Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação13 Setembro 2022
SeçãoCaderno Jucesp
terça-feira, 13 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Junta Comercial São Paulo, 132 (37) – 5
Avenida Humberto Cereser, 4305, , Caxambu, Jundiaí - SP, CEP
13218-711.
NIRE - 35109420411 - N. DA ALTERACAO: 0.337.660/22-0 - RO-
MILDO DA SILVA MIRASSOL - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 31/12/2021.
NIRE - 35109678507 - N. DA ALTERACAO: 0.451.895/22-8 - SA-
LATIEL DE PAULA SAPATEIRO - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 18/08/2022.
NIRE - 35109685970 - N. DA ALTERACAO: 0.435.909/22-8 - A. D.
CRISTOFANO - Cancelamento desta, conforme documento data-
do de: 23/08/2022.
NIRE - 35109990969 - N. DA ALTERACAO: 0.384.919/22-4 -
ADENOR BENATTO NESPOLI - Transformação desta para NIRE
3523313893-4.
NIRE - 35110272454 - N. DA ALTERACAO: 0.452.868/22-1 - MA-
RISA DE ANDRADE DE LUCCA - Alteração da atividade econômi-
ca / objeto social da sede para O OBJETO SOCIAL E A LOCACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO SEM
OPERADOR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
CONSTRUCAO COM OPERADOR TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS EM GERAL MUNICIPAL INTERMUNICIPAL INTERESTA-
DUAL E INTERNACIONAL ALUGUEL DE ANDAIMES COLETA DE
RESIDUOS NAO PERIGOSOS REMOCAO DE ENTULHOS OBRAS
DE URBANISMO RUAS PRACAS E CALCADAS CONSTRUCAO DE
RODOVIAS PAVIMENTOS ALFASTICOS LOCACAO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS COM OPERADOR SERVICOS DE LIMPEZA E
CAPINACAO DE RUAS E LEITO DE RIOS TOCAGEM E DESTOCA-
GEM ATIVIDADES PAISAGISTICAS E DISTRIBUICAO DE AGUA
POR CAMINHOES..
NIRE - 35110592068 - N. DA ALTERACAO: 0.359.826/22-2 - E.A.
ALESSIO PACAEMBU - Cancelamento desta, conforme documen-
to datado de: 30/08/2022.
NIRE - 35111151502 - N. DA ALTERACAO: 0.433.556/22-5 - WA-
SHINGTON ALVES DA SILVA - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 19/08/2022.
NIRE - 35111228661 - N. DA ALTERACAO: 0.386.378/22-8 - NEI-
DE SPIRANDELLI GONCALVES - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 15/08/2022.
NIRE - 35111295661 - N. DA ALTERACAO: 0.452.945/22-7 - J G
DA SILVA - CUNHA
NIRE - 35111295661 - N. DA ALTERACAO: 0.452.945/22-
7 - J G DA SILVA - CUNHA - Transformação desta para NIRE
3523334612-0.
NIRE - 35111303990 - N. DA ALTERACAO: 0.453.314/22-3 - JOEL
JOSE FRANCISCO - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 12/08/2022.
NIRE - 35111624613 - N. DA ALTERACAO: 0.420.572/22-3 - CIL-
SO DE OLIVEIRA - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 29/08/2022.
NIRE - 35112766128 - N. DA ALTERACAO: 0.452.866/22-4 -
PAULO RENER SANTOS RODRIGUES - Objeto da fi lial: NIRE
3590377553-0, CNPJ 73.065.385/0002-20, Alterado para: Fabri-
cação de produtos de padaria e panifi cacao em geral, comercio
atacadista e varejista de produtos alimenticios em geral, padaria
e confeitaria e restaurante e similares..
NIRE - 35112902528 - N. DA ALTERACAO: 0.452.955/22-1 - LUIZ
CARLOS LEITE PINDAMONHANGABA
NIRE - 35112902528 - N. DA ALTERACAO: 0.452.955/22-1 - LUIZ
CARLOS LEITE PINDAMONHANGABA - Transformação desta
para NIRE 3523334620-1.
