Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação03 Maio 2022
SectionCaderno Jucesp
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www.prodesp.sp.gov.br
Rodrigo Garcia - Governador
E
stado de São Paulo
Caderno
Junta Comercial
Volume 132 • Número 18 • São Paulo, terça-feira, 3 de maio de 2022
Recursos - Notificações/
Decisões
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o Sr.
JOEL DE GREGORIO, ex-leiloeiro of‌i cial matriculada nesta Junta
Comercial sob nº 916, para que apresente, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento
desta notif‌i cação, em razão de sua destituição, conforme art. 83,
VI, da IN 72/2019, do DREI, a devolução dos livros confecciona-
dos até a data da decisão de destituição, para autenticação dos
termos de encerramento, bem como a devolução da Carteira de
Exercício Prof‌i ssional no estado em que estiver.
Ainda, se não tiver confeccionado livros, apresentar re-
querimento informando o motivo pelo qual não o fez. Proresp:
996067/14-0
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
Sra. MÁRCIA SEVERINO FRAZÃO, ex-leiloeira of‌i cial matriculada
nesta Junta Comercial sob nº 221, para que apresente, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao
recebimento desta notif‌i cação, em razão de sua destituição, con-
forme art. 83, VI, da IN 72/2019, do DREI, a devolução dos livros
confeccionados até a data da decisão de destituição, para au-
tenticação dos termos de encerramento, bem como a devolução
da Carteira de Exercício Prof‌i ssional no estado em que estiver.
Ainda, se não tiver confeccionado livros, apresentar re-
querimento informando o motivo pelo qual não o fez. Proresp:
996022/14-4
REPLEN 990001/20-9
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o
senhor Juscelino de Oliveira Marques para ciência de que o
Plenário desta Casa, em Sessão Ordinária de 07/07/2021, por
unanimidade, deliberou pelo provimento ao recurso ao plenário
990001/20-9, nos termos do voto do Vogal Relator, em confor-
midade com o posicionamento da Procuradoria desta Casa, por
entender que há colidência entre as denominações comparadas,
que não poderão coexistir. A sociedade recorrente tem o prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil sub-
sequente ao dia desta publicação, para interposição de recurso
ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto
no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI deverá ser
protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado
ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m,
informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art.
49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30
de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão
a que se refere.
REPLEN 990009/21-0 | JUCESP-PRC-2021/00110
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Luiz
Roberto Rodrigues Junior (OAB/SP 409.242) para ciência da de-
cisão proferida pela Secretária Geral da Junta Comercial do Esta-
do de São Paulo, por delegação da Presidência, que DEIXOU DE
RECEBER o Recurso ao Plenário 990009/21-0 por não apresentar
condições de admissibilidade por intempestividade, uma vez que
a empresa Siegen Serviços de Informação Empresarial e Gestão
Estratégica de Negócios Ltda. o interpôs após o prazo legalmen-
te estabelecido, nos termos do artigo 125 da IN/DREI 81/2020.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao dia do recebimento desta
notif‌i cação, para a sociedade recorrente apresentar Recurso ao
Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS 998188/20-7
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa PAD Comércio de Bebidas Eireli para ciência da de-
cisão proferida pelo Senhor Presidente da Junta Comercial do
Estado de São Paulo, que INDEFERIU o pedido de cancelamento
administrativo dos arquivamentos suspensos ante a ausência de
indício probatório que evidencie a falsif‌i cação. Mantidos, con-
tudo, os efeitos da decisão suspensiva em relação aos atos de
constituição, à época, alcançados. Fica estabelecido o prazo de
10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil sub-
sequente ao dia desta publicação, para a sociedade recorrente
apresentar Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos
termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso
assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de entra-
da desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995239/21-6 | JUCESP-PRC-2021/00507
Recorrente: CAMARGO CORRÊA INFRA CONSTRUÇÕES S.A.
(NIRE 35300372433)
Recorrida: CAMARGO SOLUÇÕES EM OBRAS LTDA. (NIRE
35232682908)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca CA-
MARGO CORRÊA INFRA CONSTRUÇÕES S.A. para ciência da de-
cisão proferida pelo Diretor do Departamento de Registro Empre-
sarial e Integração (DREI) que negou provimento ao recurso ao
DREI 992539/21-6, para que seja mantido o arquivamento dos
atos constitutivos da CAMARGO SOLUÇÕES EM OBRAS LTDA.,
na Junta Comercial do Estado de São Paulo, uma vez que não
foi constatada a existência da alegada colidência entre nomes
empresariais, nos termos do art. 23-A, § 4.º da IN DREI 81/2020.
PAS 998190/20-2
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca os
senhores Diego Carvalho Rigor da Silva e Sergio Aparecido Fur-
tado para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente
da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que DEFERIU o
pedido suspensivo com fundamento no Poder Geral de Caute-
la e DETERMINOU a imediata suspensão dos efeitos do ato de
constituição com arrastamento aos registros n°s 748.154/15-2,
de 23/04/2015; 399.823/16-5, de 13/09/2019 e 386.822/19-0,
de 17/07/2019, da empresa TOP 3 São Paulo Eventos Ltda., sem
prejuízo da posterior regularização desde que a empresa justi-
f‌i que a situação. Ainda informa que as cópias da decisão e da
f‌i cha cadastral declaradas autênticas servirão como of‌i cio, para
que sejam apresentadas aos Órgãos Judiciais, Administrativos e
Fazendários, assim como ao Ministério Público, para as provi-
dências cabíveis. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia desta
publicação, para a sociedade recorrente apresentar Recurso ao
Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PRORESP 996032/20-4
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca o
senhor Maurício Ramos de Paiva, para ciência da decisão pro-
ferida pelo Plenário desta Casa, em sessão 18/08/2021, por
unanimidade, deliberou pela procedência da Denúncia, com
aplicação da pena de destituição e cancelamento da matrícula
do Leiloeiro Of‌i cial, nos termos dos votos do Vogal Relator e do
Vogal Revisor, ambos em conformidade com a denúncia da Pro-
curadoria desta Casa. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
desta publicação para apresentação de Recurso ao DREI contra
a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protoco-
lado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/
agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de
Serviços. Após f‌i ndo esse prazo, poderá requerer diligências, caso
julgue necessário, no prazo de 03 (três) dias úteis. Durante o pra-
zo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995169/22-6 | JUCESP-PRC-2022/00121
Recorrente: EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. (NIRE
35300179731)
Recorrida: CONSÓRCIO REDE SOLAR EDP 01 (NIRE
35500738768)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca CON-
SÓRCIO REDE SOLAR EDP 01 para, querendo, apresentar con-
trarrazões ao Recurso ao DREI 995169/22-6, interposto por EDP
ENERGIAS DO BRASIL S.A. com fundamento no art. 35, §2.º e art.
contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constitui-
ção NIRE 35300179731 da sociedade CONSÓRCIO REDE SOLAR
EDP 01. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca
estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao dia de publicação desta
notif‌i cação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso
ao DREI 995169/22-6. As contrarrazões deverão ser protocola-
das no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/
agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de
Serviços. Por f‌i m, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito
suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto
n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os
efeitos da decisão a que se refere.
PROTOCOLO Nº 1028700/22-2
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
sociedade ANNA GLOBAL BEAUTY & TREND INDUSTRIA CO-
MERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em atenção ao
Termo de Penhora e Depósito recebido por esta Junta referente
ao processo nº 1094976-75.2020.8.26.0100, informamos da ne-
cessidade de apresentação pelo interessado de requerimento en-
dereçado ao Presidente da JUCESP especif‌i cando o pretendido,
bem como de apresentação pelo interessado de instrumento de
mandato válido (nos termos do artigo 63, da Lei nº 8934/94) no
caso de representação. Além de comprovante de recolhimento
dos emolumentos devidos ao Estado (DARE-Código 370-0, no
valor referente item 9 da Tabela de Preços da JUCESP, confor-
me Portaria Jucesp nº105, de 22 de dezembro de 2021). Por f‌i m,
informamos que os documentos deverão ser protocolizados na
sede desta Junta Comercial ou em um de seus escritórios regio-
nais, mediante requerimento devidamente assinado, solicitando
a sua juntada ao protocolo nº 1028700/22-2.
Alterações Empresários
ALTERACAO: 22/04/2022
NIRE - 35101045246 - ARI ANTONIO HONORIO - Cancelamento
desta, conforme documento datado de: 22/04/2022.
NIRE - 35111599503 - CARLOS AUGUSTO DURIGAN - Alteração
da atividade econômica / objeto social da sede para COMERCIO
VAREJISTA DE PESCADOS, CRUSTACEOS E MOLUSCOS FRESCOS,
CONGELADOS, CONSERVADOS OU FRIGORIFICADOS - PEIXEIRO
INDEPENDENTE..
NIRE - 35123862441 - A. FERREIRA CACHAÇARIA - Cancelamen-
to desta, conforme documento datado de: 22/04/2022.
NIRE - 35126328713 - DOUGLAS ALBERTO CARLOS - Alteração
da atividade econômica / objeto social da sede para SERVICOS
DE CABELEIREIRO - CABELEIREIRO INDEPENDENTE. COMERCIO
VAREJISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA -
COMERCIANTE INDEPENDENTE DE COSMETICOS E ARTIGOS DE
PERFUMARIA..
NIRE - 35128966733 - G. S. DOS SANTOS COMERCIO DE ALI-
MENTOS - Alteração da atividade econômica / objeto social da
sede para SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDA-
DE NO LOCAL DA VENDA - PROMOTOR DE VENDAS, INDEPEN-
DENTE. SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
NAO PERIGOSAS - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - CAMI-
NHONEIRO(A) DE CARGAS NAO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL
E INTERESTADUAL, INDEPENDENTE. SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO DE MUDANCAS - TRANSPORTADOR DE MUDAN-
CAS INDEPENDENTE. SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS,
MUNICIPAL - TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE CARGAS NAO
PERIGOSAS(CARRETO), INDEPENDENTE.
NIRE - 35130550514 - RITA DE CASSIA NICOLETI CANCIAN -
Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para
COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - COMERCIANTE INDEPEN-
DENTE DE MOVEIS. COMERCIO VAREJISTA NAO ESPECIALIZADO,
SEM PREDOMINANCIA DE GENEROS ALIMENTICIOS, DE MIUDE-
ZAS E QUINQUILHARIAS - COMERCIANTE INDEPENDENTE DE
MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS. COMERCIO VAREJISTA DE MOL-
DURAS E QUADROS - COMERCIANTE INDEPENDENTE DE MOL-
DURAS E QUADROS. SERVICO DE ENSINO DE ARTE E CULTURA
- INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL, INDEPENDENTE..
NIRE - 35131177469 - LUIZIANIA DA SILVA TRIANO - Alteração
da atividade econômica / objeto social da sede para FABRICA-
CAO DE OUTROS PRODUTOS TEXTEIS NAO ESPECIFICADOS - AR-
TESAO(A) TEXTIL INDEPENDENTE.
NIRE - 35131291890 - N. DA ALTERACAO: 0.163.914/22-9 -
DOUGLAS HENRIQUE DE CARVALHO ENGENHARIA - Transfor-
mação desta para NIRE 3523298381-9.
NIRE - 35800029894 - N. DA ALTERACAO: 0.163.918/22-3 - R. C.
ZOCATELLI PIZZARIA - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35800029894 - N. DA ALTERACAO: 0.163.918/22-3 - R. C.
ZOCATELLI PIZZARIA - Alteração do Nome Empresarial para R. C.
ZOCATELLI PIZZARIA.
NIRE - 35800029894 - N. DA ALTERACAO: 0.163.918/22-3 - R. C.
ZOCATELLI PIZZARIA - Alteração da atividade econômica / objeto
social da sede para FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARA-
DOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR,PI-
ZZARIA,BAR E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS
EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO..
NIRE - 35800029894 - N. DA ALTERACAO: 0.163.918/22-3 - R. C.
ZOCATELLI PIZZARIA - Capital da sede alterado para $ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS).
NIRE - 35800029894 - N. DA ALTERACAO: 0.163.918/22-3 - R. C.
ZOCATELLI PIZZARIA - Alteração dos dados cadastrais de ROSI-
CLER CINTRA ZOCATELLI.
NIRE - 35803714741 - LUCIA HELENA PEREIRA 06742380870
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35804139759 - CARLOS APARECIDO DE JESUS
01160815895 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35804236002 - N. DA ALTERACAO: 0.163.919/22-7 - LUIZ
VIEIRA DE QUEIROZ 03541440813 - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 05/04/2022.
NIRE - 35804627915 - LUIZ RODRIGUES DA SILVA 31282400860
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35805318509 - EVERALDO MENDANHA FERREIRA
14739282810 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35813684080 - PRISCILA DE OLIVEIRA MORETO
27438634809 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35813901447 - FABIANA LOPES ISHIBASHI 30472215884
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35816271568 - AGNALDO DA ROCHA SOUSA
14243469830 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35817152694 - LUCIANO YUKIO LINIE NISHIMOTO
34018031823 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35817424601 - WILLIAM ALCANTARA PARIZ
30469508884 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35818460201 - P. A. F. FELIX - REGISTRO DA DECLARA-
ÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35818610483 - ROSIANI CRISTINA DE ALENCAR SOLA
01753407907 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35820149267 - DIEGO ESCOBAR DOS SANTOS
10412687690 - Alteração da atividade econômica / objeto social
da sede para SERVICOS DE ENSINO PARTICULAR - PROFESSOR
PARTICULAR, INDEPENDENTE.. COMERCIO VAREJISTA DE LI-
VROS - LIVREIRO INDEPENDENTE.
