Requisitos Gerais de Admissibilidade dos Recursos
Autor | Jorge Pinheiro Castelo |
Ocupação do Autor | Advogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo |
Páginas | 43-44 |
O Novo Recurso de Revista – 43
Parte VI
REQUISITOS GERAIS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS
1. Pressupostos gerais dos recursos
Os requisitos de admissibilidade dos recursos, em geral, podem ser classi-
cadosempressupostosextrínsecosobjetivosformaisepressupostosintrínsecos
(subjetivos).
Ospressupostosextrínsecosreferemseaomododeexerceroatoousejaao
modo pelo qual se exerce o direito de recorrer.
Os pressupostos intrínsecos dizem respeito aos requisitos relacionados à
própria existência do direito de recorrer, ou, melhor, ao cabimento e procedência
do recurso.
2. Pressupostos extrínsecos
Pressupostosextrínsecossãorequisitosformaisdeadmissibilidadedorecur-
so relacionados ao modo de exercer o ato ou o direito de recorrer.
E geralmente são classicados como requisitos extrínsecosobjetivos a a
tempestividadebaregularidadeformaldoapelocregularidadedospoderesdo
subscritordoapelododepósitorecursalepagamentodascustasprocessuais
3. Pressupostos intrínsecos
Pressupostosintrínsecossãoelementosourequisitosrelacionadosaopróprio
cabimentopressupostosintrínsecosdeadmissibilidadeemabstratooua proce-
dênciadorecursopressupostointrínsecosemconcreto
Normalmentese enquadramna categoriaderequisitosintrínsecossubjeti-
vosaaexistênciadeumadecisãorecorrívelouocabimentodorecursobalegi-
timaçãodorecorrentecointeressedeagirnorecursodainexistênciadealgum
fatoimpeditivoouextintivododireitoderecorrereaofensaàleifadivergência
jurisprudencialgomalferimentodesúmulahaindicaçãodotrechodadecisão
objetodaimpugnaçãoiimpugnaçãodetodososfundamentosdadecisãorecorri-
dajindicacaçãodeformaexplicitaefundamentadaacontrariedadeadispositivo
deleisúmulaou orientaçãojurisprudencialoquetemconsequênciasinclusive
parans recursaisconforme Ementário e dalista deRepercussãoGeral
do STF) e para ação rescisória.
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