RESOLUÇÕES DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação11 Setembro 2020
Páginas88-88
Data27 Agosto 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência da Zona Franca de Manaus,Conselho de Administração
SeçãoDO1

RESOLUÇÕES DE 27 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, na sua 293ª Reunião Ordinária, do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, CAS, realizada em 27 de agosto de 2020, em Manaus/AM, por videoconferência, aprovou as seguintes Resoluções:

Nº 61/2020 - Art. 1º O Art. 4º da Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) ... § 4º Os projetos submetidos à apreciação da Suframa deverão observar em seus escopos um cálculo estimativo da renúncia fiscal por empregado comparável com a média histórica do segmento ao qual o produto a ser fabricado pertença.; § 5º A renúncia fiscal a que se refere o parágrafo anterior deverá ser qualificada, devendo ser abatidas, no que for aplicável, todas as contrapartidas obrigatórias por Lei, tais como: concessão de benefícios sociais aos trabalhadores, aplicação em formação e capacitação de recursos humanos, reinvestimento de lucros da região, taxa de controle de incentivos fiscais, dentre outros; § 6º A Suframa fará publicar em períodos não superiores a 1 ano, as médias históricas, por segmento, de renúncia fiscal por empregado, devendo o período auferido para o cálculo da média, sempre que possível, não ser inferior a 5 anos." (NR), observadas as disposições legais pertinentes e demais condições que estabelece;

Nº 62/2020 - Art. 1º Tornar sem Efeito a Resolução Nº 088/1979, que aprovou o empreendimento agropecuário de interesse de FAZENDA PROGRESSO LTDA e AUTORIZOU a SUFRAMA a alienar um lote de terras de 1.500 hectares...

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