Resenha de Doutrina

AutorRicardo Vieira de Carvalho Fernandes
CargoMestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Páginas133-140
RESENHA DE DOUTRINA
Obra: HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de
Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes1
Konrad Hesse nasceu em 29 de janeiro de 1919 em Könisberg na Prúsia
Oriental, atual Kaliningrado na Russia, no mesmo local de nascimento de Kant, e
faleceu em 15 de março de 2005. Foi professor de Direito Público e Eclesiástico da
Universidade de Freiburg e, após a Segunda Guerra, lecionou nas Universidades de
Breslau e de Göttingen. De 1975 a 1987 foi magistrado do Tribunal Constitucional
Alemão, chegando a ser o presidente da Corte. Entre seus discípulos destacam-se
Peter Häberle e Frederich Müller.
A presente resenha crítica foi redigida levando-se em conta a concepção
de Goldschmidt (1970. p.139-147) de que a obra deve ser estudada a partir de seu
próprio texto e que não se deve consultar outras fontes interpretativas diversas para
entendê-la, exceto no que se refere ao último capítulo, em que se buscou outros
autores para uma conclusão crítica.
Importante contextualizar o momento histórico da produção da obra.
Tratava-se de um período de reconstrução da Alemanha do pós-guerra. O país já
vivia sob a égide da Lei Fundamental de Bonn de 1949. Mas o período era de
repensar a falta de efetividade – e normatividade – da Constituição de Weimar de
1919 e a ocorrida utilização da l ei para o cometimento de arbitrariedades pelos
nazistas. Era a construção de um novo regime não só na Alemanha, mas em todo o
mundo. Foi nesse cenário que A força normativa da Constituição nasceu da
palestra ministrada por Hesse em 1959 na sua aula inaugural na Universidade de
Freiburg-RFA.
A obra destaca a contraposição às ideias de Lassale (palestra de 1862) no
sentido de demonstrar que o conflito entre os fatores reais de poder e a
Constituição nem sempre se resolve pelo sucumbimento desta, pois a Constituição
tem força normativa própria, é norma coercitiva.
Não obstante, existe compatibilidade entre o pensam ento Lassale e Hesse.
A teoria deste professor tem como ponto de partida que os fatores reais de poder –
nomeado por ele como consciência geral ou realidade ou questões políticas ou
realidade político-social – e a Constituição jurídica se condicionam mutuamente.
“A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade”
(HESSE, 1991. p.14). Nesse ponto, ambos valorizam a existência dos fatores de
poder e sua influência sobre a Constituição.
1 Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU); professor de Di reito
Constitucional do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; Procurador do Distrito Fed eral;
advogado; pós-graduado em Direito Pú blico pela Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte; pós-
graduado em Dir eito Público pela Facul dade Projeção; pesquisador do Grupo de Pesquisa sobre Tutela
dos Direitos Metaindividuais (UnB); membro do Conselho Editorial da Revista técnica Ensaio Ju rídico;
autor do livro Jurisprudência do STF: Anotada e C omentada, Editora Método, 2009 (Prefácio do
Ministro Marco Aurélio Mello); autor do l ivro Lei 6.404/76 Comentada e In trodução ao Direito da
Empresa, Obcursos Editora, 2009. Institui ção: UFU. Email: profricardofernandes@gmail.com.

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