § 1º, do Decreto nº 1.800/96) tais como laudo/parecer
grafotécnico. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir do prazo de 10 (dez) dia útil
ao recebimento desta publicação, para interposição de Recurso
ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim deseje,
conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresen-
tação da manifestação. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços.
PROTOCOLOS: 1021019/19-7 1060361/18-8 (COPIA)
1098855/20-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca, VERA
LUCIA BOMTEMPPO, IVO FERNANDES BARRADAS, CARLOS
FERNANDES BARRADAS, sobre a decisão do Senhor Presidente
desta JUCESP, com fundamento nas considerações apresentadas
pelo Parecer CJ/Jucesp n°474/2021, deferiu o levantamento da
suspensão do arquivamento n° 519.595/17-8, de 21/11/2017,
da empresa Papaléguas Auto Center Ltda. (NIRE 35214481793),
determinou a restauração dos seus efeitos e demais ref‌l exos pe-
rante a f‌i cha cadastral. Esta Jucesp informa ainda, acerca do pra-
zo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do prazo de 10 (dez)
dia útil a data desta publicação, para interposição de Recurso
ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim deseje,
conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresen-
tação da manifestação. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços.
PROTOCOLO: 1203816/19-4
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca, H.G.
COMERCIO VAREGISTA DE ATIGOS DE PAPELARIA LTDA sobre
a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que determinou
o cancelamento do(s) ato constitutivo registrado sob o NIRE
35218789962 da sociedade supracitada, em virtude das irregula-
ridades constantes do boletim administrativo n° 1.050.740/04-0
e a manifestação dos subscritores do ato ora cancelado, através
dos protocolos n° 1203816/19-4 e n° 1159949/20-7.Esta Jucesp
informa ainda, contados a partir do prazo de 10 (dez) dias úteis
subsequente a data desta publicação ao recebimento desta
publicação, para interposição de Recurso ao Plenário, contra a
decisão do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art.
74 do Decreto 1.800/96.O Recurso ao Plenário deverá ser proto-
colado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/
agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de
Serviços.
PAS Nº: 998.049/21-9 - PROTOCOLO: 1.098.253/21-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca,
MARIA IRISNETE DE MOURA BEZERRA,A IMPERIAL R.R TERRA-
PLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA sobre a decisão do Senhor
Presidente desta JUCESP, que DEFERIU o pedido suspensivo com
fundamento no artigo 40, §2º, do Decreto Federal nº 1.800/1996
e artigo 20, parágrafo único, da Portaria Jucesp nº 69/2020, DE-
TERMINOU a imediata suspensão dos efeitos do arquivamento
nº 413.833/10-0, 26/11/2010, com arrastamento ao registro nº
156.229/12-2, de 12/04/2012, todos da empresa A Imperial R. R.
Terraplenagem e Construtora LTDA. (NIRE 35222786352), sem
prejuízo do prosseguimento da análise da hipótese do cancela-
mento a depender de elementos probatórios materiais (art. 40,
§1º, do referido Decreto) tais como apresentação de laudo/pare-
cer grafotécnico. Esta Jucesp informa ainda, contados a partir do
prazo de 10 (dez) dias úteis subsequente a data desta publica-
ção, para interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão
do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do
Decreto 1.800/96 e para apresentação da manifestação. O recur-
so, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de
entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
PAS N°: 998108/20-0 - PROTOCOLO: 1066870/20-2
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca,
ILSON CALDAS DE ARAUJO M.E, sobre a decisão do Senhor
Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com
fundamento no artigo art. 40, § 2º, do Decreto nº 1.800/96,
DETERMINO a imediata suspensão dos efeitos do ato consti-
tutivo com arrastamento ao registro n° 0.780.167/15-6, sessão
30/07/2015, do empresário individual Ilson Caldas de Araújo
(NIRE 3513296448), sem prejuízo do prosseguimento da análise
da hipótese do cancelamento administrativo a depender de ele-
mentos probatórios de caráter material (art. 40, § 2º, do Decreto
nº 1.800/96).Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir do prazo de 10 (dez) dia útil
subsequente a esta publicação, para interposição de Recurso
ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim deseje,
conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresen-
tação da manifestação. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços.
PAS Nº: 998095/21-7 - PROTOCOLO: 1123626/21-2
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca, FAST
TRADE IMPORTAÇÃO E COMERCIO EIRELI, ANDRE BRUNA NU-
NES, sobre a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que
deferiu o pedido suspensivo com fundamento no artigo art. 40,
§ 2º, do Decreto nº 1.800/96. DETERMINO a imediata suspen-
são dos efeitos do arquivamento 176.361/20-0, 03/06/2020, da
empresa FAST TRADE IMPORTAÇÃO E COMERCIO EIRELI. (NIRE
35602697181), sem prejuízo do prosseguimento da análise
dos requisitos para o cancelamento administrativo a depender
de elementos probatório materiais (art. 40, § 2º, do Decreto nº
1.800/96) tais como laudo/parecer grafotécnico ou comprovação
de falsidade documento do RG. Esta Jucesp informa ainda, con-
tados a partir do prazo de 10 (dez) dia útil subsequente a data
desta publicação, para interposição de Recurso ao Plenário, con-
tra a decisão do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe
o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresentação da manifes-
tação. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
PAS Nº: 998.099/21-1 - PROTOCOLO: 1.121.494/21-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca, VI-
VER SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, LEOBERTO VIVEIROS TRA-
VASSOS, sobre a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que
DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, §2º,
do Decreto Federal nº 1.800/1996 e artigo 20, parágrafo único,
da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspen-
são dos efeitos do arquivamento do ato de formação arquivado
sob nº 333.597/20-5, de 01/09/2020, do empresário Francisco
Moya – ME (NIRE 35109139819), assim como o ato de constitui-
ção por transformação para EIRELI A. A. O Empreiteira de Mão de
Obra EIRELI (NIRE 35603177785) com arrastamento ao registro
nº 811.845/20-5, de 01/09/2020, sem prejuízo do prosseguimen-
to da análise dos requisitos para o cancelamento administrativo
a depender de elementos probatórios materiais (art. 40, §1º, do
referido Decreto).Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de
10 (dez) dias úteis, contados a partir do prazo de 10 (dez) dia útil
ao recebimento desta publicação, para interposição de Recurso
ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim deseje,
conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresen-
tação da manifestação. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços.
PAS Nº: 998.099/21-1 - PROTOCOLO: 1.121.494/21-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Le-
onardo Viveiros Travassos e Viver Soluções Hospitalares LTDA.,
para que apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias
úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao
dia de recebimento desta notif‌i cação, acerca da alegação de
falsidade apresentada por Claudio Leoberto Viveiros Travassos,
em face das empresas Viver Soluções Hospitalares LTDA. (NIRE
35225548193), no qual alega o desconhecimento de f‌i rma aber-
ta em seu nome. Bem como para que apresente cópia autentica-
da de seu RG/CPF, pagamento de taxa, cadastro do Portal, den-
tre outros, conforme previsto na anexa Portaria JC nº 69/2020.
Salientamos ainda que a ausência de manifestação ensejará na
análise e conclusão do protocolado com base nos documentos
que ora compõem os autos, lembrando-o ainda da necessida-
de de juntada de documentos que auxiliem na comprovação do
alegado (tanto quantos bastem). Os documentos deverão ser
protocolados no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços.
Alterações Empresários
ALTERACAO: 24/09/2021
NIRE - 35102446422 - N. DA ALTERACAO: 0.464.464/21-3 - YOU-
KO SAKAGUCHI KUTIISHI - Desenquadrado da Situação MEI -
15/09/2021.
NIRE - 35105564469 - N. DA ALTERACAO: 0.463.355/21-0 -
FRANCESCO SAVERIO IAFIGLIOLA
NIRE - 35105564469 - N. DA ALTERACAO: 0.463.355/21-0 -
FRANCESCO SAVERIO IAFIGLIOLA - Transformação desta para
NIRE 3523283110-5.
NIRE - 35109817817 - N. DA ALTERACAO: 0.408.760/21-7 - RO-
BERTO ROSSETO - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 28/08/2021.
NIRE - 35109831755 - N. DA ALTERACAO: 0.463.022/21-0 - RO-
NALDO DA SILVA ANDREOLI - Alteração da atividade econômica
/ objeto social da sede para Comercio varejista de livros, pro-
dutos de perfumaria, artigos medicos e ortopedicos e material
eletrico..
