Remanso - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
Data de publicação | 12 Junho 2023 |
Número da edição | 3349 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8001574-30.2021.8.05.0208 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Remanso
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juízo De Direito Da Comarca De Remanso - Ba
Deprecante: Juízo De Direito Da Comarca De Frutal - Mg
Reu: Vicente De Paulo Lopes Silva
Reu: Manoel Jose Monteiro
Intimação:
ANEXO AOS AUTOS TERMO DE AUDIÊNCIA.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE REMANSO
INTIMAÇÃO
0003104-65.2008.8.05.0208 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Remanso
Autor: A Justiça Publica
Reu: Cidimar Ferreira Dos Santos
Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415)
Vitima: Bartolomeu Ferreira De Miranda
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Domingo Bispo Dos Santos
Testemunha: Ademar Ferreira Dos Santos
Testemunha: Adelson Ferreira Miranda
Autor: Gabinete Do Governador Do Estado Da Bahia
Autor: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Autor: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE REMANSO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0003104-65.2008.8.05.0208 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO | ||
TESTEMUNHA: A JUSTIÇA PUBLICA e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: CIDIMAR FERREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos e examinados.
Inicialmente, defiro o requerimento de recambiamento ID 372545858. Ofícios necessários, para fins de que o acusado seja recambiado ao Conjunto Penal de Juazeiro.
Em segundo plano, tendo em vista que o acusado, citado no ID 337292225 - fls. 21, declarou necessitar assistência pública para a sua Defesa e inexistindo Defensoria Pública nesta comarca, nomeio Dr. Glauber Torres - OAB BA 56415 como advogado dativo do acusado.
Fixo, em caso de aceitação, a título de honorários dativos o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este a ser suportado pelo Estado da Bahia, devidos pela atuação apenas na primeira fase do procedimento do Juri.
Intime-se o patrono nomeado, por meio do aplicativo whatsup, no número 7488529479, bem como a DPE e a PGE.
Na hipótese da DPE e PGE providenciarem patrono público ao acusado, retornem conclusos para revogação da presente designação.
Cumpra-se.
Remanso, 30 de maio de 2023.
EDUARDO FERREIRA PADILHA
Juiz de Direito em Exercício
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