Reexame necessário: demandas coletivas e direitos das pessoas com deficiência
Autor | Fernando Gaburri e Raimundo Silvino da Costa Neto |
Ocupação do Autor | Doutor pela USP. Mestre pela PUC/SP. Especialista pela UERN. Professor Adjunto da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP. / Especialista em Direito ... |
Páginas | 15-27 |
REEXAME NECESSÁRIO:
DEMANDAS COLETIVAS E DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Fernando Gaburri
Doutor pela USP. Mestre pela PUC/SP. Especialista pela UERN. Professor Adjunto da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Promotor de Justiça do Ministério
Público da Bahia. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família
– IBDFAM e do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP. Autor da Coleção
Direito Civil para Sala de Aula, Editora Juruá; ex-Procurador do Município de Natal.
Raimundo Silvino da Costa Neto
Especialista em Direito Constitucional pela UFRN e Mestrando pela Universidade
Autônoma de Lisboa.; Professor e examinador de Bancas do CEBRASPE. Juiz de Di-
reito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ex-Procurador do Município de Natal.
Sumário: 1. Introdução – 2. A pessoa com deciência e a convenção de Nova Iorque – 3. Legislação
e o reexame necessário no microssistema de ações coletivas envolvendo direitos das pessoas com
deciência. – 4. O reexame necessário como prerrogativa processual estatocêntrica; 4.1 Interesse
público e o sistema de proteção dos direitos das pessoas com deciência; 4.2 A (não) imposição da
revisão automática como condição de ecácia das sentenças que acolhem direitos coletivos das
pessoas com deciência – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O objeto do presente estudo é a análise da (não) incidência do reexame necessário
como condição de eficácia das sentenças proferidas em ações coletivas favoráveis aos
direitos das pessoas com deficiência. Adotou-se, principalmente, o método dedutivo
partindo-se do caráter prioritário dos direitos da pessoa com deficiência como pre-
missa maior, a qual deverá ser acoplada a premissa menor – unidade harmônica do
microssistema de tutela coletiva –, para que ao final possa se alcançar a consequência
silogística da não incidência do reexame necessário nas sentenças proferidas em ações
coletivas, que acolhem os direitos das pessoas com deficiência.
Desde já, faz-se o seguinte corte metodológico: o artigo busca traçar uma abor-
dagem analítica entre a imposição legal do reexame necessário e a implementação
imediata das decisões judiciais que proporcionam melhores condições de vida às
pessoas com deficiência, notadamente considerando a essência do interesse público
tutelado nas demandas coletivas. Tem-se, assim, que a problemática reside na con-
dição de suspensão de eficácia da sentença diante dos avanços que podem ser logo
obtidos dentro desse campo.
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