Resolução

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Data de publicação25 Novembro 2022
Páginas118-134
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

Não obstante, de acordo com a Ambev, os dados apresentados no Parecer de Abertura permitiriam avaliar o incremento da capacidade produtiva vis-à-vis o incremento das exportações.

561. No caso da China, as exportações de 2017 a 2019, apresentaram incremento superior ao da capacidade produtiva e, somente em 2020 as exportações apresentaram retração, refletindo os impactos da pandemia no mercado mundial e na economia chinesa. Para os demais países, as exportações no mesmo período apresentaram incremento superior ao da capacidade produtiva, sendo que, no caso de Taipé Chinês, a capacidade produtiva apresentou retração; enquanto na Indonésia a capacidade não sofreu alteração.

562. Em relação à análise do potencial exportador futuro, a Ambev afirmou que a avaliação também se apresentaria falha, visto que não teria considerado qualquer projeção de incremento do mercado mundial (e também não teria considerado, ao comparar o Excedente Exportável e o mercado brasileiro, qualquer projeção de incremento). A respeito do crescimento do mercado mundial, a expectativa seria que, superada a pandemia, ele retomasse sua tendência de crescimento, com destaque para os mercados da Ásia-Pacífico, o que permitiria os exportadores dos países em questão ampliarem suas vendas para destinos já atendidos. A título ilustrativo, a manifestante fez menção à perspectiva de recuperação da economia indiana, conforme relatório da JBF mencionado. Não existiria, portanto, de acordo com a manifestante, qualquer expectativa de que haveria uma quebra do mercado asiático e dos mercados atendidos pelos países sob revisão que implicaria desvio de comércio para o mercado brasileiro.

563. Sobre o potencial exportador da Indonésia, a Ambev argumentou sobre o posicionamento da SDCOM não ter eliminado totalmente a hipótese de potencial exportador por parte desta origem, discordando pelos seguintes motivos:

- Crescimento consistente da demanda interna, que segundo dados Wood Mackenzie já em 2021 ultrapassaria a capacidade produtiva do país, planejada para restar estanque.

- Retração do saldo da balança comercial do país em resina PET em 2021.

564. Ou seja, os dados realizados e projeções indicariam que a Indonésia, pelo avanço da demanda ante a capacidade produtiva tornar-se-ia importador líquido de resina, possuindo potencial exportador negativo.

565. Em relação ao primeiro motivo, a Ambev elaborou tabela com dados de valores de produção, demanda e capacidade estimados pela consultoria Wood Mackenzie trazidos aos autos pela própria Peticionária e adotados pela SDCOM em sede de Parecer Preliminar de Interesse Público.

566. Desses dados, a manifestante inferiu o seguinte padrão: i) capacidade estanque; ii) crescimento contínuo da demanda; iii) em consequência dos pontos anteriores, inversão no gap oferta-demanda a partir de 2021, quando a demanda tornar-se-ia superior tanto à capacidade quanto à produção.

567. De acordo com esses dados trabalhados em gráfico, a Ambev ressaltou que houve evolução absoluta dos gaps oferta (capacidade e produção) e demanda, mostrando que o excedente exportável da Indonésia, como definido pela SDCOM, estaria em queda livre desde 2016, atingindo 29 kton em 2020. Considerando que em 2014 o Brasil respondeu por cerca de 1% da demanda por exportações da Indonésia, sob tais percentuais, a Indonésia, com dados de excedente de 2020, exportaria valor cinquenta vezes menor do aquele realizado em P4 e mais de dez vezes menor do aquele realizado em P5. Para 2021 em diante, os dados Wood Mackenzie teriam mostrado sempre crescente situação de demanda superior à capacidade (e produção, por consequência), de tal forma que os próprios dados aportados pela Peticionária indicam inexistir qualquer potencial exportador futuro para esta fonte.

568. Outra tabela elaborada pela manifestante mostrou que as taxas de crescimento da demanda (lembrando que a capacidade entre 2018 e 2026 teria sido projetada para restar absolutamente constante) para os lapsos reputados relevantes. Entre 2016 e 2020 a demanda cresceu mais de 5% ao ano, e 5,2% de crescimento anual da demanda são esperados entre 2021 e 2026, num total de quase 30%.

569. Em seguida, a manifestante afirmou que a evolução da balança comercial da Indonésia entre 2017 e 221, extraída de dados Comtrade, corroboraria a intuição trazida pelos dados Wood Mackenzie. Em 2021, teria havido o mínimo de exportações e o máximo de importações para a Indonésia, gerando um saldo comercial 13 vezes inferior ao saldo em 2017. As importações teriam crescido 53,4% no período e decrescido 27,5%, em linha com o cenário interno de estanquidade da capacidade e crescimento consistente da demanda.

570. Após análise do potencial exportador da Indonésia, a manifestante abordou sobre a confiabilidade das estimativas para o mercado chinês veiculadas pela Wood Mackenzie. A manifestante afirmou ter percebido padrões que não se coadunariam de forma limpa nem com as intuições econômicas básicas e muito menos com outros dados de fontes externas.

571. De acordo com a tabela elaborada pela manifestante sobre os dados de capacidade, produção e demanda para a China, a subtração entre capacidade e demanda seria uma naive proxy da capacidade de a China ou qualquer fonte desviar suas importações para o Brasil. Além de a capacidade à toda evidência ser a nominal, e da inviabilidade econômica de se atuar com altas taxas de utilização, a China teria produção consistentemente superior (entre 40% e 50%) à sua demanda; não haveria potencial exportador com relação a quantidades que já estariam sendo exportadas.

572. A Ambev mencionou que os dados de capacidade e produção não conversariam entre si; observou-se, entre 2021 e 2026, um crescimento de mais de 6,5 mil kton na capacidade instalada da China, o que equivaleria à soma entre as capacidades produtivas da Europa e Oriente Médio. No entanto, a produção, no mesmo período, avança 0,8 mil kton, pouco menos de 1/8 da adição de capacidade.

573. De acordo com a manifestante, tal padrão prescinde de racionalidade econômica. A ociosidade, além de gerar custos fixos e variáveis, pressionaria os preços da resina para baixo (sendo um mercado de bens homogêneos). Adições brutais de capacidade, como no caso, só se justificariam para manutenção pelo menos do mesmo nível de taxa de utilização. A manifestante mencionou ainda que sob o padrão estiado pela Wood Mackenzie, a taxa de utilização da capacidade cairia de 70% em 2020 para 50% em 2026.

574. Após testar a higidez das estimativas de 2021, teria ficado demonstrado, conforme afirmou a manifestante, que provavelmente a produção teria sido subestimada (ou a demanda superestimada), o que colocaria sob dúvidas a acurácia de todas as estimativas até 2026. Pela identidade que define CNA, a diferença entre produção e consumo deveria igualar, de forma aproximada, o saldo entre importações e exportações.

575. Para encontrar este saldo, a manifestante recorreu a dados UNComtrade de importações e exportações globais da China entre 2019 e 2021. Para dados realizados à época do estudo da Consultoria (2019 e 2020) a identidade Produção - Demanda = Exportações - Importações seria praticamente satisfeita. Utilizando os dados realizados de exportações e importações de 2021 (realizados) para a China e os dados de consumo e produção estimados para este ano, apontou erro na satisfação da igualdade, questionando, assim, a acurácia dos dados da Wood Mackenzie.

576. A Ambev ressaltou que só pode ser exportado o que for produzido. E na situação analisada, a manifestante enfatizou que a evolução tímida da produção, mais lenta do que aquela do consumo, estimada pela consultoria entre 2021 e 2026 indicaria na verdade, uma redução do excedente (absoluto e relativo) de produção vis-à-vis demanda externa, que seria o que efetivamente poderia ser exportado (e não apenas potencialmente).

577. Em manifestação datada de 29 de agosto de 2022, a peticionária reiterou que sua análise sobre o desempenho e potencial exportador dos produtores e exportadores das origens investigadas foi fundamentada no relatório PET Global long-term outlook Q1 2021, da consultoria internacional Wood Mackenzie Chemicals, que adotou como base o período compreendido entre 2016 a 2026 e considerou a capacidade total da cada origem, formada pela soma entre a capacidade existente e os projetos anunciados pelas empresas. De acordo com a peticionária, a publicação não foi especificamente contratada para fornecer informações para esta revisão. A Wood Mackenzie Chemicals divulgaria e comercializaria seus estudos para ampla gama de atores do setor químico, que seriam utilizados tanto pelo mercado como por autoridades investigadoras consistentemente.

578. A peticionária afastou a crítica, feita pela Ambev, de que o "excedente exportável" apresentado na petição seria uma "naive proxy", tendo em vista ter sido calculada de forma conservadora. Para a Indorama, as origens investigadas ainda poderiam decidir privilegiar o mercado externo em face do interno. Nesse sentido, a estimativa apresentada pela peticionária...

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