Regulação comportamental e os nudges

AutorRafael Carvalho Rezende Oliveira
Páginas23-42
23
Capítulo 1
REGULAÇÃO COMPORTAMENTAL E OS
NUDGES
Nos últimos anos, os estudos elaborados pelos
adeptos da Economia Comportamental têm contribuído
para a utilização de estratégias regulatórias que induzem
comportamentos dos indivíduos na consecução de objetivos
públicos.1 A relevância dos estudos do comportamento
humano justifica a afirmação de que estamos na “era da
ciência comportamental” (The age of behavioral science).2
1 A Economia Comportamental tem sido estudada nos debates inseridos
no movimento da Análise Econômica do Dir eito (AED) que propõe o
diálogo entre o Direito e a Economia. Existem diversas Escolas de
AED, tais como: a) Escola de Chicago; b) Escola d a Virgínia (Public
Choice); c) Escola de New Haven; d) Escola Neoinstitucional; d)
Economia Comportamental. Sobre as características das referidas
vertentes, vide, p or exemplo: ARAÚJO, Thiago Car doso. Análise
Econômica do Direito no Brasil: uma leitura à luz da teoria dos
sistemas, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 60-129.
2 Nas palavras de Sunstein: “Vivemos na era da psicologia e da
economia comportamental as ciências comportamentais” (Tradução
livre). SUNSTEIN, Cass R. The ethics of influence: Government in the
age of behavioral science, New York: Cambridge University Press,
2016, p. 1. De acordo com David Halpern, a aplicação da Ciência
Comportamental nas políticas públicas p ode ser dividida em três
caminhos: a) psicologia experimental (experimental psychology): o
estudo da per cepção gradualmente r evelou como os humanos
literalmente veem e interpretam o mundo; b) psicologia social ( social
psychology): demonstra com o comportamen to do indivíduo é
influenciado pelas pessoas e coisas que o cercam; e c) psicologia
cognitiva (cognitive psychology): estuda o processo de pensamento
interno das pessoas. HALPERN, David. Inside the nudge unit : how
small changes can make a big difference, London: WH Allen, 2015, p.
24-30.
24
A partir da crítica à escolha racional dos indivíduos
diante da escassez e à ideia ficcional do Homo economicus,
a Economia Comportamental preconiza a denominada
racionalidade limitada (“bounded rationality”), em razão da
ausência das informações necessárias para tomada de
decisões mais complexas,3 e pressupõe que os indivíduos
incorrem em desvios na tomada de decisões.4
A visão crítica de Thaler e Sunstein, que sustenta a
substituição da visão idealista e imaginária do Homo
economicus (“econos”) pela ideia de Homo sapiens
(“humanos”), pode ser ilustrada pela seguinte passagem:
“Se você ler livros de economia, vai
descobrir que o homo economicus
pode pensar como Albert Einstein,
armazenar tanta memória quanto o Big
Blue da IBM e exercitar a força de
vontade de Mahatma Gandhi. Mas as
pessoas que conhecemos não são
assim. As pessoas reais têm
dificuldades de fazer divisões
complexas sem calculadora, às vezes
esquecem o aniversário do cônjuge e
ficam de ressaca no dia de Ano-Novo.
Eles não são homo economicus; eles
são homo sapiens.”5
3 MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do
Direito, 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 33.
4 THALER, Richard H. Misbehaving: the making of behavio ral
economics, New York: W. W. Norton & Company, 2015, p. 33.
5 Tradução livre. No original: “If you look at economics textbooks, you
will learn that homo economicus can think like Albert Einstein, store as
much memory as ibm’s Big Blue, and exercise the willpower of

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