Reflexos da pandemia no interrogatório judicial: a oitiva por videoconferência do réu preso deve ser regra ou exceção?

AutorCamila Fernandes Bicalho e Jamilla Monteiro Sarkis
Ocupação do AutorGraduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Advogada penalista
Páginas61-74
REFLEXOS DA PANDEMIA
NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL:
A OITIVA POR VIDEOCONFERÊNCIA DO RÉU
PRESO DEVE SER REGRA OU EXCEÇÃO?
Camila Fernandes Bicalho
Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
E-mail: camilafernandesbicalho@gmail.com. Currículo Lattes: [http://lattes.cnpq.
br/7562452736801750].
Jamilla Monteiro Sarkis
Advogada penalista. Mestre em Direito pela UFMG. Coordenadora Adjunta do Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais em Minas Gerais. Associada ao Instituto de Ciências
Penais. Membro da Comissão da Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do
Brasil em Minas Gerais. E-mail: jamilla.sarkis@gmail.com. Currículo Lattes: [http://
lattes.cnpq.br/5715311540839235].
Sumário: 1. Introdução. 2. O impulso da tecnologia no processo durante a pandemia. 3. Análise
normativa do teleinterrogatório e efeitos da Portaria Conjunta 990. 4. Considerações nais:
rearmação da oitiva por videoconferência como exceção. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Desde 2009, com a alteração do Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 11.900,
a regra é que os réus presos precisam comparecer em Juízo a f‌im de o interrogatório –
último ato da instrução processual e o mais importante para a defesa – ser realizado.
Consequentemente, a unidade prisional se mobiliza para o devido deslocamento dos
acusados presos à justiça. Nas dependências do fórum, antes do ato se iniciar, o detido se
encontra com seu defensor e recebe as devidas orientações acerca dos pontos pertinentes
do processo e de sua defesa.
Acontece que o estado emergencial ocasionado pelo advento da pandemia Covid-19
provocou mudanças repentinas no Judiciário, uma vez que, para coibir o contágio do
vírus, é necessário evitar aglomerações. A partir disso, os Tribunais brasileiros passaram
a adotar a modalidade virtual para a realização de audiências, dando andamento a alguns
atos processuais de forma online.
Em razão disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu como
regra por meio da Portaria Conjunta n° 990, a realização das audiências por videoconfe-
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