Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação25 Outubro 2022
SectionCaderno Jucesp
4 – São Paulo, 132 (43) Diário Of‌i cial Junta Comercial terça-feira, 25 de outubro de 2022
NIRE - 35106911090 - N. DA ALTERACAO: 0.618.732/22-6 - LA-
ERTE ZAMBONI - Cancelamento desta, conforme documento da-
tado de: 15/09/2022. Fica a guarda de livros e documentos sob
a responsabilidade de: VERA LUIZA ALVAREZ ZAMBONI, nacio-
nalidade Brasileira, cor ou raça Branca, prof‌i ssão Empresário(a)
, CPF 735.295.758-87, RG 5650681 - SP , com endereço à: , , - .
NIRE - 35107213710 - N. DA ALTERACAO: 0.424.518/22-3 -
MANOEL MIGUEL MOLINA - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 05/10/2022. Fica a guarda de livros e
documentos sob a responsabilidade de: DEBORAH DE LUCCA
PARADA MOLINA, nacionalidade Brasileira, cor ou raça Branca,
prof‌i ssão Empresário(a) , CPF 107.862.828-94, RG 17204808-4 -
SP , com endereço à: RUA CORONEL ERNESTO DE OLIVEIRA, 360,
, VILA AMERICO, Águas da Prata - SP, CEP 13890-000.
NIRE - 35107879190 - N. DA ALTERACAO: 0.491.169/22-0 - OS-
MAR LUIZ BANDONI - Cancelamento desta, conforme documen-
to datado de: 10/10/2022.
NIRE - 35109296124 - N. DA ALTERACAO: 0.619.584/22-1 - MA-
RIA DE FATIMA FIRMINO FEIRANTE - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 06/10/2022.
NIRE - 35109533851 - N. DA ALTERACAO: 0.459.410/22-2 - SI-
DINEI FERREIRA DA SILVA - Alteração da atividade econômica /
objeto social da sede para COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE HORTIFRUTIGRANJEIROS; MERCEARIA E COMERCIO DE EM-
BALAGENS EM GERAL..
NIRE - 35109678086 - N. DA ALTERACAO: 0.618.735/22-7 - MI-
VALDO PAIXAO CAMPOS FEIRANTE - Capital da sede alterado
para $ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
NIRE - 35109678086 - N. DA ALTERACAO: 0.618.735/22-7 - MI-
VALDO PAIXAO CAMPOS FEIRANTE - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35109678086 - N. DA ALTERACAO: 0.618.735/22-7 - MI-
VALDO PAIXAO CAMPOS FEIRANTE - Alteração dos dados cadas-
trais de MIVALDO PAIXAO CAMPOS.
NIRE - 35109876589 - N. DA ALTERACAO: 0.486.896/22-5 - AL-
BERTO COELHO DA SILVA - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 07/10/2022.
NIRE - 35110385267 - MAURICIO NAKAO ARAUJO - Endereço
da sede alterado.
NIRE - 35111187493 - N. DA ALTERACAO: 0.470.010/22-8 - OVI-
DIO ROBERTO ZAGUINI
NIRE - 35111187493 - N. DA ALTERACAO: 0.470.010/22-8 -
OVIDIO ROBERTO ZAGUINI - Transformação desta para NIRE
3523336247-8.
NIRE - 35111269643 - N. DA ALTERACAO: 0.432.260/22-5 - PAU-
LO APARECIDO FERNANDES
NIRE - 35111269643 - N. DA ALTERACAO: 0.432.260/22-5 - PAU-
LO APARECIDO FERNANDES - Transformação desta para NIRE
3523330456-7.
NIRE - 35112048349 - N. DA ALTERACAO: 0.492.240/22-0 - ELIS-
SANDRA APARECIDA BIANCO ITU - Alteração dos dados cadas-
trais de ELISSANDRA APARECIDA BIANCO MONTIJO.
NIRE - 35112048349 - N. DA ALTERACAO: 0.492.240/22-0 - ELIS-
SANDRA APARECIDA BIANCO ITU - Cancelamento desta, confor-
me documento datado de: 07/10/2022.
