Resolução
Data de publicação | 10 Maio 2021 |
Páginas | 47-72 |
Órgão | Ministério de Minas e Energia,Agência Nacional de Energia Elétrica,Diretoria,ANEEL |
Seção | DO1 |
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST
Anexo II - Módulo 6 - Informações Requeridas e Obrigações
SEÇÃO 6.0 - INTRODUÇÃO
1 OBJETIVO
1 Definir e detalhar como as informações serão trocadas entre as distribuidoras, os acessantes, outros agentes e as entidades setoriais. São estabelecidas as obrigações das partes interessadas, visando atender os procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos. As informações requeridas estão abordadas conforme sua aplicabilidade e agrupadas de acordo com os temas dos módulos técnicos do PRODIST, a saber:
a) planejamento da expansão do sistema de distribuição (Módulo 2);
b) acesso ao sistema de distribuição (Módulo 3);
c) procedimentos operativos do sistema de distribuição (Módulo 4);
d) sistemas de medição (Módulo 5);
e) cálculo de perdas na distribuição (Módulo 7);
f) qualidade da energia elétrica (Módulo 8).
g) sistema de informação geográfica regulatório (Módulo 10).
1 .2 O detalhamento do intercâmbio das informações no PRODIST deve-se ao reconhecimento de que uma ampla e organizada troca de informações entre os agentes e entre esses e as entidades setoriais, é condição fundamental para que os sistemas de distribuição sejam operados de forma transparente e eficiente.
.2 ESTRUTURA DO MÓDULO
.2 1 O módulo é composto de 3 (três) seções:
h) Seção 6.0 - INTRODUÇÃO;
i) Seção 6.1 - APLICABILIDADE - apresenta as obrigações dos agentes setoriais e dos consumidores, quanto às informações requeridas por outros agentes ou por entidades;
j) Seção 6.2 - REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES POR ETAPAS - Detalha os fluxos de informações entre os agentes e entre esses e as entidades setoriais.
3 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO
3 1 Foi alterado o item 5.11 da Seção 6.2.
SEÇÃO 6.1 - APLICABILIDADE
4 OBJETIVO
4 1 Apresentar as obrigações e os compromissos de caráter geral, para os agentes setoriais e consumidores, quanto às informações requeridas por outros agentes ou por entidades.
5 AGENTES ENVOLVIDOS E SUAS OBRIGAÇÕES QUANTO ÀS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
5 1 Obrigações de âmbito geral.
5 1 1 As informações requeridas decorrem das obrigações estabelecidas aos agentes nos módulos técnicos do PRODIST, as quais estão de acordo com a legislação e regulamentação vigentes. Em linhas gerais, os agentes setoriais (concessionários, permissionários e autorizados) e consumidores possuem as seguintes obrigações com relação às informações requeridas:
a) fornecer as informações sob sua responsabilidade relativas às suas atividades nos sistemas de distribuição, em conformidade com o estabelecido nos módulos do PRODIST;
b) comprometer-se com a correção, veracidade e completitude das informações;
c) garantir o sigilo das informações classificadas como confidenciais;
d) fornecer os dados requisitados de acordo com o detalhamento, a padronização e a formatação estabelecidos no PRODIST, ou na ausência destes, na forma determinada pela ANEEL para o intercâmbio específico;
e) cumprir prazos e periodicidades estabelecidos na legislação para apresentação das informações;
f) informar, caso sejam identificadas incorreções nos dados ou nas informações fornecidas, ao destinatário do problema ocorrido e providenciar a sua imediata correção;
g) atender às solicitações da ANEEL, do ONS e da CCEE para verificar eventual inconsistência dos dados e, quando solicitado, participar do processo de análise das inconsistências.
5 .2 Cronogramas e condições do intercâmbio de informações.
5 .2 1 O cronograma de intercâmbio de informações é variável conforme a ação técnica ou da operação realizada, a qual pode ser diferenciada entre situação normal, de risco ou de emergência. Nas informações requeridas por etapas estão estabelecidos os fluxos, os conteúdos, o caráter e a periodicidade das informações intercambiadas entre agentes e entre esses e as entidades setoriais. O detalhamento das exigências técnicas e normativas encontra-se em cada um dos respectivos módulos técnicos.
5 3 Protocolos, métodos e meios de comunicação.
5 3 1 Os protocolos de comunicação usados pelos agentes devem garantir que as informações possam ser intercambiadas sem prejuízo de interoperabilidade entre computadores, unidades terminais remotas e os sistemas de comunicação e informações.
5 3 .2 Os protocolos abertos utilizados pelos agentes devem ser capazes de apontar possíveis situações de erros e possuir instrumentos de validação de mensagens de modo a garantir a confiabilidade da comunicação.
5 3 3 Nos protocolos utilizados pelos agentes devem ser estabelecidos os procedimentos para a comunicação verbal entre os operadores dos CO e os agentes.
