Remanso - 1ª vara dos feitos relativos às rel de cons, cíveis, coms, reg púb e acidentes do trabalho

Data de publicação07 Outubro 2021
Número da edição2957
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8001014-30.2017.8.05.0208 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Remanso
Requerente: Esmeraldo Mora Da Costa
Advogado: Iolita Rodrigues De Oliveira (OAB:0042396/BA)
Requerido: Everaldo Silva Da Costa

Intimação:

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente endereço atualizado do requerido.

Cumpra-se.

Remanso/BA, 31 de agosto de 2021

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000945-61.2018.8.05.0208 Execução De Alimentos
Jurisdição: Remanso
Exequente: L. G. S. D. S.
Advogado: Yone Luara Xavier Tupina Da Silva (OAB:0055889/BA)
Executado: J. S. D. S.

Intimação:

Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 dias apresente endereço atualizado do requerido.

Cumpra-se.

Remanso/BA, 31 de agosto de 2021

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000635-50.2021.8.05.0208 Petição Cível
Jurisdição: Remanso
Requerente: Ivo Alves Da Silva
Advogado: Jose Dias De Macedo Junior (OAB:0007623/PI)
Requerido: Municipio De Remanso

Intimação:

Ante a apresentação de contestação ao feito, determino:

1 – Habilitação no sistema PJE dos advogados habilitados pela parte requerida;

2 – Intime-se a parte autora, por seu causídico, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica a contestação, requerendo o que entender de direito.

Tendo em vista PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Considerando o princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo, nos termos em que dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração, ante a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, determino ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, a prática de todos os atos ordinatórios presentes no PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, devendo ser feita a conclusão a este Juízo do feito somente em caso de análise de petição apresentada no feito ou demais atos que encubem diretamente a atividade especifica ao Juízo, devendo ser certificado o feito e realizado a conclusão.

Remanso/BA, 10 de setembro de 2021

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000744-64.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Remanso
Autor: Deny Ferreira Viana
Advogado: Flavio Vinicius Nunes Ferreira Gomes Tavares (OAB:0057321/BA)
Reu: Municipio De Remanso

Intimação:

Habilite-se os advogados do requerido indicado ao id 120663356.

Após, intime-se a parte autora para que apresente réplica a contestação.

Cumpra-se.

Remanso/BA, 03 de setembro de 2021.

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000750-71.2021.8.05.0208 Petição Cível
Jurisdição: Remanso
Requerente: Micael Ferreira Da Silva
Advogado: Jose Dias De Macedo Junior (OAB:0007623/PI)
Requerido: Municipio De Campo Alegre De Lourdes

Intimação:

Ante a apresentação de contestação ao feito, determino:

1 – Habilitação no sistema PJE dos advogados habilitados pela parte requerida;

2 – Intime-se a parte autora, por seu causídico, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica a contestação, requerendo o que entender de direito.

Tendo em vista PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Considerando o princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo, nos termos em que dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração, ante a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, determino ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, a prática de todos os atos ordinatórios presentes no PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, devendo ser feita a conclusão a este Juízo do feito somente em caso de análise de petição apresentada no feito ou demais atos que encubem diretamente a atividade especifica ao Juízo, devendo ser certificado o feito e realizado a conclusão.

Remanso/BA, 10 de setembro de 2021

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8001258-17.2021.8.05.0208 Divórcio Consensual
Jurisdição: Remanso
Requerente: Natali Galvao Jorge Nunes
Advogado: Iolita Rodrigues De Oliveira (OAB:0042396/BA)
Requerente: Railan Oliveira Lima
Advogado: Iolita Rodrigues De Oliveira (OAB:0042396/BA)

Intimação:

Defiro a gratuidade processual.


Intimem-se os requerentes, através de sua advogada, para que juntem aos autos cópia de certidão de casamento, no prazo de 05 (dias).


Após, venham os autos conclusos para sentença.


Cumpra-se

Remanso, 22 de julho de 2021

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E...

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