Resolução

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/08/2022&jornal=515&pagina=155
Data de publicação25 Agosto 2022
Páginas155-155
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

4814.20.00

-Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

12,6

11,2

Art. 7º

4814.90.00

-Outros

12,6

11,2

Art. 7º

4816.20.00

-Papel autocopiativo

16

14,4

12,8

Art. 7º

4816.90.10

Papel-carbono e semelhantes

16

14,4

12,8

Art. 7º

4816.90.90

Outros

12,6

11,2

Art. 7º

4817.10.00

-Envelopes

16

14,4

12,8

Art. 7º

4817.20.00

-Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência

16

14,4

12,8

Art. 7º

4817.30.00

-Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência

16

14,4

12,8

Art. 7º

4818.10.00

-Papel higiênico

16

14,4

12,8

Art. 7º

4818.20.00

-Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão

16

14,4

12,8

Art. 7º

4818.30.00

-Toalhas de mesa e guardanapos

16

14,4

12,8

Art. 7º

4818.50.00

-Vestuário e seus acessórios

16

14,4

12,8

Art. 7º

4818.90.10

Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios

16

14,4

12,8

Art. 7º

4818.90.90

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

4819.10.00

-Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)

16

14,4

12,8

Art. 7º

4819.20.00

-Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)

16

14,4

12,8

Art. 7º

4819.30.00

-Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

16

14,4

12,8

Art. 7º

4819.40.00

-Outros sacos; bolsas e cartuchos

16

14,4

12,8

Art. 7º

4819.50.00

-Outras embalagens, incluindo as capas para discos

16

14,4

12,8

Art. 7º

4819.60.00

-Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

16

14,4

12,8

Art. 7º

4820.10.00

-Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

16

14,4

12,8

Art. 7º

4820.20.00

-Cadernos

16

14,4

12,8

Art. 7º

4820.30.00

-Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos

16

14,4

12,8

Art. 7º

4820.40.00

-Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)

16

14,4

12,8

Art. 7º

4820.50.00

-Álbuns para amostras ou para coleções

16

14,4

12,8

Art. 7º

4820.90.00

-Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

4821.10.00

-Impressas

16

14,4

12,8

Art. 7º

4821.90.00

-Outras

16

14,4

12,8

Art. 7º

4822.10.00

-Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis

16

14,4

12,8

Art. 7º

4822.90.00

-Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

4823.20.10

De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

0

0

4823.20.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

10,8

9,6

Art. 7º

4823.20.99

Outros

16

16

4823.40.00

-Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos

16

14,4

12,8

Art. 7º

4823.61.00

--De bambu

16

14,4

12,8

Art. 7º

4823.69.00

--Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

4823.70.00

-Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

16

16

4823.90.10

Cartões perfurados para mecanismos Jacquard

0

0

4823.90.20

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2

0

0

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

10,8

9,6

Art. 7º

4823.90.99

Outros

16

16

4901.10.00

-Em folhas soltas, mesmo dobradas

0

0

4901.91.00

--Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos

0

0

4901.99.00

--Outros

0

0

4902.10.00

-Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

0

0

4902.90.00

-Outros

0

0

4903.00.00

Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.

16

14,4

12,8

Art. 7º

4904.00.00

Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.

0

0

4905.20.00

-Sob a forma de livros ou brochuras

0

0

4905.90.00

-Outras

3,6

3,2

Art. 7º

4906.00.00

Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.

3,6

3,2

Art. 7º

4907.00.10

Notas (papéis-moeda)

0

0

4907.00.20

Cheques de viagem

0

0

4907.00.30

Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados

0

0

4907.00.90

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

4908.10.00

-Decalcomanias vitrificáveis

16

14,4

12,8

Art. 7º

4908.90.00

-Outras

16

14,4

12,8

Art. 7º

4909.00.00

Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.

16

14,4

12,8

Art. 7º

4910.00.00

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.

16

14,4

12,8

Art. 7º

4911.10.10

Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona

0

0

4911.10.90

Outros

16

16

4911.91.00

--Estampas, gravuras e fotografias

16

14,4

12,8

Art. 7º

4911.99.00

--Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

5001.00.00

Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.

3,6

3,2

Art. 7º

5002.00.00

Seda crua (não fiada).

3,6

3,2

Art. 7º

5003.00.10

Não cardados nem penteados

3,6

3,2

Art. 7º

5003.00.90

Outros

3,6

3,2

Art. 7º

5004.00.00

Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.

18

18

5005.00.00

Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.

18

18

5006.00.00

Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença).

18

18

5007.10.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

26

26

5007.10.90

Outros

26

26

5007.20.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

26

26

5007.20.90

Outros

26

26

5007.90.00

-Outros tecidos

26

26

5101.11.10

De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)

7,2

6,4

Art. 7º

5101.11.90

Outra

7,2

6,4

Art. 7º

5101.19.00

--Outra

7,2

6,4

Art. 7º

5101.21.00

--Lã de tosquia

7,2

6,4

Art. 7º

5101.29.00

--Outra

7,2

6,4

Art. 7º

5101.30.00

-Carbonizada

7,2

6,4

Art. 7º

5102.11.00

--De cabra de Caxemira

7,2

6,4

Art. 7º

5102.19.00

--Outros

7,2

6,4

Art. 7º

5102.20.00

-Pelos grosseiros

7,2

6,4

Art. 7º

5103.10.00

-Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos

5,4

4,8

Art. 7º

5103.20.00

-Outros desperdícios de lã ou de pelos finos

5,4

4,8

Art. 7º

5103.30.00

-Desperdícios de pelos grosseiros

5,4

4,8

Art. 7º

5104.00.00

Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.

5,4

4,8

Art. 7º

5105.10.00

-Lã cardada

9

8

Art. 7º

5105.21.00

--"Lã penteada a granel"

9

8

Art. 7º

5105.29.10

Tops

9

8

Art. 7º

5105.29.91

De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)

9

8

Art. 7º

5105.29.99

Outras

9

8

Art. 7º

5105.31.00

--De cabra de Caxemira

9

8

Art. 7º

5105.39.00

--Outros

9

8

Art. 7º

5105.40.00

-Pelos grosseiros, cardados ou penteados

9

8

Art. 7º

5106.10.00

-Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã

18

18

5106.20.00

-Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã

18

18

5107.10.11

De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo

18

18

5107.10.19

Outros

18

18

5107.10.90

Outros

18

18

5107.20.00

-Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã

18

18

5108.10.00

-Cardados

18

18

5108.20.00

-Penteados

18

18

5109.10.00

-Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos

18

18

5109.90.00

-Outros

18

18

5110.00.00

Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.

18

18

5111.11.10

De lã

26

26

5111.11.20

De pelos finos

26

26

5111.19.00

--Outros

26

26

5111.20.00

-Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

26

26

5111.30.10

De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis

0

0

5111.30.90

Outros

26

26

5111.90.00

-Outros

26

26

5112.11.00

--De peso não superior a 200 g/m2

26

26

5112.19.10

De lã

26

26

5112.19.20

De pelos finos

26

26

5112.20.10

De lã

26

26

5112.20.20

De pelos finos

26

26

5112.30.10

De lã

26

26

5112.30.20

De pelos finos

26

26

5112.90.00

-Outros

26

26

5113.00.11

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros

26

26

5113.00.12

Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão

26

26

5113.00.13

Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão

26

26

5113.00.20

De crina

26

26

5201.00.10

Não debulhado

5,4

4,8

Art. 7º

5201.00.20

Simplesmente debulhado

5,4

4,8

Art. 7º

5201.00.90

Outros

5,4

4,8

Art. 7º

5202.10.00

-Desperdícios de fios

5,4

4,8

Art. 7º

5202.91.00

--Fiapos

5,4

4,8

Art. 7º

5202.99.00

--Outros

5,4

4,8

Art. 7º

5203.00.00

Algodão cardado ou penteado.

7,2

6,4

Art. 7º

5204.11.11

De dois cabos

18

18

5204.11.12

De três ou mais cabos

18

18

5204.11.20

De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

18

18

5204.11.31

De dois cabos

18

18

5204.11.32

De três ou mais cabos

18

18

5204.11.40

De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

18

18

5204.19.11

De dois cabos

18

18

5204.19.12

De três ou mais cabos

18

18

5204.19.20

De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

18

18

5204.19.31

De dois cabos

18

18

5204.19.32

De três ou mais cabos

18

18

5204.19.40

De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

18

18

5204.20.00

-Acondicionadas para venda a retalho

18

18

5205.11.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número...

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