NIRE - 35110094572 - N. DA ALTERACAO: 0.463.454/21-2 - LA-
ERTE MANUEL RODRIGUES - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 11/09/2021.
NIRE - 35110128345 - N. DA ALTERACAO: 0.417.297/21-0 - JOSE
BENEDITO GUTIERREZ - Alteração dos dados cadastrais de JOSE
BENEDITO GUTIERREZ.
NIRE - 35111313961 - N. DA ALTERACAO: 0.343.114/21-5 -
WALDIR BORTOLETTO - Abertura de Filial NIRE 3590598153-6,
CNPJ 66.796.137/0002-3 , Com objeto destacado de: CORRE-
TAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA E CORRETAGEM NA COMPRA
VENDA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.. Com início das atividades:
22/09/2021.
NIRE - 35111902745 - ROBERTO CARLOS CRIANO - GAS - Altera-
ção da atividade econômica / objeto social da sede para FABRI-
CACAO DE SALGADOS - SALGADEIRA INDEPENDENTE..
NIRE - 35112530175 - N. DA ALTERACAO: 0.463.465/21-0 - MRS
PECEGUEIRO - COMERCIO E SERVICOS - Capital da sede altera-
do para $ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
NIRE - 35112530175 - N. DA ALTERACAO: 0.463.465/21-0 - MRS
PECEGUEIRO - COMERCIO E SERVICOS - Alteração da atividade
econômica / objeto social da sede para Promoção de vendas Pre-
paração de documentos e serviços especializados de apoio ad-
ministrativo não especif‌i cados anteriormente Comércio varejista
de bicicletas e triciclos; peças e acessórios.
NIRE - 35112530175 - N. DA ALTERACAO: 0.463.465/21-0 - MRS
PECEGUEIRO - COMERCIO E SERVICOS - Alteração do Nome
Empresarial para MRS PECEGUEIRO - COMERCIO E SERVICOS.
NIRE - 35113215681 - N. DA ALTERACAO: 0.462.410/21-3 - MA-
RIA GIRLENE F. LIMA CAMPINAS - Cancelamento desta, confor-
me documento datado de: 30/11/2005.
NIRE - 35113784014 - N. DA ALTERACAO: 0.463.459/21-0 - JOSE
GILBERTO SOARES CAVALCANTE - Cancelamento desta, confor-
me documento datado de: 09/09/2021.
NIRE - 35113911598 - N. DA ALTERACAO: 0.462.888/21-6 - RI-
CARDO DOS REIS MINAMITANI - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 08/07/2020.
NIRE - 35114017904 - N. DA ALTERACAO: 0.464.208/21-0 -
JULIO AIONE DE MARCHI - Desenquadrado da Situação MEI -
01/10/2021.
NIRE - 35114104556 - N. DA ALTERACAO: 0.462.864/21-2 - RO-
BERTO FERRO DE LIMA - Alteração da atividade econômica /
objeto social da sede para FABRICACAO DE ARTIGOS DE SER-
RALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS, INSTALACAO E MANUTEN-
CAO ELETRICA, HIDRAULICAS,SANITARIAS E DE GAS, OBRAS
DE ALVENARIA, ACABAMENTO DA CONSTRUCAO, GESSO E
ESTUQUE, INSTALACOES ESPORTIVAS ERECREATIVAS, SERVICOS
DE PINTURA DE EDIFICIOS, INSTALACAO DE PORTAS, JANELAS,
TETOS, DIVISORIAS E ARMARIOSEMBUTIDOS, APLICACAO DE
REVESTIMENTOS DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES,
ATIVIDADES PAISAGISTICAS E DE LIMPEZA,SUPORTE TECNICO,
MANUTENCAO E REPARACAO DE COMPUTADORES, EQUIPA-
MENTOS ELETRICOS, ELETRONICOS E PERIFERICOS,SERVICOS
EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO, COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO, HIDRAULICOS, ELETRICOSELE-
TRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO, EQUIPA-
MENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA..
NIRE - 35114516757 - N. DA ALTERACAO: 0.463.450/21-
8 - TANIA MILLAN GENNARI LROTI - Abertura de Filial NIRE
3590627390-0, CNPJ 01.236.182/0002-8 , Com objeto destaca-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:04:26

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