NIRE - 35112277798 - N. DA ALTERACAO: 0.619.625/22-3 - MA-
RIA LUCIA BUENO BRANCO - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 05/10/2022.
NIRE - 35112811751 - N. DA ALTERACAO: 0.619.612/22-8 - PA-
TRICIA FERRERO - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 14/09/2022.
NIRE - 35113295153 - N. DA ALTERACAO: 0.491.197/22-6 - PAU-
LO ROGERIO T CARESSATO
NIRE - 35113295153 - N. DA ALTERACAO: 0.491.197/22-6 - PAU-
LO ROGERIO T CARESSATO - Transformação desta para NIRE
3523339775-1.
NIRE - 35113448740 - N. DA ALTERACAO: 0.619.722/22-8 - W RI-
BEIRO CONFECCOES - Encerramento da Filial NIRE 3590490798-
7CNPJ 00.288.908/0002-23
NIRE - 35113459121 - N. DA ALTERACAO: 0.859.054/22-6 - JAIR
GALVAO DE FRANCA TRANSPORTES - "INABILITADA PARA
EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL" - PROCESSO N. 1000401-
12.2022. 8.26.0260. TRATA-SE DE SENTENCA EXPEDIDA PE-
LO(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COM-
PENTENCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
ARBITRAGEM DO FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/ 7ªRAJ/ 9ª RAJ
DA COMARCA DE SAO PAULO/SP, NOS AUTOS DA ACAO SW
FALENCIA DE EMPRESARIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MI-
CROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ONDE FIGU-
RAM COMO REQUERENTE: AUTO POSTO DUQUE BARUERI LTDA
E COMO REQUERIDO: JAIR GALVAO DE FRANCA TRANSPORTES
LTDA ME, POR MEIO DO QUAL DECRETOU NOS TERMOS DO ART.
94, II, DA LEI 11.101/2005, A FALENCIA DESTA EMPRESA, NOS
TERMOS DO ART. 99, II, DA LEI N.11.101/2005, RESTA FIXADO
O TERMO LEGAL EM 90 DIAS CONTADOS DA DATA DO PRIMEI-
RO PROTESTO OU DA DISTRIBUICAO DO PEDIDO DE FALENCIA,
AQUELE QUE FOR MAIS ANTIGO. NOMEOU DANIELA TAPXURE
SEVERINO OAB/SP 187.371, ESTABELECIDA NA AVENIDA AN-
GELICA 1761, CJS. 31/32, CONSOLACAO, SAO PAULO/SP, CEP
01227-200, COMO ADMINISTRADORA JUDICIAL. COPIA DESTA
DECISAO COMO OFICIO A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO. DEVERA, AINDA, CONSTAR A EXPRESSAO "FALIDO"
NOS REGISTROS DESSE ORGAO E A INABILITACAO PARA ATI-
VIDADE EMPRESARIAL. MANTENDO-SE A EXPRESSAO "TRANS-
FORMADA" NA FOLHA DE ROSTO DA FICHA CADASTRAL.
NIRE - 35113459121 - N. DA ALTERACAO: 0.859.054/22-6 - JAIR
GALVAO DE FRANCA TRANSPORTES - "INABILITADA PARA
EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL"
NIRE - 35113555554 - N. DA ALTERACAO: 0.619.623/22-6 - RE-
GINALDO BASTOS DOS SANTOS - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 30/08/2022.
NIRE - 35113859430 - N. DA ALTERACAO: 0.491.182/22-3 - BRU-
NO CESAR PICCINI LOPES - Cancelamento desta, conforme do-
cumento datado de: 11/10/2022.
NIRE - 35113876156 - N. DA ALTERACAO: 0.619.592/22-9 - MA-
RIA APARECIDA DE ANDRADE CONCEIÇÃO "EM RECUPERACAO
JUDICIAL" - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35113990528 - N. DA ALTERACAO: 0.492.238/22-4 - N C
RANA GUARATINGUETA - Alteração da atividade econômica / ob-
jeto social da sede para Representantes comerciais e agentes do
comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves,
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado,
de ventilação e refrigeração, Serviços de manutenção e reparação
mecânica de veículos automotores, Serviços de manutenção e re-
paração elétrica de veículos automotores, Comércio varejista de
material elétrico,Reparação e manutenção de computadores e de
equipamentos periféricos e Reparação e manutenção de equipa-
mentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico..
NIRE - 35113990528 - N. DA ALTERACAO: 0.492.238/22-4 - N
C RANA GUARATINGUETA - Alteração dos dados cadastrais de
NILSON CARLOS RANA.
NIRE - 35114112737 - N. DA ALTERACAO: 0.619.718/22-5 -
DOUGLAS DE ALMEIDA ROSA - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35114260124 - N. DA ALTERACAO: 0.619.639/22-2 - RE-
NOIR DE PAULA SILVA - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 07/10/2022.
NIRE - 35114478936 - N. DA ALTERACAO: 0.401.378/22-6 - G.
DAUN C. QUEIROZ - Abertura de Filial NIRE 3590640786-8, CNPJ
01.198.820/0012-5 , Com objeto destacado de: restaurante e
lanchonete, fast food, comercio varejista de produtos alimenti-
cios em geral e loja de conveniencia.. Com início das atividades:
07/10/2022.
NIRE - 35114797799 - N. DA ALTERACAO: 0.491.216/22-1 - J.O.
RODRIGUES DA SILVEIRA - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35114797799 - N. DA ALTERACAO: 0.491.216/22-1 - J.O.
RODRIGUES DA SILVEIRA - Alteração da atividade econômica
/ objeto social da sede para COMÉRCIO VAREJISTA DE FER-
RAGENS, FERRAMENTAS, POSTES EM MARCO DE CONCRETO,
PRODUTOS METALÚRGICOS E GRELHAS DE VENTILAÇÃO DE
PLÁSTICO. COMÉRCIO VAREJISTA DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO.
dos arquivamentos nºs 353.532/21-6 da sociedade HH Parques
Temáticos S.A. “Em recuperação Judicial” (NIRE 35300365712)
e 353.529/21-7 da sociedade HH Participações S.A. “Em recupe-
ração Judicial” (NIRE 35300365909), até o trânsito em julgado
do processo nº 1082491-09.2021.8.26.0100. A recorrente tem o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia da publicação desta notif‌i cação, para in-
terposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário,
conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao
DREI deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta Jun-
ta Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendi-
mento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o
processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a
solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com as-
sinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como
arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.
sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o recurso ao DREI não tem efeito
suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto
n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os
efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN: 994.997/21-8 | JUCESP-PRC-2021/00282
RECORRENTE: HH PARTICIPAÇÕES S.A “ EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL” (NIRE 35300365909) | HH PARQUES TEMÁTICOS S.A.
“EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (NIRE 35300365712).
RECORRIDA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
JOSÉ DAVID BRAVIGLIERI XAVIER, JOSÉ LUIZ ABDALLA, ANDRÉ
EDUARDO DANTAS, MAXMILIAN STRAND BUENO DE MORAES,
ALEXANDRE DONIZETI RODRIGUES para ciência de que o Plená-
rio desta JUCESP, em Sessão Ordinária de 26/01/2022, por una-
nimidade, deliberou pelo Provimento aos Recurso ao Plenário
nº 994.996/21-4 e 994.997/21-8, nos termos do voto do Vogal
Relator e da Vogal Revisora, em conformidade com o posicio-
namento da Procuradoria desta casa, suspendendo os efeitos
dos arquivamentos nºs 353.532/21-6 da sociedade HH Parques
Temáticos S.A. “Em recuperação Judicial” (NIRE 35300365712)
e 353.529/21-7 da sociedade HH Participações S.A. “Em recupe-
ração Judicial” (NIRE 35300365909), até o trânsito em julgado
do processo nº 1082491-09.2021.8.26.0100. A recorrente tem o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia da publicação desta notif‌i cação, para in-
terposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário,
conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao
DREI deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta Jun-
ta Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendi-
mento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o
processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a
solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com as-
sinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como
arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.
sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o recurso ao DREI não tem efeito
suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto
n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os
efeitos da decisão a que se refere.
PROTOCOLO 1044406/22-7 | JUCESP-EXP-2022/01877
Requerente: MARCO ANTÔNIO SILVESTRE DE SOUZA
Empresa: JK VIAGENS E TURISMO LTDA. (NIRE 35210597525)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca JK
Viagens e Turismo LTDA. para, no prazo de dez dias úteis, con-
tados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao dia da publi-
cação desta notif‌i cação, apresentar manifestação que entender
pertinente em face do requerimento apresentado por Marco
Antônio Silvestre de Souza, protocolado sob n.º 1044406/22-7.
Caso assim o deseje, a manifestação solicitada deverá ser pro-
tocolada no Protocolo de Entrada da Jucesp ou nos escritórios
regionais e postos de serviço, informando o número do proto-
colo 1044406/22-7 JUCESP-EXP-2022/01877. Durante o prazo
estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br.
PROTOCOLO 1072704/22-5 | JUCESP-EXP-2022/01720
Interessado: FREXCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALI-
MENTOS S.A. (NIRE 35300580354)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca FREX-
CO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS S.A., EDUARDO
TACLA PITRAROIA E MATHEUS ERTHAL LUTTERBACK DIAS. para
ciência da decisão proferida pelo Vice-Presidente respondendo
pelo expediente da Jucesp que INDEFERIU o pedido de cancela-
mento da A.R.C.A., arquivada sob n.º 24.752/22-8, ante a inexis-
tência de vício formal, sendo que o ato é válido e juridicamente
perfeito. Ademais, em respeito ao Princípio da Inviolabilidade de
dados da pessoa jurídica, DETERMINOU a indisponibilização dos
anexos correspondentes ao plano de negócios e o orçamento
anual da companhia. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
da publicação desta notif‌i cação, para apresentação de Recurso
ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995016/21-5 | JUCESP-PRC-2021/00362
Recorrente: Península Participações S.A. (NIRE
35300117450)
Recorrida: AD Participações Empreendimentos LTDA. (NIRE
35236179143)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca PE-
NÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A. para ciência da decisão proferida
pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial
e Integração (DREI) que NEGOU PROVIMENTO ao Recurso ao
DREI nº 995016/21-5, para que seja mantida a decisão do Plená-
rio da Junta Comercial do Estado de São Paulo e, o conseqüente
arquivamento dos atos constitutivos da empresa AD Participa-
ções Empreendimentos LTDA., na Junta Comercial do Estado de
São Paulo, uma vez que não foi constatada a existência da alega-
da colidência entre nomes empresariais, nos termos do art. 23-A,
§4º, da Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020.
Alterações Empresários
ALTERACAO: 14/10/2022
NIRE - 35100375714 - N. DA ALTERACAO: 0.618.799/22-9 - AL-
BANO MOLINARI JUNIOR - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 29/09/2022.
NIRE - 35101498976 - N. DA ALTERACAO: 0.618.795/22-4 - PE-
DRO BARIQUELLO SUPERMERCADO - Abertura de Filial NIRE
3590646113-7, CNPJ 50.174.150/0002-0 , Com objeto destaca-
do de: HORTICULTURA, EXCETO MORANGO E CRIACAO DE SUI-
NOS., Com capital destacado de 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Com início das atividades: 21/09/2022.
NIRE - 35103202519 - N. DA ALTERACAO: 0.432.264/22-0 - PAU-
LO CELSO BRAGA - Alteração da atividade econômica / objeto
social da sede para INDUSTRIA, EMPACOTAMENTO CARVÃO
VEGETAL E EXTRAÇÃO MADEIRA EM FLORESTAS PLANTADAS..
NIRE - 35103202519 - N. DA ALTERACAO: 0.432.264/22-0 -
PAULO CELSO BRAGA - Alteração dos dados cadastrais de PAU-
LO CELSO BRAGA.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Paulo Henrique Schoueri
PROCURADOR
Marcos Ribeiro de Barros
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simiema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nuñes Macri
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Edilson Gonçalves Teixeira
Elizeu Pereira da Silva
Gil Marcos Clarindo
Inez Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
José Luiz Nogueira Alves
José Roberto Oliva
Luiz Carlos Ferreira de Oliveira
Lutfe Mohamed Yunes
Marcelo Ricomini
Paula Moura Galhardo
Roger Augusto Appolinário Perli
Ushitaro Kamia
Valmir Madázio
VOGAL SUPLENTE:
Sergio Eduardo Vieira dos Santos
Recursos - Notificações/
Decisões
N O T I F I C A Ç Ã O
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca a Sra.
AVANI RIBAS, ex-leiloeira of‌i cial matriculada nesta Junta Comer-
cial sob nº 698, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta
notif‌i cação, em razão de sua destituição, a devolução dos livros
confeccionados até a data da decisão de destituição, para au-
tenticação dos termos de encerramento, bem como a devolução
da Carteira de Exercício Prof‌i ssional no estado em que estiver.
Ainda, se não tiver confeccionado livros, apresentar de-
claração informando o motivo pelo qual não o fez. Proresp:
996.027/20-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Plenário, em 16/03/2022, deliberou pela destituição do (a)
Leiloeiro (a) Of‌i cial Guerino Marchioro Neto, matriculado (a) na
JUCESP sob o n.º 629, portador (a) da cédula de Identidade RG
nº 8280240, inscrito (a) no CPF n° 013.240.028-67, e convida
os interessados e eventuais credores a apresentarem suas recla-
mações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
primeira publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do
Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 65 e 66, da IN 52/2022,
do DREI. Protocolo/JUCESP n.º 996.006/21-7.
B.A.: 3.202.031/20-0 – Protocolos: 1.127.903/20-2,
1.174.714/20-7, 1.101.740/21-8
Requerente: Curitibuild, SGPS, S.A. (CNPJ nº
20.463.300/0001-14)
Empresa: Bascol Brasil – Incorporação Imobiliária LTDA. –
“Em Liquidação” (NIRE 35230937631)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
Marcio Álvaro Moreira Caruso para ciência da decisão que:
DEFERIU o pedido protocolizado sob nº 1.127.903/20-2 para
o f‌i m de incluir ao lado do nome da sócia ora requerente, na
f‌i cha cadastral da empresa Bascol Brasil – Incorporação Imo-
biliária LTDA., a anotação “retirou-se da sociedade conforme
notif‌i cação extrajudicial arquivada nesta Jucesp em 16/06/2020,
sob nº 210.785/20-2 e respectiva reiteração registrada sob nº
257.374/20-6, em 20/07/2020” ao lado do nome da Curitibuild,
SGPS, S.A.; alterou o fundamento do boletim administrativo nº
3.202.031/20-0 para: “Ato de requerimento capa divergente do
instrumento: não há deliberação de liquidação. Não foi possível
deferir o DBE”; solicitou a atualização de seus cadastros perante
a Receita Federal do Brasil, comunicando o evento de início de
liquidação; e Informa que deverá trazer a arquivamento o ato
de “liquidação/extinção”, conforme item 3.2, Seção V, do Manu-
al de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução
Normativa nº 81/2020 do Departamento de Registro Empresarial
e Integração. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia de
publicação desta notif‌i cação, para apresentação de Recurso ao
Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995211/22-0 | JUCESP-PRC-2022/00245
Recorrente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTIICPAÇÕES
S.A. (NIRE 35300334345)
Recorrida: EZC SERVIÇOS LTDA. (NIRE 35237755342)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
ETHIEINE CAVALHEIRO LTDA. para ciência da decisão proferida
pelo Secretário Geral Substituto da Junta Comercial do Estado de
São Paulo, por delegação da Presidência, que negou seguimento
ao recurso ao DREI 995211/22-0 por ter perdido o seu objeto,
uma vez que a empresa recorrida alterou a sua denominação
social para ETHIEINE CAVALHEIRO LTDA., por meio do arquiva-
mento n.º 169.874/22-9, sessão de 31/03/2022.
