Resolução

Páginas124-126
Data de publicação16 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional de Energia Elétrica,Diretoria,ANEEL
SeçãoDO1

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Regras dos Serviços de Transmissão de

Energia Elétrica

Revisão

Motivo da Revisão

Instrumento de aprovação pela

ANEEL

Período de vigência

0

Primeira versão aprovada

(após realização da CP XXX/20XX)

Resolução Normativa nº XXX/20XX

A partir de XX/XX/20XX

1

Complemento do glossário com a consolidação do Módulo 4

(após realização da CP XXX/20XX)

Resolução Normativa nº XXX/20XX

A partir de XX/XX/20XX

MÓDULO 1 - GLOSSÁRIO

SEÇÃO 1.0 - INTRODUÇÃO 3

1 OBJETIVO 3

2 ABRANGÊNCIA 3

3 CONTEÚDO 3

4 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO 3

5 REFERÊNCIAS 3

6 ANEXOS 3

SEÇÃO 1.1 - GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO 4

1 OBJETIVO 4

2 ASPECTOS GERAIS 4

3 GLOSSÁRIO 4

4 REFERÊNCIAS 16

5 ANEXOS 17

SEÇÃO 1.0 - INTRODUÇÃO

1 OBJETIVO

1.1Apresentar glossário com as definições de termos empregados na regulamentação do setor de transmissão de energia elétrica.

2 ABRANGÊNCIA

2.1 Os termos e as respectivas definições colocadas neste módulo se aplicam a todos os documentos que compõem as Regras de Transmissão.

3 CONTEÚDO

3.1 O módulo é composto de duas seções:

a)Seção 3.0 - INTRODUÇÃO;

b) Seção 3.1 - GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO;

4 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO

4.1 A presente versão complementa o documento anterior com as definições trazidas na consolidação do Módulo 4.

5 REFERÊNCIAS

5.1 Não há referências nesta seção.

6 ANEXOS

6.1 Não há anexos nesta seção.

SEÇÃO 1.1 - GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer as definições de siglas, termos e expressões utilizados nas Regras de Transmissão.

2 ASPECTOS GERAIS

2.1 O Glossário de Termos Técnicos das Regras de Transmissão é um documento para consulta dos usuários das Regras de Transmissão. Ele apresenta a lista de siglas, termos e expressões que são utilizados nos módulos das Regras de Transmissão, com as suas respectivas definições, de maneira a uniformizar os entendimentos e dirimir dúvidas e ambiguidades.

3 GLOSSÁRIO

3.1A Tabela a seguir apresenta os termos, siglas, expressões e suas respectivas definições, bem como os módulos em que se encontram nas Regras de Transmissão.

Tabela 1 - Glossário das Regras de Transmissão

Termo

Sigla

Definição

Módulos

ACESSANTE

----

DISTRIBUIDORA, GERADOR, autorizada de importação e/ou exportação de energia elétrica, bem como o CONSUMIDOR LIVRE.

3, 4

AMPLIAÇÃO

----

Implantação de novas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo linhas de transmissão e subestações, determinadas pelo poder concedente, resultantes de uma nova concessão de transmissão.

3, 4

Atraso na Entrada em Operação

---

Período de indisponibilidade compreendido entre a zero hora do dia seguinte ao estabelecido para entrada em operação comercial de uma nova Função Transmissão (FT) e o início de sua operação comercial.

4

CAPACIDADE OPERATIVA

----

Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condições de operação normal e de emergência.

3, 4

Capacidade Operativa de CR

----

Corresponde ao valor nominal da corrente estabelecida no projeto de um equipamento de controle de reativo (CR).

4

CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO

----

Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação de emergência.

4

Capacidade Operativa de Curta Duração de LT

----

Valor da corrente que uma linha de transmissão (LT) pode transportar em condições de emergência, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985.

4

Capacidade Operativa de Curta Duração de TR

----

Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em condições de emergência de longa duração, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR5356-7:2017.

4

CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO

----

Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação normal.

4

Capacidade Operativa de Longa Duração de LT

----

Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) em condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985.

4

Capacidade Operativa de Longa Duração de TR

----

Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR5356-7:2017.

4

Capacidade Operativa Sazonal de LT

----

Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) nas condições de operação verão-dia, verão-noite, inverno-dia e inverno-noite.

4

Condição de emergência

----

Aquela decorrente do desligamento de uma Função Transmissão (FT) por motivo de contingência no sistema.

4

CONSUMIDOR LIVRE

----

CONSUMIDOR atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas na legislação.

3

CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO

CCI

Contrato que estabelece os procedimentos técnico-operacionais e responsabilidades comerciais e civis para regular o compartilhamento de instalações entre TRANSMISSORAS.

3

CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO

CCT

Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a TRANSMISSORA estabelecendo as responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das instalações de conexão e os respectivos encargos, bem como as condições comerciais, nos pontos de conexão.

3, 4

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO

CPST

Contrato a ser celebrado entre o ONS e as TRANSMISSORAS, que estabelece os termos e as condições para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica aos usuários, por uma concessionária detentora de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO pertencentes à REDE BÁSICA, sob administração e coordenação do ONS.

3,4

CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO

CUST

Contrato celebrado entre o ACESSANTE e o ONS, estabelecendo as condições técnicas e as obrigações relativas ao uso das instalações de transmissão, integrantes da REDE BÁSICA incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim como a de...

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