Representação de empregados na empresa

AutorPedro Proscurcin
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito na FECAP/SP
Páginas329-332

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1. Democratização da empresa como direito fundamental

A representação de empregados na empresa é um mecanismo interno democrático que promove o diálogo social entre os trabalhadores e a direção e o corpo de chefias na empresa. Com efeito, o art. 11 da Constituição Federal dispõe: "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores". Logo, é norma vigente no país e cumpre aos sindicatos e às empresas obedecer ao comando da Constituição.

2. A Constituição Federal - eficácia normativa

A norma que trata da representação interna dos trabalhadores é cogente, pois diz expressamente que nas empresas com mais de duzentos empregados "é assegurada a eleição de um representante" para promover o "entendimento", ou seja, o diálogo que tanto reclamam empregados e patrões. Trata-se de direito social fundamental; para tornar-se realidade, basta sua aplicação.

O constituinte originário não criou uma promessa de direito de representação. Muito menos pediu ao legislador qualquer regulamentação. Apenas determinou: elejam pelo menos um representante e promovam o entendimento direto com o empregador. Quem ainda não o fez, que o faça agora. A força normativa da Constituição não requisita procedimentos. Ela manda promover a "eficácia ótima da força da constituição normativa", e no tocante a direito fundamental a sua efetividade é princípio de interpretação240.

Como mencionamos, estamos diante de um direito fundamental. Explica Virgílio Afonso da Silva, fundado em Nipperdey, que o direito fundamental possui efeito absoluto. Há "artimanhas interpretativas" quanto aos direitos fundamentais, particularmente em relação aos particulares. O direito fundamental é absoluto porque simplesmente não pode sofrer limitação241. Obviamente, em caso de conflito entre direitos fundamentais será realizada uma adequação ao caso concreto e a opção será pelo direito que melhor fomente a justiça. Quem duvida da legitimidade do direito de reunião? Alguém vai aguardara regulação do significado de "ninguém será submetido à tortura" para saber como é uma conduta civilizada, que respeita o semelhante?

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Porque seria necessário regulara prática do entendimento? Conversar, afastar a dúvida é chegar a um acordo e a um entendimento. Alguém não sabe o que seja isso? Ademais, se a ideia é melhorar o comando constitucional, devemos começar cumprindo com o comando: eleger pelo menos um representante a cada 200 empregados para promover o entendimento.

Estamos diante de direitos fundamentais autoaplicáveis. Quanto ao argumento segundo o qual o comando constitucional carece de regulamentação, não somente é totalmente equivocado, mas...

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