Regulamentos. CAE - REGIMENTO_INTERNO-Gesg-26-01-2023
Data de publicação | 01 Fevereiro 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE GOIÁS
O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Goiás institui e aprova o Regimento Interno a fim de estabelecer as respectivas normas de funcionamento e organização.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2.º São competências e atribuições do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE:
I - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento ao disposto nos artigos 2.º e 3.º da Resolução n.º 06, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
II - analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela Entidade Executora - EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon on-line, antes da elaboração e do encaminhamento do parecer conclusivo do CAE;
III - analisar a prestação de contas do gestor, conforme os artigos 45 e 46 da Resolução n.º 06/2020, e emitir parecer conclusivo acerca da execução do PNAE no Sigecon on-line;
IV - comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público do Estado de Goiás e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento, sob pena de responsabilidade solidária dos membros;
V - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE sempre que solicitado;
VI - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares do CAE;
VII - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução n.º 06/2020; e
VIII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente, a fim de acompanhar a execução do PNAE nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Goiás e em demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de atribuições, e encaminhar o referido Plano à EEx antes do início do ano letivo.
§ 1.º O Presidente do CAE é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do Conselho, sendo que, no impedimento legal, o Vice-Presidente será o profissional responsável pela referida assinatura.
§ 2.º O CAE poderá desenvolver atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e com demais conselhos afins, observando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiás - Conesan-GO.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3.º O CAE será composto da seguinte forma:
I - 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes indicados pelo Poder Executivo do ente federado;
II - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes das entidades dos trabalhadores da educação e de discentes indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
III - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes de pais de alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino de Goiás,...
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