Regulamentos. CAE - REGIMENTO_INTERNO-Gesg-26-01-2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE GOIÁS

O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Goiás institui e aprova o Regimento Interno a fim de estabelecer as respectivas normas de funcionamento e organização.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.º O Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE foi criado pelo Decreto n.º 4.546, de 27 de setembro de 1995, alterado pelo Decreto n.º 5.115, de 17 de setembro de 1999, e atualizado em conformidade com a Resolução n.º 06, de 8 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, como órgão colegiado de caráter deliberativo, de acompanhamento, fiscalização, supervisão e assessoramento à Secretaria de Estado da Educação de Goiás - Seduc/GO quanto às questões referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com o objetivo de assegurar o controle social desse Programa, mediante a participação da sociedade civil organizada local nas ações desenvolvidas pelo poder público, em todo o território do estado de Goiás, com sede e foro na Avenida Anhanguera, n.º 5.110, Edifício Moacir Teles, 4.º andar, Setor Central, CEP 74043-010, Goiânia/GO, telefones: (62) 3201-7422/3109 e 0800-6433064, e-mail: cae@seduc.go.gov.br.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 2.º São competências e atribuições do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE:

I - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento ao disposto nos artigos 2.º e 3.º da Resolução n.º 06, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

II - analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela Entidade Executora - EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon on-line, antes da elaboração e do encaminhamento do parecer conclusivo do CAE;

III - analisar a prestação de contas do gestor, conforme os artigos 45 e 46 da Resolução n.º 06/2020, e emitir parecer conclusivo acerca da execução do PNAE no Sigecon on-line;

IV - comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público do Estado de Goiás e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento, sob pena de responsabilidade solidária dos membros;

V - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE sempre que solicitado;

VI - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares do CAE;

VII - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução n.º 06/2020; e

VIII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente, a fim de acompanhar a execução do PNAE nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Goiás e em demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de atribuições, e encaminhar o referido Plano à EEx antes do início do ano letivo.

§ 1.º O Presidente do CAE é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do Conselho, sendo que, no impedimento legal, o Vice-Presidente será o profissional responsável pela referida assinatura.

§ 2.º O CAE poderá desenvolver atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e com demais conselhos afins, observando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiás - Conesan-GO.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3.º O CAE será composto da seguinte forma:

I - 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes indicados pelo Poder Executivo do ente federado;

II - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes das entidades dos trabalhadores da educação e de discentes indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

III - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes de pais de alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino de Goiás,...

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