Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação03 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Jucesp
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
Tarcísio de Freitas - Governador
E
stado de São Paulo
Caderno
Junta Comercial
Volume 133 • Número 1 • São Paulo, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
Recursos - Notificações/
Decisões
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Presidente da JUCESP, em 28/12/2022, deferiu o pedido
de exoneração (cancelamento da matrícula) da Leiloeira Of‌i cial
Elisa Amado Cencin, matriculada na JUCESP sob o n.º 1153,
portador da cédula de Identidade RG nº 259512874 – SSP/SP,
inscrito no CPF n° 355.579.798-08, e convida os interessados
e eventuais credores a apresentarem suas reclamações dentro
do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação des-
te edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do Decreto Federal nº
21.981/32 e do artigo 65, da IN 52/2022, do DREI. Protocolo/
JUCESP n.º 1122982/22-7.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Presidente da JUCESP, em 29/12/2022, tomou ciência do
falecimento do Leiloeiro Of‌i cial Claudio Chui, matriculado na
JUCESP sob o n.º 261, portador da cédula de Identidade RG nº
5.915.698-3 – SSP/SP, inscrito no CPF n° 560.250.848-15 e con-
vida os interessados e eventuais credores a apresentarem suas
reclamações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar
da primeira publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, §
1º do Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 65, § único, da IN
52/2022, do DREI. Protocolo/JUCESP n.º 1122742/22-2.
Protocolo: 1.083.363/22-0
Hermenegildo Pereira da Silva - EPP; Sra. Zelia Maria Ribeiro
da Silva.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vossa
Senhoria para informar às providências que deverão ser adota-
das acerca do protocolado n° 1.083.363/22-0, da empresa Her-
menegildo Pereira da Silva – EPP, apresentado via correio sob có-
digo de rastreio QB906470231BR. Desta forma, para viabilizar o
cancelamento da inscrição de empresário, deverá apresentar ins-
trumento de cancelamento de inscrição de empresário individual
do falecido Sr. Hermenegildo Pereira da Silva, juntamente com
formal de partilha e documento do inventariante. Salienta-se que
para a referida documentação deverá ser apresentada mediante
o preenchimento do cadastro Via Rápida Empresa (VRE) - (http://
www.vre.jucesp.sp.gov.br/), selecionando o ato “cancelamento
de inscrição de empresário individual”, observando a necessi-
dade de recolhimento dos correspondentes aos emolumentos
devidos ao Estado. Os documentos deverão ser apresentados na
sede da JUCESP, mediante agendamento prévio, ou nos Postos
Regionais.
Protocolo: 1.167.717/21-1
Saraiva e Camargo Mercearia Ltda.; Sr. Flavio Pereira Sarai-
va; Sra. Edna Leme de Camargo Saraiva.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vossa
Senhoria, em atenção ao protocolado em epígrafe, com a f‌i na-
lidade informar quanto à abertura do Boletim Administrativo
n° 3.200.603/22-7, com fundamento: “Não foi possível deferir
o DBE, pois o CPF do sócio Flávio Pereira Saraiva consta como
titular falecido na RFB”, pertencente à empresa Saraiva e Camar-
go Mercearia Ltda. Desta forma, a empresa deverá promover a
atualização de seu cadastro perante a Receita Federal do Brasil,
conforme deliberações dos registros supramencionados, após,
para a regularização da pendência a empresa deverá apresentar
a arquivamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis, requerimento
endereçado ao Presidente desta Jucesp, com a qualif‌i cação da
sociedade, seu representante e breve relatório do ocorrido, infor-
mando o número do registro a que se refere, juntamente com os
documentos relativos à atualização cadastral perante a Receita
Federal do Brasil (comprovante de situação cadastral RFB). Sa-
lienta-se que deverá ser apresentado, mediante preenchimento
do cadastro Via Rápida Empresa (VRE) - (http://www.vre.jucesp.
sp.gov.br/), selecionando o ato “arquivamento de documento de
interesse do Empresário”, anexando o comprovante de recolhi-
mento do valor correspondente às taxas. Após protocolar o do-
cumento, V. Sa. deverá providenciar a instrução deste expediente
com a cópia do número do protocolo.
Protocolo: 1.065.430/22-0; JUCESP-EXP-2022/01750 (SP
SEM PAPEL)
FMR Climatização e Refrigeração Eireli; Sr. Ronilson Nunes
da Costa.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
Vossa Senhoria, em atenção ao protocolado em epígrafe, com
a f‌i nalidade informar quanto à abertura do Boletim Administra-
tivo n° 3.201.924/22-2, sessão de 03/06/2022, sob fundamento:
“Nome empresarial colidente com a empresa FMR Climatiza-
ção e Refrigeração Eireli (NIRE 35602068320), constituída em
07/02/2018”. Desta forma, para a regularização da pendência a
empresa deverá apresentar a arquivamento, no prazo de 30 (trin-
ta) dias contados, a partir do recebimento da referida notif‌i cação,
instrumento de alteração do nome empresarial. Salienta-se que
para a referida regularização deverá ser apresentado mediante
o preenchimento do cadastro Via Rápida Empresa (VRE) - (http://
www.vre.jucesp.sp.gov.br/), selecionando o ato “Alteração de
nome empresarial”, e os demais que eventualmente sejam ne-
cessários, observando a necessidade de recolhimento dos corres-
pondentes aos emolumentos devidos ao Estado. Após a proto-
colização do documento, V. Sa. Deverá providenciar a instrução
deste expediente com a cópia do número do protocolo.
Protocolo: 1.171.808/19-7
Lume Mão de Obra Temporária Ltda; Sra. Claudia Maria
D’Annolfo.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vossa
Senhoria, em atenção ao protocolado em epígrafe, com a f‌i na-
lidade informar quanto à abertura dos Boletins Administrativos
n° 3.202.054/22-3, em face do arquivamento nº 133.153/12-5,
com fundamento: “Depende de regularização do quadro socie-
tário, nos termos do art. 47 do decreto 1.800/96, considerando
os termos da ordem judicial arquivada sob nº 871.994/18-5” e nº
3.202.055/22-7, em face do arquivamento nº 104.039/18-8, com
fundamento: Depende de regularização do quadro societário, nos
termos do art. 47 do Decreto 1.800/96, considerando os termos
da ordem judicial arquivada sob n° 871.994/18-5”, pertencente
à empresa Lume Mão de Obra Temporária Ltda. Desta forma,
para a regularização da pendência a empresa deverá apresentar
a arquivamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados, a partir
do recebimento da referida notif‌i cação, o instrumento de alte-
ração contratual/rerratif‌i cação dos registros supramencionados,
nos termos do art. 47 do Decreto 1.800/96 e art. 117 e seguintes
da IN DREI nº 81/2020, considerando a ordem judicial arquivada
sob n° 871.994/18-5, que, dentre outros, declarou como sócia a
pessoa de Claudia Maria D’Annolfo, no período de 21.11.2011
a 28.03.2012 (reg. 133.153/12-5), esclarecendo a correta com-
posição societária para o período informado na ordem judicial,
bem como a atual. Salienta-se que para a referida rerratif‌i cação
e consolidação da matriz deverá ser apresentada mediante o
preenchimento de cadastro Via Rápida Empresa (VRE) - (http://
www.vre.jucesp.sp.gov.br/), selecionando o ato “rerratif‌i cação/
outros”, “consolidação da matriz” e demais que eventualmente
sejam necessários, observando a necessidade de recolhimento
dos correspondentes emolumentos devido ao Estado. Após pro-
tocolar o documento, V. Sa. deverá providenciar a instrução deste
expediente com a cópia do número do protocolo. A Junta Co-
mercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vossa Senhoria, em
atenção ao protocolado em epígrafe, com a f‌i nalidade informar
quanto à abertura dos Boletins Administrativos n° 3.202.366/22-
1, com fundamento: “Dependente de regularização do B.A. ins-
taurado no registro nº 140.119/21-8” e nº 3.000.425/22-6, com
fundamento: “Falta desenquadramento de MEI”, ambos com
sessão de 15/03/2021, pertencente à empresa Havillar Distribui-
dora de Vidros e Alumínios Eireli.
B.A.: 3.202.366/22-1
Havillar Distribuidora de Vidros e Aluminios Eireli; Sra. Ana
Cristina Delgado de Aguiar.
Desta forma, para a regularização da pendência a empresa
deverá apresentar a arquivamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
instrumento de rerratif‌i cação do ato de transformação de em-
presário individual em Eireli, esclarecendo a cronologia dos atos
praticados anteriormente enquanto MEI sob NIRE 35832379211,
instruído com a documentação comprobatória, considerando a
irregularidade apontada pelos boletins administrativos. Salienta-
-se que para a referida rerratif‌i cação deverá observar o art. 117 e
seguintes da IN DREI nº 81/2020, bem como que o ato deverá ser
apresentado mediante o preenchimento de cadastro Via Rápida
Empresa (VRE) - (http://www.vre.jucesp.sp.gov.br/), selecionan-
do o ato “rerratif‌i cação/outros”, e demais que eventualmente
sejam necessários, observando a necessidade de recolhimento
dos correspondentes emolumentos devido ao Estado. Ou, alter-
nativamente, apresentar as 2 (duas) vias originais dos registros
supracitados no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada de re-
querimento endereçado à Jucesp informado expressamente se
pretende o cancelamento dos atos que compõem a transforma-
ção da empresa. Observando que, caso tenha ocorrido o extravio
de 1 (uma) das vias originais, deverá apresentar a remanescente
juntamente com declaração de extravio de outra via, caso todas
as vias tenham se extraviado, deverá apresentar a declaração de
extravio, publicada em jornal de grande circulação. Após proto-
colar o documento, V. Sa. deverá providenciar a instrução deste
expediente com a cópia do número do protocolo.
B.A.: 3.200.795/22-0
Big Baby Ltda – ME; Sra. Leticia da Rocha Laurindo.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vossa
Senhoria, em atenção ao protocolado em epígrafe, com a f‌i na-
lidade informar quanto à abertura do Boletim Administrativo
n° 3.200.795/20-0, ante o arquivamento nº 510.651/22-7, com
fundamento: “Contrato social em duplicidade. Ausente clausula
de consolidação. Endereço da sede diverge da constituição”, per-
tencente à empresa Big Baby Ltda - ME. Desta forma, a empresa
deverá apresentar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar da data de recebimento da notif‌i cação, manifestação a
respeito das irregularidades destacadas no Boletim Administrati-
vo. Ressaltamos que o cancelamento do registro nº 510.651/22-7
regulariza a pendência, e ainda, caso a empresa desejar a alte-
ração do endereço da sede social, poderá realizá-la mediante o
arquivamento em ato próprio. A manifestação deverá ser apre-
sentada, junto ao guichê de Ofícios desta Junta Comercial, cujo
endereço segue abaixo, ou nos Órgãos Regionais.
Protocolo: 1.037.914/22-3
N. Gonzalez Filho Indústria e Comércio de Máquinas Indus-
triais Ltda; Sr. Nelson Gonzalez Filho.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vossa
Senhoria, em atenção ao protocolado em epígrafe, com a f‌i na-
lidade informar quanto à abertura do Boletim Administrativo
n° 3.201.829/21-3, em face do arquivamento n° 811.356/21-8,
com fundamento: “DBE indeferido pela RFB, pois o CEP de cor-
respondência informado não pertente ao município de corres-
pondência”, pertencente à empresa N. Gonzalez Filho Indústria
e Comércio de Máquinas Industriais Ltda. Desta forma, para a
regularização da pendência a empresa deverá apresentar à ar-
quivamento no prazo de 30 (trinta) dias, instrumento de rerrati-
f‌i cação do ato constitutio inscrito sob NIRE 35232709865 para
consignar o número correto do CEP, bem como para apresentar
como documento anexo o cartão relativo ao Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Salienta-se que para a
referida rerratif‌i cação deverá observar o art. 117 e seguintes da
IN DREI nº 81/2020, e mediante o preenchimento do cadastro
Via Rápida Empresa (VRE) - (http://www.vre.jucesp.sp.gov.br/),
selecionando o ato “rerratif‌i cação/outros”, juntando o compro-
vante de recolhimento correspondente aos emolumentos. Após
protocolar o documento, V. Sa. deverá providenciar a instrução
deste expediente com a cópia do número do protocolo.
Protocolo: 2.313.526/21-5
Antonio de Oliveira Ruivo SJCampos – ME; Sr. Antonio de
Oliveira Ruivo; Sr. Antonio de Oliveira Ruivo (endereço: Rua Artur
Pereira Dias).
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vossa
Senhoria, para ciência das providências adotadas pela JUCESP
acerca do protocolado sob o n° 1.064.931/21-2, da empresa
Antonio de Oliveira Ruivo SJCampos – ME, acerca do processa-
mento do expediente administrativo de reanálise sobre as for-
malidades do registro deferido e arquivado sob nº 665.718/21-4,
de 20/12/2021, do cadastro do empresário individual, uma vez
que consta a pendência da decretação de falência arquivada sob
nº 0.853.215/03-3, de 16/10/2003, bem como, apresentar cópia
da certidão do objeto e pé do processo judicial, no prazo de 30
(trinta) dias úteis, a contar do recebimento da presente notif‌i ca-
ção. Desta forma, a manifestação deverá ser apresentada, junto
ao guichê de Ofícios desta Junta Comercial, cujo endereço segue
abaixo, ou nos Órgãos Regionais, solicitando sua juntada no pro-
tocolado nº 2.313.526/21-5.
Protocolo: 1.017.746/20-5
Termic Indústria e Comércio Ltda; Sr. Gumersindo Trevisan
Pena. (Endereço: Rua Assungui); Termic Indústria e Comércio
Ltda; Sr. Gumersindo Trevisan Pena (Endereço: Rua Oliveira Melo)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Vos-
sa Senhoria, para ciência sobre a decisão do Senhor Presidente
desta JUCESP, em referência ao protocolo nº 1.017.746/20-5, da
sociedade Termic Indústria e Comércio Ltda., para que apresente
no prazo de 30 (trinta) dias úteis: A. Comprovante de pagamen-
to dos emolumentos devidos por meio de DARE, código 370-0
(opção comunicação extrajudicial) relativa a este expediente,
e ainda, caso pretenda o encerramento da empresa, se assim
entender oportuno. B. Traga a arquivamento perante a JUCESP,
por intermédio do cadastro Via Rápida Empresa (VRE), o distrato
social elaborado nos moldes da Instrução Normativa – IN/DREI
nº 81/2020, Anexo IV, Manuel de Registro de Sociedade Limitada,
Seção V, atendendo-se ao quadro societário vigente (registro nº
37.732/00-6). Desta forma, a referida manifestação deverá ser
apresentada, junto ao guichê de Ofícios desta Junta Comercial,
cujo endereço segue abaixo, ou nos Órgãos Regionais, fazendo
referência aos protocolos nº 1.017.746/20-5.
Alterações Empresários
ALTERACAO: 23/12/2022
NIRE - 31812511803 - RICARDO DE OLIVEIRA LUZ 04319616626
- REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35101498976 - N. DA ALTERACAO: 0.697.974/22-4 - PE-
DRO BARIQUELLO SUPERMERCADO
NIRE - 35101498976 - N. DA ALTERACAO: 0.697.974/22-4 - PE-
DRO BARIQUELLO SUPERMERCADO - Transformação desta para
NIRE 3523351557-6.
NIRE - 35102472067 - N. DA ALTERACAO: 0.670.795/22-7 - CLO-
VIS ESPANHOL - Cancelamento desta, conforme documento da-
tado de: 15/12/2022.
NIRE - 35103792995 - ANTONIO FELIX DA CRUZ CHAVEIRO - RE-
GISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO MEI.
NIRE - 35108772411 - N. DA ALTERACAO: 0.698.545/22-9 -
YOSHIO BABA - Cancelamento desta, conforme documento da-
tado de: 11/10/2022.
NIRE - 35109963821 - N. DA ALTERACAO: 0.698.735/22-5 - EDU-
ARDO BARBOZA RANGEL - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 15/12/2022.
NIRE - 35110510789 - N. DA ALTERACAO: 0.665.520/22-0 - J C
PICARELLI - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35110510789 - N. DA ALTERACAO: 0.665.520/22-0 - J
C PICARELLI - Alteração dos dados cadastrais de JOSE CARLOS
PICARELLI.
NIRE - 35110767666 - N. DA ALTERACAO: 0.698.548/22-0 - ADE-
NILDO VEIGA SOBRAL - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 21/11/2022.
NIRE - 35111482126 - N. DA ALTERACAO: 0.682.553/22-0 - LU-
ZIA MACIEL MARIN - Alteração da atividade econômica / ob-
jeto social da sede para COMERCIO VAREJISTA DE LATICINIOS
E FRIOS.
NIRE - 35111588129 - N. DA ALTERACAO: 0.682.555/22-8 -
MARCIA DIB TORRIERI BEBEDOURO - Cancelamento desta, con-
forme documento datado de: 01/12/2022.
NIRE - 35111801043 - N. DA ALTERACAO: 0.682.577/22-4 - AN-
TONIO VICENTINI NETO ITAPETININGA
NIRE - 35111801043 - N. DA ALTERACAO: 0.682.577/22-4 - AN-
TONIO VICENTINI NETO ITAPETININGA - Transformação desta
para NIRE 3523350261-0.
NIRE - 35112178471 - N. DA ALTERACAO: 0.698.562/22-7 - SE-
VERINO MOURA DA SILVA - Cancelamento desta, conforme do-
cumento datado de: 20/12/2022.
NIRE - 35112204138 - N. DA ALTERACAO: 0.670.797/22-4 - SUE-
LI APARECIDA FENERICH - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 16/12/2022.
NIRE - 35112668835 - N. DA ALTERACAO: 0.677.047/22-
8 - LUIZ ANTONIO PEDRAO - Transformação desta para NIRE
3523337038-1.
NIRE - 35113116551 - N. DA ALTERACAO: 0.639.605/22-9 -
MAURICIO YOSHIO HIRATA
NIRE - 35113116551 - N. DA ALTERACAO: 0.639.605/22-9 -
MAURICIO YOSHIO HIRATA - Transformação desta para NIRE
3523344631-1.
NIRE - 35114041767 - N. DA ALTERACAO: 0.493.743/22-4 - JOSE
CONSTANTE DA SILVA - Alteração dos dados cadastrais de JOSE
CONSTANTE DA SILVA.
NIRE - 35114050324 - N. DA ALTERACAO: 1.000.531/22-3 - C
MAXIMO DE SENA - Alteração dos dados cadastrais de CICERO
MAXIMO DE SENA.
NIRE - 35114050324 - N. DA ALTERACAO: 1.000.531/22-3 - C
MAXIMO DE SENA - Alteração da atividade econômica / obje-
to social da sede para COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO
DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO,
MATERIAL ELETRICO, PRESTACAO DE SERVICOS DE REPARACAO
DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA, HIDRAULICA, SANITARIA E DE GAS,
SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILACAO
E REFRIGERACAO, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
E A INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGO-
CIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIARIO..
NIRE - 35114050324 - N. DA ALTERACAO: 1.000.531/22-3 - C
MAXIMO DE SENA - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35114806704 - N. DA ALTERACAO: 0.682.004/22-4 - CLO-
DOMIR MORAES FERREIRA - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 31/10/2022.
NIRE - 35115048102 - N. DA ALTERACAO: 0.679.546/22-4 - AN-
TONIO CARLOS FONSECA JUNIOR RIO PARDO - Cancelamento
desta, conforme documento datado de: 22/12/2022.
NIRE - 35115834639 - N. DA ALTERACAO: 0.468.367/22-6 - JOSE
MARIA DA SILVA BOMBAS - Transformação desta para NIRE
3523317576-7.
NIRE - 35115995829 - N. DA ALTERACAO: 0.625.204/22-0 - LUIS
CARLOS RODRIGUES DE ABREU - Alteração do Nome Empresa-
rial para LUIS CARLOS RODRIGUES DE ABREU.
NIRE - 35115995829 - N. DA ALTERACAO: 0.625.204/22-0 - LUIS
CARLOS RODRIGUES DE ABREU - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35115999344 - N. DA ALTERACAO: 0.493.749/22-6 - AN-
DERSON FERREIRA SOARES - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 19/12/2022.
NIRE - 35116557191 - N. DA ALTERACAO: 0.649.248/22-3 - MA-
NOEL JOSE BOAVENTURA - Cancelamento desta, conforme do-
cumento datado de: 20/12/2022.
NIRE - 35117195714 - N. DA ALTERACAO: 0.493.740/22-3 -
MARCOS OPRINI - Cancelamento desta, conforme documento
datado de: 12/12/2022.
NIRE - 35117459975 - N. DA ALTERACAO: 0.493.737/22-4 - G F
DA SILVA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
NIRE - 35117459975 - N. DA ALTERACAO: 0.493.737/22-4 - G F
DA SILVA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA -
Transformação desta para NIRE 3523343776-1.
NIRE - 35117630844 - N. DA ALTERACAO: 0.681.577/22-8 - ELI-
ZABETH MAFISOLLI CACERES - Alteração dos dados cadastrais
de ELIZABETH MAFISOLLI CACERES.
NIRE - 35117630844 - N. DA ALTERACAO: 0.681.577/22-8 - ELI-
ZABETH MAFISOLLI CACERES - Alteração da atividade econômi-
ca / objeto social da sede para PADARIA E CONFEITARIA COM
PREDOMINÂNCIA EM PRODUÇÃO PRÓPRIA E REVENDA;
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEBI-
DAS E DIVERSOS..
NIRE - 35117747806 - N. DA ALTERACAO: 1.021.763/22-6 - JOSE
MARQUES DE SOUSA - Alteração da atividade econômica / ob-
jeto social da sede para PRESTACAO DE SERVICOS DE CONS-
TRUCAO CIVIL EM GERAL, PRESTACAO DE SERVICOS DE ACA-
BAMENTO EM GESSO E ESTUQUE, PRESTACAO DE SERVICOS DE
PINTURAS EM GERAL, COMERCIO VAREJISTA DE CONSTRUCAO
EM GERAL.
NIRE - 35117747806 - N. DA ALTERACAO: 1.021.763/22-6 - JOSE
MARQUES DE SOUSA - Alteração dos dados cadastrais de JOSE
MARQUES DE SOUSA.