NIRE - 35113090667 - N. DA ALTERACAO: 0.408.860/22-4 - ADIL-
SON JOSE DE MOURA - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 25/08/2022.
NIRE - 35113271921 - N. DA ALTERACAO: 0.453.721/22-9 - AN-
TONIA DORISMAR VIEIRA DA SILVA - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 16/08/2022.
NIRE - 35113498615 - N. DA ALTERACAO: 0.452.850/22-8 - TE-
RESA HARUMI KOKUBA - Alteração da atividade econômica /
objeto social da sede para COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRU-
TIGRANJEIROS (FEIRANTE: VERDURAS E LEGUMES).
NIRE - 35113498615 - N. DA ALTERACAO: 0.452.850/22-8 -
TERESA HARUMI KOKUBA - Capital da sede alterado para $
5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
NIRE - 35113498615 - N. DA ALTERACAO: 0.452.850/22-8 - TE-
RESA HARUMI KOKUBA - Alteração dos dados cadastrais de TE-
RESA HARUMI KOKUBA.
NIRE - 35113498615 - N. DA ALTERACAO: 0.452.850/22-8 -
TERESA HARUMI KOKUBA - Inclusão de Inscrição Estadual Nº
110.074.889.119.
NIRE - 35113838904 - N. DA ALTERACAO: 0.452.853/22-9 - JOSE
MAURO PELOSI - Cancelamento desta, conforme documento da-
tado de: 22/08/2022.
NIRE - 35113991656 - N. DA ALTERACAO: 0.453.334/22-2 -
JORGE ROGERIO PENHA RODRIGUES - Alteração da atividade
econômica / objeto social da sede para Serviços de tradução
(juramentada e não juramentada), interpretação (juramentada
e não juramentada) e similares.
NIRE - 35114082111 - N. DA ALTERACAO: 0.436.362/22-3 - AN-
DRE L BEZERRA - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 30/08/2022.
NIRE - 35114623596 - N. DA ALTERACAO: 0.433.516/22-7 -
ADRIANO SABIONI SOROCABA
NIRE - 35114623596 - N. DA ALTERACAO: 0.433.516/22-7 -
ADRIANO SABIONI SOROCABA - Transformação desta para NIRE
3523333307-9.
NIRE - 35114894689 - N. DA ALTERACAO: 0.453.304/22-9 - AU-
REO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - Capital da sede alterado para $
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
NIRE - 35114894689 - N. DA ALTERACAO: 0.453.304/22-9 -
AUREO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - Alteração da atividade
econômica / objeto social da sede para COMÉRCIO VAREJISTA
DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS, UTILITARIOS, MOTOCICLETAS
E MOTONETAS NOVAS E USADAS; COMÉRCIO SOB CONSIG-
NAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES; ATIVIDADES DE INTER-
MEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGOCIOS EM
GERAL.
NIRE - 35114894689 - N. DA ALTERACAO: 0.453.304/22-9 - AU-
REO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35114894689 - N. DA ALTERACAO: 0.453.304/22-9 - AU-
REO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - Adequação da Empresa/Empre-
sário ao Novo Código Civil
NIRE - 35114894689 - N. DA ALTERACAO: 0.453.304/22-9 - AU-
REO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - Alteração dos dados cadastrais
de AUREO PEREIRA DE LIMA JUNIOR.
NIRE - 35115264158 - N. DA ALTERACAO: 0.400.889/22-
5 - CRISTIANO TOLOI DE ALMEIDA - Abertura de Filial NIRE
3590634580-3, CNPJ 01.916.064/0002-0 , Com objeto desta-
cado de: COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ARTIGOS DE
COUROS, ESPORTIVOS, VESTUARIO E ACESSORIOS. Com início
das atividades: 29/08/2022.
