Remanso - 1� vara dos feitos relativos �s rel de cons, c�veis, coms, reg p�b e acidentes do trabalho

Data de publicação18 Maio 2023
Gazette Issue3334
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

0001696-39.2008.8.05.0208 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Remanso
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943)
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893)
Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407)
Executado: Pedro Dias Sobrinho
Advogado: Marcos Carvalho Palmeira (OAB:BA10731)
Executado: Vivaldo Almeida Dias
Advogado: Kennedy Teixeira Duarte (OAB:BA44450)

Intimação:

Concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora acoste aos autos planilha atualizada de débito.

Cumpra-se.

Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000016-91.2019.8.05.0208 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Remanso
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Ats Comercio De Pecas Ltda
Executado: Pedro Antunes Silva Filho
Advogado: Fabio De Castro Pimentel (OAB:PE41780)
Executado: Antonio Vaz Torres De Assis
Executado: Elane Ribeiro Brito De Assis

Intimação:

Tendo em vista a efetivação de bloqueio judicial em conta do executado, Sr. Pedro Antunes Silva Filho, no montante de R$ 31.964.43 (Trinta e um mil e novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), decido:

Conforme CPC determina que não será penhorado valores em conta poupança até o montante de 40 salários mínimos. Diante disso, determino o desbloqueio de valores em conta poupança do executado, Sr. Pedro Antunes Silva Filho, especificamente a informada na petição id 277837499.

Mantenho os demais bloqueios realizados.

Cumpra-se.

Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8001343-03.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Remanso
Autor: Andrea Rodrigues Da Silva
Advogado: Luciano Antunes Da Silva (OAB:BA20703)
Reu: Ezequiel Santos Da Silva

Intimação:

Certifico que, audiência de conciliação determinada em despacho de id. foi designada para o dia 29/10/2021 às 09:00 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota.

Considerando o permanente estado de alerta sobre a pandemia causada pelo Covid-19, e suas variantes, devendo-se adotar providências, está sendo disponibilizado através do endereço abaixo, link para acesso a sala de audiência, em caso da não possibilidade de comparecimento pessoal das partes litigantes, advogados e o Ministério Público, ao prédio do Fórum Municipal de Remanso/BA.

Link de acesso a sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/909444

Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão acessar o link da audiência, no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para a assentada.

O referido é verdade e dou fé.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8000720-07.2019.8.05.0208 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Remanso
Autor: Laudiceia Ferreira Da Cruz
Advogado: Luciano Antunes Da Silva (OAB:BA20703)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, interpôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contra SENTENÇA constante no ID 81776220, alegando contradição/erro material no decisum, no termo inicial do beneficio – nascimento ocorreu em 2017,ID 83648911.

A embargada foi regularmente intimada para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos, onde informa que procede a alegação do INSS de que o valor do salario maternidade de ser concedido o fato gerador a data de nascimento, ID 110344067.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relato necessário. Decido.

Sem maiores delongas, entendo que assiste razão em ao embargante, tendo em vista que a sentença tomou como base salario mínimo vigente a época do requerimento administrativo, sendo que conforme previsto no artigo 71, da Lei 8.213/91, O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Diante do exposto, acolho por sentença, os presentes Embargos de Declaração, a fim de sanar a contradição/erro material no dispositivo da sentença embargada, no sentido de acolher as argumentações acima elucidadas, nos termos do Artigo 1022, II do CPC, fazendo constar no dispositivo: “o pagamento retroativo do benefício, equivalente a 04 parcelas mensais (120 dias) da data do parto, em 22/05/2017."

Intimações necessárias.

P.R.I.

REMANSO/BA, datada e assinada digitalmente.

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

8002262-55.2022.8.05.0208 Petição Cível
Jurisdição: Remanso
Requerente: Maria Elza Cardoso Pereira
Advogado: Rafael Lopes Dias (OAB:BA74676)
Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Gildemar Bittencourt Santos Silva (OAB:BA32362)

Intimação:

PROCESSO N.º 8002262-55.2022.8.05.0208 - [Indenização por Dano Moral] - PETIÇÃO CÍVEL (241)

AUTOR: REQUERENTE: MARIA ELZA CARDOSO PEREIRA

RÉU: REQUERIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA


DESPACHO

À réplica a contestação no prazo legal. Após, venham os autos conclusos. Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado por todos.

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

0001068-74.2013.8.05.0208 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Remanso
Autor: Banco Honda S/a
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422)
Reu: Everaldo Rodrigues Ferreira
Advogado: Rafael Torres Nepomuceno De Menezes (OAB:BA49907)

Intimação:

Quanto a certidão exarada ao id 132601695, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias requerendo o que entender de direito.

Cumpra-se.

Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO

0001622-82.2008.8.05.0208 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Remanso
Autor: Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961)
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Reu: Corpal - Comércio E Representação De Produtos Alimentícios Ltda
Reu: Djanira Souza Alves Castro

Intimação:

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