Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação14 Fevereiro 2023
SectionCaderno Jucesp
8 – São Paulo, 133 (7) Diário Of‌i cial Junta Comercial terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca SLEEP
STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. para ciência da decisão que
DEFERIU o pedido suspensivo e DETERMINOU a imediata suspen-
são dos efeitos do arquivamento n.º 260.513/17-9, de 08/06/17,
com arrastamento aos registros n.ºs 362.927/17-0, de 14/08/17,
e 527.007/17-1, de 22/11/17, da empresa SLEEP STAR COLCHÕES
LTDA. (NIRE 35227135147). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao
dia de publicação desta notif‌i cação, para apresentação de Recur-
so ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo
46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o dese-
je, deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta
Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendimen-
to.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o
processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a so-
licitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assina-
tura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo
anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN 990060/21-4 | JUCESP-PRC-2021/00227
Recorrente: BLACK RIVER PRODUÇÕES ARTÍTICAS LTDA.
(NIRE 35222861699)
Recorrida: BLACK RIVER PUBLICIDADE E NEGÓCIOS ONLINE
LTDA. (NIRE 35237246898)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca FOX
CRÉDITOS E NEGÓCIOS ON LINE LTDA. para ciência da decisão
proferida pela Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de
São Paulo, por delegação da Presidência, que DEIXOU DE RECE-
BER o Recurso ao Plenário 990060/21-4, por ter perdido o seu
objeto, uma vez que a empresa recorrida alterou a sua denomi-
nação para “FOX CRÉDITOS E NEGÓCIOS ON LINE LTDA.”, por
meio do arquivamento 481.139/21-7, sessão de 14/06/2021.
REDREI 995002/22-8 | JUCESP-PRC-2022/00212
Recorrente: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA. (NIRE
35208011900)
Recorrida: JDL TRANSPORTE EIRELI (NIRE 35630817552)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo renotif‌i ca JDL
TRANSPORTES LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso ao DREI 995002/22-8 | JUCESP-PRC-2022/00212,
interposto por DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA. com fundamento no
contra o deferimento do arquivamento dos atos de constituição
NIRE 35630817552 da sociedade JDL TRANSPORTE EIRELI. As-
sim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido
o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia de publicação desta notif‌i cação, para a
apresentação de contrarrazões ao Recurso ao DREI. As contrar-
razões deverão ser protocoladas no Protocolo de Entrada desta
Junta Comercial (informando o número do processo 995002/22-
8), mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo f‌i -
cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado
ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m,
informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art.
49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30
de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão
a que se refere.
REPLEN 990166/22-3 | JUCESP-PRC-2022/00129
Recorrente: ROCHA ASSESSORIA LTDA. (NIRE 35219482861)
Recorrida: ROCHA CONSULTORIA EM BEM-ESTAR LTDA.
(NIRE 35232957044)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
ROCHA ASSESSORIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. e IRACY
SOBRAL DA SILVA (OAB/SP 149.071) para ciência da decisão
proferida pela Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de
São Paulo, por delegação da Presidência, que deixou de receber
o recurso 990166/22-3 por não apresentar condições de admissi-
bilidade, uma vez que: a Junta Comercial do Estado de São Paulo
não possui competência para analisar e deliberar sobre casos
de colidência de denominações por semelhança, nos termos do
art. 35 da Lei 8.934/94; e não foi apresentado o comprovante de
recolhimento de emolumentos DARE código 370-0, no valor de
R$ 455,57, e foi apresentado intempestivamente, após escoado
o prazo legal para fazê-lo, infringindo o disposto nos artigos 120
a 125 da IN DREI 81/2020. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao
dia de publicação desta notif‌i cação, para a recorrente apresen-
tar Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos
do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim
o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta
Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendi-
mento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o
processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a so-
licitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assina-
tura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo
anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN 990313/22-0 JUCESP-PRC-2022/00470
Interessado: EDITORA GLOBO LIVROS LTDA. (NIRE
35217790100)
Recorrida: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
ANDRÉ LUIS E SILVA SILVA para ciência da decisão que DETER-
MINOU o arquivamento do expediente, considerando o pedido
de desistência do Recurso ao Plenário nº 990313/22-0 apre-
sentado por intermédio do requerimento protocolado sob nº
1.105.947/22-1. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia do rece-
bimento desta notif‌i cação, para a recorrente apresentar Recurso
ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS 998093/22-1 | JUCESP-EXP-2022/03487
Requerentes: GETÚLIO ANTÔNIO DE CARVALHO e JOSEFA
ELIENE MARIA DE SANTANA
Empresa: GJC – EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA.
(NIRE 35231424735)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca AL-
MIR FERREIRA DA SILVA para ciência da decisão que DEFERIU
o pedido suspensivo e DETERMINOU a imediata suspensão dos
efeitos do arquivamento n.º 366.795/22-3, de 19/07/2022, da
empresa GJC - EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA. (NIRE
35231424735). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia de
publicação desta notif‌i cação, para apresentação de Recurso ao
Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS 998095/22-9 | JUCESP-EXP-2022/03669
Requerente: HYE JU LEE
Empresa: 4ME PARTICIPAÇÕES LTDA. (NIRE 35235251827)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca US2
PARTICIPAÇÕES LTDA. para ciência da decisão que DEFERIU o
pedido suspensivo e DETERMINOU a imediata suspensão dos
efeitos do arquivamento n.º 261.225/22-4, de 31/05/22, da
empresa 4ME PARTICIPAÇÕES LTDA. (NIRE 35235251827). Fica
estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao dia de publicação desta
notif‌i cação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra
a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS 998089/22-9 | JUCESP-EXP-2022/03456
Interessado: LEANDRO DA SILVA
Empresas: APOLO ELETRÔNICOS EIRELI (NIRE 35600707309)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca MAR-
COS BARBOSA DE LIMA e APOLO ELETRÔNICOS LTDA. para ciên-
cia da decisão que DEFERIU o pedido suspensivo e DETERMINOU
a imediata suspensão dos efeitos do arquivamento 250.841/17-
4, de 07/06/17, da empresa APOLO ELETRÔNICOS EIRELI (NIRE
35600707309). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia de
publicação desta notif‌i cação, para apresentação de Recurso ao
Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS 998096/22-2 | JUCESP-EXP-2022/03689
Interessado: GENÉSIO CALIXTO DO NASCIMENTO
Empresa: SLEEP STAR COLCHÕES LTDA. (NIRE 35227135147)
ferência de Ações Nominativas nº 01, autenticado em 17/05/22,
sob nº 412.485. Os motivos jurídicos apresentados pela socieda-
de não estão muito claros em seu pedido, todavia, após acessar
os livros acima citados no Sistema SP-SIAL foi possível notar que
a sociedade encaminhou os livros para autenticação automática
em branco, o que não é permitido pela legislação em vigor. Nos
termos do art. 8º da IN DREI nº 82/21: Art. 8º Lavrados os Termos
de Abertura e de Encerramento, os livros devidamente escritura-
dos e de caráter obrigatório, salvo disposição especial de lei,
deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial.
Assim, os livros submetidos à autenticação das Juntas Comercial
devem estar devidamente escriturados. Diante do exposto, consi-
derando que os livros encaminhados para o sistema de autenti-
cação automática da Jucesp não atendem aos requisitos míni-
mos da legislação em vigor, DETERMINO o cancelamento das
autenticações nº 411.532, 412.485, 412.483, 412.481 e 412.479
para que a sociedade possa reenviar seus livros”.O E. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das
autenticações nº 411.532, 412.485, 412.483, 412.481 e 412.479
Jacarandá Capital e Participações S.A. NIRE: 35300514211para
que a sociedade possa reenviar seus livros.3) CIÊNCIA AO E. PLE-
NÁRIO Justif‌i cativas de ausência3.1) Aldo Nunes Macri – ausên-
cia na Sessão de Turma nº 05, do dia 29 e 30 de dezembro de
2022, por motivo de viagem;3.2) ArletteCângero de Campos -
ausência na Sessão de Turma nº 07, de dia 08, 15 e 22 de dezem-
bro de 2022, por motivo de trabalho;3.3) Gilberto Rambeli Junior
- ausência nas Sessões de Turma nº 05, dos dias 29 e 30 de de-
zembro de 2022, por motivo de trabalho.3.4) Henrique Rossetti
Cleto - ausência nas Sessões de Turma nº 05, dos dias 29 e 30 de
dezembro de 2022, por motivo de trabalho.3.5) Valmir Madázio
- ausência nas Sessões de Turma nº 04, dos dias 27, 28, 29 e 30
de dezembro de 2022, por motivo de trabalho, sendo todas defe-
ridas.Dando continuidade aos trabalhos, o Sr. Presidente abriu a
palavra a quem dela quisesse fazer o uso, tendo o Sr. Vogal Lutfe
Mohamed Yunes informado as tratativas junto a OABSP para
agendar a reunião solicitada pelo Sr. Presidente. O Sr. Presidente
agradeceu e informou que que visa f‌i rmar convênio com a OAB,
Cartórios e FENAJU para a expansão do serviço ofertado pela
Jucesp da Proteção de utilização de CPF, propiciando maior pro-
teção aos cidadãos e empresários do Estado de São Paulo.Nada
mais havendo, deu por encerrada a Sessão Plenária Virtual Ordi-
nária.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Paulo Henrique Schoueri
PROCURADOR
Marcos Ribeiro de Barros
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nunes Macri
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Gil Marcos Clarindo
Henrique Rossetti Cleto
Inez Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
José Fernandes Nogueira
José Roberto Oliva
Luiz Carlos Ferreira de Oliveira
Lutfe Mohamed Yunes
Marcelo Ricomini
Paula Moura Galhardo
Roberto Carvalho Cardoso
Roger AppolinárioPerli
Ushitaro Kamia
Valmir Madázio
Recursos - Notificações/
Decisões
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna públi-
co que o Presidente da JUCESP, em 31/01/2023, deferiu o pe-
dido de exoneração (cancelamento da matrícula) do Leiloeiro
Of‌i cial Bruno Tadeu Luiz da Silva, matriculado na JUCESP sob o
n.º 1108, portador da cédula de Identidade RG nº 41.312.271-
2 – SSP/SP, inscrito no CPF n° 357.466.278-52, e convida os
interessados e eventuais credores a apresentarem suas recla-
mações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar
da publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do
Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 65, da IN 52/2022, do
DREI. Protocolo/JUCESP n.º 1034883/23-9.
14/04/2010, da empresa Promax Comércio de Tecidos LTDA.
(NIRE 35225192461)”.O E. Plenário tomou ciência da r. decisão
que determinou suspensão dos efeitos do registro nº 149.172/06-
0, sessão de 02/06/2006, da empresa P.F.D. Comércio Combustí-
veis LTDA. (NIRE 35217088839), do ato de constitutivo com ar-
rastamento com arrastamento aos registros nºs 751.022/08-1,
sessão 28/04/2008 e 78.905/10-2, sessão de 14/04/2010, da
empresa Sandra & SO Comércio Varejista de Roupas e Acessórios
LTDA. (NIRE 35222238797) e do registro nº 78.905/10-2, sessão
de 14/04/2010, da empresa Promax Comércio de Tecidos LTDA.
(NIRE 35225192461).2.13) Extravio de LivrosProtocolo nº:
1.149.562/21-3.Interessada: JHSF Administradora do Catarina
Aeroporto Executivo S.A.NIRE: 35300449665Assunto: Extravio
de Livros. Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares ao Comér-
cio “Trata-se de requerimento subscrito por Gabriel Silva Los-
chiavo dos Santos por meio do qual a sociedade empresária JHSF
Administradora do Catarina Aeroporto Executivo S.A., comunica
o extravio dos livros abaixo relacionados: (i) Livro Registro de
Transferência de Ações Nominativas nº 01, autenticado em
04/02/2015, sob nº 7.317; (ii) Livro Registro de Ações Nominati-
vas nº 01, autenticado em 04/02/2015, sob nº 7.316. Assim que a
escrituração for recomposta, o novo instrumento receberá o
mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de
Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunica-
da. Logo, considerando que a publicação do extravio foi devida-
mente efetuada, não há qualquer impedimento legal que obs-
trua a pretensão da sociedade de autenticar o novo instrumento
com a escrituração recomposta. Desta forma, AUTORIZO a re-
composição do Livro Registro de Transferência de Ações Nomina-
tivas nº 01 e Registro de Ações Nominativas nº 01”.O E. Plenário
tomou ciência da r. decisão que autorizou a recomposição do Li-
vro Registro de Transferência de Ações Nominativas nº 01 e Re-
gistro de Ações Nominativas nº 01 da empresaJHSF Administra-
dora do Catarina Aeroporto Executivo S.A. NIRE:
35300449665.2.14) Suspensão de RegistroPAS nº: 998.125/20-9.
Protocolo nº: 1.171.201/20-5Requerente: Jeferson Carlos Souza
dos Santos Empresa: Jeferson Carlos Souza dos Santos
28914182800 NIRE: 35814308472Assunto: Alegação de falsida-
de de assinatura. Decisão do Presidente:“Assim, def‌i ro o pedido
suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto nº
1.800/96 artigo 20, parágrafo único, da Portaria Jucesp nº
69/2020, DETERMINO a imediata suspensão dos efeitos do regis-
tro nº 0.214.045/20-1, sessão de 23/06/2020 com arrastamento
ao registro de nº 0.209.946/20-9, sessão de 06/07/2020, da em-
presa Jefferson Carlos Souza dos Santos 28914182800 (NIRE
35814308472)”.O E. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou a suspensão dos efeitos do registro nº 0.214.045/20-
1, sessão de 23/06/2020 com arrastamento ao registro de nº
0.209.946/20-9, sessão de 06/07/2020, da empresa Jefferson
Carlos Souza dos Santos 28914182800 (NIRE 35814308472).2.15)
Extravio de Livros. Protocolo nº: 1.149.562/21-3Interessada: Hol-
ding Fasil Participações S.A. NIRE: 35300339665Assunto: Extra-
vio de Livros.Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares ao Co-
mércio: “Trata-se de requerimento subscrito por Nilton Ferreira
da Silva por meio do qual a sociedade empresária HoldingFasil
Participações S.A. comunica o extravio dos seguintes livros: (i)
Livro Registro de Atas das Assembleias Gerais nº 01, autenticado
em 26/12/2007, sob nº 31.437; (ii) Livro Registro de Atas das
Reuniões da Diretoria nº 01, autenticado em 26/12/2007, sob nº
31.438; (iii) Livro Registro de Atas das Reuniões do Conselho de
Administração nº 01, autenticado em 26/12/2007, sob nº 31.436;
e (iv) Livro Registro de Transferência de Ações Nominativas nº 01,
autenticado em 07/01/2008, sob nº 1.228. Logo, considerando
que a publicação do extravio foi devidamente efetuada, não há
qualquer impedimento legal que obstrua a pretensão da socie-
dade de autenticar o novo instrumento com a escrituração re-
composta. Desta forma, AUTORIZO a recomposição do Livro Re-
gistro de Atas das Assembleias Gerais nº 01, Registro de Atas das
Reuniões da Diretoria nº 01, Registro de Atas das Reuniões do
Conselho de Administração nº 01 e Registro de Transferência de
Ações Nominativas nº 01”.O E. Plenário tomou ciência da r. deci-
são que autorizou a recomposição do Livro Registro de Atas das
Assembleias Gerais nº 01, Registro de Atas das Reuniões da Dire-
toria nº 01, Registro de Atas das Reuniões do Conselho de Admi-
nistração nº 01 e Registro de Transferência de Ações Nominativas
nº 01 da empresa Holding Fasil Participações S.A. NIRE:
35300339665.2.16) Cancelamento de autenticação de LivroPro-
tocolo nº: 1.075.911/22-9Interessada: Jacarandá Capital e Parti-
cipações S.A. NIRE: 35300514211Assunto: Cancelamento de au-
tenticação de Livro Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares ao
Comércio:“Trata-se de requerimento subscrito por Eduardo Cy-
trynowicaz, Daniel Calderon e Lucio Francisco da Silva por meio
do qual a sociedade empresária Jacarandá Capital e Participa-
ções S.A. solicita o cancelamento das autenticações automáticas
dos livros abaixo elencados: (i) Livro Registro de Presença dos
Acionistas nº 01, autenticado em 03/05/22, sob nº 411.532; (ii)
Livro Registro de Atas das Assembleias Gerais nº 01, autenticado
em 17/05/22, sob nº 412.481; (iii) Livro Registro de Atas das Reu-
niões da Diretoria nº 01, autenticado em 17/05/2022, sob nº
412.479; (iv) Livro Registro de Ações Nominativas nº 01, autenti-
cado em 17/05/22, sob nº 412.483; e (v) Livro Registro de Trans-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 às 05:05:24

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