NIRE - 35117747806 - N. DA ALTERACAO: 1.021.763/22-6 - JOSE
MARQUES DE SOUSA - Consolidação Contratual da Matriz
NIRE - 35117747806 - N. DA ALTERACAO: 1.021.763/22-6 - JOSE
MARQUES DE SOUSA - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35118046453 - N. DA ALTERACAO: 0.681.991/22-7 - VAN-
DERLEI CRISTIANO VEGA CAMPINAS
NIRE - 35118046453 - N. DA ALTERACAO: 0.681.991/22-7 - VAN-
DERLEI CRISTIANO VEGA CAMPINAS - Transformação desta para
NIRE 3523350874-0.
NIRE - 35118633863 - ANTONIO LOPES DE ARAUJO- MERCADI-
NHO - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO
MEI.
NIRE - 35119204354 - N. DA ALTERACAO: 0.681.576/22-4 - AN-
TONIO EVANDRO ZANON - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 08/12/2022.
NIRE - 35119357185 - N. DA ALTERACAO: 0.682.549/22-8 - MI-
GUEL JERONIMO DO NASCIMENTO - LEGUMES - Cancelamento
desta, conforme documento datado de: 24/08/2022.
NIRE - 35119363622 - N. DA ALTERACAO: 1.021.625/22-0 - RO-
DRIGO VIEIRA - MULTIMIDIA - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35119363622 - N. DA ALTERACAO: 1.021.625/22-0 -
RODRIGO VIEIRA - MULTIMIDIA - Consolidação Contratual da
Matriz
NIRE - 35119363622 - N. DA ALTERACAO: 1.021.625/22-0 - RO-
DRIGO VIEIRA - MULTIMIDIA - Alteração da atividade econômica
/ objeto social da sede para Desenvolvimento de programas de
computador sob encomenda; Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários novos; Comércio a varejo de automó-
veis, camionetas e utilitários usados; Representantes comerciais
e agentes do comercio de veículos automotores; Comércio sob
consignação de veículos automotores; Comércio varejista espe-
cializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comér-
cio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos
de áudio e vídeo; Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e f‌i tas;
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comér-
cio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
Consultoria em tecnologia da informação..
NIRE - 35119363622 - N. DA ALTERACAO: 1.021.625/22-0 - RO-
DRIGO VIEIRA - MULTIMIDIA - Alteração dos dados cadastrais de
RODRIGO VIEIRA.
NIRE - 35119687835 - N. DA ALTERACAO: 1.000.515/22-9 - NA-
TALIA ZANUZZI ROSSI - Alteração dos dados cadastrais de NATA-
LIA ZANUZZI ROSSI SETTEN.
NIRE - 35119687835 - N. DA ALTERACAO: 1.000.515/22-9 - NA-
TALIA ZANUZZI ROSSI - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 07/12/2022.
NIRE - 35119743786 - N. DA ALTERACAO: 0.698.550/22-5 - ZIL-
MARA R.L.N.FIGUEIREDO - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 01/11/2022.
NIRE - 35120142006 - N. DA ALTERACAO: 0.468.371/22-9 - SIL-
VANDI JOLVINO DOS SANTOS - Cancelamento desta, conforme
documento datado de: 21/12/2022.
NIRE - 35120142006 - N. DA ALTERACAO: 0.468.371/22-9 - SIL-
VANDI JOLVINO DOS SANTOS - Alteração dos dados cadastrais
de SILVANDI JOLVINO DOS SANTOS.
NIRE - 35120427124 - N. DA ALTERACAO: 0.626.957/22-9 - ADE-
LAIDE DELBEN PEREIRA - Cancelamento desta, conforme docu-
mento datado de: 23/12/2022.
NIRE - 35120724862 - N. DA ALTERACAO: 0.682.521/22-0 - ANI-
VALDO JOSE DOS SANTOS - Endereço da sede alterado.
NIRE - 35120724862 - N. DA ALTERACAO: 0.682.521/22-0 - ANI-
VALDO JOSE DOS SANTOS - Alteração da atividade econômica /
objeto social da sede para Aluguel de palcos, coberturas e ou-
tras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; Produção
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 3 de janeiro de 2023 às 05:04:51

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