Recursos - NotificAções/Decisões

Data de publicação18 Abril 2023
SeçãoCaderno Jucesp
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
Tarcísio de Freitas - Governador
E
stado de São Paulo
Caderno
Junta Comercial
Volume 133 • Número 16 • São Paulo, terça-feira, 18 de abril de 2023
Recursos - Notificações/
Decisões
PROTOCOLO 1031643/23-0 JUCESP-EXP-2023/00143
Interessado: JOÃO RIBEIRO DA SILVA
Empresa: ANIBAL & MARTINS COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA.
(NIRE 35225122595)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca LU-
CIENE APARECIDA RAFAEL ANIBAL, ANIBAL & MARTINS COMÉR-
CIO DE GRÃOS LTDA. e LUCIANO FERNANDES MARTINS para
ciência da decisão que DEFERIU o pedido suspensivo e DETER-
MINOU a imediata suspensão dos efeitos do arquivamento n.º
281.180/11-8, de 03/08/2011, com arrastamento aos registros
n.ºs 374.527/11-8, de 23/09/2011 e 6.879/12-3, de 19/01/2012,
da empresa ANIBAL & MARTINS COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA.
(NIRE 35225122595). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
de publicação desta notif‌i cação, para apresentação de manifes-
tação acerca da presente decisão. A manifestação, caso assim
o deseje, deverá ser protocolada no protocolo de entrada des-
ta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços, informando o número
PROTOCOLO 1031643/23-0 JUCESP-EXP-2023/00143. Durante o
prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
PROTOCOLO 1092690/22-0 JUCESP-EXP-2022/03451
Interessado: TÚLIO HENRIQUE DA SILVA
Empresa: JMF QUÍMICA LTDA. (NIRE 35602170515)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
JOMAR MAURÍCIO FORNIELIS DAS CHAGAS e JMF QUÍMICA
LTDA. para que, no prazo de dez dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subseqüente ao dia do recebimento desta
notif‌i cação, apresentem manifestação em face da alegação de
fraude apresentada pelo interessado TÚLIO HENRIQUE DA SILVA.
A manifestação deverá ser protocolada no protocolo de entrada
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços, informando o número
PROTOCOLO 1092690/22-0 JUCESP-EXP-2022/03451. Durante o
prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
PROTOCOLO 1096992/22-0 JUCESP-EXP-2022/03024
Interessado: CARLOS ALBERTO DA SILVA
Empresa: OK SPLASH CHOPPERIA E LAVA RÁPIDO LTDA.
(NIRE 35217337260)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca ELIO-
NIDES PANARIELLO, OK SPLASH CHOPPERIA E LAVA RÁPIDO
LTDA. e ROBERTO OLIVEIRA SOARES para ciência da decisão que
DETERMINOU o CANCELAMENTO dos registros 343.205/07-5,
sessão de 18/09/2007, e 284.723/11-3, sessão de 29/07/2011,
da empresa OK SPLASH CHOPPERIA E LAVA RÁPIDO LTDA. (NIRE
35217337260). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia do re-
cebimento desta notif‌i cação, para apresentação de Recurso ao
Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O Recurso ao Plenário, caso assim
o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de entrada des-
ta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços, informando o número
PROTOCOLO 1096992/22-0 JUCESP-EXP-2022/03024. Durante o
prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS 998010/23-6 JUCESP-EXP-2023/00586
Requerente: JAIRO DE SOUZA
Empresa: SOUZA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
LTDA. (NIRE 35630689554)
Prezado(a) Senhor(a),
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca JAI-
RO DE SOUZA e SOUZA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
LTDA. para ciência da decisão que DEFERIU o pedido suspensivo
e DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos do
ato de constituição da empresa Souza Comércio de Artigos do
Vestuário Ltda. (NIRE 35630689554). Fica estabelecido o prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil sub-
sequente ao dia do recebimento desta notif‌i cação, para apresen-
tação de manifestação acerca da presente decisão. A manifesta-
ção, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de
entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, informando
o número PAS 998010/23-6 JUCESP-EXP-2023/00586. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995009/23-5 | JUCESP-PRC-2023/00065
Recorrente: Basile Química Indústria e Comércio LTDA. (NIRE
35208113362)
Recorrida: Basile Borrachas Comércio de Borrachas e Aditi-
vos LTDA. (NIRE 35260208387)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
BASILE E BORRACHAS E ADITIVOS LTDA. para, querendo, apre-
sentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995009/23-5 | JU-
CESP-PRC-2023/00065, interposto por Basile Química Indústria
e Comércio LTDA. com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e
tra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição
NIRE 35260208387 da sociedade Basile Borrachas Comércio de
Borrachas e Aditivos LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei
n.º 8.934/94, f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da pu-
blicação desta notif‌i cação, para a apresentação de contrarrazões
ao recurso ao DREI 995009/23-5. As contrarrazões deverão ser
protocoladas no protocolo de entrada desta Junta Comercial
(informando o número do Recurso ao DREI nº 995009/23-5),
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado
ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m,
informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art.