5 3 4 Os métodos e meios de comunicação utilizados pelos agentes para o intercâmbio de informações devem proporcionar o pleno cumprimento pelos mesmos das obrigações estabelecidas no PRODIST. As informações devidas pelos agentes à ANEEL serão disponibilizadas de acordo com as orientações específicas determinadas pelo Sistema de Informações da Agência.
5 3 5 As áreas de comunicação dos agentes de distribuição devem buscar permanentemente a aplicação de novas tecnologias para a coleta, arquivamento, tratamento e transmissão dos dados e informações.
5 4 Definição do acesso às informações dos Agentes, do ONS, da CCEE e da ANEEL.
5 4 1 Os direitos das entidades setoriais em obter as informações necessárias ao desempenho das suas funções estão estabelecidos em diversos documentos da ampla legislação que regula a prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica.
5 4 .2 De forma complementar, quando couber, os agentes devem observar os Procedimentos de Rede e as Regras e Procedimentos de Comercialização, já que esses documentos também definem, com critério e de forma detalhada, as informações devidas pelos agentes.Seção 6.2 - Requisitos das Informações por Etapa
6 OBJETIVO
6 1 Detalhar os fluxos de informações entre os agentes e entre esses e as entidades setoriais, conforme sua aplicabilidade. São especificados os conteúdos, a periodicidade e, quando necessário, as unidades das grandezas elétricas e mecânicas requeridas.
6 .2 As definições de formatos e especificações técnico-operacionais para o intercâmbio de informações devem seguir as orientações estabelecidas nos procedimentos das distribuidoras, do ONS, da EPE, da CCEE e da ANEEL.
7 FLUXOGRAMAS DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
7 1 Os fluxogramas das informações requeridas foram elaborados para cada um dos módulos técnicos, de forma a apresentar uma macro-visão dos principais intercâmbios de informações entre os agentes de distribuição e entre esses e as entidades setoriais. Foi utilizada a nomenclatura definida no quadro a seguir.
8 PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
8 1 Nesta subseção são apresentadas as informações que devem ser trocadas entre os agentes e entidades setoriais, conforme definido no Módulo 2 - Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição, englobando a previsão de demanda, parâmetros do sistema de distribuição, Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD, dentre outras.
8 .2 Fluxograma do intercâmbio de informações.
8 3 Fluxo das informações:
8 3 1 Estudos de planejamento de curto e médio prazo dos SDAT, SED, SDMT e SDBT.
8 3 1 1 Os estudos de planejamento da expansão do SDAT, SED, SDMT e SDBT devem utilizar as informações disponíveis na área de planejamento da distribuidora, obtidas dos acessantes do seu sistema, bem como a base de dados do ONS, da EPE e de outras entidades quando necessário. Tais informações são:
DIAGRAMA UNIFILAR | ||||
Informação |
Especificação |
Unidade |
Periodicidade |
Observação |
Localização dos pontos onde o sistema é aterrado |
Quando solicitado |
|||
Localização dos disjuntores |
Quando solicitado |
|||
Localização dos relés |
Quando solicitado |
|||
Localização das cargas |
Quando solicitado |
|||
Localização das gerações |
Quando solicitado |
DADOS DE LINHA DE TRANSMISSÃO | ||||
Informação |
Especificação |
Unidade |
Periodicidade |
Observação |
Resistência série |
% |
Quando solicitado |
||
Reatância série |
% |
Quando solicitado |
||
Capacitância |
Mvar |
Quando solicitado |
||
Comprimento |
Km |
Quando solicitado |
||
Capacidade nominal |
MVA |
Quando solicitado |
||
Capacidade emergencial |
MVA |
Quando solicitado |
||
Resistência série de seqüência zero |
% |
Quando solicitado |
||
Reatância série de seqüência zero |
% |
Quando solicitado |
||
Capacitância de seqüência zero |
Mvar |
Quando solicitado |
||
Indutâncias mútuas de seqüência zero |
% |
Quando solicitado |
DADOS DE TRANSFORMADOR | ||||
Informação |
Especificação |
Unidade |
Periodicidade |
Observação |
Potência nominal |
MVA |
Quando solicitado |
||
Tensões nominais dos enrolamentos |
kV |
Quando solicitado |
||
Tape mínimo e máximo dos enrolamentos |
pu ou kV |
Quando solicitado |
||
Passo do tape dos enrolamentos |
pu ou kV |
Quando solicitado |
||
Resistência |
Na base de potência do mesmo |
% |
Quando solicitado |
|
Reatância |
Na base de potência do mesmo |
% |
Quando solicitado |
|
Reatância de seqüência zero |
Na base de potência do mesmo |
% |
Quando solicitado |
|
Características de conexão dos enrolamentos e possíveis elementos de aterramento |
Quando solicitado |
|||
Curva de Saturação |
Quando solicitado |
DADOS DE CAPACITOR | ||||
Informação |
Especificação |
Unidade |
Periodicidade |
Observação |
Potência nominal |
Mvar |
Quando solicitado |
||
Tensão nominal |
KV |
Quando solicitado |
||
Características de conexão dos enrolamentos e possíveis elementos de aterramento |
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