Reflexões sobre os limites dos efeitos da revelia

AutorRavi Peixoto
CargoDoutor em direito processual pela UERJ
Páginas219-232
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
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PEIXOTO, Ravi. REFLEXÕES SOBRE OS LIMITES DOS EFEITOS DA REVELIA . Revista Acadêmica da Faculdade de
Direito do Recife - ISSN: 2448-2307, Edição Comemorativa dos 130 anos da Revista Acadêmica , p. 219-232. Nov. 2021. ISSN
2448-2307. <Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/a rticle/view/252577>
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REFLEXÕES SOBRE OS LIMITES DOS EFEITOS DA REVELIA
REFLECTIONS ABOUT THE LIMITS OF THE EFFECTS TO THE DEFAULT
Ravi Peixoto
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RESUMO
O texto tem por objetivo analisar o instituto da revelia, em especial os seus efeitos e
limites. No direito processual civil brasileiro, réu revel tem sobre si dois efeitos
consideravelmente prejudiciais, deixando de ser intimados dos atos decisórios e tendo contra si
a presunção relativa de veracidade dos fatos. Propõe-se, então, a investigação dos limites desses
efeitos.
Palavras-chave: Contumácia; Revelia; Efeito material; Efeito processual; Limites.
ABSTRACT
The article aims to study the institute of default, specially its effects and limits. In the
Brazilian civil procedural law, the default defendant suffers two very prejudicial effects,
because he won´t have the right to get a notice from the judicial decisions and will have against
him the presumption of truth about the facts. The main objective is to study the limits of those
effects.
Keywords: Contumacy; Default; Material Effect; Procedural effects; Limits.
1 INTRODUÇÃO
No processo civil, a revelia consiste na ausência de apresentação tempestiva da contestação.
Como ressalta Dinamarco (2017, p. 605), podem não ocorrer, por diversos motivos, os efeitos da
revelia, no entanto, a parte que não contesta é revel. Em outros termos, a revelia é o nome dado a
um comportamento omissivo específico no processo (não apresentação tempestiva da
contestação), sendo possível afirmar ser ela uma espécie de contumácia (SOUZA, 2003, p. 182-
183; GIANESINI, 1977, p. 54-66).
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Dessa forma, por exemplo, a não apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença
ou mesmo a não apresentação dos embargos ao mandado monitório, pois que possam ter até efeitos
mais danosos ao réu omisso, não podem ser tidos como situações de revelia. Trata-se de situação
na qual há simplesmente contumácia, sem qualquer denominação específica (DINAMARCO,
2017, p. 605), a qual pode ter inúmeros efeitos diferentes.
Cada uma das omissões processuais pode ter efeitos diferentes, mas, no caso da revelia,
estes são consideravelmente drásticos, envolvendo a presunção relativa de veracidade das
hipóteses fáticas narradas pelo autor e a dispensa de intimação do réu. Ocorre que esses efeitos,
em especial, o efeito material é capaz de trazer grandes prejuízos ao réu por uma simples omissão
e vem sendo discutido, na doutrina e na jurisprudência, diversas formas de sua mitigação.
Esse é o principal objetivo do texto: rediscutindo o tema da revelia e os seus efeitos, propor
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Doutor e m direito process ual pela UERJ. M estre em Direito pela UFPE. Pro curador do Municí pio do Recife.
Advogado. Membro da ANNE P, do CEAPRO, da ABDPRO e do IB DP. E-mail: ravipeixoto@gma il.com
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Sobre a contumácia, cf. CUNHA, 2013.

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