representação do Governo Em Brasilia

Data de publicação26 Outubro 2022
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue13398
2
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.398
2 Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº 54, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DO ACRE, no uso das atri-
buições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4�509 de
21 de outubro de 2019, publicado no Diário do Estado nº 12�663 de 22
de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art� 1º Conceder elogio à servidora Maria Cláudia Pereira dos San-
tos, pela valiosa contribuição prestada no empenho prossional nas
suas atividades laborais, realizadas nesta Controladoria Geral do Esta-
do durante o período de 21/08/2013 a 20/10/2022, onde executou com
presteza, dedicação e eciência para a excelência do serviço público.
Art� 2º Determinar o apostilamento do presente elogio nos assentamentos
funcionais da servidora, por questão de justiça, como estimulo ao exemplo�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique- se e Cumpra-se�
Luis Almir Brandão Soares
Controlador-Geral do Estado
Decreto nº 4�509/2019
PORTARIA CGE Nº 55, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
Nº 001/2022 celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE,
e a Empresa DUTECH INFORMÁTICA LTDA - ME, assinado no dia
18/03/2022, como objeto Aquisição de equipamentos de informatica e
Eletrônicos (notebooks) com objetivo de suprir as demandas da Contro-
ladoria Geral do Estado - CGE, conforme especicações e quantitativos
estabelecidos no Termo de Referência com a nalidade de atender às
necessidades da CONTRATANTE�:
I – Gestor Titular: Lilian Lopes Souza Baratella – Matrícula: 91738626
I – Gestor Substituto: Edson Timoteo C� Júnior – Matrícula: 95572961
I – Fiscal Titular: Osmam Mamed Filho– Matrícula: 9315420
I – Fiscal Titular: Emerson da Silva Castro – Matrícula: 955631
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP; e
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir do dia 18 de março�
Rio Branco – Acre, 24 de outubro de 2022
Luis Almir Brandão Soares
Controlador-Geral do Estado
Decreto nº 4�509/2019
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO CGE/Nº001/2022
PARTES: Controladoria Geral do Estado – CGE e Empresa DUTECH
INFORMÁTICA LTDA-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisição de equipamentos de
informáticas e eletrônicos (notebooks) com objetivo de suprir as deman-
das da Controladoria Geral do Estado – CGE�
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor do presente contrato será
de R$ 93�950,00 (noventa e três mil, novecentos e cinquenta reais) já
incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete,
embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinen-
tes, com valores unitários e quantitativos conforme tabela abaixo�
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE VL�UNIT
01
Notebook_Dell_Vostro-15-3500- PROCES-
SADOR: Intel
Core i5- 1135G7 @ 2�40GHz, 11a Geração;
MEMÓRIA:
Memória RAM tipo DDR4, 2�666 MHz, com
08 (oito) Gigabytes;
CONTROLADORA DE VÍDEO: Controladora
gráca integrada
à placa principal, com frequência dinâmica
de 1�30 GHz, 32 bits
por pixel, com suporte a monitor estendido; DISCO
RÍGIDO: possui um SSD de 256 GB do tipo
PCIe NVMe M�2;
TELA DE VÍDEO: Tela Plana de 15’’, em
LED, de formato 16:9
(widescreen); Resolução de 1920 x 1080 pi-
xels; Sistema
Operacional Windows 10 Professional Edi-
tion 64 bits;
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Os
equipamentos possuem garantia por um pe-
ríodo de 03 (três) anos on-site; A garantia da
bateria de no 01 (um) ano�
10 R$5�920,00
02
Notebook_Dell_Vostro-15-3500- PROCESSA-
DOR Intel Core i7- 1165G7 @ 2�80GHz 11a
Geração; MEMÓRIA RAM: tipo DDR4, 2�666
MHz, com 16 (dezesseis) Gigabytes instala-
dos; CONTROLADORA DE VÍDEO: Controla-
dora gráca integrada à placa principal, com
frequência dinâmica de 1�30 GHz, 32 bits por
pixel, com suporte a monitor estendido; DIS-
CO RÍGIDO: possui um SSD de 256 GB do
tipo PCIe NVMe M�2� TELA DE VÍDEO: Tela
Plana de 15’’, em LED, de formato 16:9 (wi-
descreen); Resolução de 1920 x 1080 pixels;
Tratamento antirreexivo. Sistema Operacio-
nal Windows 10 Professional Edition 64 bits;
Garantia: A garantia dos equipamentos é de 03
(três) anos on-site; A garantia da bateria deve-
rá ser de no mínimo 01 (um) ano�
5 R$6�950,00
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO: Cabe à CONTRATANTE, a
seu critério e através de seus servidores ou de pessoas previamente de-
signadas, exercer ampla, irrestrita e permanente scalização de todas
as fases de execução do contratado e do comportamento do pessoal
da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de scalizar seus
empregados, prepostos ou subordinados�
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA RECISÃO: A inexecução total ou
parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CON-
TRATANTE o direito de rescisão nos termos do art� 77 da Lei 8�666/93
e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79
do mesmo diploma legal, sempre mediante noticação, assegurado o
contraditório e a ampla defesa�
Data da assinatura: 09/08/2022�
Assinam: Luis Almir Brandão Francisco Soares, pela Contratante
Claudoaldo Almeida Pereira, pela Contratada
REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASILIA
ESTADO DO ACRE
REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM BRASÍLIA
PORTARIA REPAC Nº 9, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, no
uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o De-
creto nº 2.252, de 28 de maio de 2019, publicado no Diário Ocial nº
12�561, de 29 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como membros da Comissão de Bens Mó-
veis da Representação do Governo do Acre - REPAC, em observância
ao Ofício-Circular Nº 258/2022/SEPLAG Id (5050021)�
I - Presidente – Camila Assis Queiroz - Matrícula: 9550496-2;

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