Remanso - 1ª vara dos feitos relativos às rel de cons, cíveis, coms, reg púb e acidentes do trabalho

Data de publicação09 Abril 2021
Número da edição2837
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

0000614-94.2013.8.05.0208 Execução Fiscal
Jurisdição: Remanso
Exequente: O Conselho Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia
Advogado: Claudia Machado De Assis (OAB:0042560/BA)
Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:0034490/BA)
Advogado: Paulo De Tarso Moreira Oliveira (OAB:0023966/BA)
Executado: Ana Luzia Pereira Dias De Oliveira - Me
Advogado: Jhonatton Dias De Brito (OAB:0036845/BA)

Intimação:

Vistos e Examinados.

Ingressou ANA LUSIA PEREIRA DE OLIVEIRA, através de advogado, em 01/03/2021, com EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, COM PEDIDO DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS VIA BACENJUD, em face do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, aduzindo, em síntese, a prescrição nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, uma vez que o autor não promoveu a competente Ação Executiva, a contar da data da 4º anuidade vencida (constituição do título) no prazo de 05 (cinco) anos, na qual consta a data de seu vencimento em 31 de março de 2007, com o ajuizamento da ação apenas em 18 de abril de 2013. Aduz, ainda, cuidar-se de verba impenhorável.

Com vista dos autos, o excepto-exequente ofertou impugnação (ID 98438149), alegando, em resumo que o valor bloqueado não foi procedido em conta poupança, bem como que ausente a ocorrência da prescrição.

É o relatório. Passo a fundamentar:

A exceção de pré-executividade, embora não prevista em lei, tem sido admitida em nosso ordenamento jurídico nos casos em que possa o juiz, de ofício, conhecer da matéria alegada, havendo prova inequívoca da nulidade da execução, e desde que isso não implique dilação probatória (Súmula 393 do STJ), como ocorre no caso dos autos.

Considerada a natureza tributária das anuidades devidas aos Conselhos Profissionais - contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica (contribuição corporativa - art. 149, CF) -, e tendo em conta a argumentação da excipiente, no sentido da extinção do crédito tributário pela prescrição, é absolutamente indispensável para o exame da pretensão saber a data da constituição definitiva do crédito tributário, por ser esta o termo inicial de contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 174 do CTN.

Como bem aduzido pelo próprio exequente-excepto É forçoso concluir, portanto, que, após o advento da Lei 12.514/11, o início do prazo prescricional não é mais o vencimento de cada anuidade individualmente, mas sim o momento em que o débito (de 04 anuidades completas) passa a ser exigível do sujeito passivo.

Tal decorre da interpretação do art. 8º da Lei 12514/2011 o qual dispõe que Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

Cuida-se, destarte de causa impeditiva de que haja fluência de prazo prescricional.

Compulsando os autos, constata-se que a execução foi ajuizada em 18/04/2013, ao passo que a quarta contribuição devida, venceu em 2007 (ID 9689761-páginas 1/3), sendo ajuizada a ação 06(seis) anos após o vencimento do quarto exercício, restando evidente a ocorrência da prescrição, nos termos do art. 174 do CTN.

Deste modo, restando evidente a Prescrição do título, acolho a Exceção e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pela Prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN c/c art. 924, III, da legislação adjetiva.

Intimações Necessárias. Determino a imediata expedição de alvará, em favor da executada, para levantamento dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD.

Honorários de sucumbência de 01(um) salário mínimo, devidos pelo exequente.

De Juazeiro para Remanso, 7 de abril de 2021.

BEL. EDUARDO FERREIRA PADILHA

JUIZ DE DIREITO DESIGNADO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8001025-54.2020.8.05.0208 Inventário
Jurisdição: Remanso
Inventariante: Rosalina Atila Goncalves De Sena
Advogado: Denivaldo Teixeira De Santana (OAB:0008933/BA)
Inventariado: Miguel Goncalves De Sena

Intimação:

Diante do equívoco relatado pelo patrono subscritor da exordial quanto ao endereçamento do Juízo competente, encaminhem-se os autos a Vara Cível de Pilão Arcado.

Cumpra-se.

Intime-se.

De Juazeiro para Remanso, 8 de abril de 2021

EDUARDO FERREIRA PADILHA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

0000363-86.2007.8.05.0208 Inventário
Jurisdição: Remanso
Requerente: Teodomiro Rodrigues Teixeira
Advogado: Alberico Pereira Santos (OAB:0050243/BA)
Advogado: Cleumar Nogueira Cavalcante (OAB:0025688/BA)
Inventariado: Joaquim Rodrigues Da Silva Teixeira
Advogado: Denivaldo Teixeira De Santana (OAB:0008933/BA)
Inventariante: Carlos Teixeira Soares
Advogado: Denivaldo Teixeira De Santana (OAB:0008933/BA)

Intimação:

Nos termos do devido processo legal, o Juízo não pode impor determinações e multa a partes estranhas aos autos.


Nestes termos, esclareça o requerente, o período e a agência e conta que pretende acessar o extrato.


Juntadas as informações, desde já determino seja oficiado requisitando.

De Juazeiro para Remanso, 15 de fevereiro de 2021



Eduardo Ferreira Padilha

Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8001048-39.2016.8.05.0208 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Remanso
Requerente: Aderaldo Ribeiro Viana
Advogado: Luciano Antunes Da Silva (OAB:0020703/BA)
Interessado: Arlete Ribeiro Viana
Perito Do Juízo: Valdir Junior

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE REMANSO – ESTADO DA BAHIA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO – EDUARDO FERREIRA PADILHA

DIRETOR DE SECRETARIA – JAIME MARTINS COELHO FILHO

Expediente do dia 08 de abril de 2021.

EDITAL DE INTERDIÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS (1ª Publicação)

Processo Nº 8001048-39.2016.8.05.0208

Ação de Interdição e Curatela

REQUERENTE: ADERALDO RIBEIRO VIANA

Advogado(a): Bel. Luciano Antunes da Silva

INTERESSADO: ARLETE RIBEIRO VIANA

PELO PRESENTE, FICA DECRETADA A INTERDIÇÃO DO(A) REQUERIDO(A), SR(A). ARLETE RIBEIRO VIANA, nascida em 15/07/1975, QUE, POR SER PORTADOR(A) DE DOENÇA MENTAL E NEUROLÓGICA, COM TRANSTORNO PSICÓTICO E EPILEPSIA, CID G40.9, F79.1 e F20.0 , NÃO TEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO NOMEADA POR ESTE JUÍZO, PARA O MÚNUS COMO CURADOR(A) O(A) REQUERENTE, SEU IRMÃO, SR.. ADERALDO RIBEIRO VIANA, SEM LIMITES, NOS TERMOS DO ART. 1.183 DO CPC.

PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO – DPJ ON LINE, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E JUNTADO AOS AUTOS POR CÓPIA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

0000183-89.2015.8.05.0208 Petição Cível
Jurisdição: Remanso
Requerente: R. D. C. L.
Advogado: Marcos Ramon Lopes Almeida (OAB:0047960/BA)
Advogado: Jose Joaquim Dos Reis Santos (OAB:0039426/BA)
Requerente: Z. D. C. L.
Advogado: Marcos Ramon Lopes Almeida (OAB:0047960/BA)
Advogado: Jose Joaquim Dos Reis Santos (OAB:0039426/BA)
Requerido: F. D. C. G. D. N.

Intimação:

PROCESSO N.º 0000183-89.2015.8.05.0208

[Investigação de Paternidade]

REQUERENTE: R. D. C. L., ZILNEIA DA COSTA LACERDA

REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO



DESPACHO

Inclua-se em pauta para coleta de material genético par exame de DNA.

Intimem-se as partes.


De Juazeiro para Remanso, 09 de março de 2021


Eduardo Ferreira Padilha

Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000032-11.2020.8.05.0208 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Remanso
Autor: Fagne Rodrigues Da Silva
Advogado: Joseph Estrela Rodrigues Torres (OAB:0350791/SP)
Reu: Municipio De...

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