Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação24 Maio 2022
SectionCaderno Jucesp
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
Rodrigo Garcia - Governador
E
stado de São Paulo
Caderno
Junta Comercial
Volume 132 • Número 21 • São Paulo, terça-feira, 24 de maio de 2022
Portaria
Portaria nº 43, de 17 de maio de 2022.
Dispõe sobre a matrícula de leiloeiro (a) of‌i cial.
O VICE-PRESIDENTE RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com funda-
mento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de
novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro
de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro
de 2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de
19/10/1932 e art. 44, caput, da IN nº 72, de 19 de dezembro de
2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
Considerando que todos os requisitos exigidos pela legisla-
ção (art. 42, da IN 72/2019, alterado pelo art. 1º, da IN 80/2020,
ambas do DREI) foram devidamente atendidos pelo (a) postulante;
Considerando que a caução funcional apresentada pelo (a)
postulante foi devidamente aprovada pela Jucesp, nos termos do
art. 45, § 3º e 4º, da IN 72/2019, do DREI;
Considerando que o (a) postulante assinou o Termo de Com-
promisso em 26/04/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CARLA BORBOLLA MORALES, portador (a)
da cédula de identidade RG nº 28.754.084-4– SSP/SP e inscrito
(a) no CPF nº 280.600.388-18, como Leiloeiro (a) Of‌i cial, atri-
buindo-lhe a matrícula n.º 1309.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Ademar Bueno da Silva Junior
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
Recursos - Notificações/
Decisões
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP,
em 16/05/2022, deferiu o pedido de exoneração (cancelamen-
to da matrícula) do Leiloeiro Of‌i cial ALEXANDRE DOS SANTOS
MAZINOTTO, matriculado na JUCESP sob o n.º 1135, portador
da cédula de Identidade RG nº 3.230.603-9, inscrito no CPF n°
277.871.698-00, e convida os interessados e eventuais credores
a apresentarem suas reclamações dentro do prazo de 120 (cen-
to e vinte) dias a contar da publicação deste edital, nos termos
do artigo 7º, § 1º, do Decreto Federal nº 21.981/32 e do arti-
go 60, § único, da IN 72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.º
1074171/22-6
REPLEN 990246/16-4
Recorrente: J.R. PRETO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO
LTDA. (NIRE 35215682822)
Recorrida: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAU-
LO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Car-
los Henrique Lemos (OAB/SP 183.041) para ciência da decisão
proferida pela Secretária Geral desta Casa, por delegação da Pre-
sidência, que NEGOU SEGUIMENTO ao Recurso Nº 990246/16-4,
por ter perdido seu objeto, uma vez que a decisão proferida na
apelação civil Nº 1027016-73.2017.8.26.0564 manteve a cessão
de cotas de Ricardo Furlam e Emparsanco S/A para JR Preto
Participações e Administração Ltda., de modo que o Replen Nº
990246/16-4 f‌i cou prejudicado, uma vez que o intento era re-
compor essas alterações contratuais, nos termos do Parecer CJ/
Jucesp Nº 439/2021.
REPLEN 990999/21-0 | JUCESP-PRC-2021/00265
Recorrente: NEXO – ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
LTDA. (NIRE 35230678458)
Recorrida: NEXUS NOVOS NEGÓCIOS LTDA. (35237443294)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
NEXO – ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. para ciência
da decisão proferida pela Secretária Geral da Junta Comercial do
Estado de São Paulo, por delegação da Presidência, que NEGOU
SEGUIMENTO ao recurso 990999/21-0 por ter perdido o seu ob-
jeto, uma vez que a sociedade recorrida alterou a sua denomina-
ção para NEXTUS NOVOS NEGÓCIOS LTDA., por meio do registro
n.º 374.261/21-0, sessão de 30/08/2021. Fica estabelecido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia de publicação desta notif‌i cação, para a
empresa recorrente apresentar Recurso ao DREI contra a presen-
te decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94.
O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
PAS 998145/20-8 | JUCESP-PRC-2021/00387
Recorrentes: ANA MARIA LIPPI DIB | JOÃO EDISON DIB | CO-
MERCIAL CONSTRUTORA DIB & DIB LTDA. (NIRE 35202397881)
Recorrida: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca CO-
MERCIAL CONSTRUTORA DIB & DIB LTDA. e RENAN BRAZ SAN-
TANA para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta no-
tif‌i cação, apresentarem manifestação ante as alegações, docu-
mentos e laudos grafotécnicos juntados ao processo administra-
tivo de suspensão 998145/20-8 por Ana Maria Lippi Dib e João
Edison Dib. A manifestação deverá ser protocolada no protocolo
de entrada desta Jucesp mediante agendamento prévio ou nos
escritórios regionais e postos de serviços. Durante o prazo esta-
belecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes inte-
ressadas; a solicitação de vistas deverá ser efetuada por meio do
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN 990221/22-2 | JUCESP-PRC-2022/00148
Recorrente: JOSÉ MESSIAS GONÇALVES FILHO E ALESSAN-
DRA FERREIRA DE MORAES GONÇALVES
Recorrida: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAU-
LO (USIJUN USINAGEM JUNDIAÍ LTDA., NIRE 35213128615)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Ales-
sandra Ferreira de Moraes Gonçalves e José Messias Gonçalves
Filho para ciência da decisão proferida pela Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de São Paulo, por delegação da Pre-
sidência, que deixou de receber o recurso 990221/22-2 por não
apresentar condições de admissibilidade, pois os recorrentes o
interpuseram após o prazo legalmente estabelecido para fazê-lo,
nos termos do art. 125 da IN DREI 81/2020. Fica estabelecido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao dia do recebimento desta notif‌i cação, para os
recorrentes apresentarem Recurso ao Plenário contra a presente
decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O
recurso, caso assim o desejem, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995228/21-8 | JUCESP-PRC-2021/00476
Recorrente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
S.A. (NIRE 35300334345)
Recorrida: EZ SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. (NIRE
35237400170)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa EZ Serviços de Saúde LTDA. para ciência da decisão pro-
ferida pelo Secretário Geral Substituto da Junta Comercial do Es-
tado de São Paulo, por delegação da Presidência, que deixou de
receber o recurso 995228/21-8 por não apresentar condições de
admissibilidade, por deserto, uma vez que não foi apresentado
o devido comprovante de recolhimento de emolumentos DARF,
infringindo o disposto no artigo 120 da IN DREI nº 81/2020. Fica
estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, para
a recorrente apresentar Recurso ao Plenário contra a presente
decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O
recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995189/22-5 | JUCESP-PRC-2022/00181
Recorrente: CRISTALLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA. (NIRE 35228345552)
Recorrida: CRISTALLO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. (NIRE
35238602451)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa Cristallo Apoio Administrativo LTDA. para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995189/22-5, in-
terposto por Cristallo Empreendimentos e Participações LTDA.
com fundamento no art. 35, VII, §2.º da Lei n.º 8.934/94,de 18
de novembro de 1994, contra o deferimento do arquivamento
dos atos de constituição NIRE 35238602451 da sociedade Cris-
tallo Apoio Administrativo LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da
Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para a apresentação de contrarrazões ao Recurso ao
DREI. As contrarrazões deverão ser protocoladas no Protocolo de
Entrada desta Junta Comercial (informando o número do proces-
so 995189/22-5), mediante agendamento prévio em http://aten-
dimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritó-
rios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido
o processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas;
a solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com
assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como
arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.
sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito
suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto
n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os
efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN: 990212/22-1 | JUCESP-PRC-2022/00142
REQUERENTE: MIBA Sinter Brasil LTDA. (NIRE 35201184515)
RECORRIDA: Junta Comercial do Estado de São Paulo
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa MIBA Sinter Brasil LTDA., para retirada da via original
do Protocolo nº 0.207.283/22-9 dos autos do Replen 990212/22-
1, tendo em vista que o protocolo foi deferimento conforme
orientação da D. Procuradoria, nos termos do Parecer CJ/JU-
CESP nº 127/2022. Sendo assim, a via original do Protocolo nº
0.207.283/22-9, deverá ser retirado munido de procuração, caso
não foi o sócio diretor da empresa, dentro do prazo de 20 (vinte)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao rece-
bimento desta notif‌i cação, no Protocolo de Saída (PS2), desta
Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://aten-
dimento.jucesp.sp.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços.
REPLEN 990204/22-4 | JUCESP-PRC-2022/00075
Recorrente: ABC TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
INFORMÁTICA LTDA. (NIRE 35213561025)
Recorrida: ABC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (NIRE
35238087793)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a empre-
sa ABC Tecnologia da Informação LTDA. para ciência da decisão
proferida pela Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de
São Paulo, por delegação da Presidência, que deixou de receber
o recurso 990204/22-4 por não apresentar condições de admissi-
bilidade, uma vez que a Junta Comercial do Estado de São Paulo
não possui competência para analisar e deliberar sobre casos
de colidência de denominações por semelhança, nos termos do
art. 35 da Lei 8.934/94. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a
data desta publicação, para a recorrente apresentar Recurso ao
Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN 990133/21-7 | JUCESP-PRC-2022/00202
Recorrente: ISAGRO BR. COMÉRCIO DE PROD. AGROQUIMI-
COS LTDA. (NIRE 35218864662)
RecorridaISAGRO BRASIL COMÉRCIO P.A. LTDA.| ISA-
GRO BRASIL COMÉRCIO P.A. LTDA. (NIRE 35237063874 |
35235073392| 41206557276)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca as
empresa Isagro BR. Comércio de Prod. Agroquímicos LTDA. e Isa-
gro Brasil Comércio P.A. LTDA., para ciência da decisão proferida
pela Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de São Paulo
que, por delegação da Presidência, NEGOU SEGUIIMENTO ao
Recurso ao Plenário 990133/21-7, considerando que a análise da
f‌i cha cadastral da recorrida indica que o recurso é intempestivo,
uma vez que interposto após escoado o prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir da publicação da constituição das empresas
recorridas, e que a sociedade recorrente foi incorporada pela so-
ciedade Gowan Produtos Agrícolas Ltda., ante a perda de objeto.
REPLEN 990220/22-9 | JUCESP-PRC-2022/00164
Recorrente: LS HOLDING LTDA. (NIRE 35232824583)
Recorrida: LS HOLDING LTDA. (NIRE 35237464861)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a
empresa LS HOLDING LTDA. para, querendo, apresentar contrar-
razões ao Recurso ao Plenário 990220/22-9, interposto por LS
Holding LTDA. com fundamento no art. 35, VII, §2.º da Lei n.º
8.934/94, de 18 de novembro de 1994, contra o deferimento do
arquivamento dos atos de constituição NIRE 3523746861 da so-
ciedade LS Holding LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei
n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para a apresentação de contrarrazões ao Recurso ao
Plenário. As contrarrazões deverão ser protocoladas no Proto-
colo de Entrada desta Junta Comercial (informando o número
do processo 990220/22-9), mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digi-
talmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e
enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao
Plenário não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94
c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou
seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Protocolos: 1.057.325/13-2 e 1.056.804/22-1
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca AR-
NALDO MANOEL DA SILVA E NEUSA BATISTA DA SILVA, VALDIR
BARZAGLI, para ciência das seguintes informações: O pedido de
anulação observará o princípio do contraditório de maneira que
aguardar-se-á a manifestação da parte contrária (Arnaldo Manoel
da Silva Neusa Batista da Silva) em relação aos fatos alegados,
assim como;Para que providenciem no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, prova documental da idoneidade do RG MG18225479
indicado na f‌i cha em nome de Willian Albino Santos, uma vez que
nenhum registro encontrado para a expedição de cédula de identi-
dade cj. Cópia do extrato de pesquisa da Rede Infoseg – Secretaria
Nacional de Segurança Pública – SENASP.Durante o prazo estabe-
lecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessa-
das; a solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com
assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como
arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.
sp.gov.br.Os documentos deverão ser protocolados no protocolo
de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
PAS Nº: 998008/22-9 – Protocolo: 1.033.256/22-5
EMPRESA: SIFRA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (NIRE
35602220458)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
MAURICIO CAMILO BARBOSA,MARCELO JOAQUIM GONÇAL-
VES, para ciência: da decisão proferida pelo Senhor Presidente
desta Casa que, deferiu o pedido suspensivo com fundamento no
artigo 40, §2°, do Decreto n° 1.8000/96 e artigo 20, parágrafo
único, da Portaria Jucesp n° 69/2020 e DETERMINOU a imediata
suspensão dos efeitos do registro n° 135.839/20-8, sessão de
12/03/2020, com arrastamento ao registro de n° 353.914/20-4,
sessão 15/09/2020 da empresa Sifra Produtos Hospitalares Eireli
(NIRE 35602220458);nos termos do artigo 17 da Portaria JC n°
69/2020, de que na hipótese de falsa declaração de vício visando
à suspensão dos efeitos de atos arquivados, sobrevirá reanálise
com a cassação desta decisão suspensiva, além da imediata co-
municação ao Ministério Público para as providências que enten-
derem cabíveis.Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra
a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura
digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo
anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br..
PRORESP 998026/20-4
LEILOEIRO OFICIAL: ELIEZER DE FRAGA SILVEIRA – MATRÍ-
CULA 924
INTERESSADA: JUNTA COEMRCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vossa
Senhoria para ciência de que o Plenário desta Casa, em sessão
ordinária de 30/10/2019, por unanimidade, deliberou pela não
procedência da denúncia, nos termos dos Votos do senhor Vogal
Relator e do senhor Vogal Revisor, ambos em conformidade com
Procuradoria desta Casa.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação
desta notif‌i cação, para apresentação de Recurso ao DREI contra
a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
Alterações Empresários
ALTERACAO: 13/05/2022
NIRE - 35101186761 - JOAQUIM CARDOSO DE MORAES - Can-
celamento desta, conforme documento datado de: 13/05/2022.
NIRE - 35102719941 - N. DA ALTERACAO: 0.214.636/22-7 - JO-
MAR FELIPPE - Cancelamento desta, conforme documento data-
do de: 31/12/2008.
NIRE - 35102911087 - N. DA ALTERACAO: 0.242.435/22-1 - VERA
JOANA - Cancelamento desta, conforme documento datado de:
27/04/2022.
NIRE - 35103811124 - N. DA ALTERACAO: 0.140.958/22-8 - CAS-
SIA APARECIDA NARDI - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 06/05/2022.
NIRE - 35107322977 - N. DA ALTERACAO: 0.213.644/22-8 - MA-
RIA CLEIDE BRISOLLA JULIANO
NIRE - 35107322977 - N. DA ALTERACAO: 0.213.644/22-8 - MA-
RIA CLEIDE BRISOLLA JULIANO - Transformação desta para NIRE
3523304233-3.
NIRE - 35108987689 - N. DA ALTERACAO: 0.242.175/22-3 - NIL-
VALDO ROSA DOS SANTOS - Cancelamento desta, conforme do-
cumento datado de: 01/09/2021.
NIRE - 35109216546 - N. DA ALTERACAO: 0.214.633/22-6 - TE-
REZA LARA DE AZEVEDO ITAPETININGA - Cancelamento desta,
conforme documento datado de: 09/05/2022.
NIRE - 35109588940 - N. DA ALTERACAO: 0.242.412/22-1 - PAU-
LO FERNANDO SERDAN SANCHES - ARQUIVAMENTO DE DOCU-
MENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA – SENTENCA: PROCESSO
DIGITAL Nº 1021884-98.2019.8.26.0100. EXTINCAO DAS OBRI-
GACOES DO FALIDO – ADIMPLEMENTO E EXTINCAO.
NIRE - 35110371100 - N. DA ALTERACAO: 0.197.966/22-6 -
MAURO DO PRADO SA RESTAURANTE.-ME
NIRE - 35110371100 - N. DA ALTERACAO: 0.197.966/22-6 -
MAURO DO PRADO SA RESTAURANTE.-ME - Transformação
desta para NIRE 3523312169-1.
NIRE - 35111143496 - N. DA ALTERACAO: 0.241.724/22-3 - FA-
BIO H RIBEIRO DA SILVA - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 31/03/2022. Fica a guarda de livros e docu-
mentos sob a responsabilidade de: MARIA CELIA MAIA RIBEIRO
DA SILVA, nacionalidade Brasileira, cor ou raça Branca, prof‌i ssão
Empresário(a) , CPF 177.635.238-67, RG 24930232-9 - SP , com
endereço à: Rua de Duque Caxias, 318, Apto.602, Centro, Nova
Odessa - SP, CEP 13380-007.
NIRE - 35111551004 - N. DA ALTERACAO: 0.242.413/22-5 - AN-
TONIO BARBOSA LIMA ABC - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 01/04/2022.
NIRE - 35112213251 - N. DA ALTERACAO: 0.194.448/22-8 - VAL-
TER RIBEIRO DE GODOY JUNIOR LIMEIRA - Cancelamento desta,
conforme documento datado de: 25/04/2022.
NIRE - 35112348881 - N. DA ALTERACAO: 0.241.606/22-6 - FA-
BIO SEBASTIAO DE SOUZA
NIRE - 35112348881 - N. DA ALTERACAO: 0.241.606/22-6 - FA-
BIO SEBASTIAO DE SOUZA - Transformação desta para NIRE
3523313697-4.
NIRE - 35112523268 - N. DA ALTERACAO: 0.242.210/22-3 - LU-
CIANO BITTETI DE CASTRO - Capital da sede alterado para $
31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS).
NIRE - 35112523268 - N. DA ALTERACAO: 0.242.210/22-3 - LU-
CIANO BITTETI DE CASTRO - Alteração da atividade econômica
/ objeto social da sede para Comércio a varejo de peças e aces-
sórios novos para veículos automotores. Serviços de instalação,
manutenção e reparação de acessórios para veículos automoto-
res. Comércio varejista de outros produtos não especif‌i cados an-
teriormente. Comércio varejista especializado de equipamentos
e suprimentos de informática..
NIRE - 35112523268 - N. DA ALTERACAO: 0.242.210/22-3 - LU-
CIANO BITTETI DE CASTRO - Alteração dos dados cadastrais de
LUCIANO BITTETI DE CASTRO.
NIRE - 35112523268 - N. DA ALTERACAO: 0.242.210/22-3 - LU-
CIANO BITTETI DE CASTRO - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35112877612 - N. DA ALTERACAO: 0.210.732/22-2 - APA-
RECIDO BITELLE MARQUES - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35112877612 - N. DA ALTERACAO: 0.210.732/22-2 - APA-
RECIDO BITELLE MARQUES - Alteração dos dados cadastrais de
APARECIDO BITELLE MARQUES.
NIRE - 35112877612 - N. DA ALTERACAO: 0.210.732/22-2 - APA-
RECIDO BITELLE MARQUES - Alteração da atividade econômica /
objeto social da sede para Prestação de serviços de manutenção,
reparação mecânica e comércio a varejo de peças e acessórios
novos para veículos automotores..
NIRE - 35113359461 - N. DA ALTERACAO: 0.167.679/22-3 - AN-
TONIO ALVES SOBRINHO COLINA - Cancelamento desta, confor-
me documento datado de: 10/05/2022.
NIRE - 35113497198 - N. DA ALTERACAO: 0.186.149/22-0 - VA-
LENTIM JOSÉ LOURENÇO SORVETES - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 11/05/2022.
NIRE - 35113555660 - N. DA ALTERACAO: 0.214.597/22-2 -
DARLI BIGARELLI - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 12/05/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:07:53

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