Resolução

Páginas71-84
Data de publicação24 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).

4

3,2

Art. 7º

4503.10.00

-Rolhas

10

8

Art. 7º

4503.90.00

-Outras

10

8

Art. 7º

4504.10.00

-Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

10

8

Art. 7º

4504.90.00

-Outras

10

8

Art. 7º

4601.21.00

--De bambu

12

9,6

Art. 7º

4601.22.00

--De rotim

12

9,6

Art. 7º

4601.29.00

--Outras

12

9,6

Art. 7º

4601.92.00

--De bambu

12

9,6

Art. 7º

4601.93.00

--De rotim

12

9,6

Art. 7º

4601.94.00

--De outras matérias vegetais

12

9,6

Art. 7º

4601.99.00

--Outras

12

9,6

Art. 7º

4602.11.00

--De bambu

12

9,6

Art. 7º

4602.12.00

--De rotim

12

9,6

Art. 7º

4602.19.00

--Outras

12

9,6

Art. 7º

4602.90.00

-Outras

12

9,6

Art. 7º

4701.00.00

Pastas mecânicas de madeira.

4

3,2

Art. 7º

4702.00.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução.

4

3,2

Art. 7º

4703.11.00

--De coníferas

4

3,2

Art. 7º

4703.19.00

--De não coníferas

4

3,2

Art. 7º

4703.21.00

--De coníferas

4

3,2

Art. 7º

4703.29.00

--De não coníferas

4

3,2

Art. 7º

4704.11.00

--De coníferas

4

3,2

Art. 7º

4704.19.00

--De não coníferas

4

3,2

Art. 7º

4704.21.00

--De coníferas

4

3,2

Art. 7º

4704.29.00

--De não coníferas

4

3,2

Art. 7º

4705.00.00

Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.

4

3,2

Art. 7º

4706.10.00

-Pastas de línteres de algodão

4

3,2

Art. 7º

4706.20.00

-Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos)

4

3,2

Art. 7º

4706.30.00

-Outras, de bambu

4

3,2

Art. 7º

4706.91.00

--Mecânicas

4

3,2

Art. 7º

4706.92.00

--Químicas

4

3,2

Art. 7º

4706.93.00

--Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

4

3,2

Art. 7º

4801.00.20

Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4801.00.30

Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

6

4,8

Art. 7º

4801.00.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.10.00

-Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

12

9,6

Art. 7º

4802.20.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4802.20.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.40.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm

16

12,8

Art. 7º

4802.40.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.54.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4802.54.99

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.55.10

De largura não superior a 15 cm

16

12,8

Art. 7º

4802.55.91

De desenho

12

9,6

Art. 7º

4802.55.92

Kraft

12

9,6

Art. 7º

4802.55.99

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.56.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4802.56.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

6

4,8

Art. 7º

4802.56.92

De desenho

12

9,6

Art. 7º

4802.56.93

Kraft

12

9,6

Art. 7º

4802.56.99

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.57.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4802.57.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

6

4,8

Art. 7º

4802.57.92

De desenho

12

9,6

Art. 7º

4802.57.93

Kraft

12

9,6

Art. 7º

4802.57.99

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.58.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4802.58.91

De desenho

12

9,6

Art. 7º

4802.58.92

Kraft

12

9,6

Art. 7º

4802.58.99

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.61.10

De largura não superior a 15 cm

16

12,8

Art. 7º

4802.61.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

4,8

Art. 7º

4802.61.92

Kraft

12

9,6

Art. 7º

4802.61.99

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.62.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4802.62.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

4,8

Art. 7º

4802.62.92

Kraft

12

9,6

Art. 7º

4802.62.99

Outros

12

9,6

Art. 7º

4802.69.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4802.69.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

4,8

Art. 7º

4802.69.92

Kraft

12

9,6

Art. 7º

4802.69.99

Outros

12

9,6

Art. 7º

4803.00.10

Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

12

9,6

Art. 7º

4803.00.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4804.11.00

--Crus

12

9,6

Art. 7º

4804.19.00

--Outros

12

9,6

Art. 7º

4804.21.00

--Crus

12

9,6

Art. 7º

4804.29.00

--Outros

12

9,6

Art. 7º

4804.31.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4804.39.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4804.41.00

--Crus

12

9,6

Art. 7º

4804.42.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

9,6

Art. 7º

4804.49.00

--Outros

12

9,6

Art. 7º

4804.51.00

--Crus

12

9,6

Art. 7º

4804.52.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

9,6

Art. 7º

4804.59.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4805.11.00

--Papel semiquímico para ondular (canelar*)

12

9,6

Art. 7º

4805.12.00

--Papel palha para ondular (canelar*)

12

9,6

Art. 7º

4805.19.00

--Outros

12

9,6

Art. 7º

4805.24.00

--De peso não superior a 150 g/m2

12

9,6

Art. 7º

4805.25.00

--De peso superior a 150 g/m2

12

9,6

Art. 7º

4805.30.00

-Papel sulfite de embalagem

12

9,6

Art. 7º

4805.40.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4805.50.00

-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos

12

9,6

Art. 7º

4805.91.00

--De peso não superior a 150 g/m2

12

9,6

Art. 7º

4805.92.10

Com fibras de vidro

12

9,6

Art. 7º

4805.92.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4805.93.00

--De peso igual ou superior a 225 g/m2

12

9,6

Art. 7º

4806.10.00

-Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)

12

9,6

Art. 7º

4806.20.00

-Papel impermeável a gorduras

12

9,6

Art. 7º

4806.30.00

-Papel vegetal

12

9,6

Art. 7º

4806.40.00

-Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido

12

9,6

Art. 7º

4807.00.00

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.

12

9,6

Art. 7º

4808.10.00

-Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados

12

9,6

Art. 7º

4808.40.00

-Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

12

9,6

Art. 7º

4808.90.00

-Outros

12

9,6

Art. 7º

4809.20.00

-Papel autocopiativo

14

11,2

Art. 7º

4809.90.00

-Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.13.10

De largura não superior a 15 cm

16

12,8

Art. 7º

4810.13.81

Metalizados

14

11,2

Art. 7º

4810.13.89

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.13.99

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.14.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4810.14.81

Metalizados

14

11,2

Art. 7º

4810.14.89

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.14.90

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.19.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4810.19.81

Metalizados

14

11,2

Art. 7º

4810.19.89

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.19.99

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.22.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4810.22.90

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.29.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4810.29.90

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.31.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4810.31.90

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.32.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4810.32.90

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.39.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4810.39.90

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.92.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4810.92.90

Outros

14

11,2

Art. 7º

4810.99.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4810.99.90

Outros

14

11,2

Art. 7º

4811.10.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4811.10.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4811.41.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4811.41.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4811.49.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4811.49.90

Outros

12

9,6

Art. 7º

4811.51.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

12,8

Art. 7º

4811.51.21

De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida

12

9,6

Art. 7º

4811.51.22

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

12

9,6

Art. 7º

4811.51.29

Outros

12

9,6

Art. 7º

4811.51.30

Outros, impregnados

12

9,6

Art. 7º

4811.59.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda...

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