Relações de parentesco

AutorMario Roberto Faria
Páginas23-28
Capítulo V
RELAÇÕES DE PARENTESCO
Tema ligado ao direito de família, mas de grande importância para o direito su-
cessório.
Ao estudar a ordem da vocação hereditária e outros institutos do direito orfano-
lógico, nos depararemos diversas vezes com os termos: linhas de parentesco, graus de
parentesco e classes de herdeiros.
A matéria vem regulada nos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil.
No Código vigente, o legislador limitou o parentesco na linha colateral até o quarto
grau, diferentemente da lei anterior, que admitia até o sexto grau.
Estabeleceu, ainda, o vínculo do parentesco por af‌inidade em relação ao compa-
nheiro.
Prescreve o caput do artigo 1.595:
“Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da anidade”.
Parentes por af‌inidade não herdam. Genro ou nora não herdam de sogro(a) e vi-
ce-versa; cunhado(a) não herda de cunhado(a); enteado(a) não herda de padrasto ou
madrasta.
Quanto aos demais artigos, não houve qualquer mudança substancial que interesse
ao direito sucessório.
Os parentes com direitos à sucessão são os da linha reta (descendentes e ascenden-
tes) e os da linha colateral até o quarto grau.
LINHAS DE PARENTESCO
Temos duas linhas de parentesco:
1. linha reta;
2. linha colateral, também denominada transversal ou oblíqua.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT