A Contra-Reforma Tributária

AutorSacha Calmon
CargoAdvogado - Professor titular de Direito Tributário

Diz o ditado popular que o mentiroso contumaz e o cínico não mudam de cara. Agora, na pós-modernidade, dizemos que o sujeito é cara de pau quando mente, faz ou diz asnices com ares doutorais. Era o caso do Gustavo Franco, com sua "âncora cambial", ou de FHC só por isso nos chamando, os seus críticos, de "neo-bobos" (e com que empáfia). É o caso agora do bufão global Arnaldo Jabour ou do Malan, com a sua "sugestão" de reforma tributária (em 01/08/00). É a coisa mais anacrônica que jamais vimos. Por primeiro dá poderes ao Fisco, desnecessariamente, para quebrar o sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas. Atualmente, os procuradores e a Receita Federal, em segredo de justiça, solicitam a um juiz a quebra, justificando-a. Em 80% dos casos conseguem-na, sem que as pessoas envolvidas saibam. É como em todos os países civilizados. Agora querem a quebra incondicional. Os resultados serão a monetarização do caixa 2, a dolarização no negro, fugas de capital, empresas off-shore no Uruguai e em paraísos fiscais e, principalmente, chantagem e extorsão por parte de muitos agentes fiscais. Todo poder sem controle resulta em corrupção e/ou opressão. Depois disso, perpetua a CPMF, com o nome de IPMF, nome com que, aliás, já existiu. No Brasil de Malan, reforma tributária significa reformar os nomes dos tributos. Dizem que é para pegar a "economia informal". É dizer, para se matar um rato, solta-se a peste na casa de morar. A questão é que a CPMF é cumulativa, uma tributação em cascata, repudiada no mundo inteiro, por encarecer os custos das cadeias produtivas, mormente em países com sistemas bancários sofisticados, caso do Brasil e dos países industrializados. Ao cabo, via preços, a CPMF dos agentes que fazem circular bens e serviços (para eles é custo) é repassada aos consumidores finais. O mesmo ocorre com o PIS e a COFINS, que oneram a produção e o consumo, mas rendem à União mais receita que o IPI e cobrem sozinhos todas as despesas do INSS, senão fossem, é claro,desviadas para o Tesouro. O Sr. Malan as quer cumulativas e se reserva o direito de aumentar...

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