Remanso - 1ª vara dos feitos relativos às rel de cons, cíveis, coms, reg púb e acidentes do trabalho

Data de publicação05 Abril 2022
Número da edição3072
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8001029-91.2020.8.05.0208 Inventário
Jurisdição: Remanso
Requerente: Creuza Araujo Cunha Cataldi
Advogado: Jhonatton Dias De Brito (OAB:BA36845)
Requerente: Edileuza Araujo Vieira Da Cruz
Advogado: Jhonatton Dias De Brito (OAB:BA36845)
Herdeiro: Renildo Araujo Costa
Inventariado: Maria De Oliveira Costa

Intimação:


JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE REMANSO – ESTADO DA BAHIA

JUIZ DE DIREITO - JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA

DIRETOR DE SECRETARIA – JAIME MARTINS COELHO FILHO.



Expediente do dia 04 de abril de 2022.



EDITAL DE CITAÇÃO

[Administração de herança, Inventário e Partilha]

REQUERENTE: CREUZA ARAUJO CUNHA CATALDI, EDILEUZA ARAUJO VIEIRA DA CRUZ
HERDEIRO: RENILDO ARAUJO COSTA

INVENTARIADO: MARIA DE OLIVEIRA COSTA

Pelo presente, ficam os eventuais interessados na forma o art. 259, II I do CPC, CITADOS, para, tomarem conhecimento da presente ação, e no prazo de lei, se manifestarem quanto às primeiras declarações. E, para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que vai publicado no diário do poder judiciário – DPJ On Line, afixado no átrio do Fórum e juntado aos autos por cópia.

Despacho: Apresentada as primeiras declarações, determino:1 - a CITAÇÃO DO HERDEIRO NOMINADO NA PRESENTE PEÇA, RENILDO ARAUJO COSTA, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Tabelião Joao Carlos, s/n, Q. 09, Remanso – Bahia, para caso queira, conteste a presente demanda; 2 - publique-se edital para comunicação de eventuais interessados na forma o art. 259, II I do CPC.Cumpra-se.Remanso/BA, 28.03.2022. João Paulo da Silva Bezerra. Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8001046-93.2021.8.05.0208 Alvará Judicial
Jurisdição: Remanso
Requerente: Alef Costa Castelo Branco
Advogado: Cleverson Ferreira De Andrade (OAB:BA54940)
Requerente: Carlos Henrique Costa Castelo Branco
Advogado: Cleverson Ferreira De Andrade (OAB:BA54940)
Requerente: Ruan Carlos Costa Castelo Branco
Advogado: Cleverson Ferreira De Andrade (OAB:BA54940)
Requerente: Dioneide Ferreira Costa
Advogado: Cleverson Ferreira De Andrade (OAB:BA54940)

Intimação:

PROCESSO N.º 8001046-93.2021.8.05.0208

[COVID-19]

REQUERENTE: ALEF COSTA CASTELO BRANCO, CARLOS HENRIQUE COSTA CASTELO BRANCO, RUAN CARLOS COSTA CASTELO BRANCO, DIONEIDE FERREIRA COSTA


DECISÃO


Nos termos requeridos na petição de ID 110017795, DETERMINO:


a)
Considerando o não cumprimento da decisão de id. 124555184, consolido as astreintes pelo dias transcorridos até a presente data, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser revertido para os requerentes.

b) Tendo em vista o princípio da proporcionalidade suspendo o prosseguimento da aplicação da multa outrora aplicada.

c) A expedição de NOVO ofício a empresa PAU BRASIL BAHIA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, localizada na Av. Eunápio Peltier de Queiroz, 652-730, Remanso - BA, 47200-000, através de oficial de justiça, para que no prazo de 10 (dez dias), informe a este juízo, os valores disponibilizados para levantamento, do consorcio junto a concessionaria, em nome do de cujus, Sr. Solano Castelo Branco Teixeira, sob pena de responder por crime de desobediência nos termos da lei;

d) De igual modo, com fulcro no princípio da economia dos atos processuais, concedo à presente decisão força de Mandado, para que a parte autora diligencie junto a PAU BRASIL BAHIA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, informações a cerca do valores disponíveis em nome do Sr. Solano Castelo Branco Teixeira.

e) Após a juntada dos valores aos autos, venham concluso para sentença.


P.I.

Cumpra-se.

REMANSO/BA, 26 de novembro de 2021.

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito Substituto




PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8001092-53.2019.8.05.0208 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Remanso
Autor: Suzana Pereira De Sena
Advogado: Willian Santos Dias (OAB:BA38606)
Reu: Municipio De Campo Alegre De Lourdes

Intimação:

PROCESSO N.º 8001092-53.2019.8.05.0208

[Abuso de Poder]

AUTOR: SUZANA PEREIRA DE SENA

REU: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES

DESPACHO

Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos, bem como requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 dias.

Caso as partes não apresentem manifestação, deverá o cartório certificar e proceder com o devido arquivamento.

Publique-se. Intimem-se.

REMANSO, datado e assinado digitalmente.



João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito Substituto

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000848-32.2016.8.05.0208 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Remanso
Exequente: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Executado: Gildasia Nunes Santos - Me
Executado: Veroneide Sousa Andrade Brito
Executado: Pedro Clementino De Brito
Executado: Clei Maria Da Silva Galvao
Executado: George Washington Ribeiro Passos

Intimação:

Intimem-se as partes para que tenham ciência da penhora realizada via Sistema RENAJUD, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.

Expeça-se mandado para avaliação do veículo penhorado.

Cumpra-se.

Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000651-38.2020.8.05.0208 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Remanso
Requerente: A. D. S. B.
Advogado: Adelino Evangelista De Almeida Neto (OAB:BA52018)
Advogado: Marcos Ramon Lopes Almeida (OAB:BA47960)
Requerido: O. F. P.

Intimação:

Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de contestação pela parte promovida, decreto a revelia.

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se

Remanso/BA, 01 de dezembro de 2021

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000488-87.2022.8.05.0208 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Remanso
Autor: B. V. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: D. P. S. T.

Intimação:

PROCESSO N.º 8000488-87.2022.8.05.0208

[Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.

REU: DANIELA PEREIRA SILVA TEIXEIRA


DECISÃO

Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida por BANCO VOTORANTIM S.A. já qualificado, em face de DANIELA PEREIRA SILVA TEIXEIRA, igualmente qualificado (a).

Sustenta o requerente que a parte requerida se encontra inadimplente com as parcelas do financiamento, o que consequentemente ocasionou o vencimento antecipado de toda sua dívida. Afirma ainda que as tentativas de negociar pelas vias administrativas restaram frustradas.

Juntou comprovação da notificação extrajudicial (id188751912).

Finalizou por requerer a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, e a citação do promovido.

É EM SUMA O RELATÓRIO,

DECIDO.

Vê-se que a mora do devedor restou comprovada pela parte autora, assim nos termos da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores é imperativo legal a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. Vejamos.

CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO

DEVEDOR EM MORA. PRESSUPOSTO EVIDENCIADO.

1. A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada tão só à mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de cartório de títulos e documentos ou...

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