Remanso - 1ª vara dos feitos relativos às rel de cons, cíveis, coms, reg púb e acidentes do trabalho

Data de publicação18 Setembro 2020
Número da edição2701
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

0000995-10.2010.8.05.0208 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Remanso
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:0016986/BA)
Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:0003490/PI)
Executado: Gabriel Ferreira Dos Santos

Intimação:

PROCESSO N.º 0000995-10.2010.8.05.0208

[Contratos Bancários]

EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

EXECUTADO: GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS



DESPACHO

R.h.

Determino ao cartório que realize a habilitação do atual procurador da parte autora, conforme petição retro.

Após, intime-se o autor, para que, no prazo de 10 dias, apresente informação quanto ao atual valor do débito executado, bem como requeira o que entender de direito.

Cumpra-se


Remanso, 2 de setembro de 2020


João Celso Peixoto Targino Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

0001152-80.2010.8.05.0208 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Remanso
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:0016986/BA)
Advogado: Antonio Liborio Sancho Martins (OAB:0002357/PI)
Executado: Jose Pereira Mendes

Intimação:

PROCESSO N.º 0001152-80.2010.8.05.0208

[Cédula de Crédito Rural]

EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

EXECUTADO: JOSE PEREIRA MENDES



DESPACHO

R.h.

Determino ao cartório que realize a habilitação do atual procurador da parte autora, conforme petição retro.

Após, intime-se o autor, para que, no prazo de 10 dias, apresente informação quanto ao atual valor do débito executado, bem como requeira o que entender de direito

Cumpra-se



Remanso, 2 de setembro de 2020


João Celso Peixoto Targino Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

0000152-11.2011.8.05.0208 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Remanso
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:0016986/BA)
Advogado: Antonio Liborio Sancho Martins (OAB:0002357/PI)
Executado: Antonio Paz Landim

Intimação:

PROCESSO N.º 0000152-11.2011.8.05.0208

[Nota de Crédito Rural]

EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

EXECUTADO: ANTONIO PAZ LANDIM



DESPACHO

R.h.

Determino ao cartório que realize a habilitação do atual procurador da parte autora, conforme petição retro.

Após, intime-se o autor, para que, no prazo de 10 dias, apresente informação quanto ao atual valor do débito executado, bem como requeira o que entender de direito

Cumpra-se


Remanso, 2 de setembro de 2020


João Celso Peixoto Targino Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000369-97.2020.8.05.0208 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Remanso
Autor: Ivanildo Batista Da Silva
Advogado: Jorge Augusto Barbosa Moura (OAB:0039363/BA)
Advogado: Rafael Torres Nepomuceno De Menezes (OAB:0049907/BA)
Réu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Intimação:

TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AUDIÊNCIA do dia 03/09/20, na presença do Exmo. Sr. Dr. JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO, Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Remanso/BA, às 10:19:43 horas, no Fórum da Comarca, na sala de audiências, foram apresentados os autos n° 8000369-97.2020.8.05.0208, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA, requerida pelp Sr° IVANILDO BATISTA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , devidamente qualificada nos autos. Aberta a audiência verificou-se a presença da parte autora, acompanhado de seu procurador, Dr° RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES - OAB BA49907 e Dr° JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA - OAB BA39363 . Ausente a parte requerida. Pelo MM Juiz foi dito: Aberta a audiência foi realizado a oitiva da parte autora e 03 testemunhas arroladas pela autora. Diante disso concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado por todos.JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO. Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Remanso/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000206-88.2018.8.05.0208 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Remanso
Exequente: Anderson Pereira De Brito
Advogado: Anderson Pereira De Brito (OAB:0042799/BA)
Executado: Anderson Pereira Da Silva

Intimação:

PROCESSO N.º 8000206-88.2018.8.05.0208

[Obrigação de Fazer / Não Fazer]

EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA DE BRITO

EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA DA SILVA



DESPACHO

A fim de dar prosseguimento ao feito, determino a imediata constrição de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 837 e seguintes), por intermédio do Sistema BACENJUD, pelo valor informado da dívida, R$ 1.862,43 (Um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).

Cumprida a determinação em epigrafe:

1. Em caso de efetivação de bloqueio de valores, intime-se o executado para que tenha ciência da penhora, bem como, caso assim entenda, apresentar embargos no prazo de 15 dias.

2. Do contrário, não localizados bens penhoráveis, através do sistema BACENJUD, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, informe outras medidas de execução que entenda cabíveis.


Intime-se, cumpra-se.


Remanso, 21 de agosto de 2020


João Celso Peixoto Targino Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000695-57.2020.8.05.0208 Divórcio Consensual
Jurisdição: Remanso
Requerente: Sergiana Dias Da Silva
Advogado: Willian Santos Dias (OAB:0038606/BA)
Requerente: Lindodeto Dias Da Silva
Advogado: Willian Santos Dias (OAB:0038606/BA)

Intimação:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT