Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação26 Abril 2022
SeçãoCaderno Jucesp
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
Rodrigo Garcia - Governador
E
stado de São Paulo
Caderno
Junta Comercial
Volume 132 • Número 17 • São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 2022
Capa
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Junta Comercial do Estado de São Paulo
Secretaria Geral
EDITAL DE CANCELAMENTO DE SELO DE SEGURANÇA
A SECRETÁRIA-GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e adminis-
trativas, comunica o cancelamento do selo de segurança autoa-
desivo nº 323.188/21-7, atribuído no protocolo nº 1109154/21-5
da empresa Gabriela Souza Sales 38165849859, sessão de
06/07/2021, utilizado para o ato de desenquadramento, f‌i cando
sem ef‌i cácia as vias do usuário em circulação.
(Publicado novamente por haver incorreções)
Recursos - Notificações/
Decisões
Torna sem efeito a publicação do dia 17/11/2021, do leilo-
eiro SILVIO CESAR DE JESUS SANTOS, matriculado nesta Junta
Comercial sob n° 916, visto que o mesmo não foi destituído e
permanece atuante.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da JUCESP,
em 12/04/2022, tomou ciência do falecimento do Leiloeiro Of‌i -
cial LUIZ TOCIAKI HIRANO, matriculado na JUCESP sob o n.º 922,
portador da cédula de Identidade RG nº 316121431, e convida
os interessados e eventuais credores a apresentarem suas recla-
mações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
primeira publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º
do Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 60, § único, da IN
72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.º 1060024/22-6.
REPLEN 995019/21-6 | JUCESP-PRC-2021/00524
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a em-
presa TRIART MÓVEIS LTDA. para, querendo, apresentar contrar-
razões ao Recurso ao DREI 995019/21-6, interposto por TRIART
LOCAÇÃO DE ESTANDES PROMOCIONAIS LTDA. com fundamen-
to no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18
de novembro de 1994, cujas razões seguem anexas e são parte
integrante desta, contra a decisão que deferiu o arquivamento
do ato de constituição NIRE 35630547385 da sociedade TRIART
MÓVEIS LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94,
f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao dia do recebimento desta
publicação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso
ao DREI 995019/21-6. As contrarrazões deverão ser protocola-
das no Protocolo de Entrada desta Junta Comercial, mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/
agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de
Serviços. Por f‌i m, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito
suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto
n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os
efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN 990204/21-2 | JUCESP-PRC-2021/00495
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa EZTEKTON ENGENHARIA LTDA. (NIRE 35238047856)
para ciência da decisão proferida pela Secretária Geral da Junta
Comercial do Estado de São Paulo, por delegação da Presidência,
que deixou de receber o recurso 990204/21-2 por não apresen-
tar condições de admissibilidade, uma vez que esta Jucesp não
possui competência para analisar e deliberar sobre casos de co-
lidência de denominações por semelhança. Fica estabelecido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia de publicação desta notif‌i cação, para
a recorrente apresentar Recurso ao Plenário contra a presente
decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O
recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995182/22-0 | JUCESP-PRC-2022/00173
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa AR Propaganda LTDA. para, querendo, apresentar con-
trarrazões ao Recurso ao DREI 995182/22-0, interposto por AR
PROPAGANDA LTDA. com fundamento no art. 35, VII, §2.º da Lei
do arquivamento dos atos de constituição NIRE 35233006710
da sociedade AR PUBLICIDADE LTDA. Assim, nos termos do art.
51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
a data desta publicação, para a apresentação de contrarrazões
ao Recurso ao DREI. As contrarrazões deverão ser protocoladas
no Protocolo de Entrada desta Junta Comercial (informando o
número do processo 995182/22-0), mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao
DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o
não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REDREI 995188/22-1 | JUCESP-PRC-2022/00176
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa AK Porto LTDA. para, querendo, apresentar contrarra-
zões ao Recurso ao DREI 995188/22-1, interposto por PORTO
SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS com fundamento no art. 35,
o deferimento do arquivamento dos atos de constituição NIRE
35238601888 da sociedade AK Porto LTDA. Assim, nos termos do
art. 51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a
data desta publicação, para a apresentação de contrarrazões ao
Recurso ao DREI. As contrarrazões deverão ser protocoladas no
Protocolo de Entrada desta Junta Comercial (informando o nú-
mero do processo 995188/22-1), mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o
prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao
DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o
não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN 990022/21-3 | JUCESP-PRC-2021/00118
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa Green By Missako Franchising LTDA. para ciência de
que o Plenário desta Casa, em Sessão Ordinária de 08/12/2021,
por unanimidade deliberou pelo não provimento ao recurso ao
plenário 990022/21-3, nos termos do voto do Vogal Relator em
conformidade com o posicionamento da Procuradoria desta
Casa, mantendo a decisão recorrida. A sociedade recorrente tem
o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente a data desta publicação, para interposição de
recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme dis-
posto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços. Por f‌i m, informa que o recurso ao DREI não
tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73
suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN 990128/21-0 | JUCESP-PRC-2021/00377
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa CGMP Consultoria LTDA. e a procuradora Ana Luiz
Azevedo Pires (OAB/SP nº 448.723), para ciência da decisão
proferida pela Secretária Geral da Junta Comercial do Estado
de São Paulo, por delegação da Presidência, que DEIXOU DE
RECEBER o recurso ao Plenário 990128/21-0, uma vez que esta
Junta Comercial não possui competência para analisar e delibe-
rar sobre casos de colidência de denominações por semelhança,
nos termos do art. 35, §2º da Lei 8.934/94 que estabelece que a
análise e decisão acerca de recursos interpostos sob alegação de
colidência de denominações por semelhança competem, a qual-
quer tempo, ao Departamento Nacional de Registro e Integração
– DREI, por meio de Recurso ao DREI que deverá ser protoco-
lado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/
agendamento/, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Servi-
ços. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação,
para a recorrente apresentar Recurso ao DREI contra a presente
decisão, nos termos do artigo 47 e seguintes da Lei 8.934/94. O
recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN 990122/21-9 | JUCESP-PRC-2022/00135
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa JDL Transportes EIRELI para ciência da decisão proferida
pela Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de São Paulo,
por delegação da Presidência, que DEIXOU DE RECEBER o recur-
so ao Plenário 990122/21-9, uma vez que esta Junta Comercial
não possui competência para analisar e deliberar sobre casos
de colidência de denominações por semelhança, nos termos do
art. 35, §2º da Lei 8.934/94 que estabelece que a análise e de-
cisão acerca de recursos interpostos sob alegação de colidência
de denominações por semelhança competem, a qualquer tempo,
ao Departamento Nacional de Registro e Integração – DREI, por
meio de Recurso ao DREI que deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Fica estabele-
cido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente a data desta publicação, para a recorrente
apresentar Recurso ao DREI contra a presente decisão, nos ter-
mos do artigo 47 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso
assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de entra-
da desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN 990047/21-0 | JUCESP-PRC-2021/00160
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa NGS Construtora e Incorporadora LTDA. para ciência
da decisão proferida pela Secretária Geral da Junta Comercial
do Estado de São Paulo, por delegação da Presidência, que DEI-
XOU DE RECEBER o Recurso ao Plenário 990047/21-0, por ter
perdido o seu objeto, uma vez que a empresa recorrida alterou
a sua denominação para “NGS CONSTRUTORA E INCORPORA-
DORA LTDA.”, por meio do arquivamento 390.209/21-1, sessão
de 12/08/2021. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para a sociedade recorrente apresentar Recurso ao
DREI contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e se-
guintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995231/21-7 | JUCESP-PRC-2021/00484
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a em-
presa Península das Glicínias Participações LTDA. para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995231/21-7, inter-
posto por PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A. (NIRE 35300500491)
com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei
anexas e são parte integrante desta, contra a decisão que deferiu
o arquivamento do ato de constituição NIRE 35237349175 da
sociedade PENÍNSULA DAS GLICÍNIAS PARTICIPAÇÕES LTDA. As-
sim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente a data desta publicação, para a apresentação de
contrarrazões ao recurso ao DREI 995231/21-7. As contrarrazões
deverão ser protocoladas no protocolo de entrada desta Junta
Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendimen-
to.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido
o processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas;
a solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com
assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como
arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.
sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito
suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto
n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os
efeitos da decisão a que se refere.
REDREI 995030/21-2 | JUCESP-PRC-2022/00004
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a em-
presa CEMS Comércio e Prestação de Serviço LTDA. para, queren-
do, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995030/21-2,
interposto por LOJAS CEM S.A. com fundamento no art. 35, §2.º
1994, cujas razões seguem anexas e são parte integrante desta,
contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de cons-
tituição NIRE 35236644296 da sociedade CEMS COMÉRCIO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da
Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso ao
DREI 995030/21-2. As contrarrazões deverão ser protocoladas
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o
Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º
de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se
refere.
Protocolo: 1.146.071/21-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Yang
Ping para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, apre-
sentar manifestação acerca da inconsistência de endereço ele-
trônico e telefone indicados no preenchimento do requerimento
capa do ato de constituição diante da alegação apresentada pelo
requerente. A manifestação deverá ser protocolada no protoco-
lo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
Protocolos: 1115587/21-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca IVAIR
DOS SANTOS, OSVALDO ROMERO YANES, CMMP ENGENHARIA
E COMERCIO LTDA. e EDNEIA GONÇALVES MALHEIROS , sobre
a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que determinou
o cancelamento do arquivamento 137.406/05-8, de 25/05/2005
e 226.735/05-5, de 09/08/2005, da empresa CMMP – Engenha-
ria e Comércio Ltda. (NIRE 35209312253) em face de vicio. Esta
Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para interposição de Recurso ao Plenário contra a
decisão, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do De-
creto 1.800/96.O Recurso ao Plenário deverá ser protocolado no
protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agenda-
mento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Protocolos: 1084581/21-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca JOÃO
ALVES DE SANTANA, sobre a decisão do Senhor Presidente desta
JUCESP, que determino o cancelamento do(s) arquivamento(s)
089.267/21-7, sessão de 11/02/2021 da empresa João Alves de
Sant’ana, em virtude de o instrumento arquivado conter dados de
outra empresa, tendo sido equivocamente o NIRE 35835393801,
o que possibilita o acolhimento do pedido de cancelamento
protocolado sob n° 1084581/21-8, diante do que dispõe o art.
35, l da Lei n° 8.934/94. Esta Jucesp informa ainda, acerca do
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente a data desta publicação, para interposição de
Recurso ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim
deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96.O Recur-
so ao Plenário deverá ser protocolado no protocolo de entrada
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços.
PAS Nº: 998185/20-6 – PROTOCOLO: 1.174.051/20-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca AD
JUNIOR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, para ciência da
decisão proferida pelo Presidente desta Casa que INDEFERIU o
pedido de cancelamento administrativo dos arquivamentos sus-
pensos ante a ausência de indício probatório que evidencie a
falsif‌i cação. Mantidos, contudo, os efeitos da decisão suspensiva
do ato constitutivo nos termos do artigo 17 da Portaria JC n°
69/2020, de que na hipótese de falsa declaração de vício visando
à suspensão dos efeitos de atos arquivados, sobrevirá reanálise
com a cassação desta decisão suspensiva, além da imediata co-
municação ao Ministério Público para as providências que enten-
derem cabíveis.Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra
a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br..Como parte indissociá-
vel desta notif‌i cação a acompanha, em anexo, cópia da decisão
proferida pelo Senhor Presidente desta Casa.
PAS Nº: 998173/20-4– PROTOCOLO: 1.159.677/20-7
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca DV
FINANCEIRA EIRELI e a Sra. ROBERTA HILDERBRAND DA SILVA
para ciência da decisão proferida pelo Presidente desta Casa
que, considerando que cabe à Administração Pública, ex off‌i cio,
anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade com o
disposto no artigo 53 da Lei Federal n° 9.784/1999, artigo 10 da
Lei Estadual n° 10.177/1998, do artigo 40, I, do Decreto Federal
n° 1800/1996, assim como aqueles que evidenciem a lesão à or-
dem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei
para o registro empresarial, como disposto no artigo 35, inciso
I, da Lei n° 8.934/1994, DETERMINOU o cancelamento do ato
de constituição com arrastamento ao registro n° 812.131/17-4,
da empresa DV Financeira Eireli (NIRE 35601805924), em face
de vício qualif‌i cativo. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data
desta publicação, para apresentação de Recurso ao Plenário con-
tra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br..Como parte indissociá-
vel desta notif‌i cação a acompanha, em anexo, cópia da decisão
proferida pelo Senhor Presidente desta Casa.
PAS Nº: 998107/20-7 – PROTOCOLO: 1.033.000/20-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca ELIO
TIODA e DOCE FRANCINIO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA, para
ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente desta Casa
que INDEFERIU o pedido de cancelamento administrativo dos
arquivamentos suspensos ante a ausência de indício probatório
que evidencie a falsif‌i cação. Mantidos, contudo, os efeitos da
decisão suspensiva, nos termos do artigo 17 da Portaria JC n°
69/2020, de que na hipótese de falsa declaração de vício visando
à suspensão dos efeitos de atos arquivados, sobrevirá reanálise
com a cassação desta decisão suspensiva, além da imediata co-
municação ao Ministério Público para as providências que enten-
derem cabíveis. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra
a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Como parte indissociá-
vel desta notif‌i cação a acompanha, em anexo, cópia da decisão
proferida pelo Senhor Presidente desta Casa.
PAS Nº: 998111/21-1 – PROTOCOLO: 1.147.842/21-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca JOR-
GE NEVES DA SILVA ADMINISTRADORA DE OBRAS EPP e JORGE
NEVES DA SILVA para ciência da decisão proferida pelo Senhor
Presidente desta Casa que INDEFERIU o pedido de cancelamento
administrativo dos arquivamentos suspensos ante a ausência de
indício probatório que evidencie a falsif‌i cação. Mantidos, contu-
do, os efeitos da decisão suspensiva. Fica estabelecido o prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil sub-
sequente a data desta publicação, para apresentação de Recurso
ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado
ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br..Como
parte indissociável desta notif‌i cação a acompanha, em anexo,
cópia da decisão proferida pelo Senhor Presidente desta Casa.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 26 de abril de 2022 às 05:07:02

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT