Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação11 Abril 2023
SeçãoCaderno Jucesp
terça-feira, 11 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Junta Comercial São Paulo, 133 (15) – 3
P-PRC-2023/00054, interposto por EDP Energias do Brasil S.A.
com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º
8.934/94, de 18 de novembro de 1994, contra a decisão que de-
feriu o arquivamento do ato de constituição NIRE 35260290610
da sociedade EDP Soluções Energéticas LTDA. Assim, nos termos
do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequen-
te ao dia da publicação desta notif‌i cação, para a apresentação
de contrarrazões ao recurso ao DREI 995134/22-4. As contrar-
razões deverão ser protocoladas no protocolo de entrada desta
Junta Comercial (informando o número do Recurso ao DREI nº
995134/22-4), mediante agendamento prévio em http://atendi-
mento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o
processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a
solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com as-
sinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como
arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.
sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito
suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto
n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os
efeitos da decisão a que se refere
REDREI 995077/22-8 | JUCESP-PRC-2022/00435
Recorrente: NEXO – Administradora de Benefícios LTDA.
(NIRE 35230678458)
Recorrida: NEXUS Promotora LTDA. (NIRE 35237887010)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i -
ca NEXUS PROMOTORA LTDA. para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso ao DREI 995077/22-8 | JUCESP-
-PRC-2022/00435, interposto por NEXO – Administradora de
Benefícios LTDA. com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e
tra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição
NIRE 35237887010 da sociedade NEXUS Promotora LTDA. As-
sim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido
o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia da publicação desta notif‌i cação, para a
apresentação de contrarrazões ao recurso ao DREI 995077/22-
8. As contrarrazões deverão ser protocoladas no protocolo de
entrada desta Junta Comercial (informando o número do Recur-
so ao DREI nº 995077/22-8), mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao DREI
não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art.
suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN 990105/22-2 | JUCESP-PRC-2023/00024
Recorrente: Luísa Martelli Faribanks
Recorrida Junta Comercial do Estado de São Paulo
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca BLA-
CKOUT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA. para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso ao Plenário 990105/22-2 |
JUCESP-PRC-2023/00024, interposto contra a decisão que inde-
feriu o pedido de cancelamento administrativo do arquivamento
suspenso nº 19.311/08-4, sessão de 17/02/2018, da empresa Bla-
ck-Out Distribuidora de Informática LTDA. (NIRE 35214320307).
Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabele-
cido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primei-
ro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notif‌i cação,
para a apresentação de contrarrazões ao Recurso ao Plenário
990105/22-2. As contrarrazões deverão ser protocoladas no pro-
tocolo de entrada desta Junta Comercial (informando o número
do Recurso ao Plenário nº 990105/22-2), mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao
Plenário não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94
seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN 990326/22-6 | JUCESP-PRC-2023/00013
Recorrente: Renato Gracie
Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
DÉBORA NOGUEIRA VIANA para ciência de que o Protocolo nº
1085705/22-5 foi autuado como o REPLEN 990326/22-6 | JU-
CESP-PRC-2023/00013, tendo em vista tratar-se de Recurso ao
Plenário interposto contra a decisão do Presidente desta casa,
que indeferiu o pedido de matrícula de Renato Gracie como lei-
loeiro of‌i cial. Assim, f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
da publicação desta notif‌i cação, para a apresentação de com-
provante de recolhimento, que complemente os emolumentos
já apresentado, DARE código 370-0 no valor de R$ 455,57 (sob
pena de indeferimento liminar do REPLEN 990326/22-6 | JUCES-
P-PRC-2023/00013 em caso de inércia), referente à interposição
de Recurso ao Plenário, nos termos da vigente tabela de preços
desta Jucesp. O comprovante de recolhimento da guia DARE so-
licitado deverá ser protocolado no Protocolo de Entrada desta
Junta Comercial (informando o número do processo 990326/22-
6 | JUCESP-PRC-2023/00013), mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS nº: 998.124/22-9 - Protocolo nº: 1.114.431/22-9 | JU-
CESP-EXP-2022/04960
Requerente: Jailton Souza de Alcantara
Empresa: Globo Plástico Brasil LTDA. (NIRE 35238711365)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca M. DE
SOUZA CARLOS PORTARIAS EPP. para ciência da decisão proferi-
da pelo Senhor Presidente, que DEFERIU o pedido suspensivo por
inconsistência de endereço, DETERMINOU a imediata suspensão
dos efeitos do ato de constituição da empresa Globo Plástico
Brasil LTDA (NIRE 35238711365), sem prejuízo da posterior regu-
larização desde que os sócios da empresa reconheçam a irregu-
laridade mediante apresentação de instrumento de alteração de
endereço contendo cláusula retif‌i catória com o fundamento elu-
cidativo conforme artigo 117 e seguintes da IN/DREI nº 81/2020,
além do preenchimento do cadastro VRE e recolhido o emolu-
mento. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação
desta notif‌i cação, para apresentação de manifestação acerca da
presente decisão. A manifestação, caso assim o deseje, deverá
ser protocolada no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS: 998004/20-0 | PROTOCOLO: 1.041.042/20-6 (CÓPIA)
Interessado: ELIO BARBOSA DA SILVA
Empresas: VCR COMÉRCIO DE RESÍDUOS INDÚSTRIAIS
LTDA. (NIRE 35229598799)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca ELIO
BARBOSA DA SILVA e VCR COMÉRCIO DE RESÍDUOS INDÚS-
TO ao Recurso ao DREI nº 995267/21-2, para que seja mantido o
arquivamento dos atos constitutivos da sociedade Move Logistics
Soluções em Carga e Descarga LTDA., na Junta Comercial do Esta-
do de São Paulo, uma vez que não foi constatada a existência da
alegada colidência entre nomes empresariais, nos termos do art.
23-A, §4º da Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020.
REDREI 995248/21-7 | JUCESP-PRC-2022/00052
Recorrente: Easy Sorriso Serviços Empresariais LTDA. (NIRE
35235356955)
Recorrida: Sorriso City Serviços Odontológicos LTDA. (NIRE
35237570288)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca SOR-
RISO CITY SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. para ciência da
decisão proferida pelo Diretor do Departamento Nacional de Re-
gistro Empresarial e Integração (DREI) que NEGOU PROVIMEN-
TO ao Recurso ao DREI nº 995248/21-7, para que seja mantido
o arquivamento dos atos constitutivos da sociedade Sorriso City
Serviços Odontológicos LTDA., na Junta Comercial do Estado de
São Paulo, uma vez que não foi constatada a existência da alega-
da colidência entre nomes empresariais, nos termos do art. 23-A,
§4º da Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020.
REDREI 995181/21-4 | JUCESP-PRC-2021/00275
Recorrente: HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. (NIRE
35300347218)
Recorrida: HM CONSTRUÇÕES LTDA. (NIRE 35228890283)
e HMBF ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (NIRE
35601987241)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
HMBF ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995181/21-4 |
JUCESP-PRC-2021/00275, interposto por HM ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES S.A. com fundamento no art. 35, VII, §2.º da Lei
to do arquivamento do ato de constituição NIRE 35228890283
da sociedade HM CONSTRUÇÕES LTDA., e contra o deferimento
do arquivamento do ato de constituição NIRE 35601987241 da
sociedade HMBF ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Assim,
nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia da publicação desta notif‌i cação, para a
apresentação de contrarrazões ao Recurso ao DREI. As contrar-
razões deverão ser protocoladas no Protocolo de Entrada des-
ta Junta Comercial (informando o número do processo REDREI
995181/21-4 | JUCESP-PRC-2021/00275), mediante agendamen-
to prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamen-
to/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser as-
sinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qua-
lif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio
eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso
ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c
não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REDREI 995267/21-2 | JUCESP-PRC-2022/00053
Recorrente: Move Brasil, Serviços Logísticos e Soluções Fi-
tossanitárias LTDA. (NIRE 35214135771)
Recorrida: Move Logistics Soluções em Carga e Descarga
LTDA. (NIRE 35237477369)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca PAU-
LO ROBERTO TOLEDO CORREA (OAB/SP nº 52.834) para ciência
da decisão proferida pelo Diretor do Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração (DREI) que NEGOU PROVIMEN-
TO ao Recurso ao DREI nº 995267/21-2, para que seja mantido o
arquivamento dos atos constitutivos da sociedade Move Logistics
Soluções em Carga e Descarga LTDA., na Junta Comercial do Esta-
do de São Paulo, uma vez que não foi constatada a existência da
alegada colidência entre nomes empresariais, nos termos do art.
23-A, §4º da Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020.
REDREI 995019/21-6 | JUCESP-PRC-2021/00524
Recorrente: Triarte Locação de Estandes Promocionais LTDA.
(NIRE 35209260318)
Recorrida: Triart Móveis EIRELI (NIRE 35630547385)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
TRIART LOCAÇÃO DE ESTANDES PROMOCIONAIS LTDA., TRIART
MÓVEIS LTDA. e NATHÁLIA SCALANTI MATEOS VALVERDE APO-
LINÁRIO (OAB/SP nº 379.485) para ciência da decisão proferida
pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial
e Integração (DREI) que NEGOU PROVIMENTO ao Recurso ao
DREI nº 995019/21-9, para que seja mantida a decisão do Plená-
rio da Junta Comercial do Estado de São Paulo e, o conseqüente
arquivamento dos atos constitutivos da empresa Triart Móveis
EIRELI, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, uma vez
que não foi constatada a existência da alegada colidência entre
nomes empresariais, nos termos do art. 23-A, §4º, da Instrução
Normativa DREI nº 81, de 2020.
REDREI 995164/22-8| JUCESP-PRC-2022/00112
Recorrente: Afonso Franca Construções e Comércio LTDA.
(NIRE 35210953704)
Recorrida: AF Construções LTDA. (NIRE 35232906474)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca AF
CONSTRUÇÕES LTDA. para ciência da decisão proferida pelo
Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração (DREI) que NEGOU PROVIMENTO ao Recurso ao DREI
nº 995164/22-8, para que seja mantida a decisão do Plenário
da Junta Comercial do Estado de São Paulo e, o conseqüente
arquivamento dos atos constitutivo da sociedade AF Constru-
ções LTDA., na Junta Comercial do Estado de São Paulo, uma vez
que não foi constatada a existência da alegada colidência entre
nomes empresariais, nos termos do art. 23-A, §4º da Instrução
Normativa DREI nº 81, de 2020.
PAS 998022/23-9 JUCESP-EXP-2023/00016
Interessado: ANCELMO MENDANHA MENDES
Empresas: EMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS
LTDA. (NIRE 35212260781) e BARRADOS E COR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA. (NIRE 35211003696)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca AN-
CELMO MENDANHA, EMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDA-
DOS LTDA., BARRADOS E COR INDUSTRIA E COMERCIO DE BOR-
DADOS LTDA., ANTONIO ROBERTO GIANCHINI e MAYSA VASMI
TAMBELINI GIANCHINI para ciência da decisão proferida pelo
senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
que DEFERIU o pedido suspensivo e DETERMINOU a imediata
suspensão dos efeitos do registro 2.132//98-9, de 12/01/1998,
da empresa EMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA.
(NIRE 35212260781) e registro 2.034/98-0, de 09/01/1998, da
empresa BARRADOS E COR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDA-
DOS LTDA. (NIRE 35211003696). Fica estabelecido o prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequen-
te ao dia da publicação desta notif‌i cação, para o recolhimento da
taxa devida por meio de DARE, código 370-0 (opção comunica-
ção extrajudicial), assim como para a apresentação de manifesta-
ção acerca da presente decisão. O comprovante de recolhimento
da DARE e a manifestação (caso deseje se manifestar) deverá
ser protocolada no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo f‌i -
cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995134/22-4 | JUCESP-PRC-2023/00054
Recorrente: EDP Energias do Brasil S.A. (NIRE 35300179731)
Recorrida: EDP Soluções Energéticas LTDA. (NIRE
35260290610)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
EDP SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA. para, querendo, apresen-
tar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995134/22-4 | JUCES-
decisão proferida pelo senhor Presidente da Junta Comercial do
Estado de São Paulo que DEFERIU o pedido suspensivo e DETER-
MINOU a imediata suspensão dos efeitos do arquivamento n.º
549.085/22-1, de 24/05/22, da empresa SÃO JORGE CONSULTO-
RIA LTDA. (NIRE 35239185411). Fica estabelecido o prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
ao dia de publicação desta notif‌i cação, para apresentação de ma-
nifestação acerca da presente decisão. A manifestação, caso assim
o deseje, deverá ser protocolada no protocolo de entrada desta
Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendi-
mento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o
processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a
solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assina-
tura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo
anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
EXPEDIENTE JUCESP-EXP-2022/00822
Interessados: AUDI S.A. REPRESENTAÇÕES AERONÁUTICAS
(NIRE 35300062914) e TUCSON AVIAÇÃO LTDA. (NIRE 35213628375)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca LUM-
BER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., TUCSON AVIA-
ÇÃO LTDA., PALMARINO LANDI NETO, MARCO ANTÔNIO AUDI e
AUDI S.A. REPRESENTAÇÕES AERONÁUTICAS para ciência sobre
a publicidade da decisão judicial registrada sob n.º 854.248/22-5
nos assentamentos da empresa TUCSON AVIAÇÃO LTDA. (NIRE
35213628375) e registrada sob n.º 854.249/22-9 da sociedade
AUDI S.A. REPRESENTAÇÕES AERONÁUTICAS (NIRE 35300062914);
notif‌i ca ainda para ciência do arquivamento do expediente JUCESP-
-EXP-2022/00822, sem prejuízo de eventual ulterior movimentação
a depender de novas intimações judiciais incidentais ou def‌i nitiva.
PROTOCOLO 1089775/22-2 JUCESP-EXP-2022/03382
Interessado: THB DISTRIBUIDORA DE URNAS MORTUÁRIAS
LTDA. (NIRE 35232350051)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo senhor
Presidente desta Casa que DETERMINOU o CANCELAMENTO
do arquivamento n.º 265.003/22-2, sessão de 25/05/2022, da
sociedade THB DISTRIBUIDORA DE URNAS MORTUÁRIAS LTDA.
(NIRE 35232350051), em virtude do descumprimento do co-
mando contido na Instrução Normativa expedida pelo Departa-
mento Nacional de Registro Empresarial e Integração – IN/DREI
81/2020, Capítulo II, artigos 69 a 73. Fica estabelecido o prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil sub-
sequente ao dia de publicação desta notif‌i cação, para apresenta-
ção de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos
do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O Recurso ao Plenário,
caso assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de
entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, informando
o número PROTOCOLO 1089775/22-2 JUCESP-EXP-2022/03382.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995205/21-8 JUCESP-PRC-2021/00406
Recorrente: Administradora PMV LTDA. (NIRE 35227147234)
Recorrida: MV Participações e Empreendimentos LTDA.
(NIRE 35237188260)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca AD-
MINISTRADORA PMV LTDA. para ciência da decisão proferida
pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial
e Integração (DREI) que NEGOU PROVIMENTO ao Recurso ao
DREI nº 995205/21-8, para que seja mantido o arquivamento dos
atos constitutivos da sociedade MV Participações e Empreendi-
mentos LTDA., na Junta Comercial do Estado de São Paulo, uma
vez que não foi constatada a existência da alegada colidência
entre nomes empresariais, nos termos do art. 23-A, §4º da Ins-
trução Normativa DREI nº 81, de 2020.
REPLEN: 990096/21-0 | JUCESP-PRC-2021/00313
Recorrente: CARLA CESNIK DE SOUZA
Recorrida: NUVEO TECHNOLOGIES LTDA. – NIRE:
35229556051
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Nel-
son Lopes de Oliveira Ferreira JR. (OAB/SP nº 67.285), Fernando
Moreira Drumond (OAB/MG nº 108.112), Bernardo José Drumond
Gonçalves (OAB nº 104.188) e Bernardo Ferreira Espeschit Arantes
(OAB/MG nº 198.315) para ciência de que o Plenário desta Casa,
em Sessão Ordinária de 08/06/2022, por maioria dos presentes
(19 votos e uma abstenção), deliberou o sobrestamento do Re-
curso ao Plenário nº 990096/21-0 | JUCESP-PRC-2021/00313, até
o trânsito em julgado da ação judicial em curso, nos termos dos
votos do Senhor Vogal Relator e do Senhor Vogal Revisor, ambos
em conformidade com o posicionamento da Procuradoria. Fica
estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao dia do recebimento desta noti-
f‌i cação, para a sociedade recorrente apresentar Recurso ao DREI
contra a presente decisão, nos termos do artigo 50 e seguintes
da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser proto-
colado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/
agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de
Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponí-
vel para vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deve-
rá ser assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada
ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que
o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º
8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de
1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
PAS nº 998059/22-5 – Protocolo nº 1.089.307/22-6 | JUCES-
P-EXP—2022/02647
Requerente: Fabio Mascotto Silva
Empresa: Yezy Farma Distribuidora LTDA. (NIRE
35225838701)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca YEZY
FARMA DISTRIBUIDORA LTDA., DANIELLE DE SOUZA CARVALHO
BALLERINI e AMY PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAL LTDA. para que
apresentem manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis conta-
dos a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia de publicação
desta notif‌i cação, acerca da alegação de falsidade apresentada
por Fábio Mascotto Silveira, em face da empresa Yezy Farma Dis-
tribuidora LTDA. (NIRE 35225838701), autuado como o processo
administrativo de suspensão (PAS) 998.059/22-5, nos termos da
Portaria JUCESP nº 69/2020. Salientamos ainda que a ausência
de manifestação ensejará na análise e conclusão do protocolado
com base nos documentos que ora compõem os autos, lembran-
do-o ainda da necessidade de juntada de documentos que au-
xiliem na comprovação do alegado (tanto quantos baste). Caso
assim o deseje, a manifestação solicitada deverá ser protocola-
da no protocolo de entrada desta Junta Comercial, informando
o número do PAS nº 998059/22-5 JUCESP-EXP-2022/02647,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995267/21-2 JUCESP-PRC-2022/00053
Recorrente: MOVE BRASIL, SERVIÇOS LOGÍSTICOS E SOLU-
ÇÕES FITOSSANITÁRIAS LTDA. (NIRE 35214135771)
Recorrida: MOVE LOGISTICS SOLUÇÕES EM CARGA E DES-
CARGA LTDA. (NIRE 35237477369)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca PAU-
LO ROBERTO TOLEDO CORRÊA (OAB/SP nº: 52.834) para ciência
da decisão proferida pelo Diretor do Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração (DREI) que NEGOU PROVIMEN-
