Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação17 Agosto 2021
SeçãoCaderno Jucesp
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
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Filial
Jucesp
Junta Comercial do Estado de São Paulo
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Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Presidente Walter IIhoshi
Secretária-Geral Gisela Simiema Ceschin
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
CADERNO JUNTA COMERCIAL
2 – São Paulo, 131 (33) Diário Of‌i cial Junta Comercial terça-feira, 17 de agosto de 2021
Sumário
Esta edição, de 278 páginas, circula encartada diariamente no Caderno Empresarial
PORTARIA ......................................................................................................................................1
ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS .....................................................................................................1
RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES .......................................................................................... 2
ALTERAÇÕES EMPRESÁRIOS .......................................................................................................... 5
ALTERAÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS ......................................................................................136
ALTERAÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES .....................................................................................216
ALTERAÇÕES COOPERATIVAS ....................................................................................................228
ALTERAÇÕES CONSÓRCIOS ........................................................................................................ 229
ALTERAÇÕES EIRELI ...................................................................................................................229
ALTERAÇÕES CAPITAL/INDÚSTRIA ............................................................................................. 242
ALTERAÇÕES EMPRESAS ESTRANGEIRAS ..................................................................................242
CONSTITUIÇÕES EMPRESÁRIOS................................................................................................. 242
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS ................................................................................. 249
CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES ................................................................................ 275
CONSTITUIÇÕES COOPERATIVAS ...............................................................................................275
CONSTITUIÇÕES CONSÓRCIOS ..................................................................................................275
CONSTITUIÇÕES EIRELI .............................................................................................................. 275
designado, capacitando o pessoal técnico e já tendo trabalhado
para orientar e adequar a estrutura de atendimento descentrali-
zado às especif‌i cações da LGPD. Para complementar, o Senhor
Procurador Chefe expôs que, no tratamento da LGPD, a Junta
Comercial adotou como modelo a orientação que o Tribunal de
Justiça de São Paulo fez em relação aos Cartórios de Registro de
Imóveis, de Pessoas Jurídicas e de Registro de Títulos e Documen-
tos. Neste momento, em função de compromissos de sua agenda
de trabalho, o Senhor Presidente transferiu a Presidência da Ses-
são Plenária para o Senhor Vice-Presidente. O Senhor Vice-Presi-
dente concedeu a palavra ao Senhor Vogal Henrique Rossetti
Cleto, que destacou que a Junta Comercial é uma das poucas
estatais que atuam fortemente com a LGPD e têm um setor de
Compliance. Nada mais havendo, o Senhor Vice-Presidente agra-
deceu a participação de todos os Senhores e Senhoras Vogais e
deu por encerrada a Sessão Plenária Virtual Ordinária.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Walter Ihoshi
VICE-PRESIDENTE
Ademar Bueno
PROCURADOR CHEFE
Celso Jesus Mogioni
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simiema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nunes Macri
Alexy Dubois
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Farid Murad
Henrique Rossetti Cleto
Inez Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
José Luiz Nogueira Fernandes
José Roberto Oliva
Lufte Mohamed Yunes
Luiz Carlos Ferreira de Oliveira
Marcelo Ricomini
Paula Moura Gualhardo
Paulo Henrique Schoueri
Roberto Carvalho Cardoso
Roger Augusto Appolinário Perli
Ushitaro Kamia
Valmir Madázio
Recursos - Notificações/
Decisões
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO notif‌i -
ca a Sra. Helen Cristine Monteiro Ribeiro (f‌i lha de LUIZ CARLOS
MONTEIRO), que o Presidente da JUCESP em 03/05/2021, mani-
festou ciência acerca do falecimento.
Notif‌i ca ainda, que o presente será publicado por 120 (cento
e vinte) dias, como prevê o artigo 7º, parágrafo 1º e 2º, do De-
creto Federal nº 21.981/1932 c/c artigo 49, parágrafo único, da
Instrução Normativa nº 72/2019, do DREI.
Ressalte-se que a primeira publicação foi realizada no Diário
Of‌i cial do Estado de São Paulo no dia 25/05/2021.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o ex-
-leiloeiro Arcângelo Francavilla, outrora matriculado nesta Junta
Comercial sob nº 339, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação
desta notif‌i cação, informa a localização referente ao valor obtido
pelo leilão da sucata de motocicleta Yamaha Fazer 250 08/08-
DZQ 1714, preta, realizado em 03/09/2010, correspondente à
nota de venda 003690.
A manifestação poderá ser protocolada pessoalmente me-
diante agendamento ou por meio do correio, conforme instru-
ções contidas no site da Jucesp (http://www.institucional.jucesp.
sp.gov.br).
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o lei-
loeiro Danilo Aparecido de Oliveira, matriculado (a) nesta Junta
Comercial sob nº 1067, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação
desta notif‌i cação, apresente esclarecimentos acerca da reclama-
ção apresentada por NWS Tecnologia Ltda..
O processo encontra-se na Gerência de Fiscalização e pode-
rá ser consultado mediante agendamento prévio.
A manifestação poderá ser protocolada pessoalmente me-
diante agendamento ou por meio do correio, conforme instru-
ções contidas no site da Jucesp (http://www.institucional.jucesp.
sp.gov.br).
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a Sra.
Rita de Cassia Henrique Santos ex-leiloeira of‌i cial matriculada
nesta Junta Comercial sob nº 539, para que apresente, no pra-
zo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente
a publicação desta notif‌i cação, em razão de sua destituição, a
carteira de exercício prof‌i ssional de leiloeiro no estado em que
estiver. No caso de extravio desta, realizar publicação em jornal
de grande circulação ou em caso de roubo, apresentar boletim de
ocorrência referente à época dos fatos.
Apresentar ainda a totalidade dos livros de leiloeiro confec-
cionados até a data da decisão de destituição. No caso de extra-
vio destes, apresente publicação de extravio em jornal de grande
circulação, e providencie a recomposição, ou justif‌i que o motivo
de não fazê-lo. Ainda, se não tiver confeccionado livros, apre-
sentar requerimento informando o motivo pelo qual não o fez.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o lei-
loeiro Danilo Aparecido de Oliveira, matriculado (a) nesta Junta
Comercial sob nº 1067, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação
desta notif‌i cação, apresente esclarecimentos acerca da denúncia
apresentada pelo Sr. Adilson Peres Eccheli (anexa).
A manifestação poderá ser protocolada pessoalmente me-
diante agendamento ou por meio do correio, conforme instru-
ções contidas no site da Jucesp (http://www.institucional.jucesp.
sp.gov.br).
PROTOCOLO: 1021933/20-0
Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca MAR-
CELO HERRERO PIRES DE ÁVILA, a empresa BENZOATO DO BRA-
SIL LTDA. sobre a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP,
que declarou a inatividade da empresa Bonzoato do Brasil Ltda.
(NIRE 35217029221), e determinou o cancelamento de seu regis-
tro neste Órgão de Registro Mercantil, com a conseqüente perda
da proteção de seu nome empresarial da empresa, considerando
que não apresentaram quaisquer arquivamentos no período de
10 (dez) anos, caracterizando a hipótese prevista pela IN DREI
nº 05/2013, e ainda, no artigo 60 da Lei 8.934/94, e no artigo
48 do Decreto 1800/96. Salientamos que o efetivo cancelamento
da sociedade deve ser requerido por via própria, observando-se
o procedimento descrito no Código Civil, Legislação Especial e
na Instrução Normativa DREI n° 38/2017. Importa mencionar,
por oportuno, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil subseqüente a data desta publica-
ção, para interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão
do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do
Decreto 1.800/96.
PROTOCOLO Nº: 1.041.055/21-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca MAS-
SOUD MURAD NETTO E SAMIR MURAD para cientif‌i cá-la de que
a Gerência de Livros acatou o pedido efetuado pelos requeren-
tes, pois constatou a duplicidade na numeração de ordem dos li-
vros e determinou o cancelamento das autenticações duplicadas;
quanto à alegada simulação de ato, não há atribuição legal para
o processamento do pedido em razão da exclusiva competência
judicial sobre a matéria; em relação à inatividade houve a revo-
gação do artigo 60 da Lei nº 8934/1994 pela Medida Provisória
nº 1.040, de 2021. Assim, o expediente será encerrado após o
envio de notif‌i cações caso inexista impugnação/recurso.
REPLEN: 990.004/19-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca VIEI-
RA RP PARTICIPAÇÕES EIRELI, para ciência de que o E. Plenário
desta Casa, em sessão ordinária de 04/11/2020, por unanimida-
de, deliberou pelo Não Provimento Do Recurso, nos termos do
voto do i.vogal relator, em conformidade com posicionamento
da Procuradoria desta Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data dessa
publicação, para interposição de Recurso ao Ministério contra
a deliberação do E. Plenário, conforme disposto no art. 74 do
Decreto 1.800/96, se assim o desejar. O Recurso ao Ministério
deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Co-
mercial ou nos Escritórios e Postos Regionais, de 2ª a 6ª feira,
das 09h00 às 16h00 horas, no endereço indicado ao pé desta
notif‌i cação. Por f‌i m, informa que o recurso ao Ministério não tem
efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do De-
creto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende
os efeitos da decisão a que se refere. Ressalte-se que os autos
estarão disponíveis para vistas, na Diretoria de Apoio à Decisão
desta Casa, durante o prazo estipulado para interposição de Re-
curso ao Ministério.
REVEX: 997.061/15-7
PROTOCOLOS: 1.026.428/14-2, 1.062.516/15-1,
1.020.314/15-1, 1.047.673/15-0, E OUTROS.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca TIL-
BURI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ALEXANDRE
ALBIERO, para ciência da decisão do Senhor Presidente desta
casa, que determinou o SOBRESTAMENTO do referido expedien-
te até a notícia do transito em julgado no processo nº 0051934-
52.2004.8.26.0100.
PAS N°: 998130/20-5 PROTOCOLO: 1129805/20-7
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca MAR-
LI APARECIDA PARDINI DOS SANTOS e AMANDA PARDINI DOS
SANTOS sobre a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que
deferiu o pedido suspensivo com fundamento no artigo art. 40,
§ 2º, do Decreto nº 1.800/96, DETERMINO a imediata suspen-
são dos efeitos dos registros n°s 327.814/20-2, de 21/08/2020
e 493.682/20-0, e 30/11/2020, da empresa Sidmar Comercio
e Representação Ltda. (NIRE 352190199091) sem prejuízo do
prosseguimento da analise da hipótese do cancelamento admi-
nistrativo a depender de elementos probatórios. (Art. 40, § 2º, do
Decreto nº 1.800/96). Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil sub-
seqüente a data dessa publicação, para interposição de Recurso
ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim deseje,
conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresen-
tação da manifestação. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços.
REPLEN 990128/20-9
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca GRA-
SIELE MACEDO DA CRUZ e EDUARDO CONRADO SILVEIRA (OAB/
SP 187.021), para ciência da decisão proferida pela Secretária
Geral da Junta Comercial do Estado de São Paulo, por delegação
da Presidência, que DEIXOU DE RECEBER o recurso 990128/20-
9 por ter perdido o seu objeto, uma vez que a empresa recor-
rida registrou o seu distrato social por meio do arquivamento
194.071/20-0, sessão de 03/06/2020. Fica estabelecido o prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil sub-
seqüente a data dessa publicação, para a sociedade recorrente
apresentar Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos
termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso
assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de entrada
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços.
PROTOCOLO: 1.034.831/20-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
JOIVANDRO OLIVEIRA TROYSE BORGES DA SILVA para ciência
da decisão proferida pelo Senhor Presidente, que determinou a
convalidação do ato de transformação do empresário individu-
al Joaivandro Oliveira Troyse Borges (NIRE 3514063861-9) na
sociedade limitada 2B Eagle E – Commerce Importação e Ex-
portação de Eletrônicos LTDA., consubstanciado no registro nº
0.154.263/20-5 e NIRE 35232029147, sessão de 30/04/2020, me-
diante a recomposição do registro com o DBE SPN2099661813
indevidamente apresentado no ato de transformação da Dina-
max Negócios Multissetoriais e Serviços de Turismo LTDA. (NIRE
35231996364). Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de
10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subse-
qüente a data dessa publicação, para interposição de Recurso
ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim deseje,
conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96, o Recurso ao
Plenário deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta
Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://aten-
dimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritó-
rios Regionais e Postos de Serviços.
PROTOCOLO: 1.034.831/20-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
JOIVANDRO OLIVEIRA TROYSE BORGES DA SILVA para ciência
da decisão proferida pelo Senhor Presidente, que determinou o
desentranhamento do DBE SPN2099661813 apresentado no ato
de transformação da Dinamax Negócios Multissetoriais e Servi-
ços de Turismo Ltda. (NIRE 35231996364). O Senhor Presiden-
te notif‌i ca também, para ciência do Boletim Administrativo nº
3.200.819/20-0, bem como para apresentarem a arquivamento o
comprovante de regularização do ato (transformação de EIRELI
em LTDA.) emitido pela Receita Federal do Brasil (Cartão de CNPJ
e consulta ao QSA), mediante o preenchimento do cadastro Via
Rápida Empresa (VRE) – (HTTPS://WWW.VRE.JUCESP.GOV.BR/),
selecionando o ato “arquivamento de documento de interesse
do empresário”, anexando o comprovante de recolhimento do
valor corresponde à taxam acompanhado de requerimento ende-
reçado ao presidente desta Junta Comercial esclarecendo o ocor-
rido. Os documentos deverão ser protocolados no protocolo de
entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
REPLEN 990.193/19-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca NA-
THALIA GUGLIELMETTO para ciência da decisão proferida pela
Secretária Geral da Junta Comercial do estado de São Paulo (por
delegação da Presidência) que, considerando que por meio do
arquivamento 619.145/19-5, sessão de 29.11.2019, a denomi-
nação social da sociedade recorrida foi alterada para “KN Chi-
nelaria Ltda.”, NEGOU SEGUIMENTO ao presente Recurso nº
990.193/19-6, por ter perdido o seu objeto.
PAS N°: 998106/20-3
PROTOCOLO: 1203215/19-8 E 1056054/20-7
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
ABRANGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. sobre a deci-
são do Senhor Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido
suspensivo com fundamento no artigo art. 40, § 2º, do Decreto
nº 1.800/96, DETERMINO a imediata suspensão dos efeitos do
registro n° 502058/15-8, de 17/11/2015, da empresa Abrange
Engenharia e Construções Ltda. (NIRE 35216653991), sem preju-
ízo do prosseguimento da análise da hipótese do cancelamento
administrativo a depender de elementos probatórios (art. 40, §
1°, do Decreto n° 1.800/96). Esta Jucesp informa ainda, acerca
do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subseqüente a data dessa publicação, para interposição de
Recurso ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim
deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para
apresentação da manifestação. O recurso, caso assim o deseje,
deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Co-
mercial, mediante agendamento prévio em http://atendimento.
jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regio-
nais e Postos de Serviços.
PRORESPS: 996.023/20-3 996.045/19-3 1065083/19-1
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Leilo-
eiro Of‌i cial Hélio Deutsch de Freitas Braga (Matrícula 798), para
ciência de que o E. Plenário desta JUCESP, em Sessão Ordinária
de02/12/2020, por maioria de votos (12x5), deliberou pela Pro-
cedência da Denúncia e aplicação da pena de multa no valor
equivalente a 5% do valor da caução, nos termos do voto da Sra.
Vogal Revisora, divergindo do voto da Sra. Vogal Relatora, pelo
arquivamento dos processos de responsabilidade, e do voto da
Procuradoria, pela aplicação da pena de destituição ao leiloeiro
of‌i cial. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a
data dessa publicação, para interposição de recurso ao DREI con-
tra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do
Decreto 1.800/96, se assim o desejar. O recurso ao DREI deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
no endereço indicado ao pé desta notif‌i cação das 9h às 16h, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Por f‌i m, informa
que o Recurso ao Ministério não tem efeito suspensivo (art. 49
janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a
que se refere. Ressalte-se que os autos estarão disponíveis para
vistas, na Diretoria de Apoio à Decisão desta Casa, durante o
prazo estipulado para interposição de recurso ao Ministério.
REPLEN 990.115/20-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
CEO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. para ciência de que o
Plenário desta Casa, em sessão Extraordinária de 28/04/2021,
deliberou por unanimidade pelo Não Provimento ao recurso ao
plenário 990.115/20-3, nos termos do voto da Vogal Relatora,
em conformidade com o posicionamento da Procuradoria desta
Casa, por entender que não há colidência entre as denominações
comparadas, que poderão coexistir. A sociedade recorrida tem o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subseqüente ao dia do recebimento desta notif‌i cação, para
interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário,
conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao
DREI deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta
Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendimen-
to.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Re-
gionais e Postos de Serviços. Por f‌i m, informa que o recurso ao
DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o
não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
PROTOCOLO: 1126640/20-7
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
SEBASTIÃO DA LUZ ROSA JUNIOR sobre a decisão do Senhor
Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com
fundamento do Pode Geral de Cautela, Determino a imediata
suspensão dos efeitos dos efeitos do ato constitutivo da empresa
São José Padaria e Mercadinho Eireli. (NIRE 35630223199) com
arrastamento ao registro n° 930.900/18-2, de 20/09/2018. Esta
Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data dessa
publicação, para interposição de Recurso ao Plenário, contra a
decisão do Presidente, caso assim deseje, conforme dispõe o art.
74 do Decreto 1.800/96 e para apresentação da manifestação. O
recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
PRORESP 996022/15-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
ANTONIO DILSON PICOLO FILHO para ciência de que o Plená-
rio desta Casa, em sessão ordinária de 03/03/2021, por maioria
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 17 de agosto de 2021 às 05:06:52

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