DECRETO Nº 115, DE 13 DE MAIO DE 1991. Aprova o Regimento Interno da Secretaria-geral da Presidencia da Republica.
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DECRETO N° 115, DE 13 DE MAIO DE 1991
Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição.
DECRETA:
Fica aprovado, na forma do anexo, o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O Anexo II ao Decreto n° 99.411, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a redação do Anexo II a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o art. 2° do Decreto n° 99.411, de 25 de julho de 1990.
Brasília, 13 de maio de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
A Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade:
I - assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar a ação administrativa do Governo Federal, o acompanhamento de programas e políticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial;
IV - exercer a supervisão técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República.
A Secretaria-Geral da Presidência da República, chefiada por Secretário-Geral, compõe-se de:
I - Gabinete do Secretário-Geral;
II - Subsecretaria-Geral;
III - Secretaria de Imprensa;
IV - Cerimonial da Presidência da República;
V - Secretaria de Controle Interno.
O Gabinete do Secretário-Geral, dirigido por Chefe, é integrado por Adjuntos e por Oficiais de Gabinete.
A Subsecretaria-Geral, dirigida por Subsecretário-Geral, é integrada por Diretor-Geral de Administração, Assessores-Chefes, Consultor Jurídico, Adjuntos, Coordenador e Oficiais de Gabinete.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral de Administração, dirigida por Diretor-Geral, é integrada por Diretor-Geral-Adjunto, Adjuntos, Chefes de Departamentos, Assessores, Oficiais de Gabinete e por Chefes de Seção.
A Secretaria de Imprensa, dirigida por Secretário, é integrada por Adjuntos, Coordenador e Oficiais de Gabinete.
O Cerimonial, dirigido por Chefe, é integrado por Adjuntos e Oficiais de Gabinete.
A Secretaria de Controle Interno, dirigida por Secretário, é integrada por Assessores e Chefes de Coordenadoria.
Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos que a integram e, em especial:
I - assessorar e assistir ao...
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