NIRE - 35115345794 - N. DA ALTERACAO: 0.433.507/22-6 -
MARCELO GHILARDI EMBALAGENS - Alteração da atividade
econômica / objeto social da sede para EVAZAMENTO E EMPA-
COTAMENTO SOB CONTRATO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGA EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS TRANS-
PORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGO-
SOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL INTERESTADUAL E INTER-
NACIONAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS.
NIRE - 35115535003 - N. DA ALTERACAO: 0.433.504/22-5 - WIL-
MA PAES GARCIA VIEIRA - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 01/08/2022.
NIRE - 35115638864 - N. DA ALTERACAO: 0.436.851/22-2 - JOSE
ROBERVAL DE ALMEIDA - FEIRANTE - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 24/08/2022.
NIRE - 35115711782 - N. DA ALTERACAO: 0.400.863/22-4 -
MARCILIO DONATI - REPRESENTACOES - Cancelamento desta,
conforme documento datado de: 04/08/2022. Fica a guarda de
livros e documentos sob a responsabilidade de: MARIA ELENA
COSTA DONATI, nacionalidade Brasileira, cor ou raça Branca,
ro dia útil subsequente ao dia de publicação desta notifi cação,
para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente
decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O
recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN 990001/20-9
Recorrente: Usintek Técnica Industrial LTDA. (NIRE
352079190045)
Recorrida: Usitech Usinagem e Ferramentaria LTDA. (NIRE
35235692181)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Jus-
celino de Oliveira Marques para ciência de que o Plenário desta
Casa, em Sessão Ordinária de 07/07/2021, por unanimidade deli-
berou pelo não provimento ao recurso ao plenário 990001/20-9,
nos termos do voto do Vogal Relator, em conformidade com o
posicionamento da Procuradoria desta Casa, por entender que
não há colidência entre as denominações comparadas, que po-
derão coexistir. A sociedade recorrente tem o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao
dia de publicação desta notifi cação, para interposição de recur-
so ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto
no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI deverá ser
protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços.
Protocolo: 1.137.805/21-3 – 1.137.807/21-0, 1.169.006/21-
8, 1.169.005/21-4
Empresa: REGINA DIAS LERRI 09882699880 (NIRE
35850219476) E ANDERSON RAFAEL ALIBERTI 39352452895
(NIRE 35832133778)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca
Regina Dias Lerri e Anderson Rafael Aliberti para ciência da
decisão que DETERMINOU a convalidação dos registros n°s
407.146/21-0 e 407.148/21-8, ambos de 25/08/2021, das em-
presas Regina Dias Lerri 09882699880 e Anderson Rafael Aliber-
ti 39352452895, mediante substituição dos anexos arquivados
de forma invertida constantes das respectivas vias da JUCESP.
Importa mencionar, por oportuno, que se encontram disponíveis
para a retirada as vias remanescentes da empresa. Os documen-
tos deverão ser retirados, sendo que os mesmos somente serão
entregues aos sócios ou a procuradores devidamente habilitados
com instrumento de procuração, dentro do prazo de 20 (vinte)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publi-
cação desta notifi cação, no Protocolo de Saída, desta Junta Co-
mercial, mediante agendamento prévio em http://atendimento.
jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regio-
nais e Postos de Serviço.
PAS Nº: 998143/20-0 – PROTOCOLO: 1.063.610/20-5 e
1.063.825/20-9
EMPRESA: AUTO POSTO MOGILAR LTDA. (NIRE
35204227983) E PAPALEGUAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.
(NIRE 35216173034)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Pa-
paleguas Centro Automotivo Ltda, Claudia dos Santos Monteiro,
Milton Rodrigues Junior, Leandro Henrique Constantino, Alessan-
dra Rodrigues, Francinaldo Miguel dos Santos, Stephanos Centro
Automotivo Ltda para ciência da decisão proferida pelo Senhor
Presidente desta Casa que INDEFERIU o pedido de cancelamento
administrativo dos arquivamentos suspensos ante a ausência de
indício probatório que evidencie a falsifi cação. Mantidos, contu-
do, os efeitos da decisão suspensiva em relação aos arquivamen-
tos à época alcançados. Nos termos do artigo 17 da Portaria JC
n° 69/2020, de que na hipótese de falsa declaração de vício vi-
sando à suspensão dos efeitos de atos arquivados, sobrevirá rea-
nálise com a cassação desta decisão suspensiva, além da imedia-
ta comunicação ao Ministério Público para as providências que
entenderem cabíveis. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
de publicação desta notifdicação, para apresentação de Recurso
ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
Alterações Empresários
ALTERACAO: 02/09/2022
NIRE - 35100469026 - N. DA ALTERACAO: 0.420.576/22-8 - JA-
DIEL ANDRE DE LIMA - Capital da sede alterado para $ 1.000,00
(UM MIL REAIS).
NIRE - 35100469026 - N. DA ALTERACAO: 0.420.576/22-8 - JA-
DIEL ANDRE DE LIMA - Alteração da atividade econômica / obje-
to social da sede para SERVICOS ADMINISTRATIVOS DIGITACAO
E AFINS..
NIRE - 35100469026 - N. DA ALTERACAO: 0.420.576/22-8 - JA-
DIEL ANDRE DE LIMA - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35100469026 - N. DA ALTERACAO: 0.420.576/22-8 - JA-
DIEL ANDRE DE LIMA - Alteração dos dados cadastrais de JADIEL
ANDRE DE LIMA.
NIRE - 35102194377 - N. DA ALTERACAO: 0.451.909/22-7 - CAR-
LOS YASUSHI BASHIYO - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 11/08/2022.
NIRE - 35103030742 - N. DA ALTERACAO: 0.398.182/22-0 - HE-
LENA M. C. MODA - Comunicação de paralização temporária de
atividades pelo prazo de 48 Meses, Com início em: 03/01/2022.
NIRE - 35103449701 - N. DA ALTERACAO: 0.452.852/22-5 - KU-
NIMITSU INAWASHIRO - Alteração da atividade econômica /
objeto social da sede para Comercio varejista de produtos ali-
menticios em geral ou especializado em produtos alimenticios
nao especifi cados anteriormente (Feirante: Caldo de cana, agua
de coco e refrigerantes).
NIRE - 35103449701 - N. DA ALTERACAO: 0.452.852/22-5 -
KUNIMITSU INAWASHIRO - Capital da sede alterado para $
5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
NIRE - 35103449701 - N. DA ALTERACAO: 0.452.852/22-5 - KU-
NIMITSU INAWASHIRO - Alteração dos dados cadastrais de KU-
NIMITSU INAWASHIRO.
NIRE - 35103449701 - N. DA ALTERACAO: 0.452.852/22-5 -
KUNIMITSU INAWASHIRO - Correção de Inscrição Estadual Nº
111.641.981.112.
NIRE - 35106815384 - N. DA ALTERACAO: 0.453.141/22-5 - JULI-
NA DE MELO OLIVEIRA
NIRE - 35106815384 - N. DA ALTERACAO: 0.453.141/22-5 -
JULINA DE MELO OLIVEIRA - Transformação desta para NIRE
3523334642-1.
NIRE - 35107528851 - N. DA ALTERACAO: 0.423.878/22-0 -
MAURO MARICONI - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 12/08/2022. Fica a guarda de livros e documentos
sob a responsabilidade de: IZABEL FAVARON MORICONI, na-
cionalidade Brasileira, cor ou raça Não Declarada, profi ssão Do
Lar , CPF 256.714.388-29, RG 9493030 - SP , com endereço à:
REDREI 995219/22-9 | JUCESP-PRC-2022/00272
Recorrente: NEXO – ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS LTDA.
