Resolução
Páginas | 124-126 |
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Órgão | Ministério de Minas e Energia,Agência Nacional de Energia Elétrica,Diretoria,ANEEL |
Seção | DO1 |
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Regras dos Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica
Revisão |
Motivo da Revisão |
Instrumento de aprovação pela ANEEL |
Período de vigência |
0 |
Primeira versão aprovada (após realização da CP XXX/20XX) |
Resolução Normativa nº XXX/20XX |
A partir de XX/XX/20XX |
1 |
Complemento do glossário com a consolidação do Módulo 4 (após realização da CP XXX/20XX) |
Resolução Normativa nº XXX/20XX |
A partir de XX/XX/20XX |
MÓDULO 1 - GLOSSÁRIO
SEÇÃO 1.0 - INTRODUÇÃO 3
1 OBJETIVO 3
2 ABRANGÊNCIA 3
3 CONTEÚDO 3
4 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO 3
5 REFERÊNCIAS 3
6 ANEXOS 3
SEÇÃO 1.1 - GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO 4
1 OBJETIVO 4
2 ASPECTOS GERAIS 4
3 GLOSSÁRIO 4
4 REFERÊNCIAS 16
5 ANEXOS 17
SEÇÃO 1.0 - INTRODUÇÃO
1 OBJETIVO
1.1Apresentar glossário com as definições de termos empregados na regulamentação do setor de transmissão de energia elétrica.
2 ABRANGÊNCIA
2.1 Os termos e as respectivas definições colocadas neste módulo se aplicam a todos os documentos que compõem as Regras de Transmissão.
3 CONTEÚDO
3.1 O módulo é composto de duas seções:
a)Seção 3.0 - INTRODUÇÃO;
b) Seção 3.1 - GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO;
4 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO
4.1 A presente versão complementa o documento anterior com as definições trazidas na consolidação do Módulo 4.
5 REFERÊNCIAS
5.1 Não há referências nesta seção.
6 ANEXOS
6.1 Não há anexos nesta seção.
SEÇÃO 1.1 - GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer as definições de siglas, termos e expressões utilizados nas Regras de Transmissão.
2 ASPECTOS GERAIS
2.1 O Glossário de Termos Técnicos das Regras de Transmissão é um documento para consulta dos usuários das Regras de Transmissão. Ele apresenta a lista de siglas, termos e expressões que são utilizados nos módulos das Regras de Transmissão, com as suas respectivas definições, de maneira a uniformizar os entendimentos e dirimir dúvidas e ambiguidades.
3 GLOSSÁRIO
3.1A Tabela a seguir apresenta os termos, siglas, expressões e suas respectivas definições, bem como os módulos em que se encontram nas Regras de Transmissão.
Tabela 1 - Glossário das Regras de Transmissão
Termo |
Sigla |
Definição |
Módulos |
ACESSANTE |
---- |
DISTRIBUIDORA, GERADOR, autorizada de importação e/ou exportação de energia elétrica, bem como o CONSUMIDOR LIVRE. |
3, 4 |
AMPLIAÇÃO |
---- |
Implantação de novas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo linhas de transmissão e subestações, determinadas pelo poder concedente, resultantes de uma nova concessão de transmissão. |
3, 4 |
Atraso na Entrada em Operação |
--- |
Período de indisponibilidade compreendido entre a zero hora do dia seguinte ao estabelecido para entrada em operação comercial de uma nova Função Transmissão (FT) e o início de sua operação comercial. |
4 |
CAPACIDADE OPERATIVA |
---- |
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condições de operação normal e de emergência. |
3, 4 |
Capacidade Operativa de CR |
---- |
Corresponde ao valor nominal da corrente estabelecida no projeto de um equipamento de controle de reativo (CR). |
4 |
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO |
---- |
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação de emergência. |
4 |
Capacidade Operativa de Curta Duração de LT |
---- |
Valor da corrente que uma linha de transmissão (LT) pode transportar em condições de emergência, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985. |
4 |
Capacidade Operativa de Curta Duração de TR |
---- |
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em condições de emergência de longa duração, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR5356-7:2017. |
4 |
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO |
---- |
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação normal. |
4 |
Capacidade Operativa de Longa Duração de LT |
---- |
Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) em condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985. |
4 |
Capacidade Operativa de Longa Duração de TR |
---- |
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR5356-7:2017. |
4 |
Capacidade Operativa Sazonal de LT |
---- |
Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) nas condições de operação verão-dia, verão-noite, inverno-dia e inverno-noite. |
4 |
Condição de emergência |
---- |
Aquela decorrente do desligamento de uma Função Transmissão (FT) por motivo de contingência no sistema. |
4 |
CONSUMIDOR LIVRE |
---- |
CONSUMIDOR atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas na legislação. |
3 |
CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO |
CCI |
Contrato que estabelece os procedimentos técnico-operacionais e responsabilidades comerciais e civis para regular o compartilhamento de instalações entre TRANSMISSORAS. |
3 |
CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO |
CCT |
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a TRANSMISSORA estabelecendo as responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das instalações de conexão e os respectivos encargos, bem como as condições comerciais, nos pontos de conexão. |
3, 4 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO |
CPST |
Contrato a ser celebrado entre o ONS e as TRANSMISSORAS, que estabelece os termos e as condições para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica aos usuários, por uma concessionária detentora de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO pertencentes à REDE BÁSICA, sob administração e coordenação do ONS. |
3,4 |
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO |
CUST |
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e o ONS, estabelecendo as condições técnicas e as obrigações relativas ao uso das instalações de transmissão, integrantes da REDE BÁSICA incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim como a de... |
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