Requerimento de alvará

AutorMario Roberto Faria
Páginas343-344
Capítulo XlIV
REQUERImENTO DE ALVARÁ
O “Requerimento de Alvará”, também denominado “Súplica de Alvará”, não está
Trata-se de uma praxe forense. É o “Requerimento de Alvará” um procedimento
mais simples, mais rápido e menos oneroso para as partes.
Deve ser utilizado, principalmente, para recebimento das quantias decorrentes da
Lei 6.858/80, quando não haja dependentes declarados junto à Previdência Social, ou
existindo sejam menores ou incapazes.
O requisito essencial para utilização desse procedimento é a inexistência de outros
bens. Deixando o de cujus qualquer outro bem impõe-se o processamento dos autos de
inventário.
É necessário, outrossim, que todos os herdeiros estejam acordes, pois esse tipo de
procedimento não comporta discussões entre as partes.
A existência de herdeiros menores ou incapazes não impede a sua utilização. Até
pelo contrário, benef‌icia-os por ser mais rápido e menos oneroso.
Existindo herdeiros menores ou incapazes deverá funcionar o Ministério Público
resguardando os interesses das partes.
No “Requerimento de Alvará” não existem termos, tampouco nomeação de inven-
tariante, partilhas e outros atos.
Na petição inicial serão feitas as declarações relativas ao autor da herança, nome-
ando os herdeiros e relacionando os bens relativos a Lei 6.858/80. Ao f‌inal, solicita-se
ao juiz que determine a expedição dos respectivos alvarás para transferência dos bens
aos dependentes habilitados ou aos herdeiros, discriminando quanto receberá cada
herdeiro. Para cada valor (FGTS, PIS, Pasep, salário etc.,) deverá ser expedido um alvará.
Como sobre essas importâncias não é devido imposto de transmissão, não existe
prazo para abertura do “Requerimento de Alvará”.

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