Protocolo: 1.106.736/22-9
Interessado: A.D. Agência de Viagens e Turismo LTDA.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
o interesse da empresa A.D. Agência de Viagens e Turismo LTDA.
no cancelamento da autenticação n° 422.472. Fica estabelecido
o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente a data desta publicação para que eventuais
interessados apresentem manifestação acerca do interesse de
cancelamento. A manifestação deverá ser protocolada no Pro-
tocolo de Entrada desta Junta Comercial (informando o número
do Protocolo nº 1.106.736/22-9), mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o
prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN: 994.996/21-4 | JUCESP-PRC-2021/00281;
RECORRENTE: HH PARTICIPAÇÕES S.A “ EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL” (NIRE 35300365909) | HH PARQUES TEMÁTICOS S.A.
“EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (NIRE 35300365712).
RECORRIDA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
JOSÉ DAVID BRAVIGLIERI XAVIER, JOSÉ LUIZ ABDALLA, ANDRÉ
EDUARDO DANTAS, MAXMILIAN STRAND BUENO DE MORAES,
ALEXANDRE DONIZETI RODRIGUES para ciência de que o E.
Plenário desta JUCESP, em Sessão Ordinária de 26/01/2022, por
unanimidade, deliberou pelo Provimento aos Recursos ao Ple-
nário nºs 994.996/21-4 e 994.997/21-8, nos termos do voto do
Vogal Relator e da Vogal Revisora, em conformidade com o posi-
cionamento da Procuradoria desta casa, suspendendo os efeitos
Lucia Pereira de Sena Santos indicados nos registros nºs
285.241/08-4, sessão de 29/08/2008, 79.914/10-0, sessão de
24/03/2010 e 96.120/12-5 da empresa Atlanserv Serviços Gerais
LTDA. (NIRE 35221174876) e registros nºs 29.917/10-4, sessão
de 19/02/2010, 89.960/12-3, sessão de 14/03/2010 da empresa
Atlanseg Segurança e Vigilância LTDA. (NIRE 35220550513), e,
com fundamento no artigo 5º, II, “f”, da Portaria nº 01/2018,
assim como no Poder Geral de Cautela, DETERMINO o lançamen-
to sob a forma de “documento de interesse da parte” de seu teor
ao f‌i nal nas respectiva f‌i chas.” O E. Plenário tomou ciência da
decisão que determinou o lançamento sob a forma de “docu-
mento de interesse da parte” de seu teor ao f‌i nal nas respectiva
f‌i chas. 2.28) Convalidação. Protocolo nº: 1.040.298/22-9,
1.030.630/22-7. B.A. nº: 1.051.607/04-8. Empresa: Três Erres In-
dústria e Comércio LTDA. – NIRE: 35215076922. Assunto: Conva-
lidação do arquivamento nº 19.475/04-4. Decisão da Presidência:
“Trata-se do B.A. nº 1.051.607/04-8, instaurado no registro nº
19.475/04-4, sessão de 09/01/2004, da empresa Três Erres Indús-
tria e Comércio LTDA. (NIRE 35215076922), sob fundamento
“Falta página do documento”.Assim, considerando que este Ór-
gão de Registro Mercantil tem adotado o procedimento de res-
tauração de documentos extraviados ou que apresentam def‌i -
ciente formação, de sorte a restabelecer suas ef‌i cácias jurídicas,
conforme estabelecido nos art. 11, da Lei Estadual 10.177/98, e
art. 55, da Lei Federal 9.784/99, DETERMINO a convalidação do
registro nº 19.475/04-4, sessão de 09/01/2004, da empresa Três
Erres Indústria e Comércio LTDA. (NIRE 35215076922). O E. Ple-
nário tomou ciência da decisão que determinou a convalidação
do registro nº 19.475/04-4, sessão de 09/01/2004, da empresa
Três Erres Indústria e Comércio LTDA. (NIRE 35215076922). 2.29)
Decisão de Cancelamento. Protocolo nº: 1.157.236/21-2 e
1.031.897/21-5. Empresa: Teleco Brasil LTDA. – NIRE:
35215397192. Assunto: Convalidação do arquivamento nº
497.737/21-8. Decisão da Presidência: “Trata-se de requerimen-
to administrativo do qual visa o cancelamento do registro nº
497.737/21-8, em razão de duplicidade com o registro nº
445.788/21-5, sessão de 06/10/2021 da empresa Teleco Brasil
LTDA. (NIRE 35215397192). Desta feita, compete à Administra-
ção Pública, “ex off‌i cio”, anular os registros que infrinjam a lei,
em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei Federal
9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual nº 10.177/1998, assim,
como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desres-
peitar os procedimentos previstos em lei para o registro empre-
sarial, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da
Lei nº 8.934/1994, bem como em atenção ao Princípio da Conti-
nuidade que rege o Registro Público, DETERMINO o cancelamen-
to do arquivamento nº 497.737/21-8, sessão de 14/10/2021, da
empresa Teleco Brasil LTDA. (NIRE 35215397192), em virtude da
duplicidade constatada do cotejo entre o ato ora cancelado e o
registro nº 445.788/21-5, sessão de 06/10/2021, que se apresen-
ta em melhor condição para ser mantido visto que consta o ane-
xo do instrumento de procuração. O E. Plenário tomou ciência da
decisão que determinou o cancelamento do arquivamento nº
497.737/21-8, sessão de 14/10/2021, da empresa Teleco Brasil
LTDA. (NIRE 35215397192). 2.30) Indeferimento de Pedido. PAS
nº: 998.136/20-7. Protocolo: 1.103.433/20-9. Empresa: Reprell
Comercial Ltda. - NIRE: 35200167170. Assunto: Alegação de fal-
sidade de assinatura. Decisão da Presidência: “Trata-se de proce-
dimento instaurado pelo Sr. Antônio Arlindo Celestino Andrade,
apresenta requerimento perante à Jucesp solicitando a suspen-
são do registro que o incluiu no quadro da empresa Reprell Co-
mercial Ltda. (NIRE35200167170), sem sua respectiva vontade,
sob a alegação de que a assinatura aposta no documento é frau-
dulenta. O E. Plenário em Sessão Plenária Ordinária de
26/01/2022, tomou ciência da decisão que determinou a imedia-
ta suspensão dos efeitos do registro impugnado nº 11.640/97-2,
sessão de 31/01/1997, da empresa Reprell Comercial Ltda (NIRE:
35200167170). Com a redação dada pelo Decreto Federal nº
10.173, do ano de 2019, está prevista a possibilidade para o can-
celamento administrativo do registro societário impugnado.
Contudo, a hipótese para a sua incidência não é automática,
uma vez que o próprio âmbito material da norma estabelecida,
ab initio “(...) sempre que for devidamente comprovada à falsif‌i -
cação da assinatura constante de ato arquivado (...)”. Desta
forma, ainda que não seja adotada exegese puramente literal, e,
mesmo que houvesse como se lhe atribuir caráter ampliativo,
perante o processamento administrativo há que se ter, ao menos,
algum indício probatório substancial então inexistente.Assim,
neste momento, inexistindo elemento probatório, INDEFIRO o
pedido de cancelamento administrativo do arquivamentos sus-
pensos ante a ausência de indício probatório que evidencie a
falsif‌i cação. Mantidos, contudo, os efeitos da decisão suspensiva
em relação aos arquivamento à época alcançados. O E. Plenário
tomou ciência da decisão que indeferiu o pedido de cancelamen-
to administrativo do arquivamentos suspensos ante a ausência
de indício probatório que evidencie a falsif‌i cação. Mantidos, con-
tudo, os efeitos da decisão suspensiva. 2.31) Indeferimento do
Pedido. Protocolo nº: 1.047.222/22-0. Requerente: Sonia Maria
Orsi Casado. Cadastro MEI: Sonia Maria Orsi Casado
10301698880 – NIRE: 358852141695. Assunto: Alegação de fal-
sidade na constituição do cadastro eletrônico. Decisão da Presi-
dência: Trata-se de requerimento postulado pela Sra. Sonia Maria
Orsi Casado, do qual alega fraude em sua assinatura no cadastro
eletrônico de Microempreendedor Individual (MEI). Consoante
orientação consolidada no Parecer CJ/Jucesp nº 42/2017 da Dou-
ta Procuradoria da Jucesp, observada desde àquela época, não se
aplica ao MEI as regras procedimentais previstas na Lei nº
8.934/94 e Decreto nº 1.800/96, dentre outros diplomas legais,
porquanto há específ‌i co tratamento previsto no art. 4º, §6º , da
Lei Complementar nº 155/2016, que alterou os dispositivos da
Lei Complementar nº 123/2006, sendo que a efetivação de can-
celamento diante da ocorrência de fraude, prevista no art. 52 da
Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018, “(...) poderá ser
efetuada a partir de demanda prévia do próprio MEI, f‌i rmado por
meio de contrato com assinatura autógrafa (...)”. Acresça-se que
os artigos 21 e 22 da Portaria Jucesp nº 69/2020também expres-
sam o mesmo entendimento. Além disso, inexistem documentos
impressos visto que a abertura se concretiza mediante exclusiva
constituição eletrônica. Assim, com fundamento nos artigos 21 e
22 da Portaria Jucesp nº 69/2020, INDEFIRO o pedido de proces-
samento da suspensão/cancelamento administrativo do cadastro
MEI para a hipótese de alegação de fraude em decorrência da
limitação de atribuição da Junta Comercial do Estado de São
Paulo para impor a suspensão ou cancelamento administrativo
do cadastro de microempreendedor gerado exclusivamente pelo
Portal do Empreendedor – Governo Federal, a quem inclusive
possui o único domínio de sua gestão eletrônica http://www.
portaldoempreendedor.gov.br. O E. Plenário tomou ciência da
decisão que indeferiu o pedido de processamento da suspensão/
cancelamento administrativo do cadastro MEI para a hipótese de
alegação de fraude em decorrência da limitação de atribuição da
Junta Comercial do Estado de São Paulo para impor a suspensão
ou cancelamento administrativo do cadastro de microempreen-
dedor gerado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor –
Governo Federal. 3) CIÊNCIA AO E. PLENÁRIO - Justif‌i cativas de
ausência. 3.1) José Roberto Oliva – ausência nas Sessões da
Turma nº 06 dos dias 1, 8, 12, 15, 19 e 22 de setembro do corren-
te ano, por motivo de trabalho. 3.2) Roger Augusto Appolinário
Perli - ausência nas Sessões da Turma nº 01 dos dias 1, 15, 19 e
21 de setembro do corrente ano, por motivo de trabalho. 3.3)
Paula Moura Galhardo - ausência nas Sessões da Turma nº 01
dos dias 8 e 26 de setembro do corrente ano, por motivo de tra-
balho. 3.4) Aramis Moutinho Junior - ausência nas Sessões da
Turma nº 03 dos dias 21, 22 e 23 de setembro do corrente ano,
por motivo de trabalho. 3.5) Lutfe Mohamed Yunes - ausência
nas Sessões da Turma nº 03 do dia 21 de setembro do corrente
ano, por motivo de trabalho. 3.6) Jairo Balderrama Pinto – ausên-
cia na Sessão Plenária Ordinária de 28 de setembro do corrente
ano, por motivo de trabalho. Nada mais havendo, o senhor Presi-
dente agradeceu a participação de todos os Senhores e Senhoras
Vogais e deu por encerrada a Sessão Plenária Virtual Ordinária.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 05:04:54

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT