Resolução

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/08/2022&jornal=515&pagina=199
Data de publicação25 Agosto 2022
Páginas199-199
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

9012.10.10

Microscópios eletrônicos

0

BK

0

9012.10.90

Outros

12,6

BK

0

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9012.90.10

De microscópios eletrônicos

0

BK

0

9012.90.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9013.10.10

Miras telescópicas para armas

18

16,2

14,4

Art. 7º

9013.10.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9013.20.00

-Lasers, exceto diodos laser

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9013.80.00

-Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos

18

16,2

14,4

Art. 7º

9013.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9014.10.00

-Bússolas, incluindo as agulhas de marear

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9014.20.10

Altímetros

0

BK

0

9014.20.20

Pilotos automáticos

0

BK

0

9014.20.30

Inclinômetros

0

BK

0

9014.20.90

Outros

0

BK

0

9014.80.10

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9014.80.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9014.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9015.10.00

-Telêmetros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9015.20.10

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9015.20.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9015.30.00

-Níveis

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9015.40.00

-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

0

BK

0

9015.80.10

Molinetes hidrométricos

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9015.80.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9015.90.10

De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

0

BK

0

9015.90.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9016.00.10

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9016.00.90

Outras

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9017.10.10

Automáticas

0

BK

0

9017.10.90

Outras

18

16,2

14,4

Art. 7º

9017.20.00

-Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

18

16,2

14,4

Art. 7º

9017.30.10

Micrômetros

9

8

Art. 7º

9017.30.20

Paquímetros

18

16,2

10

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9017.30.90

Outros

18

16,2

14,4

Art. 7º

9017.80.10

Metros

18

16,2

14,4

Art. 7º

9017.80.90

Outros

18

16,2

14,4

Art. 7º

9017.90.10

De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas

0

BK

0

9017.90.90

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.11.00

--Eletrocardiógrafos

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.12.10

Ecógrafos com análise espectral Doppler

0

BK

0

9018.12.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.13.00

--Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

0

BK

0

9018.14.10

Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)

0

BK

0

9018.14.20

Câmaras gama

0

BK

0

9018.14.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.19.10

Endoscópios

0

BK

0

9018.19.20

Audiômetros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.19.80

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.19.90

Partes

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.20.10

Para cirurgia, que operem por laser

0

BK

0

9018.20.20

Outros, para tratamento bucal, que operem por laser

0

BK

0

9018.20.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.31.19

Outras

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.31.90

Outras

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.32.11

Gengivais

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue

0

0

9018.32.13

Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana

0

0

9018.32.19

Outras

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.32.20

Para suturas

0

0

9018.39.10

Agulhas

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.21

De borracha

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

0

0

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

0

0

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.25

Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina

2

1,8

0

Art. 7º

9018.39.29

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.30

Lancetas para vacinação e cautérios

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.99

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.41.00

--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.49.11

De carboneto de tungstênio (volfrâmio)

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.49.12

De aço-vanádio

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.49.19

Outras

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.49.20

Limas

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.49.40

Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas

0

BK

0

9018.49.91

Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados

0

BK

0

9018.49.99

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.50.10

Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica

0

BK

0

9018.50.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.21

Elétricos

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.90.29

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.90.31

Litotritores por onda de choque

0

BK

0

9018.90.39

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.40

Rins artificiais

7,2

BK

6,4

Art. 7º

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.61

Que contenham mercúrio

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.90.69

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9018.90.91

Incubadoras para bebês

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.93

Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

0

BK

0

9018.90.94

Endoscópios

0

BK

0

9018.90.95

Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores

0

0

9018.90.96

Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator)

0

0

9018.90.99

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9019.10.00

-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.10

De oxigenoterapia

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.20

De aerossolterapia

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9020.00.10

Máscaras contra gases

0

0

9020.00.90

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9021.10.10

Artigos e aparelhos ortopédicos

12,6

11,2

Art. 7º

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

12,6

11,2

Art. 7º

9021.10.91

De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados

0

0

9021.10.99

Outros

12,6

11,2

Art. 7º

9021.21.10

De acrílico

16

14,4

12,8

Art. 7º

9021.21.90

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9021.29.00

--Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

9021.31.10

Femurais

12,6

11,2

Art. 7º

9021.31.20

Mioelétricas

0

0

9021.31.90

Outras

12,6

11,2

Art. 7º

9021.39.11

Mecânicas

0

0

9021.39.19

Outras

12,6

11,2

Art. 7º

9021.39.20

Lentes intraoculares

0

0

9021.39.30

Próteses de artérias vasculares revestidas

0

0

9021.39.40

Próteses mamárias não implantáveis

0

0

9021.39.80

Outros

12,6

11,2

Art. 7º

9021.39.91

Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores

0

0

9021.39.99

Outros

12,6

11,2

Art. 7º

9021.40.00

-Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios

0

0

9021.50.00

-Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios

12,6

11,2

Art. 7º

9021.90.11

Cardiodesfibriladores automáticos

0

0

9021.90.12

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

0

0

9021.90.13

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter

0

0

9021.90.19

Outros

0

0

9021.90.80

Outros

12,6

0

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9021.90.91

De marca-passos cardíacos

0

0

9021.90.92

De aparelhos para facilitar a audição dos surdos

0

0

9021.90.99

Outros

12,6

0

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9022.12.00

--Aparelhos de tomografia computadorizada

0

BK

0

9022.13.11

De tomadas maxilares panorâmicas

0

BK

0

9022.13.19

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.13.90

Outros

0

BK

0

9022.14.11

Para mamografia

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.14.12

Para angiografia

0

BK

0

9022.14.13

Para densitometria óssea, computadorizados

0

BK

0

9022.14.19

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.14.90

Outros

0

BK

0

9022.19.10

Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X

0

BK

0

9022.19.91

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.19.99

Outros

0

BK

0

9022.21.10

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.21.20

Outros, para gamaterapia

0

BK

0

9022.21.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.29.10

Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama

0

BK

0

9022.29.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.30.00

-Tubos de raios X

0

BK

0

9022.90.10

Geradores de tensão

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.90.20

Telas radiológicas

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.90.80

Outros, excluindo as partes e acessórios

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.90.91

De aparelhos de raios X

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9022.90.99

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9023.00.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.

16

14,4

12,8

Art. 7º

9024.10.10

Para ensaios de tração ou compressão

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9024.10.20

Para ensaios de dureza

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9024.10.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9024.80.11

Automáticos, para fios

0

BK

0

9024.80.19

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9024.80.21

Máquinas para ensaios de pneumáticos

0

BK

0

9024.80.29

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9024.80.90

Outros

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9024.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

11,2

Art. 7º

9025.11.11

Que contenham mercúrio

18

16,2

14,4

Art. 7º

9025.11.19

Outros

18

16,2

14,4

Art. 7º

9025.11.91

Que contenham mercúrio

18

18

9025.11.99

Outros

18

18

9025.19.10

Pirômetros ópticos

0

0

9025.19.90

Outros

18

18

9025.80.00

-Outros instrumentos

18

16,2

14,4

Art. 7º

9025.90.10

De termômetros

16

16

9025.90.90

Outr...

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