Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação16 Agosto 2022
SeçãoCaderno Jucesp
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
Rodrigo Garcia - Governador
E
stado de São Paulo
Caderno
Junta Comercial
Volume 132 • Número 33 • São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 2022
Capa
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Junta Comercial do Estado de São Paulo
Secretaria Geral
EDITAL DE CANCELAMENTO DE SELO DE SEGURANÇA
A SECRETÁRIA-GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e administrati-
vas, comunica o extravio de 01 (um) selo de segurança auto-ade-
sivo nº 44.326/21-0, atribuídos no protocolo nº 96.769/21-0, da
empresa CLINICA DE LONGA PERMANENCIA LAR BELLA BENTO
LTDA, sessão de 04/02/2021, utilizado para o ato de arquivamen-
to de Inclusão/Alteração de Integrantes.
Portaria
Portaria nº 82, de 08 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a matrícula de leiloeiro (a) ofi cial.
O VICE-PRESIDENTE RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamen-
to nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de
novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro
de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de
2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de 19 de
outubro de 1932 e art. 44, caput, de 19 de dezembro de 2019, do
Departamento de Registro Empresarial e Integração;
Considerando que todos os requisitos exigidos pela legisla-
ção (art. 42, I a VIII, da IN 72/19, do DREI) foram devidamente
atendidos pelo (a) postulante;
Considerando que a caução funcional apresentada pelo (a)
postulante foi devidamente aprovada pela Jucesp, nos termos do
art. 45, § 1º e § 2º, da IN 72/2019, do DREI;
Considerando que o (a) postulante assinou o Termo de Com-
promisso em 03/08/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear RICARDO MAGNANI LAUAND, portador (a)
da cédula de identidade RG: 44.096.806-9 - SSP/SP e inscrito (a)
no CPF: 364.758.948-93, como Leiloeiro (a) Ofi cial, atribuindo-
-lhe a matrícula n.º 1337.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Ademar Bueno da Silva Junior
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
Recursos - Notificações/
Decisões
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca o
(a) leiloeiro (a) CARLOS EDUARDO DE BARROS RODRIGUES,
matriculado (a) nesta Junta Comercial sob nº 230, para que se
manifeste sobre a denúncia em anexo no prazo de 10 (dez) dias
contados a partir do recebimento dessa notifi cação, bem como,
para que renove sua caução funcional, apresente certidão de
tributos mobiliários e livros nos termos da IN 72/2019 do DREI.
A documentação poderá ser protocolada pessoalmente me-
diante agendamento através do site da JUCESP ou por meio do
correio. Protocolo: 1027127/22-8 e 1027117/22-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca o
(a) leiloeiro (a) PAULO EDUARDO LOPES RODRIGUES DE SOUZA,
matriculado (a) nesta Junta Comercial sob nº 868, para que se
manifeste sobre a denúncia em anexo no prazo de 10 (dez) dias
contados a partir do recebimento dessa notifi cação, bem como o
relatório mensal de leilões referente ao período do bem leiloado.
Também deve ser apresentada sua caução funcional, a cer-
tidão de tributos mobiliários e livros nos termos da IN 72/2019
do DREI.
A documentação poderá ser protocolada pessoalmente me-
diante agendamento através do site da JUCESP ou por meio do
correio. Protocolo: 1027105/22-1
N O T I F I C A Ç Ã O
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca o
(a) requerente, Sra. NATALIA XIMENES, portador (a) da cédula
de identidade RG n° 40.063.565-3 –SSP/SP, inscrito (a) no CPF/
MF nº 223.859.208-32, para ciência de que o Vice-Presidente da
JUCESP, em 04/07/2022, nos termos do Parecer CJ/JUCESP nº
307/2022, indeferiu o seu pedido de matrícula como leiloeiro ofi -
cial, tendo em vista que não atende o requisito do artigo 2º, “d”,
do Decreto nº 21.981/1932 c/c artigo 42, VIII, da IN nº 72/2019,
do DREI. Protocolo: 1075890/22-6
PAS 998027/22-4 | JUCESP-EXP-2022/01294
Requerente: JESIEL MARTINS DA ROCHA
Empresa: J M DA ROCHA VARIEDADES (NIRE 35130741786)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca
Jesiel Martins da Rocha para ciência da decisão proferida pelo
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da Jucesp que DE-
TERMINOU a imediata suspensão dos efeitos do arquivamento
n.º 180.819/21-5, de 28/04/2021, com arrastamento ao de n.º
217.558/21-5, de 14/05/2021, da empresa J M ROCHA VARIEDA-
DES (NIRE 35130741786). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
ao dia de publicação desta notifi cação, para apresentação de
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do
artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o
deseje, deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta
Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://aten-
dimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritó-
rios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido
o processo fi cará disponível para vistas às partes interessadas;
a solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com
assinatura digital ou avançada ou qualifi cada, e enviada como
arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.
sp.gov.br.
PROTOCOLO 1058889/22-9 | JUCESP-EXP-2022/01206
Interessada: SOLANGE APARECIDA DE SOUZA GONÇALES
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca So-
lange Aparecida de Souza Gonçales para ciência da decisão pro-
ferida pelo Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Ju-
cesp, que INDEFERIU o pedido de processamento da suspensão/
cancelamento administrativo do cadastro MEI para a hipótese de
alegação de fraude em decorrência da limitação de atribuição da
Junta Comercial do Estado de São Paulo para impor a suspensão
ou cancelamento administrativo do cadastro de microempre-
endedor gerado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor
– Governo Federal. O pedido de suspensão/cancelamento admi-
nistrativo do cadastro MEI perante o Portal do Empreendedor
pode ser endereçado: a) ao DEART-MEI, no endereço Setor de
Autarquias Sul – SAUS – Quadra 2 – Lote: 1/A – 1.º andar – Bair-
ro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-020;b) à Coordenação-Geral
de Empreendedorismo e Artesanato da Subsecretaria de Desen-
volvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo
e Artesanato (SEPN 516, bloco D, Lote 8, 2.º andar – Asa Norte
CEP 70770-524, Brasília-DF; e c) Subsecretaria de Arrecadação,
Cadastros e Atendimento – Esplanada dos Ministérios – Minis-
tério da Economia, Bloco P, Ed. Sede, CEP 70048-900, Brasília-DF.
Caso assim o deseje, fi ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
de publicação desta notifi cação, para apresentação de Recurso
ao Plenário contra a presente decisão de indeferimento, nos ter-
mos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995167/22-9 | JUCESP-PRC-2022/00110
Recorrente: ECOPORTO SANTOS S.A. (NIRE 35300153596)
Recorrida: ECOPORTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
(NIRE 35238421090)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Eco-
porto Construtora e Serviços Ltda. para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso ao DREI 995167/22-9, interposto por
ECOPORTO SANTOS S.A. com fundamento no art. 35, §2.º e art.
47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994,
cujas razões seguem anexas e são parte integrante desta, con-
tra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição
NIRE 35238421090 da sociedade ECOPORTO CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94,
ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a par-
tir do primeiro dia útil subsequente ao dia de publicação desta
notifi cação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso ao
DREI 995167/22-9. As contrarrazões deverão ser protocoladas
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por fi m, informa que o
Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º
8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro
de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se
refere.
REDREI 995154/22-3 | JUCESP-PRC-2022/00101
Recorrente: CONSIGAZ – DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
(NIRE 35214187721)
Recorrida: CONSIGAZ HOLAMBRA GÁS E ÁGUA LTDA. (NIRE
35238322512)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Con-
sigaz – Distribuidora de Gás Ltda. para ciência da decisão profe-
rida pela Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de São
Paulo, por delegação da Presidência, que negou seguimento ao
recurso ao DREI 995154/22-3 por ter perdido o seu objeto, uma
vez que a empresa recorrida alterou a sua denominação social
para HHS ÁGUA E GÁS LTDA., por meio do registro 11.596/22-3,
sessão de 18/01/2022. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
do recebimento desta notifi cação, para a recorrente apresentar
Recurso ao DREI contra a presente decisão, nos termos do artigo
47 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje,
deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Co-
mercial, mediante agendamento prévio em http://atendimento.
jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regio-
nais e Postos de Serviços.
REDREI 995042/22-6 | JUCESP-PRC-2022/00371
Recorrente: Churrascaria Camelo LTDA. (NIRE 35201131926)
Recorrida: Camelo Comércio, Panifi cadora, Transportes In-
termunicipal Entregas Rápidas LTDA. (NIRE 35233134874)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca
Camelo Comércio, Panifi cadora, Transportes Intermunicipal En-
tregas Rápidas LTDA. para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso ao DREI 995042/22-6, interposto por Churrascaria
Camelo LTDA. com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e se-
guintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994, contra
a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição
NIRE 35233134874 da sociedade Camelo Comércio, Panifi ca-
dora, Transportes Intermunicipal Entregas Rápidas LTDA. Assim,
nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fi ca estabelecido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia da publicação desta notifi cação, para a
apresentação de contrarrazões ao recurso ao DREI 995042/22-
6. As contrarrazões deverão ser protocoladas no protocolo de
entrada desta Junta Comercial (informando o número do Recur-
so ao DREI nº 995042/22-6), mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br. Por fi m, informa que o Recurso ao DREI
não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art.
73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não
suspende os efeitos da decisão a que se refere.
PAS: 998132/21-4 / PROTOCOLO: 1036845/22-9
REQUERENTE: DIÓGENES DE ARAÚJO JUNIOR
EMPRESA: UNIWAP COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (NIRE
35207532361)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca José
Cipriano Carneiro, Adriana Cicera Clares da Silva, Ruza Aparecida
de Oliveira, Hugo Antonio de Assis e Candida Leoni, para ciência
e manifestação,no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
dp primeiro dia útil subseqüente ao dia desta publicação, acerca
da alegação de falsidade apresentada por Diógenes de Araujo
Júnior, em face da empresa UNIWAP COMÉRCIO DE PLASTICOS
LTDA (NIRE 35207532361). A manifestação solicitada deverá ser
protocolada no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviço.
REVEX: 997014/20-9
EMPRESA: NUTRICHARQUE COMERCIAL LTDA (NIRE
35215943464)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Jose
Ferreira Costa, Maria Aparecida Ricioli e Francisco da Silva Pe-
reira, para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente
desta Casa que DETERMINOU o cancelamento do arquivamento
n° 384.299/15-3, de 09/09/2015, com arrastamento ao de n°
528.175/16-6, de 15/12/2015, da empresa Nutricharque Co-
mercial Ltda., os quais foram indevidamente deferidos ante a
divergência de quadro societário em relação ao arquivamento
n° 402.721/11-1, de 21/10/2011; Fica estabelecido o prazo de
10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subse-
qüente ao dia desta publicação, para apresentação de Recurso
ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PROTOCOLO: 1137160/21-4
EMPRESA: FILOMENA REIS DE ROSA – ME (NIRE
3512617250)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Fi-
lomena Reis de Rosa ME para ciência da decisão proferida pelo
Senhor Presidente desta Casa que DETERMINOU a convalidação
do registro n° 481.972/04-3, sessão de 23/12/2004, da empresa
Filomena Reis de Rosa (NIRE 35120617250). Importa mencionar,
por oportuno, que se encontra disponível para a retirada a via
remanescente da empresa e a certidão de inteiro teor. Os docu-
mentos deverão ser retirados, sendo que os mesmos somente
serão entregues aos sócios ou a procuradores devidamente ha-
bilitados com instrumento de procuração, dentro do prazo de 20
(vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao
recebimento desta Publicação, no Protocolo de Saída, desta Jun-
ta Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendi-
mento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviço.
PROTOCOLO: 1.158.469/21-4
INTERESSADOS: Sevla Investimentos e Desenvolvimento
Imobiliário LTDA. e João Ricardo Alves
EMPRESA: Santo Gusto Restaurantes LTDA. (NIRE
35229558631)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca
Santo Gusto Restaurantes Ltda, para no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
do recebimento desta publicação, para apresentar contrarrazões
que enteder pertinentes em face do requerimento apresentado
pela empresa Sevla Investimentos e Desenvolvimento Imobiliário
LTDA. e João Ricardo Alves, protocolizado sob nº 1.158.469/21-
4. As contrarrazões deverão ser protocoladas no protocolo de
entrada desta Junta Comercial (informando o número do Pro-
tocolo nº 1.158.469/21-4), mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br.
PROTOCOLO:1027586/22-3
REQUERENTE: EDNA CARVALHO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Edna
carvalho 5476937897- Me, sobre a decisão do Senhor Presidente
desta JUCESP, que indeferiu o pedido de suspensão, em decor-
rência da limitação de atribuição da Junta Comercial do Estado
de São Paulo para impor a suspensão ou cancelamento admi-
nistrativo do cadastro de microempreendedor gerado exclusiva-
mente pelo Portal do Empreendedor – Governo Federal. houve
anotação na fi cha cadastral para ciência da publicidade havida
no referido ofício. Esta Jucesp informa ainda, que a cópia da
decisão de indeferimento do pedido, por ausência de atribuição
legal da Junta, servirá como informação, afi m de que o (a) reque-
rente possa endereçá-lo ao (I) DEART-MEI (no endereço Setor de
Autarquias Sul- SAUS- Quadra 2- Lote: 1/A – 1º Andar,- Bairro
Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-020), (II) Coordenação-Geral de
Empreendedorismo e Artesanato de Subsecretaria de Desenvol-
vimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo
e Artesanato (SEPN 516, bloco D, Lote 8, 2 andar – Asa Norte
CEP 70770-524, Brasília-DF, (III) Subsecretaria de Arrecadação,
Cadastros e Atendimento- Esplanada dos Ministérios- Ministério
da Economia, Bloco P, Ed. Sede CEP 70048-900, Brasília-DF, bem
como para conhecimento e providências, haja vista tratar-se de
MEI inscrito via Portal do Microempreendedor.
PROTOCOLO: 1144816/20-8
INTERESSADA: ANA MARIA PRETO
EMPRESA: SANTANA E PRETO TELEATENDIMENTO LTDA.
(NIRE 35223675252)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Ana
Maria Preto, Alexandre Augusto Santana da Silva e Santana e
Preto Teleatendimento Ltda, para ciência da decisão proferida
pelo Senhor Presidente, respondendo pelo expediente da JUCESP,
que DETERMINOU o cancelamento em face do vício inquinado
no ato de constituição e do registro nº 952.079/19-4, sessão de
09/10/2009, da empresa Santana e Preto Teleatendimento LTDA.
(NIRE 35223675252). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
De publicação desta notifi cação, para apresentação de Recurso
ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PROTOCOLO: 1135850/21-5
INTERESSADA: ROBSON MOREIRA AMARAL 29413728810
(NIRE 35820187592)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca
Robson Moreira Amaral, para ciência da decisão proferida pelo
Senhor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da JU-
CESP, que DETERMINOU o cancelamento do arquivamento nº
579.260/19-7, sessão de 05/11/2019 da empresa Robson Morei-
ra Amaral 29413728810 (nire 3580187592), em virtude da dupli-
cidade constatada do cotejo entre o ato ora cancelado, que não
foi instruído com o comprovante de situação MEI e informada
data diversa para o desenquadramento, e o registro 391.451/21-
2, sessão de 13/08/2021, que, embora realizado posteriormente,
está devidamente instruído com o comprovante de situação de
MEI que demonstra o desenquadramento em 31/12/2017. Im-
porta mencionar a necessidade de ser apresentado nesta junta
as vias originais do registro nº 579.260/19-7, para cancelamento.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a par-
tir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta
notifi cação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra
a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PROTOCOLO: 1142951/19-4
EMPRESA: SEBER LTDA (NIRE 35205976416)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Hen-
rique Marcos Seber Junior, Frederico Seber e Cecilia de Souza
Marques Seber para ciência da decisão proferida pelo Senhor
Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da JUCESP, que
DETERMINOU a convalidação dos registros 48.079/05-4, sessão
de 11/02/2005, da empresa Seber Ltda.; para apresentar, no pra-
zo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subse-
quente à publicação desta notifi cação, a segunda via original do
arquivamento n° 48.079/05-4, se houver e na ausência, uma via
da declaração de extravio; ciência da abertura do Boletim Admi-
nistrativo, bem como apresentarem a arquivamento, no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequen-
te ao recebimento desta publicação , requerimento endereçado
ao Presidente acompanhado o arquivamento do formal de par-
tilha, ausente no arquivamento n° 48.079/05-4, para a regulari-
zação da pendência administrativa, que deverá ser promovido
observado o art. 118 da IN/DREI 81/2020 e mediante o preen-
chimento do cadastro Via Rápida Empresa (VRE), selecionando
o ato “arquivamento de documento de interesse” juntando o
comprovante de recolhimento correspondente aos emolumen-
tos. Importa mencionar, por oportuno, que se encontra disponível
para a retirada a certidão de inteiro teor da empresa, sendo que
a mesma somente será entregue aos sócios ou a procuradores
devidamente habilitados com instrumento de procuração, dentro
do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente à publicação desta notifi cação, no Protocolo de
Saída, desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviço.
Alterações Empresários
ALTERAÇÃO: 05/08/2022
NIRE - 35102776163 - N. DA ALTERACAO: 0.353.789/22-7 - SUE-
LI MORANDIN VIDOLIN - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 22/07/2022.
NIRE - 35103959911 - N. DA ALTERACAO: 0.337.324/22-0 - JOSE
FERNANDES DE SOUZA NOVA LUZITANIA - Cancelamento desta,
conforme documento datado de: 03/07/2022.
NIRE - 35103959911 - N. DA ALTERACAO: 0.337.324/22-0 - JOSE
FERNANDES DE SOUZA NOVA LUZITANIA - Alteração dos dados
cadastrais de JOSE FERNANDES DE SOUZA.
NIRE - 35105323941 - N. DA ALTERACAO: 0.282.263/22-6 - ED-
SON BERGER ZACTITI AGRONEGOCIOS - Abertura de Filial NIRE
3590616188-5, CNPJ 49.159.205/0002-4 , Com objeto desta-
cado de: AS ATIVIDADES DE EMPRESAS QUE FAZEM A INTER-
MEDIACAO ENTRE OS PORTADORES DE CARTOES DE CREDITO
LOJISTAS PARCEIROS BANDEIRAS DOS CARTOES E AS INSTITUI-
COES FINANCEIRAS SAO INSTITUICOES QUE NAO INTEGRAM O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SUAS RECEITAS SAO PROVE-
NIENTES DE ANUIDADES TAXAS DE ADMINISTRACAO COMIS-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 16 de agosto de 2022 às 05:03:37

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