NIRE - 35820149267 - DIEGO ESCOBAR DOS SANTOS
10412687690 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35822223014 - LHOUSSAINE OUHALIMA 06090126730
- Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO - COMER-
CIANTE INDEPENDENTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO. COMER-
CIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINACAO - COMERCIANTE
INDEPENDENTE DE ARTIGOS DE ILUMINACAO. COMERCIO
VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPA-
MENTOS DE AUDIO E VIDEO - COMERCIANTE INDEPENDENTE
DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO.
COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA - COMERCIANTE INDEPEN-
DENTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA.
NIRE - 35823711217 - LUIZ FELIPE FERREIRA DA SILVA - Altera-
ção da atividade econômica / objeto social da sede para SERVICO
E VENDA DE COMIDAS PREPARADAS E BEDIDAS ALCOOLICAS
OU NAO - PROPRIETARIO DE RESTAURANTE, INDEPENDENTE.
NIRE - 35825582309 - DAVIDSON PEREIRA DE JESUS
10917579682 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35825626128 - ANDREA LUMY NAKAMURA COUTINHO
36895478817 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35825868024 - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA
21329901827 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35827382943 - F.S DE OLIVEIRA IMPORTS - Alteração da
atividade econômica / objeto social da sede para SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE NO LOCAL DA VENDA
- PROMOTOR DE VENDAS, INDEPENDENTE.
NIRE - 35827899474 - LUCAS SIEGL CORREA MACHADO
37148550840 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35829078591 - MARCIO APARECIDO ARENAS
26249912800 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35830517277 - ARIVEUTO MEIRA DOS SANTOS
21767454856 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35832634114 - DANIEL GABARDON 21863513825 - Can-
celamento desta, conforme documento datado de: 22/04/2022.
NIRE - 35834360224 - EVELIN COSTA SILVA 39300934805 - RE-
GISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35834614170 - ANA MARIA SALDANHA DE LIMA
34806303836 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35836676521 - PRISCILA NUNES BERNARDES
32262011826 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35837205408 - FLAVIO AUGUSTO COSTA SCARABELO
41372124810 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35838446981 - EMERSON MONTEIRO ALVES DA SILVA
32649050861 - Cancelamento desta, conforme documento da-
tado de: 22/04/2022.
NIRE - 35839568940 - TAMIRIS DOS SANTOS ZERBINATO
39430205846 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35839762983 - SABRINA REIS DE OLIVEIRA 22983931846
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35841711380 - ANA PAULA BEZERRA ESCOLAR
44868305808 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35844406081 - SUZANA CAROLINA MOREIRA MELO
39525843807 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35844635218 - RAQUEL FRANKLIM DE MELO
33902997850 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35844803633 - LUCAS ABREU DE CASTRO 35737516873
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35845326821 - KATIA CRISTINA VERI DE ARAUJO
34625562821 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35848031325 - ASMAR M A AHMEDHASAN 23813874800
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35849496461 - MIKE JONES DE ARAUJO 32754793852
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35850240734 - PATRICIA PEREIRA FIDELIS 34071777800
- Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para
SERVICOS DE FAXINA EM DOMICILIOS - DIARISTA INDEPENDEN-
TE. SERVICOS DE APLICACAO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS
EM INTERIORES E EXTERIORES - CALAFETADOR INDEPENDEN-
TE.. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE BEBE - COMERCIAN-
TE INDEPENDENTE DE ARTIGOS DE BEBE. COMERCIO VAREJISTA
DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS - COMERCIANTE
INDEPENDENTE DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS.
COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PER-
FUMARIA - COMERCIANTE INDEPENDENTE DE COSMETICOS E
ARTIGOS DE PERFUMARIA.. SERVICOS DE DIGITACAO DE DO-
CUMENTOS - DIGITADOR INDEPENDENTE. OUTRAS ATIVIDADES
AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NAO ESPECIFICA-
DAS ANTERIORMENTE ? MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NAO)
INDEPENDENTE. SER.
NIRE - 35850648792 - EDILSON FERREIRA DA SILVA
43737276862 - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUA-
DRAMENTO MEI.
NIRE - 35851069753 - CLEYTON DA SILVA SOUZA 35935115840
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35851738761 - EDNA CELIA DA SILVA 07167999873 -
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35853031222 - RODRIGO BUENO DE OLIVEIRA
32759892867 - Capital da sede alterado para $ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS).
NIRE - 35853654793 - RAPHAEL DE ARO SOUSA 39314247821
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35853711401 - LEVI GOMES ALVES 36372034808 - Al-
teração da atividade econômica / objeto social da sede para
INSTALACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
- INSTALADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS,
INDEPENDENTE. COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FER-
RAMENTAS - COMERCIANTE INDEPENDENTE DE FERRAGENS
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 3 de maio de 2022 às 05:06:59

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