Remanso - 1ª vara dos feitos relativos às rel de cons, cíveis, coms, reg púb e acidentes do trabalho
Data de publicação | 07 Outubro 2021 |
Número da edição | 2957 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8001014-30.2017.8.05.0208 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Remanso
Requerente: Esmeraldo Mora Da Costa
Advogado: Iolita Rodrigues De Oliveira (OAB:0042396/BA)
Requerido: Everaldo Silva Da Costa
Intimação:
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente endereço atualizado do requerido.
Cumpra-se.
Remanso/BA, 31 de agosto de 2021
João Paulo da Silva Bezerra
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8000945-61.2018.8.05.0208 Execução De Alimentos
Jurisdição: Remanso
Exequente: L. G. S. D. S.
Advogado: Yone Luara Xavier Tupina Da Silva (OAB:0055889/BA)
Executado: J. S. D. S.
Intimação:
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 dias apresente endereço atualizado do requerido.
Cumpra-se.
Remanso/BA, 31 de agosto de 2021
João Paulo da Silva Bezerra
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8000635-50.2021.8.05.0208 Petição Cível
Jurisdição: Remanso
Requerente: Ivo Alves Da Silva
Advogado: Jose Dias De Macedo Junior (OAB:0007623/PI)
Requerido: Municipio De Remanso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000635-50.2021.8.05.0208 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO | ||
REQUERENTE: IVO ALVES DA SILVA | ||
Advogado(s): JOSE DIAS DE MACEDO JUNIOR (OAB:0007623/PI) | ||
REQUERIDO: MUNICIPIO DE REMANSO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Ante a apresentação de contestação ao feito, determino:
1 – Habilitação no sistema PJE dos advogados habilitados pela parte requerida;
2 – Intime-se a parte autora, por seu causídico, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica a contestação, requerendo o que entender de direito.
Tendo em vista PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Considerando o princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo, nos termos em que dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração, ante a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, determino ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, a prática de todos os atos ordinatórios presentes no PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, devendo ser feita a conclusão a este Juízo do feito somente em caso de análise de petição apresentada no feito ou demais atos que encubem diretamente a atividade especifica ao Juízo, devendo ser certificado o feito e realizado a conclusão.
Remanso/BA, 10 de setembro de 2021
João Paulo da Silva Bezerra
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8000744-64.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Remanso
Autor: Deny Ferreira Viana
Advogado: Flavio Vinicius Nunes Ferreira Gomes Tavares (OAB:0057321/BA)
Reu: Municipio De Remanso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000744-64.2021.8.05.0208 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO | ||
AUTOR: DENY FERREIRA VIANA | ||
Advogado(s): FLAVIO VINICIUS NUNES FERREIRA GOMES TAVARES (OAB:0057321/BA) | ||
REU: MUNICIPIO DE REMANSO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Habilite-se os advogados do requerido indicado ao id 120663356.
Após, intime-se a parte autora para que apresente réplica a contestação.
Cumpra-se.
Remanso/BA, 03 de setembro de 2021.
João Paulo da Silva Bezerra
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8000750-71.2021.8.05.0208 Petição Cível
Jurisdição: Remanso
Requerente: Micael Ferreira Da Silva
Advogado: Jose Dias De Macedo Junior (OAB:0007623/PI)
Requerido: Municipio De Campo Alegre De Lourdes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000750-71.2021.8.05.0208 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO | ||
REQUERENTE: MICAEL FERREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): JOSE DIAS DE MACEDO JUNIOR (OAB:0007623/PI) | ||
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Ante a apresentação de contestação ao feito, determino:
1 – Habilitação no sistema PJE dos advogados habilitados pela parte requerida;
2 – Intime-se a parte autora, por seu causídico, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica a contestação, requerendo o que entender de direito.
Tendo em vista PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Considerando o princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo, nos termos em que dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração, ante a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, determino ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, a prática de todos os atos ordinatórios presentes no PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, devendo ser feita a conclusão a este Juízo do feito somente em caso de análise de petição apresentada no feito ou demais atos que encubem diretamente a atividade especifica ao Juízo, devendo ser certificado o feito e realizado a conclusão.
Remanso/BA, 10 de setembro de 2021
João Paulo da Silva Bezerra
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8001258-17.2021.8.05.0208 Divórcio Consensual
Jurisdição: Remanso
Requerente: Natali Galvao Jorge Nunes
Advogado: Iolita Rodrigues De Oliveira (OAB:0042396/BA)
Requerente: Railan Oliveira Lima
Advogado: Iolita Rodrigues De Oliveira (OAB:0042396/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001258-17.2021.8.05.0208 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO | ||
REQUERENTE: NATALI GALVAO JORGE NUNES e outros | ||
Advogado(s): IOLITA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:0042396/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, através de sua advogada, para que juntem aos autos cópia de certidão de casamento, no prazo de 05 (dias).
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se
Remanso, 22 de julho de 2021
João Paulo da Silva Bezerra
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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