(NIRE 35230678458)
Recorrida: FRANQUIA ITATIBA NEXO INSTITUTO DE PSICO-
LOGIA APLICADA LTDA. (NIRE 35238463019)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca
FRANQUIA ITATIBA NEXO INSTITUTO DE PSICOLOGIA APLICA-
DA LTDA. para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso
ao DREI 995219/22-9, interposto por NEXO – Administração e
Benefícios LTDA. com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e
seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994, con-
tra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição
NIRE 35238463019 da sociedade Franquia Itatiba Nexo Instituto
de Psicologia Aplicada LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei
n.º 8.934/94, fi ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia de pu-
blicação desta notifi cação, para a apresentação de contrarrazões
ao recurso ao DREI 995219/22-9. As contrarrazões deverão ser
protocoladas no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualifi cada, e enviada como arquivo anexado
ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por fi m,
informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art.
49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30
de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão
a que se refere.
PROTOCOLO: 1088341/2-6
EMPRESA : VOLTSWATTS HOLDING S.A.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Volt-
swatts Holding S.A. para ciência da que AUTORIZOU a recompo-
sição dos Livros Registro de Atas das Assembléias Gerais n° 01,
Registro de Atas das Reuniões da Diretoria n° 01, Registro de
Ações Nominativas n° 01, Registro de Transferência de Ações No-
minativas n°01, e Registro de presença de Acionistas n°01. Fica
estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia
seguinte ao dia desta publicação , para a empresa providenciar a
retirada dos Livros de Registro de Ações Nominativas n° 01, Re-
gistro de Transferência de Ações Nominativas n°01 e Registro de
presença de Acionistas n°01, junto ao guichê de Recursos desta
Casa , mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.
br/agendamento/#/home. O livro somente será entregue à em-
presa ou a procuradores devidamente habilitados com instru-
mento de procuração original (se cópia, deverá ser autenticada),
que fi cará retido nos autos.
PROTOCOLO:1058017/22-6
SOCIEDADE: IGUA SANEAMENTO S/A.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Pé-
ricles Sócrates Weber para ciência da decisão que AUTORIZOU a
recomposição do Livro Registro de Atas das Assembléias Gerais
nº 07.Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do dia seguinte ao dia do recebimento desta publicação,
para a empresa providenciar a retirada de seu livro junto ao gui-
chê de Recursos desta Casa, mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/. O livro so-
mente será entregue à empresa ou a procuradores devidamente
habilitados com instrumento de procuração original (se cópia,
deverá ser autenticada), que fi cará retido nos autos.
PROTOCOLO(S): 1156851/21-0 E 1031893/21-0
INTERESSADA: BREGENZ PARTICIPAÇÕES S.A.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Bre-
genz Participações s.a. para ciência da decisão que determinou
convalidação de registro nº 497.475/21-2, de 14/10/2021, da
empresa Bregenz Participações S.A. (NIRE 35300572742). Impor-
ta mencionar, por oportuno, que se encontra disponível para a re-
tirada Via Remanescentes da empresa. Os documentos deverão
ser retirados munido de procuração, caso não for o sócio diretor
da empresa, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta publi-
cação, no Protocolo de Saída, desta Junta Comercial, mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/
agendamento/#/home.
PROTOCOLO: 2031890/20-7
Empresa: QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 9 DESENVOLVIMEN-
TO IMOBILIÁRIO LTDA.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Quei-
roz Galvão Paulista 9 Desenvolvimento Imobiliario Ltda para ci-
ência da decisão que DETERMINOU: a convalidação do registro
n° 2.703/21-0, sessão de 07/01/2021, mediante a recomposição
deste com o DBE; o cancelamento do registro n° 2.704/21-3,
sessão de 07/01/2021, por se tratar de novo registro da 12ª
alteração contratual, colidindo, portanto com o arquivamento
anterior, além de não conter menção a forma de integralização
do capital social. Importa mencionar, por oportuno, que se en-
contram disponíveis para a retirada as vias remanescentes. Os
documentos deverão ser retirados, sendo que os mesmos somen-
te serão entregues aos sócios ou a procuradores devidamente
habilitados com instrumento de procuração, dentro do prazo
de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil sub-
sequente à publicação desta notifi cação, no Protocolo de Saída
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviço. Fica estabelecido ainda
o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia de publicação desta notifi cação, para
apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão,
nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso,
caso assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de en-
trada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br.
Protocolo: 1.124.025/21-2
Empresa: CROP – APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. (NIRE
35221622097)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca
Crop – Administrativo Ltda para ciência da decisão que DETER-
MINOU a convalidação do registro n° 480.635/13-4, sessão de
26/12/2013, da empresa CROP – APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Importa mencionar, por oportuno, que se encontra disponível
para a retirada as vias remanescentes da empresa. O documento
deverá ser retirado, sendo que o mesmo somente será entregue
aos sócios ou a procuradores devidamente habilitados com
instrumento de procuração, dentro do prazo de 20 (vinte) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação
desta notifi cação, no Protocolo de Saída, desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home.
PAS nº: 998.046/21-8 – Protocolo nº: 1.121.540/21-1
Requerente: Isaac Ferreira dos Santos
Empresa: Brasil Orgânico Produtos Agroecológicos LTDA.
(NIRE 35216847868)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Bra-
sil Orgânico Produtos Agroecologicos Ltda e Eugenio Marchese
Filho para ciência da decisão que INDEFERIU o pedido de cance-
lamento administrativo do arquivamento suspenso ante a ausên-
cia de indício probatório substancial que evidencie a falsifi cação.
Mantido, contudo, os efeitos da decisão suspensiva. Fica estabe-
lecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primei-
analista se reúne e edita uma deliberação, se está padronizando
uma forma de exigências dentro do órgão de análise, mas este
entendimento confl itou com o entendimento do DREI. Por isso,
prosseguiu o senhor Procurador Chefe, iremos suspender a Deli-
beração 001/22, e questionar o DREI para apontar, na lei, a mo-
tivação para o entendimento de que a Jucesp está errada. Nova-
mente com a palavra, o senhor Vogal Marcelo Ricomini externou
ser este o ponto ao qual queria chegar: a Jucesp tem a liberdade
de editar critério de análise de documentos respeitadas as devi-
das hierarquias das normas. Neste ponto, a Deliberação 001/22 é
um documento legítimo, desde que obedecidos alguns critérios,
que serão observados e justifi cados em um segundo estudo.
Agradecendo, o senhor Presidente expôs que é exatamente esta
a proposta, suspender a deliberação a fi m de cumprir uma deter-
minação, montar o grupo de trabalhoe, de forma rápida, fazer o
questionamento e uma nova norma, se for o caso, insistindo no
ponto que é aquele no qual a Jucesp tem convicção. O senhor
Presidente concedeu a palavra ao senhor Vogal Aramis Moutinho
Junior, que declarou o voto pela suspensão da Deliberação
001/22. Com a palavra, o senhor Vogal Lutfe Mohamed Yunes
colocou entender que o posicionamento externado pela Procura-
doria e pela Secretaria Geral está perfeito; comentou, ainda, que
a Presidência da Jucesp nos últimos três anos sempre teve um
condão político, e que agora um membro do Vocalato diante da
Presidência, é a oportunidade para atuação junto ao DREI para
que se busque sempre a melhor prática. Prosseguindo, o senhor
Presidente concedeu a palavra ao senhor Vogal Farid Murad, que
manifestou seu voto pela suspensão da Deliberação 001/22,
prontifi cando-se a participar do grupo de trabalho que será for-
mado. Com a palavra, o senhor Vogal Luiz Carlos Ferreira de
Oliveira manifestou seu voto pela suspensão da Deliberação
001/22, agradeceu à equipe técnica pelo material produzido e se
colocou à disposição para integrar o grupo de trabalho. Não ha-
vendo mais inscritos para a fala, o senhor Presidente propôs que
a suspensão fosse colocada à deliberação: colocada em votação,
a proposta apresentada pelo senhor Presidente foi aprovada por
unanimidade,suspendendo a aplicação da Deliberação Jucesp
001/22, com o envio de Ofício ao DREI questionando as incon-
gruências encontradas.Concluída a deliberação, o senhor Presi-
dente recebeu felicitações pela posse no cargo de Presidente da
Jucesp, com votos de sucesso e êxito na nova empreitada, do
senhor Procurador Chefe, em seu nome e em nome da Procura-
doria; da senhora Secretária Geral, em seu nome e em nome da
equipe da Jucesp; e dos senhores Vogais Elizeu Pereira da Silva,
Marcelo Ricomini, Aramais Moutinho Junior, Lutfe Mohamed Yu-
nes, Farid Murad, Luiz Carlos Ferreira de Oliveira e Gil Marcos
Clarindo.Nada mais havendo, o senhor Presidente agradeceu
pelas felicitações, pela confi ança e pelos votos recebidos, agra-
deceu a participação de todos os Senhores e Senhoras Vogais e
deu por encerrada a Sessão Plenária Virtual Extraordinária.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Paulo Henrique Schoueri
PROCURADOR CHEFE
Celso Mogioni
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simiema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nuñes Macri
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Farid Murad
Gil Marcos Clarindo
Henrique Rossetti Cleto
Inez Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
José Luiz Nogueira Alves
José Roberto Oliva
Luiz Carlos Ferreira de Oliveira
Lutfe Mohamed Yunes
Marcelo Ricomini
Paula Moura Galhardo
Roberto Carvalho Cardoso
Roger Augusto Appolinário Perli
Valmir Madázio‘
1
Recursos - Notificações/
Decisões
N O T I F I C A Ç Ã O
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca os
herdeiros de Michel Basile Nicoladis, para que, no prazo de 30
dias, apresente a certidão de óbito do tradutor, os livros de tra-
dução e a carteira funcional, com base no art. 20, § 4º, da IN
72/2019, do DREI.
A documentação poderá ser protocolada pessoalmente me-
diante agendamento através do site da JUCESP ou por meio do
correio. Protocolo: 1027116/22-0
N O T I F I C A Ç Ã O
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a
Sra. Vanessa Maciel Sampaio Pupio (esposa do Sr. JOSÉ AILTON
PUPIO), para que apresente a carteira funcional do leiloeiro bem
como os livros que ainda não foram registrados.
A documentação poderá ser protocolada pessoalmente me-
diante agendamento. Protocolo: 1027115/22-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Presidente da JUCESP, em 31/08/2022, deferiu o pedido
de exoneração (cancelamento da matrícula) do Leiloeiro Ofi cial
Grazilei Gasperini da Rocha, matriculado na JUCESP sob o n.º
1223, portador da cédula de Identidade RG nº 32.533.570 – SSP/
SP, inscrito no CPF n° 282.698.568-00, e convida os interessados
e eventuais credores a apresentarem suas reclamações dentro
do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação des-
te edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do Decreto Federal nº
21.981/32 e do artigo 65, da IN 52/2022, do DREI. Protocolo/
JUCESP n.º 1102063/22-8.
REDREI 995025/22-8 | JUCESP-PRC-2022/00304
Recorrente: Brincante Editora LTDA. (NIRE 35235539189)
Recorrida: Editora Brincante LTDA. (NIRE 35237949864)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Edi-
tora Brincante Ltda. para, querendo, apresentar contrarrazões ao
Recurso ao DREI 995025/22-8, interposto por Brincante Editora
LTDA. (NIRE 35235539189) com fundamento no art. 35, §2.º e
art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de
1994, contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de
constituição NIRE 35237949864 da sociedade Editora Brincan-
te LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fi ca
estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notifi -
cação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso ao DREI
995025/22-8. As contrarrazões deverão ser protocoladas no pro-
tocolo de entrada desta Junta Comercial (informando o número
do Recurso ao DREI nº 995025/22-8), mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de setembro de 2022 às 05:07:17

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