de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão
a que se refere.
REDREI 995010/23-7 | JUCESP-PRC-2023/00091
Recorrente: Nucleo Y Participações LTDA. (NIRE
35228723832)
Recorrida: Nucleo Holding LTDA. (NIRE 35260344540)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca NU-
CLEO HOLGING LTDA. para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso ao DREI 995010/23-7 | JUCESP-PRC-2023/00091,
interposto por Nucleo Y Participações LTDA. com fundamento no
art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de
novembro de 1994, contra a decisão que deferiu o arquivamento
do ato de constituição NIRE 35260344540 da sociedade Nucleo
Holding LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94,
f‌i ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta noti-
f‌i cação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso ao DREI
995010/23-7. As contrarrazões deverão ser protocoladas no pro-
tocolo de entrada desta Junta Comercial (informando o número
do Recurso ao DREI nº 995010/23-7), mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao
DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o
não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REDREI 995087/22-2 | JUCESP-PRC-2022/00487
Recorrente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GE-
RAIS (NIRE 35300041089)
Recorrida: PORTO LTDA. (NIRE 35239697838)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca POR-
TO LTDA. para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso
ao DREI 995087/22-2 | JUCESP-PRC-2022/00487, interposto por
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais com fundamento no
art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de
novembro de 1994, contra a decisão que deferiu o arquivamento
do ato de constituição NIRE 35239697838 da sociedade Porto
LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, f‌i ca es-
tabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notif‌i -
cação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso ao DREI
995087/22-2. As contrarrazões deverão ser protocoladas no pro-
tocolo de entrada desta Junta Comercial (informando o número
do Recurso ao DREI nº 995087/22-2), mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br. Por f‌i m, informa que o Recurso ao
DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o
não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REDREI 995041/22-2 | JUCESP-PRC-2022/00359
Recorrente: Dengo Chocolates S.A. (NIRE 35300520165)
Recorrida: Dengo Comércio de Artigos Infantis LTDA. (NIRE
35233134181)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca DEN-
GO CHOCOLATES S.A. para ciência da decisão proferida pelo
Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração (DREI) que NEGOU PROVIMENTO ao Recurso ao DREI
nº 995041/22-2, para que seja mantido o arquivamento dos atos
constitutivos da sociedade Dengo Comércio de Artigos Infantis
LTDA., na Junta Comercial do Estado de São Paulo, uma vez que
não foi constata a existência da alegada colidência entre nomes
empresariais, nos termos do art. 23-A, §4º da Instrução Norma-
tiva DREI nº 81/2020.
REDREI 995200/22-1 | JUCESP-PRC-2022/00066
Recorrente: JAGUARÍ COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA. (NIRE
35209840098)
Recorrida: RECANTO JAGUARI EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA. (NIRE 35237983990)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca RE-
CANTO JAGUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA. para
ciência da decisão proferida pelo Diretor do Departamento Na-
cional de Registro Empresarial e Integração (DREI) que NEGOU
PROVIMENTO ao Recurso ao DREI nº 995200/22-1, para que seja
mantido o arquivamento dos atos constitutivos da sociedade
Recanto Jaguari Empreendimentos Imobiliários LTDA., na Junta
Comercial do Estado de São Paulo, uma vez que não foi constata
a existência da alegada colidência entre nomes empresariais, nos
termos do art. 23-A, §4º da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
Protocolo nº: 1.097.458/22-2
Empresa: ZUCKI VEÍCULOS LTDA. (NIRE 35216869918)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Zucki
Veículos LTDA para ciência da decisão que DETERMINOU o can-
celamento do registro nº 327.343/06-1, sessão de 13/12/2006,
da empresa Zucki Veículos LTDA. (NIRE 35216869918); no entan-
to, quando da reativação do CNPJ da matriz nº 04.425.727/0001-
71 será restabelecido o CNPJ da f‌i lial (nº 04.4255.727/0002-52
– NIRE 35902610871), motivo pelo qual INDEFERIU o pedido
para encerramento da f‌i lial, uma vez que será necessário que
a sociedade apresente o respectivo instrumento para tal evento
cujos requisitos serão analisados segundo item 4.12, da Seção IV,
Capítulo II, da Instrução Normativa nº 81/2020. Importa mencio-
na acerca da necessária apresentação do registro nº 327.343/06-
1, sessão de 13/12/2006, para cancelamento. Fica estabelecido
o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subseqüente ao dia de publicação desta notif‌i cação, para
apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão,
nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso,
caso assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de en-
trada desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br.
REVEX 997015/21-4
Empresa: J PESSOA DE QUEIROZ E CIA LTDA. (NIRE
35212377450)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca J.
Pessoa de Queiroz e CIA LTDA. para, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
de publicação desta notif‌i cação, apresentar a defesa que enten-
der cabível perante a revisão administrativa 997.015/21-4, inter-
posto pela Procuradoria desta Casa em face do arquivamento nº
431.394/21-0, sessão de 31/08/2021, da sociedade J. Pessoa de
Queiroz e CIA LTDA. (NIRE 35212377450), considerando a afron-
ta ao princípio da continuidade que rege o Registro Público e por
estar em desacordo com o Código Civil e as diretrizes do Depar-
tamento Nacional de Registro sopesado o ref‌l exo da ordem ju-
dicial arquivado sob nº 870.605/18-5. A defesa solicitada deverá
ser protocolada no guichê de Recursos desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS nº: 998158/20-3 - Protocolo nº: 1139054/20-0
Requerente: Daniele Trindade Rodrigues Ribeiro
Empresa: Maxi Distribuidora de Metais LTDA. (NIRE
35222869762)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
Maxi Distribuidora de Metais LTDA. para ciência da decisão
que INDEFERIU o pedido de cancelamento administrativo dos
arquivamentos suspensos ante a ausência de indício probatório
que evidencie a falsif‌i cação. Mantidos, contudo, os efeitos da
decisão suspensiva do ato constitutivo e do arquivamento pos-
terior. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia de publicação
desta notif‌i cação, para apresentação de manifestação acerca da
presente decisão. A manifestação, caso assim o deseje, deverá
ser protocolada no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS: 0.998173/20-4
Protocolo n°: 1159677/20-7
Empresas: DV Financeira Ltda. (NIRE 35601805924)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca DV
Financeira Ltda. para ciência da que DETERMINOU o CANCE-
LAMENTO do ato de constituição com arrastamento ao regis-
tro n° 812.131/17-4, da empresa DV Financeira- Eireli (NIRE
35601805924). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao dia de
publicação desta notif‌i cação, para apresentação de Recurso ao
Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
PAS 998066/21-7 - Protocolo 1067081/21-5
Empresa: Reformaster – Reformas e Locações Ltda. (NIRE
35232538378).
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
Reformaster – Reformas e Locações Ltda. sobre a decisão que
DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40,
§2º, do Decreto Federal nº 1.800/1996 e artigo 20, parágrafo
único, da Portaria Jucesp nº 69/2020, e DETERMINOU a imediata
suspensão dos efeitos do ato constitutivo com arrastamento ao
de 804.609/21-4, de 09/04/2021, da empresa Reformaster – Re-
formas e Locações LTDA. (NIRE 35232538378), sem prejuízo do
prosseguimento da análise da hipótese do cancelamento admi-
nistrativo a depender de elementos probatórios (art. 40, §1º, do
referido Decreto). Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de
10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subse-
quente ao dia de publicação desta notif‌i cação, para interposição
de Recurso ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso as-
sim deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para
apresentação da manifestação. O recurso, caso assim o deseje,
deverá ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Co-
mercial, mediante agendamento prévio em http://atendimento.
jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regio-
nais e Postos de Serviços.
PAS nº: 998133/21-8 - Protocolo nº: 1162061/21-2
Empresas: W.W.W. Comercial e Representações EIRELI (NIRE
35600906565), Girassol Comercial Produtos Alimentícios Óleos e
Gordura LTDA. (NIRE 35229333515) e Plástico Alves Comércio e
Serviços LTDA. (NIRE 35227339460).
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
W.W.W. Comercial e Representações EIRELI, Girassol Comercial
Produtos Alimentícios Óleos e Gordura LTDA. e Plástico Alves
Comércio e Serviços LTDA. para ciência da decisão que DEFE-
RIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do
Decreto nº 1.800/96 e artigo 20 da Portaria Jucesp nº 69/2020,
e DETERMINOU a imediata suspensão dos efeitos do ato de
constitutivo com arrastamento ao registro nº 808.865/15-8,
sessão de 09/03/2015, da empresa W.W.W. Comercial e Repre-
sentações EIRELI (NIRE 35600906565), ato constitutivo com ar-
rastamento ao registro nº 819.831/15-3, sessão de 15/07/2015,
Girassol Comercial Produtos Alimentícios Óleos e Gordura
LTDA. (NIRE 35229333515) e registro 217.040/13-5, sessão
de 14/06/2013 da empresa Plásticos Alves Comércio e Servi-
ços LTDA. (NIRE 35227339460), arquivamento nº 38.420/02-8,
sessão de 27/02/2002, da empresa Comercial Shock Luz LTDA.
(NIRE 35215492098). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia
de publicação desta notif‌i cação, para apresentação de manifes-
tação acerca da presente decisão. A manifestação, caso assim o
deseje, deverá ser protocolada no protocolo de entrada desta
Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://aten-
dimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritó-
rios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido
o processo f‌i cará disponível para vistas às partes interessadas;
a solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com
assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e enviada como
arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.
sp.gov.br.
PAS nº: 998097/21-4 - Protocolo: 1123354/21-2
Empresa: FAMA COMÉRCIO DE ALUMINIO E ACO LTDA
(NIRE 35220329981)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca
FAMA COMÉRCIO DE ALUMINIO E ACO LTDA. sobre a decisão
que DEFERIU o pedido suspensivo e DETERMINOU a imediata
suspensão dos efeitos do arquivamento nº 331.775/10-4, de
14/09/2010, da empresa FAMA Comércio de Alumínio e Aço
LTDA. (NIRE 35220329981). Esta Jucesp informa ainda, acerca
do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao dia de publicação desta notif‌i cação, para
interposição de Recurso ao Plenário, contra a decisão do Presi-
dente, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto
1.800/96 e para apresentação da manifestação. O recurso, caso
assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de entrada
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços.
PAS nº: 998047/21-1 | Protocolo: 1121481/21-8
Requerente: Eduardo de Oliveira Torquete
Empresa: Eduardo de Oliveira Torquete (NIRE 35127165796)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Edu-
ardo de Oliveira Torquete para ciência da decisão que INDEFE-
RIU o pedido de cancelamento administrativo do arquivamento
suspenso ante a ausência de indício probatório que evidencia a
falsif‌i cação. Mantidos, contudo, os efeitos da decisão suspensiva.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a par-
tir do primeiro dia útil subsequente ao dia de publicação desta
notif‌i cação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra
a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo f‌i cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualif‌i cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
Revex nº: 997004/21-6
Empresa: K Line Roro & Bulk Agência Marítima (Brasil) LTDA.
(NIRE 35223127395)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca K
Line Roro & Bulk Agência Marítima (Brasil) LTDA. para, no pra-
zo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
subseqüente ao dia de publicação desta notif‌i cação para que
apresentem nos autos as referidas correspondências eletrôni-
cas (e-mails) enviadas à sócia Lídia Maria Albuquerque Castro
e Almeida. A manifestação deverá ser protocolado no protoco-
lo de entrada desta Junta Comercial (informando o número do
Protocolo nº 997004/21-6), mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo f‌i cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualif‌i cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br.
Protocolo nº: 1021051/22-6
Empresa: Senior Vila Ema LTDA. (NIRE 35231386744)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif‌i ca Se-
nior Vila Ema LTDA. para ciência para ciência da instauração do
Boletim Administrativo nº 3.202.396/22-2, da empresa ILP Senior
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de abril de 2023 às 05:03:23

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