ato de transformação (arquivado sob nº 0.699.001/22-5, sessão
de 26/12/2022) sucedida da constituição por transformação
(NIRE 35233520103) e ato de enquadramento (sob nº
746.747/22-6, sessão de 26/12/2022), conforme respectivas f‌i -
chas cadastrais juntada aos autos. A declaração à autoridade
policial em que compareceste af‌i rma ter sido vítima de fraude de
terceiro, neste momento, induz a presunção relativa de boa fé do
titular do cadastro MEI atualmente transformado, razão pela
qual é viável o imediato acolhimento do pedido suspensivo. Além
disso, é relevante assinalar que nas atividades exercidas pelo
registro mercantil, apenas são verif‌i cadas as formalidades extrín-
secas (legais e regulamentares), não cabendo o exame entre os
padrões de assinaturas, uma vez que a capacitação e o aparelha-
mento técnico são atribuídos, exclusivamente, ao Instituto de
Criminalística do Estado de São Paulo. Assim, def‌i ro o pedido
suspensivo, com fundamento no artigo 40, §2º, do Decreto Fede-
ral nº 1.800/96 e 20, parágrafo único, da Portaria Jucesp nº
69/2020, DETERMINO a imediata suspensão dos efeitos do ato
de transformação arquivado sob nº 0.699.001/22-5, sessão de
26/12/2022, do cadastro MEI Kleyton da Silva Guilhen
3514464685 (NIRE 35827644972), com arrastamento ao ato de
constituição por transformação (NIRE 35233520103), assim
como do ato de enquadramento arquivado sob nº 746.747/22-6,
sessão de 26/12/2022, da Kleiton da Silva Guilhem Distribuidora
de Bebidas LTDA. (NIRE: 35233520103). O E. Plenário tomou ci-
ência da r. decisão que determinou a imediata suspensão dos
efeitos do ato de transformação arquivado sob nº 0.699.001/22-
5, sessão de 26/12/2022, do cadastro MEI Kleyton da Silva Gui-
lhen 3514464685 (NIRE 35827644972), com arrastamento ao
ato de constituição por transformação (NIRE 35233520103), as-
sim como do ato de enquadramento arquivado sob nº
746.747/22-6, sessão de 26/12/2022, da Kleiton da Silva Gui-
lhem Distribuidora de Bebidas LTDA. (NIRE: 35233520103). 3)
CIÊNCIA AO E PLENÁRIO – Justif‌i cativas de ausência. 3.1) Paula
Moura Galhardo – Ausência na Sessão de Turma nº 01, do dia 22
de Fevereiro do corrente ano, por motivo de trabalho. 3.2) José
Roberto Oliva – Ausência na Sessão de Turma nº 06, dos dias 06,
07, 13, 14, 27 e 28 de Fevereiro do corrente ano, por motivo de
trabalho. 3.3) Roger Augusto Appolinário Perli - Ausência na Ses-
são de Turma nº 01, dos dias 02 e 13 de Fevereiro do corrente
ano, por motivo de trabalho. 3.4) José Luiz Nogueira Fernandes
- Ausência na Sessão de Turma nº 06, dos dias 08, 15 e 22 de
Fevereiro do corrente ano, por motivo de trabalho. 3.5) Valmir
Madázio - Ausência na Sessão de Turma nº 04, do dia 22 de Fe-
vereiro do corrente ano, por motivo de trabalho. 3.5) Roberto
Carvalho Cardoso - Ausência na Sessão de Turma nº 07, dos dias
02, 05, 09, 12, 16, 19, 23 e 26 de Janeiro do corrente ano e dias
06, 09, 13, 16, 22, 23 e 27 de Fevereiro do corrente ano por mo-
tivo de trabalho. 3.6) Arlette Cângero de Paula Campos - Ausên-
cia na Sessão de Turma nº 07, do dia 27 de Fevereiro do corrente
ano, por motivo de trabalho. 3.7) Lutfe Mohamed Yunes - Ausên-
cia na Sessão de Turma nº 03, dos dias 09, 16 e 17 de Fevereiro
do corrente ano, por motivo de trabalho. 3.8) Ushitaro Kamia -
Ausência na Sessão de Turma nº 03, do dia 15 de Fevereiro do
corrente ano, por motivo de saúde. 3.9) Ushitaro Kamia - Ausên-
cia na Sessão de Turma nº 03, do dia 22 de Fevereiro do corrente
ano, por motivo de trabalho. 3.10) Henrique Rossetti Cleto - Au-
sência na Sessão de Turma nº 05, do dia 10 de Fevereiro do cor-
rente ano, por motivos pessoais. 3.11) Aldo Nunes Macri - Ausên-
cia na Sessão de Turma nº 05, do dia 10 de Fevereiro do corrente
ano, por motivo de trabalho. 3.12) Gilberto Rambelli Junior - Au-
sência na Sessão de Turma nº 05, do dia 10 de Fevereiro do cor-
rente ano, por motivo de saúde. Nada mais havendo, o senhor
Presidente agradeceu a participação dos presentes e deu por
encerrada a Sessão Plenária Virtual Ordinária.
PRESENTES:
PRESIDENTE
Paulo Henrique Schoueri
PROCURADOR
Celso Mogioni
SECRETÁRIA-GERAL
Gisela Simema Ceschin
VOGAIS EFETIVOS:
Aldo Nunes Macri
Aramis Moutinho Junior
Arlette Cângero de Paula Campos
Elizeu Pereira da Silva
Farid Murad
Gil Marcos Clarindo
Henrique Rossetti Cleto
Inez Justina dos Santos
Jairo Balderrama Pinto
José Luiz Nogueira Fernandes
José Roberto Oliva
Luiz Carlos Ferreira de Oliveira
Lutfe Mohamed Yunes
Marcelo Ricomini
Paula Moura Galhardo
Roberto Carvalho Cardoso
Roger Appolinário Perli
Ushitaro Kamia
Valmir Madázio
Recursos - Notificações/
Decisões
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Presidente da JUCESP, em 30/03/2023, deferiu o pedido
de exoneração (cancelamento da matrícula) da Leiloeira Of‌i -
cial Mariana Furlan Amaral de Mattos Rocha, matriculada na
JUCESP sob o n.º 1235, portadora da cédula de Identidade RG
nº 27.715.848-5 – SSP/SP, inscrita no CPF n° 271.030.338-89,
e convida os interessados e eventuais credores a apresentarem
suas reclamações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º,
do Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 65, da IN 52/2022,
do DREI. Protocolo/JUCESP n.º 1002648/23-3
PAS 998470/21-1 JUCESP-EXP-2022/00103
Interessado: JOSÉ MESSIAS DE SOUZA
Empresa: COMERCIAL SHOCK LUZ LTDA. (NIRE
35215492098)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca CO-
MERCIAL SHOCK LUZ LTDA. para ciência da decisão proferida pelo
Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo que DEFE-
RIU o pedido suspensivo e DETERMINOU a imediata suspensão
dos efeitos do registro n.º 38.420/02-8, de 27/02/2002, da empre-
sa COMERCIAL SHOCK LUZ LTDA. Fica estabelecido o prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
ao dia de publicação desta notif‌i cação, para apresentação de ma-
nifestação contra a presente decisão. A manifestação, caso assim
o deseje, deverá ser protocolada no protocolo de entrada desta
Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendi-
mento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o
processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a
solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assina-
tura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo
anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS 998116/22-3 | JUCESP-EXP-2022/04283
Interessado: ERASMO XAVIER DA SILVA
Empresa: SÃO JORGE CONSULTORIA LTDA. (NIRE
35239185411)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca JOSÉ
VICTOR SOUSA CAMPOS, SUZETE AMÂNCIO VELOSO VIEIRA DO
NASCIMENTO e SÃO JORGE CONSULTORIA LTDA. para ciência da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de abril de 2023 às 05:03:02

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