Resolução

Data de publicação10 Maio 2021
Páginas47-72
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional de Energia Elétrica,Diretoria,ANEEL
SeçãoDO1

Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST

Anexo II - Módulo 6 - Informações Requeridas e Obrigações

SEÇÃO 6.0 - INTRODUÇÃO

1 OBJETIVO

1 Definir e detalhar como as informações serão trocadas entre as distribuidoras, os acessantes, outros agentes e as entidades setoriais. São estabelecidas as obrigações das partes interessadas, visando atender os procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos. As informações requeridas estão abordadas conforme sua aplicabilidade e agrupadas de acordo com os temas dos módulos técnicos do PRODIST, a saber:

a) planejamento da expansão do sistema de distribuição (Módulo 2);

b) acesso ao sistema de distribuição (Módulo 3);

c) procedimentos operativos do sistema de distribuição (Módulo 4);

d) sistemas de medição (Módulo 5);

e) cálculo de perdas na distribuição (Módulo 7);

f) qualidade da energia elétrica (Módulo 8).

g) sistema de informação geográfica regulatório (Módulo 10).

1 .2 O detalhamento do intercâmbio das informações no PRODIST deve-se ao reconhecimento de que uma ampla e organizada troca de informações entre os agentes e entre esses e as entidades setoriais, é condição fundamental para que os sistemas de distribuição sejam operados de forma transparente e eficiente.

.2 ESTRUTURA DO MÓDULO

.2 1 O módulo é composto de 3 (três) seções:

h) Seção 6.0 - INTRODUÇÃO;

i) Seção 6.1 - APLICABILIDADE - apresenta as obrigações dos agentes setoriais e dos consumidores, quanto às informações requeridas por outros agentes ou por entidades;

j) Seção 6.2 - REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES POR ETAPAS - Detalha os fluxos de informações entre os agentes e entre esses e as entidades setoriais.

3 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO

3 1 Foi alterado o item 5.11 da Seção 6.2.

SEÇÃO 6.1 - APLICABILIDADE

4 OBJETIVO

4 1 Apresentar as obrigações e os compromissos de caráter geral, para os agentes setoriais e consumidores, quanto às informações requeridas por outros agentes ou por entidades.

5 AGENTES ENVOLVIDOS E SUAS OBRIGAÇÕES QUANTO ÀS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

5 1 Obrigações de âmbito geral.

5 1 1 As informações requeridas decorrem das obrigações estabelecidas aos agentes nos módulos técnicos do PRODIST, as quais estão de acordo com a legislação e regulamentação vigentes. Em linhas gerais, os agentes setoriais (concessionários, permissionários e autorizados) e consumidores possuem as seguintes obrigações com relação às informações requeridas:

a) fornecer as informações sob sua responsabilidade relativas às suas atividades nos sistemas de distribuição, em conformidade com o estabelecido nos módulos do PRODIST;

b) comprometer-se com a correção, veracidade e completitude das informações;

c) garantir o sigilo das informações classificadas como confidenciais;

d) fornecer os dados requisitados de acordo com o detalhamento, a padronização e a formatação estabelecidos no PRODIST, ou na ausência destes, na forma determinada pela ANEEL para o intercâmbio específico;

e) cumprir prazos e periodicidades estabelecidos na legislação para apresentação das informações;

f) informar, caso sejam identificadas incorreções nos dados ou nas informações fornecidas, ao destinatário do problema ocorrido e providenciar a sua imediata correção;

g) atender às solicitações da ANEEL, do ONS e da CCEE para verificar eventual inconsistência dos dados e, quando solicitado, participar do processo de análise das inconsistências.

5 .2 Cronogramas e condições do intercâmbio de informações.

5 .2 1 O cronograma de intercâmbio de informações é variável conforme a ação técnica ou da operação realizada, a qual pode ser diferenciada entre situação normal, de risco ou de emergência. Nas informações requeridas por etapas estão estabelecidos os fluxos, os conteúdos, o caráter e a periodicidade das informações intercambiadas entre agentes e entre esses e as entidades setoriais. O detalhamento das exigências técnicas e normativas encontra-se em cada um dos respectivos módulos técnicos.

5 3 Protocolos, métodos e meios de comunicação.

5 3 1 Os protocolos de comunicação usados pelos agentes devem garantir que as informações possam ser intercambiadas sem prejuízo de interoperabilidade entre computadores, unidades terminais remotas e os sistemas de comunicação e informações.

5 3 .2 Os protocolos abertos utilizados pelos agentes devem ser capazes de apontar possíveis situações de erros e possuir instrumentos de validação de mensagens de modo a garantir a confiabilidade da comunicação.

5 3 3 Nos protocolos utilizados pelos agentes devem ser estabelecidos os procedimentos para a comunicação verbal entre os operadores dos CO e os agentes.

5 3 4 Os métodos e meios de comunicação utilizados pelos agentes para o intercâmbio de informações devem proporcionar o pleno cumprimento pelos mesmos das obrigações estabelecidas no PRODIST. As informações devidas pelos agentes à ANEEL serão disponibilizadas de acordo com as orientações específicas determinadas pelo Sistema de Informações da Agência.

5 3 5 As áreas de comunicação dos agentes de distribuição devem buscar permanentemente a aplicação de novas tecnologias para a coleta, arquivamento, tratamento e transmissão dos dados e informações.

5 4 Definição do acesso às informações dos Agentes, do ONS, da CCEE e da ANEEL.

5 4 1 Os direitos das entidades setoriais em obter as informações necessárias ao desempenho das suas funções estão estabelecidos em diversos documentos da ampla legislação que regula a prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica.

5 4 .2 De forma complementar, quando couber, os agentes devem observar os Procedimentos de Rede e as Regras e Procedimentos de Comercialização, já que esses documentos também definem, com critério e de forma detalhada, as informações devidas pelos agentes.Seção 6.2 - Requisitos das Informações por Etapa

6 OBJETIVO

6 1 Detalhar os fluxos de informações entre os agentes e entre esses e as entidades setoriais, conforme sua aplicabilidade. São especificados os conteúdos, a periodicidade e, quando necessário, as unidades das grandezas elétricas e mecânicas requeridas.

6 .2 As definições de formatos e especificações técnico-operacionais para o intercâmbio de informações devem seguir as orientações estabelecidas nos procedimentos das distribuidoras, do ONS, da EPE, da CCEE e da ANEEL.

7 FLUXOGRAMAS DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

7 1 Os fluxogramas das informações requeridas foram elaborados para cada um dos módulos técnicos, de forma a apresentar uma macro-visão dos principais intercâmbios de informações entre os agentes de distribuição e entre esses e as entidades setoriais. Foi utilizada a nomenclatura definida no quadro a seguir.

8 PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

8 1 Nesta subseção são apresentadas as informações que devem ser trocadas entre os agentes e entidades setoriais, conforme definido no Módulo 2 - Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição, englobando a previsão de demanda, parâmetros do sistema de distribuição, Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD, dentre outras.

8 .2 Fluxograma do intercâmbio de informações.

8 3 Fluxo das informações:

8 3 1 Estudos de planejamento de curto e médio prazo dos SDAT, SED, SDMT e SDBT.

8 3 1 1 Os estudos de planejamento da expansão do SDAT, SED, SDMT e SDBT devem utilizar as informações disponíveis na área de planejamento da distribuidora, obtidas dos acessantes do seu sistema, bem como a base de dados do ONS, da EPE e de outras entidades quando necessário. Tais informações são:

DIAGRAMA UNIFILAR

Informação

Especificação

Unidade

Periodicidade

Observação

Localização dos pontos onde o sistema é aterrado

Quando solicitado

Localização dos disjuntores

Quando solicitado

Localização dos relés

Quando solicitado

Localização das cargas

Quando solicitado

Localização das gerações

Quando solicitado

DADOS DE LINHA DE TRANSMISSÃO

Informação

Especificação

Unidade

Periodicidade

Observação

Resistência série

%

Quando solicitado

Reatância série

%

Quando solicitado

Capacitância

Mvar

Quando solicitado

Comprimento

Km

Quando solicitado

Capacidade nominal

MVA

Quando solicitado

Capacidade emergencial

MVA

Quando solicitado

Resistência série de seqüência zero

%

Quando solicitado

Reatância série de seqüência zero

%

Quando solicitado

Capacitância de seqüência zero

Mvar

Quando solicitado

Indutâncias mútuas de seqüência zero

%

Quando solicitado

DADOS DE TRANSFORMADOR

Informação

Especificação

Unidade

Periodicidade

Observação

Potência nominal

MVA

Quando solicitado

Tensões nominais dos enrolamentos

kV

Quando solicitado

Tape mínimo e máximo dos enrolamentos

pu ou kV

Quando solicitado

Passo do tape dos enrolamentos

pu ou kV

Quando solicitado

Resistência

Na base de potência do mesmo

%

Quando solicitado

Reatância

Na base de potência do mesmo

%

Quando solicitado

Reatância de seqüência zero

Na base de potência do mesmo

%

Quando solicitado

Características de conexão dos enrolamentos e possíveis elementos de aterramento

Quando solicitado

Curva de Saturação

Quando solicitado

DADOS DE CAPACITOR

Informação

Especificação

Unidade

Periodicidade

Observação

Potência nominal

Mvar

Quando solicitado

Tensão nominal

KV

Quando solicitado

Características de conexão dos enrolamentos e possíveis elementos de aterramento

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT